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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.01.2021

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO ELEITORAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO ELEITORAL

CONGRESSO NACIONAL

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

DECRETO 10.602

DEPENDENTES QUÍMICOS

DIREITOS PARA AUTISTAS

PROCESSOS ELEITORAIS

PROJETO DE LEI

REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GEN Jurídico

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18/01/2021

Notícias

Câmara dos Deputados

Eleição da nova Mesa Diretora da Câmara será presencial e no dia 1º de fevereiro

Maia disse que está prevista a circulação de 3 mil pessoas em ambiente com pouca circulação de ar, por isso defendeu a votação remota para o grupo de risco

A Mesa Diretora decidiu nesta segunda-feira (18) que a eleição para o comando da Casa será presencial para todos os deputados – sem possibilidade de votação remota para os deputados do grupo de risco – e acontecerá no dia 1 de fevereiro, provavelmente à noite.

A informação foi dada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que foi voto vencido na reunião. Ele defendeu a possibilidade de os deputados do grupo de risco votarem remotamente. Maia também queria que a eleição fosse realizada no dia 2.

O relator dessa questão, deputado Mário Heringer (PDT-MG), havia proposto flexibilizar a votação para os deputados e deputadas que se encontram no grupo de risco, mas a maioria dos integrantes da Mesa foi contra.

Segundo Maia, no dia da eleição, está prevista a circulação de aproximadamente 3 mil pessoas no prédio da Câmara, em um momento de aumento da segunda onda. “Os prédios são de pouca circulação. Quanto menor a circulação de ar, maior o risco de contaminação. Por isso, defendemos a votação remota para proteger deputados e deputadas e os funcionários da Casa, já que fizemos eleição de um integrante da Mesa de forma remota e entendíamos que não tinha problema, mas a Mesa é soberana. Eu queria registrar meu voto para a opinião pública. Quando tratamos de vidas, temos que ter cuidados”, afirmou Maia.

Impeachment e CPI

Questionado sobre os pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, que dependem do seu despacho (de Maia) para prosseguir, Maia afirmou que o momento atual não é de discussão do impeachment e que o foco do Parlamento precisa ser o combate à pandemia e seus efeitos sociais e econômicos.

Mas ressaltou que essa pode ser uma pauta futura. Ele destacou que não há como fugir da investigação, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), sobre a desorganização na gestão da saúde no período da pandemia. “É inevitável que tenhamos uma CPI da Câmara ou do Congresso, mais à frente. Certamente, essa investigação vai chegar aos responsáveis por toda essa desorganização, falta de logística”, disse o presidente.

Rodrigo Maia criticou ainda a falta de planejamento do governo federal no combate à pandemia. Ele citou o exemplo de um laboratório que propôs ao governo parceria para compra de vacinas, mas não teve sequer o e-mail respondido.

“O presidente Bolsonaro faz uma narrativa de que o Supremo tirou o poder do governo federal. O Supremo deixou claro que a coordenação era do governo federal. Um laboratório mandou e-mails sobre imunização e não teve resposta. O governo não acreditava nesse tema da vacina”, afirmou.

Convocação

Maia também cobrou mais uma vez uma decisão do senador Davi Alcolumbre, para convocar a Comissão Representativa do Congresso Nacional. Segundo Rodrigo Maia, os parlamentares estariam cumprindo o seu papel de legislar e fiscalizar o Executivo.  “Um bom ambiente, menor, sem o viés político. O importante era o Parlamento estar trabalhando, convidando ministros, especialistas, técnicos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite usar créditos tributários para compensar multas

Contribuinte poderia fazer a compensação entre tributos e contribuições administrados pela Receita Federal

Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite usar créditos de valores pagos a mais para compensar débitos relativos a multas em tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

O PL 3720/20 altera a Lei do Ajuste Tributário, de 1996. O autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), argumenta que existe uma disparidade de poderes entre o Estado e o contribuinte: “Se o empresário não cumpre suas obrigações com o fisco é multado em até 20% (vinte por cento) como forma de puni-lo. Caso o empresário recolha seus impostos, equivocadamente, num valor maior do que era devido, deverá enfrentar um processo judicial por longos anos para reaver seu dinheiro”, aponta.

De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e pela Consultoria Ernst & Young, citado pelo deputado, um processo tributário no Brasil dura em média 19 anos. O mesmo levantamento calcula que o contencioso tributário ultrapassa 50% do valor do Produto Interno Bruto (PIB).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece direitos para autistas depois dos 18 anos de idade

Proposta também garante acesso de pessoas com esse transtorno aos serviços públicos e privados

O Projeto de Lei 3717/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mesmo que adquira a maioridade, todos os direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamado de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proposta garante ainda todos os direitos constitucionais normatizados por leis que estendem o acesso do deficiente aos serviços públicos e privados.

“Como todos sabemos, o Transtorno do Espectro Autista não se encerra aos 18 anos de idade, mas a maioria das leis de proteção aos autistas preveem cuidados apenas na infância e na adolescência”, disse o deputado. O objetivo do projeto é eliminar o limite de idade.

Direitos atuais

A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Saiba mais sobre os direitos dos autistas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria política nacional de recuperação de dependentes químicos em presídios

Proposta prevê medidas como o acesso a consultas por chamada de vídeo e a separação dos detentos que estejam em tratamento

O Projeto de Lei 3611/20 prevê tratamento de dependência química para presos, que deverão estar em alas separadas e ter acesso a atendimento de profissionais de saúde, inclusive consultas por chamadas de vídeo.

As medidas estão previstas em proposta do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que cria uma política nacional de recuperação de dependentes químicos no sistema prisional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Este projeto de lei tem como objetivo chamar a atenção de toda a sociedade para analisarmos o problema da dependência de álcool e drogas no sistema prisional”, diz o parlamentar. “Não é possível deixar de reconhecer que é muito difícil conseguir acabar com o tráfico de drogas para dentro dos presídios”, afirma.

Estrutura

Segundo o projeto, o ambiente destinado aos dependentes químicos que estejam em tratamento deverá ter salas para atendimento individual, atividades em grupo e teleatendimento (com dispositivos que permitam a comunicação com profissionais de saúde por vídeo ou por voz).

Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela poderá ser prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Recuperação

O apenado que cessar o uso de drogas deverá continuar, durante todo o cumprimento de sua pena, junto aos demais apenados em tratamento para dependência química, separado dos demais.

O detento só retornará para junto dos demais presos em caso de abandono do tratamento ou por motivos disciplinares. Não se considera abandono de tratamento a ocorrência de recaídas.

Saúde mental

A proposta determina que o poder público garanta atenção à saúde mental do apenado com dependência química por meio de ações de saúde direcionadas não apenas à redução do consumo de drogas, mas que também ajudem a diminuir os fatores de risco e a fortalecer fatores de proteção.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta protagonismo do Legislativo nas decisões sobre processos eleitorais

O Projeto de Lei Complementar 175/20 dispõe que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional. A proposta altera o Código Eleitoral Brasileiro e a Lei 9.504/97.

Na prática, o projeto confere ao Poder Legislativo maior protagonismo nas decisões relacionadas aos processos eleitorais.

De acordo com o autor, deputado Filipe Barros (PSL-PR), essas mudanças são fundamentais. “Tem ocorrido invasão de competência do Tribunal Superior Eleitoral em prerrogativas do Poder Legislativo. Atualmente, nota-se que o TSE tem legislado por meio de resoluções, o que pode ser considerado uma afronta ao princípio da tripartição dos Poderes e à Constituição Federal”, diz.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será apreciada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PSDB questiona possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6629, contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que permite apenas uma recondução subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte, na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Para a sigla, é evidente a incompatibilidade entre a Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º, que proíbe a recondução na eleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente) e o artigo 66, inciso II, da LODF, alterado pela Emenda à Lei Orgânica 116/2019. O PSDB aponta, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 6524, firmou entendimento sobre a impossibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.

Rito

O ministro Nunes Marques adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite submeter o processo diretamente ao Plenário, para julgamento definitivo. Assim, solicitou informações à Câmara Legislativa no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar, sucessivamente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.01.2021

DECRETO 10.602, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – Altera o Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

PORTARIA CARF/ME 690, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º , 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ –18.01.2021

RESOLUÇÃO 365, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ – Altera a redação dos artigos 67, 85, § 1o, III e IV, e artigo 86, caput, e parágrafo único da Resolução CNJ 303/2019.


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