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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.01.2023

ADI 7015

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

IMPOSTO DE RENDA

LEI 13.155/2015

PEC DA TRANSIÇÃO

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/01/2023

Notícias

Senado Federal

Consumidor poderá ser indenizado por tempo perdido com prática abusiva de empresa

Um projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe classificar como abusivas as práticas de empresas que gastem indevidamente o tempo do consumidor. Caso seja transformado em lei, o PL 2.856/2022 modificará o Código de Defesa do Consumidor para penalizar, entre outras práticas, o disparo reiterado de chamadas telefônicas ou de mensagens via internet e o descumprimento de prazo para resposta às demandas dos clientes.

Com o projeto, Contarato espera incorporar à legislação os princípios da teoria do desvio produtivo, que interpretam o tempo do consumidor como recurso produtivo “caro e finito”. O parlamentar lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu situações em que o desperdício do tempo do consumidor configura dano presumido, independentemente de serem comprovados pelo ofendido, e essa posição vem sendo aplicada também nos tribunais estaduais. Porém, segundo ele, a lei em vigor ainda pode ser interpretada em desfavor do consumidor.

“Diante da jurisprudência anacrônica, mas persistente, baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para alcançar maior segurança jurídica na defesa do vulnerável no Brasil”, diz a justificativa do projeto.

De acordo com pesquisa de 2008 citada por Contarato, 33,8% dos entrevistados apontaram que precisam desviar-se do trabalho, e 21,2%, dos estudos, para resolver problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores. A pesquisa também aponta que 92,5% dos respondentes classificam essas situações como um dano efetivo que deveria ser punido ou indenizado, e somente 7,5% as veem como “mero dissabor ou um contratempo normal na vida de qualquer pessoa”.

“É preciso reconhecer que o tempo é precificado, pois integra a remuneração da nossa jornada de trabalho, o pagamento do período de aula, o tempo de férias, assim como o tempo livre com a família. Logo, exatamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustrações cotidianas é a perda de tempo”, conclui o senador.

O projeto será encaminhado à análise das comissões do Senado.

Fonte: Senado Federal

Ponto do Orçamento que identificava despesas ampliadas pela PEC da Transição é vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 32/2022) que previa a identificação de recursos obtidos com a Emenda Constitucional 126, promulgada em dezembro. Conhecida como PEC da Transição (PEC 32/2022), a proposta autoriza o Poder Executivo a deixar R$ 145 bilhões fora do teto de gastos.

Lula sancionou a Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023) com outros vetos. Ele barrou R$ 4,2 bilhões em despesas e o provimento de 512 cargos federais. O texto sancionado mantém a previsão de pagamento do Bolsa Família de R$ 600 durante todo o ano de 2023, mais um pagamento adicional no valor de R$ 150 mensais por criança de até 6 anos, conforme aprovado pelo Congresso em dezembro. A norma foi publicada na terça-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União.

Identificação de recursos

De acordo com a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o veto (VET 5/2023) à identificação de recursos ampliados pela PEC da Transição pretende facilitar a aplicação do dinheiro. Para o Palácio do Planalto, o texto aprovado por senadores e deputados causaria “aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária”.

O dispositivo vetado previa que programações orçamentárias referentes a despesas incluídas no Orçamento pela ampliação do teto de gastos deveriam ser classificadas com um código específico (8.444). Mas, segundo o Poder Executivo, a criação de um grupo de fontes de recursos exclusivo para as despesas sujeitas ao teto de gastos ampliado “contraria o interesse público”. “O grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas. Diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, argumenta o Palácio do Planalto.

Ainda de acordo com a mensagem de veto, a existência de um novo grupo de fontes “traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores” e seria impossível, por exemplo, usar o superávit para financiar a expansão orçamentária decorrente da Emenda Constitucional 126.

“Dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer”, justifica o Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Proposta inclui fibrose pulmonar no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) prevê que as pessoas com fibrose pulmonar sejam consideradas, perante a legislação, como pessoas com deficiência. O PL 2.661/2022 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) de modo a garantir aos cidadãos diagnosticados com a doença todos os direitos previstos na lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto isenta de Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados

Texto confere aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos

O Projeto de Lei 581/19 isenta os trabalhadores de Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou resultados das empresas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.

“Se o resultado da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho e se parte dos lucros é destinada aos trabalhadores, parece claro que o tratamento tributário deve ser, necessariamente, igual àquele dispensado à remuneração do capital”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

“Aquela lei, ao instituir a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, incorreu em inexplicável injustiça ao determinar a incidência de IR na fonte”, criticou Alvaro Dias. “A mudança proposta dará tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriadas pelo capitalista e pelo trabalhador”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA EETRÔNICO – STF – 18.01.2023

ADI 7015 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta ação direta de inconstitucionalidade e, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação do art. 1º da Lei 14.117/2021 que condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, ficando restabelecida a exigibilidade das parcelas autorizadas pelo art. 6º da Lei 13.155/2015, a contar do julgamento de mérito desta ação, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, os Drs. João Paulo Mendes Neto e Leonardo Costa Norat; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.


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