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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 18.02.2020
GEN Jurídico
18/02/2020
Notícias
Senado Federal
Pauta do Plenário tem PEC que dificulta perda de cidadania
A pauta do Plenário desta semana começa com três propostas de emenda à Constituição (PECs). Uma delas, pronta para ser votada em primeiro turno, é a que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Pela proposta, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que a pessoa tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.
A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.
Também consta da pauta a PEC 48/2017, que vai cumprir sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. Segundo a proposta, de iniciativa da senadora licenciada Rose de Freitas, será em dias úteis a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa. O texto da Constituição registra 15 dias, sem referência a dias corridos ou úteis.
A terceira PEC, pronta para votação em primeiro turno, é a que cria a Autoridade Fiscal Independente (AFI). O objetivo da proposta (PEC 83/2015), de iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL), é institucionalizar um ambiente fiscal mais seguro e previsível.
Acordos internacionais
Os senadores ainda devem apreciar uma série de acordos internacionais. Um deles, entre Brasil e Austrália, estabelece cooperação em ciência, tecnologia e inovação (PDL 632/2019). Outro acordo, entre Brasil e Paraguai, trata de cooperação sobre serviços aéreos (PDL 127/2019).
Também estava prevista a votação do projeto que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção (PLS 580/2015). A matéria, no entanto, foi retirada de pauta.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Direitos Humanos debate reforma previdenciária na quarta
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove audiência pública nesta quarta-feira (19) para debater Previdência e trabalho, com foco nas consequências da reforma previdenciária.
O debate faz parte do ciclo de audiências públicas sobre o tema realizadas pela CDH e requeridas pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão.
A audiência pública está marcada para as 14h30, no Plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa.
Convidados
. Secretário da Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Narlon Nogueira
. Advogado, professor especialista em Direito Previdenciário e diretor do IBDP, Diego Monteiro Cherulli
. Consultor legislativo do Senado Federal e representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social-SBPS, Luiz Alberto dos Santos
. Secretário-executivo da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
. Advogada, especialista em Direito Previdenciário, Cleci Maria Dartora
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe condenado por crime sexual contra criança de trabalhar com menores de idade
O Projeto de Lei 6477/19 proíbe a pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente de exercer atividade profissional vinculada a menores de idade. A proposta, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
Redecker defende a medida cautelar diversa da prisão como forma de evitar o crime. “Não é possível tolerar a omissão da lei com relação às vítimas reais e potenciais, na medida em que não há regra no nosso sistema jurídico que proíba o condenado de continuar exercendo atividade profissional que envolva criança ou adolescente”, afirma.
O texto acrescenta a medida ao Código Penal, na parte que trata dos efeitos da condenação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui guerra jurídica na Lei dos Crimes Hediondos
Autor argumenta que prática vem sendo usada para desestabilizar adversários políticos
O Projeto de Lei 6474/19 passa a considerar crime hediondo a prática de “lawfare” – ou guerra jurídica – por juízes, desembargadores e procuradores. A prática se refere à utilização da lei ou de manobras jurídicas como arma, a fim de atingir objetivos políticos ou de segurança nacional.
A proposta, do deputado João Daniel (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).
“Essa guerra jurídica é o uso ilegítimo da legislação em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político, estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos, de modo que não possa perseguir objetivos, como concorrer a uma função pública”, afirma o parlamentar.
Ele acrescenta que a guerra jurídica se dá ainda por meio da relação aproximada entre promotores de justiça e juízes, de forma a permitir a supressão, a condenação a priori e a desestabilização ética, moral e política. “Os crimes devem ser apurados e punidos, mas não se podem mobilizar as forças – e as capas pretas do Estado – contra os opositores políticos”, diz ainda João Daniel.
“A Justiça é um dos pilares da democracia e em hipótese alguma pode ser utilizada para desestabilizar o Estado e colocar sob suspeição a imparcialidade, nem levar o País ao retrocesso, ao atraso e à submissão a outros a países e ao capital financeiro”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão faz novo debate sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A comissão mista que analisa a medida provisória que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade (MP 905/19) promove novo debate nesta manhã, desta vez com representantes de trabalhadores, patrões, centrais sindicais, governo e pesquisadores. Este será o quarto e último debate da comissão antes da análise do relatório.
O parecer do deputado Christino Aureo (PP-RJ) será apresentado nesta quarta-feira (19). O calendário apertado foi criticado por alguns integrantes do colegiado. O prazo final de validade da MP é 20 de abril.
Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Podem ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
Debatedores
Foram convidados para o debate de hoje representantes das seguintes instituições:
– Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão;
– Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil;
– Instituto de Ensino e Pesquisa;
– Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
– Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
– Procuradoria-Geral da União;
– Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores;
– União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços;
– Hype 60+;
– Nova Central Sindical dos Trabalhadores;
– Central Sindical e Popular;
– Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho;
– da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Otávio Amaral Calvet;
– representante da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Nicolino Eugênio da Silva Júnior; e
– professor do Instituto de Ensino e Pesquisa, Ricardo Paes Barros
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão mista pode votar na terça 13° para beneficiário do Bolsa Família
A comissão mista da medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/19) pode hoje o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A deliberação foi adiada pela quarta vez na quarta-feira (12) porque não houve entendimento com o governo para a aprovação do texto modificado pelo relator.
Na versão original, a MP garantiu o 13º do Bolsa-Família apenas em 2019 para compensar a alta da inflação no ano. Randolfe optou por tornar permanente a iniciativa e estender o 13° anual também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas de baixa renda com deficiência.
O relator retirou alguns pontos que havia incluído em relatórios anteriores, como a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Apesar de ressaltar o mérito que teria a mudança para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, Randolfe propôs que o reajuste seja analisado por projeto de lei, em debate mais amplo para o aperfeiçoamento do programa.
O senador também alterou a fonte de financiamento destinada ao pagamento do 13°. A versão anterior do relatório indicava como fonte de recursos a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Na nova versão, os recursos sairão da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados.
A reunião será realizada as 14h30, no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão discute relatório da MP que regulariza dívidas tributárias
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 899/19, que propõe a regularização de dívidas tributárias e fiscais, vota hoje o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
A MP regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e está em análise em uma comissão formada por deputados e senadores. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
Hora e local
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Jornada de Direito Administrativo vai discutir temas com impacto direto na vida do cidadão
??Concessão de serviços essenciais – como energia elétrica, água e telefonia – e da licença para dirigir a quem preenche os requisitos legais, licitação para a realização de obras, concursos para ingresso no serviço público, indenizações devidas pelo Estado aos particulares que sofreram algum dano causado por agente público… Essas são apenas algumas das inúmeras situações reguladas pelas normas do direito administrativo, o que revela a importância direta desse ramo jurídico para o dia a dia dos cidadãos.
Tal relevância pode explicar o grande interesse da comunidade jurídica pela I Jornada de Direito Administrativo, que vai acontecer de 22 a 24 de abril, em Brasília, sob a organização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), e que recebeu 743 propostas de enunciados para discussão.
Estão na coordenação-geral do evento a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa e o professor Cesar Augusto Guimarães Pereira.
Integrantes de tribunais superiores, magistrados das demais instâncias, professores e especialistas no tema votarão para aprovar os enunciados. A interpretação dos participantes da jornada sobre as questões jurídicas em debate será uma referência importante para os operadores do direito, pois vai refletir o entendimento prevalecente na doutrina.
Até 15 dias úteis antes do início da jornada, a secretaria do CEJ/CJF enviará por meio eletrônico, a todos os participantes, as propostas de enunciados aceitas para debate. Os autores dessas propostas serão convidados a participar da jornada, que só será aberta ao público no primeiro dia (22/4), durante as palestras preliminares, a serem proferidas por especialistas como os professores Carlo?s Ari Sundfeld, Fernando Dias Menezes de Almeida, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Marçal Justen Filho, Sérgio Ferraz, Odete Medauar e Márcio Cammarosano.
As propostas de enunciados vão ser debatidas em seis comissões temáticas:
1 – Regime jurídico administrativo. Poderes da administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos.
Presidente: ministro do STJ Benedito Gonçalves;
Coordenadores científicos: Fabricio Macedo Motta e Juliana Bonarcosi de Palma.
2 – Organização Administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento.
Presidente: ministro do STJ Og Fernandes;
Coordenadores científicos: Cristiana Fortini e Rafael Wallbach Schwind.
3 – Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado.
Presidente: ministro do STJ Sérgio Kukina;
Coordenadores científicos: Flavio Amaral Garcia e Maria Cristina Cesar de Oliveira.
4 – Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público-Privadas.
Presidente: desembargador federal do TRF1 João Batista Moreira;
Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr.
5 – Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização.
Presidente: ministro do STJ Mauro Campbell Marques;
Coordenadores científicos: Bernardo Strobel Guimarães e Vera Monteiro.
6 – Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa.
Presidente: ministro do STJ Herman Benjamin;
Coordenadores científicos: Irene Nohara e Luciano Ferraz.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, condomínio é ente despersonalizado e não sofre danos morais
Diferentemente da pessoa jurídica, o condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada e, por isso, não se pode reconhecer que tenha honra objetiva capaz de sofrer danos morais.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso dos proprietários de um apartamento para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado contra eles. Contrariando uma ordem judicial, os recorrentes promoveram, dentro do condomínio, uma festa para mais de 200 pessoas.
Apesar da ordem judicial que proibia a festa, os donos do apartamento pagaram a multa imposta na decisão e realizaram o evento em novembro de 2011, causando, segundo o condomínio, grande transtorno para os outros moradores e até mesmo para os pacientes de um hospital próximo, os quais – de acordo com a petição inicial da ação – tiveram de ser sedados devido ao barulho da festa, que começou às 22h30 e terminou somente às 8h do dia seguinte.
Barulho e ??nudez
Na petição, o condomínio afirmou que o boletim policial registrou que a festa desrespeitou regras e perturbou os demais moradores com som alto, nudez, entrada e saída constante de pessoas, além de transtornos com a logística para a montagem de tendas e banheiros químicos.
A sentença condenou os proprietários a pagar R$ 250 mil de danos morais e R$ 3 mil de danos materiais, além da multa pelo descumprimento da ordem judicial.
Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação e destacou que deve ser aplicado aos condomínios o tratamento conferido à pessoa jurídica, reconhecendo que havia danos morais indenizáveis decorrentes da mácula à honra objetiva do condomínio perante a comunidade.
No recurso especial, os condôminos que deram a festa alegaram que, por não possuir personalidade jurídica, o condomínio não estaria sujeito a sofrer dano moral. Mesmo que o condomínio fosse equiparável a uma empresa – afirmaram –, o dano moral não estaria configurado devido à ausência de repercussão econômica da suposta lesão à honra objetiva.
Fatos lamentáve??is
A ministra Nancy Andrighi, relatora, frisou que os fatos descritos são “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência” e, sobretudo, ante o descaso dos proprietários com a ordem judicial emitida em ação cautelar.
Ela observou que, em situações assim, além da possibilidade de cada morador ajuizar individualmente ação para reparar os danos morais, o ordenamento jurídico autoriza o condomínio a impor sanções administrativas ao condômino nocivo ou antissocial, “defendendo a doutrina, inclusive, a possibilidade de ajuizamento de ação para pleitear a interdição temporária ou até definitiva do uso da unidade imobiliária, nos termos do enunciado 508, aprovado na V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal/STJ”.
Conceito cont??roverso
Nancy Andrighi destacou que tanto na doutrina quanto na jurisprudência o reconhecimento de personalidade jurídica para condomínios é controverso: no STJ, a Primeira Seção, especializada em direito público, entende que em matéria tributária os condomínios possuem personalidade jurídica ou devem ser tratados como pessoa jurídica; na Segunda Seção, que julga casos de direito privado, prevalece a corrente para a qual eles são entes despersonalizados.
A ministra ressaltou que o condomínio não é titular das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, as quais pertencem exclusivamente aos condôminos.
“Além do mais, não há, entre os condôminos, a affectio societatis, ou seja, o sentimento de cooperação e confiança recíprocos que une pessoas interessadas em atingir um objetivo comum. É dizer, a formação do condomínio não decorre da intenção dos condôminos de estabelecer entre si uma relação jurídica, mas do vínculo decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum”, explicou.
Ofensa indiv?idual
O conceito de ente despersonalizado, segundo a relatora, implica a conclusão de que não é possível reconhecer a existência de honra objetiva capaz de sofrer dano moral.
Para a ministra, qualquer ofensa à imagem do condomínio perante a comunidade representa, na verdade, “uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos”. Ou seja, “quem goza de reputação são os condôminos, e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado”.
Nancy Andrighi salientou que a pretensão de obter indenização de danos morais em favor do condomínio limita-se subjetivamente aos condôminos que se sentiram realmente ofendidos, não refletindo pretensão do condomínio em si, enquanto complexo jurídico de interesses de toda a coletividade.
Outro entrave à possibilidade de indenização por dano moral para o condomínio, no caso analisado, é que – de acordo com a ministra –, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica negativa será suportada pelos próprios condôminos, na hipótese de eventual desvalorização dos imóveis.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor
???A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado. No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento.
Os ministros entenderam que, nas relações de consumo, quando a falta do pagamento impedir a aplicação do artigo 42 do CDC, a solução pode se basear no artigo 940 do Código Civil – o qual também estabelece o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor.
Para o colegiado, embora o CDC tenha aplicação prioritária nas relações de consumo, a incidência do Código Civil é possível, principalmente quando a lei específica agravar a situação do consumidor.
O recurso teve origem em ação de reparação de danos movida pelo consumidor contra o banco, com o objetivo de obter indenização por danos materiais e morais em virtude da cobrança judicial de dívida já paga. O débito discutido tinha origem em contrato de abertura de crédito para a aquisição de um trator agrícola.
Má???-fé
Em primeiro grau, o juiz reconheceu que houve cobrança indevida por meio judicial do contrato já quitado pelo consumidor, razão pela qual condenou o banco a devolver em dobro o valor de R$ 108 mil, correspondente à dívida cobrada.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Segundo a corte, apesar de o processo tratar de relação de consumo, ficou demonstrada a presença dos requisitos do artigo 940 do Código Civil, inclusive em relação à má-fé do banco ao ajuizar ação de execução de título extrajudicial para cobrar dívida já quitada.
Hipóteses disti???ntas
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial interposto pelo banco, destacou que os artigos 940 do Código Civil e 42 do CDC possuem hipóteses de aplicação diferentes. Segundo o ministro, o artigo 42 não pune a simples cobrança indevida, exigindo que o consumidor tenha realizado o pagamento do valor indevido. O objetivo, afirmou, é coibir abusos que possam ser cometidos pelo credor no exercício de seu direito de cobrança.
O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC.
Por outro lado, o relator destacou a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade de aplicação do artigo 940 do Código Civil quando a cobrança se dá por meio judicial – mesmo sem ter havido o pagamento – e fica comprovada a má-fé do autor da ação. O ministro entendeu ser essa a hipótese dos autos, visto que o TJMS concluiu que houve má-fé por parte do banco, que insistiu em cobrar dívida já quitada, mesmo após a apresentação de exceção de pré-executividade e da sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé em embargos à execução.
Valores e ???princípios
De acordo com Villas Bôas Cueva, a aplicação do CDC é prioritária nas relações de consumo. Ressaltou, todavia, que “a aplicação do sistema jurídico deve ser convergente com os valores e princípios constitucionais, não podendo adotar métodos que excluam normas mais protetivas ao sujeito que se pretende proteger – no caso, o consumidor”.
O ministro manteve o direito do consumidor ao recebimento em dobro, concluindo que a aplicação do CC/2002 é admitida, no que couber, “quando a regra não contrariar o sistema estabelecido pelo CDC, sobretudo quando as normas forem complementares (situação dos autos), pois os artigos 42, parágrafo único, do CDC e 940 do CC preveem sanções para condutas distintas dos credores”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção define que prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de dez anos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta. O assunto está cadastrado como Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos.
Para o colegiado, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias.
A tese fixada foi a seguinte: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil”.
Analo??gia
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo, explicou que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrer o prazo para a aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.
Segundo o relator, apesar de a matéria já ter sido julgada com posicionamentos diferentes pela Primeira e Segunda Turmas, a Corte Especial do STJ, recentemente, em embargos de divergência, pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de desapropriações indiretas, o prazo de prescrição é decenal.
Para Herman Benjamin, tanto o caput quanto o parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, apesar de não serem diretamente voltados para a administração pública – pois regulam as relações entre particulares –, podem ser aplicados por analogia ao caso concreto.
“Com efeito, o mesmo fundamento que afastaria a aplicação do parágrafo único (ou seja, de que a regra é exclusiva para particulares) serviria para afastar o regramento da usucapião extraordinária, prevista no caput. Logo, nessa linha de raciocínio, também não poderia ser aplicado o prazo de 15 anos à administração pública. Hipótese descartada, como já visto, considerando que o STJ já decidiu pela aplicação do Código Civil à presente questão”, destacou.
Ao analisar o caso concreto, o colegiado manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura, em virtude da implantação de rodovia sobre parte do imóvel dos recorrentes.
Recursos repeti??tivos
O CPC/2015 regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Como previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.02.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.735 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) 971, de 13 de dezembro de 2009, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.02.2020.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2020 – a Medida Provisória 895, de 6 de setembro de 2019, que “Altera a Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2020 – a Medida Provisória 896, de 6 de setembro de 2019, que “Altera a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 18.02.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.786 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, entendia pela ilegitimidade das requerentes ante a ausência de pertinência temática, e, no mérito, julgava improcedente o pedido. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Carmen Lucia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019.
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