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Informativo de Legislação Federal 18.01.2017

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18/01/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto impede bloqueio de WhatsApp por magistrados

Um projeto de lei (PLS 200/2016) tem objetivo de impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp, por determinação judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado em duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.

Em ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada “criptografia de ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Além disso, elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.

Para o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação.

“No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável relevância pública e social”

Para o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras providências durante as investigações:

“A  título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados”.

O relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ampliou o escopo do projeto para que autoridades judiciais respeitem os limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo de comunicações.

“Ora, se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”

Depois de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Ministério Público poderá pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Projeto de Lei da Câmara autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A proposta (PLC 9/2017) que altera artigo do Código Civil aguarda leitura no Plenário do Senado para ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o  texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Projeto do Senado

Outro projeto que trata da exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados é o PLS 118/2010, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), enviado à Câmara dos deputados em 2011.

O texto aprovado no Senado se aplica igualmente a quem cometeu crime de calúnia ou contra a honra da pessoa de quem for beneficiário; e ainda aquele que usou de violência ou fraude para direcionar a destinação da herança.

A proposta da senadora amplia a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens. Dessa forma, abre a possibilidade para a intervenção do Ministério Público e de quem tiver “interesse moral” no assunto.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

Fonte: Senado Federal

Carro parado de forma irregular em vaga de pessoa com deficiência pode passar a ser apreendido

O veículo que estiver estacionado sem autorização em vaga destinada a pessoas com deficiência poderá ser apreendido. Projeto de lei do Senado (PLS) 510/2015, que Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece ainda que a apreensão não eximirá o motorista infrator da multa a ser aplicada.

Para o autor do projeto, senador Romário (PSB-RJ), a inclusão dessa penalidade pode fazer com que as pessoas pensem mais antes de parar de maneira irregular nas vagas para pessoas com deficiência. A infração ainda ocorre com frequência, observou o senador.

A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), concorda. “Estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência é comportamento vil que deve ser combatido e punido de forma enérgica para evitar que seja repetido outras vezes”.

Ela acatou emenda do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que prevê o mesmo tipo de penalidade para quem estacionar sem autorização nas vagas destinadas a idosos.

O texto será analisado pela CCJ em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para a análise pelo plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Segurança aprova divulgação de fotos e dados de maiores de 14 anos autores de crimes graves

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informações de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos.

Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.

O colegiado seguiu o relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC), e acatou o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 7553/14, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

A proposta original revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.

Crimes graves

O texto aprovado permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito com a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.

Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar de suas vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação da imagem do adolescente, é uma solução inócua.

A comissão rejeitou proposta apensada (PL 79/15) que proíbe também a veiculação de som de criança ou adolescente em ato infracional, mesmo se distorcida para impedir a identificação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ analisa permissão para instituição privada cobrar dívida ativa

Está na pauta da CCJ proposta que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a promoverem a transferência de crédito tributário inscrito em dívida ativa para instituições de direito privado (como bancos e empresas de cobrança), que serão responsáveis pela cobrança do débito. A proposta foi aprovada no fim do ano passado pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto foi apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP) e outros oito parlamentares. A proposta depende de análise também do Plenário e tramita em regime de prioridade.

No final do ano passado, os deputados tentaram levar a proposta para que os pareceres fossem apreciados diretamente no Plenário, mas a urgência não foi aprovada.

A transferência será feita com deságio e mediante “novação”, um instrumento jurídico previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) que permite a troca de credor. A proposta original (Projeto de Lei Complementar 181/15) previa a cessão dos créditos da dívida ativa para instituições privadas.

A troca da cessão pela novação foi proposta pelo relator do projeto na Comissão de Finanças, deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que apresentou substitutivo ao PLP 181.

Na prática, a principal consequência da mudança é que a transferência de credor extinguirá a obrigação tributária do devedor. Ou seja, este não responderá mais pela dívida junto à administração tributária, podendo, inclusive, receber a certidão negativa de débitos fiscais. A emissão da certidão é vedada pela redação original do PLP 181.

“Entendemos que a modificação do polo credor do crédito deve se dar conjuntamente com a extinção da obrigação tributária, evitando-se o surgimento de sistema híbrido”, disse Kaefer.

Vedações

Para garantir a transferência do crédito, o substitutivo aprovado modifica o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para incluir a novação por substituição de credor entre as modalidades de extinção do crédito tributário.

A versão aprovada na comissão proíbe a transferência de credor, mediante novação, apenas quando o crédito tributário estiver com exigibilidade suspensa (por decisão judicial) ou sendo questionado na justiça. “Essa previsão evita que créditos altamente litigiosos sejam ‘novados’ por valores vis”, explicou Kaefer.

Também não haverá novação quando o devedor for estado ou município.

Autorização

A operação de novação do crédito inscrito em dívida ativa será autorizada por despacho fundamentado da autoridade tributária. A substituição de credor (por exemplo, da União para um banco privado) será feita mesmo sem o consentimento do devedor.

O texto aprovado permite que o novo credor transfira a dívida “novada” para outro credor (por exemplo, um banco pode assumir a cobrança no lugar de outro). A substituição, no entanto, terá que ser informada à Fazenda Pública, que manterá cadastro atualizado dos credores das dívidas novadas.

O texto aprovado na comissão traz ainda outros pontos: o crédito “novado” mantém as garantias dadas ao crédito tributário; o novo credor poderá negociar com o devedor um acordo para pagamento da dívida (é a chamada “transação tributaria”); e a Fazenda Pública responderá liquidez e legalidade do crédito novado, sendo permitida a substituição dele por outro de idêntico “grau de recuperabilidade”.

Canal de cobrança

O deputado Alfredo Kaefer defendeu a aprovação do projeto por entender que ele cria um novo canal de cobrança da dívida ativa, abrindo a possibilidade de uma fonte de receita para União, Estados, Distrito Federal e municípios. “O texto apresenta um novo instrumento para que o Estado consiga transformar em pecúnia créditos que dificilmente seriam honrados pelos contribuintes”, disse.

Ele argumentou que o poder público não tem conseguido recuperar um passivo que, somente no caso da União, ultrapassa R$ 1 trilhão. “Apesar dos grandes esforços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é notório que a recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa federal é lenta e pouco eficaz”, disse. “A proposta traz interessante instrumento para a redução do enorme estoque da dívida.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo e Ministério da Educação oficializam acordo de doação de bibliotecas a presídios

O acordo de doação de 40 bibliotecas, com cerca de 20 mil livros, para presídios em todo o país, foi assinado na manhã desta terça-feira (17) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. “A leitura é instrumento importante de respeito aos direitos humanos e, ao mesmo tempo, de humanização das penitenciárias brasileiras, que se encontram, em grande parte, em uma situação bastante crítica”, disse o ministro ao final da audiência com a presidente do Supremo.

Ele lembrou que a leitura ajuda “na formação educacional daqueles que estão em situação de privação de liberdade e também funciona como um instrumento válido para a remição de pena”, que é o direito de o condenado abreviar o tempo de sua sentença penal. Segundo o ministro da Educação, o cronograma de distribuição dos livros deverá ser formalizado nas próximas semanas e será definido pelo Supremo em parceria com os Tribunais de Justiça e as secretarias estaduais que cuidam da administração dos sistemas penitenciários. “O cronograma obedecerá uma lógica de atendimento às penitenciárias que tenham maior necessidade em termos de biblioteca”, afirmou.

Outras iniciativas

O ministro da Educação informou ainda que disse para a presidente do Supremo que, a partir do segundo semestre de 2017, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) será oferecido ao sistema penitenciário nacional, permitindo que presos possam obter a certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. “Na visão da presidente Cármen Lúcia isso é algo muito positivo”, disse.

Segundo ele, amanhã deverá ser oficializada a separação entre Enem e Encceja, ficando o primeiro mecanismo para acesso às universidades e o segundo, como sistema de certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. Outras iniciativas, de acordo com o ministro, serão a oferta de educação a distância e educação técnica a presidiários por meio de uma maior proximidade de atuação do Mec junto ao Ministério da Justiça (MJ) e do Judiciário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Necessidade de exame criminológico deve ser justificada com base no caso concreto

A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.

Em sua decisão, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ considera que, embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a realização da perícia se entender necessário, desde que a decisão seja fundamentada.

No caso específico analisado, o preso foi condenado por sentença ainda não transitada em julgado à pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo e resistência.

Gravidade abstrata

O pedido de progressão de regime feito pela defesa foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau, que considerou necessária a realização prévia de exame criminológico. A defesa sustentou que a motivação do magistrado ao indeferir o pedido de progressão é inidônea, “porquanto baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos praticados pelo paciente e na longa pena a cumprir”.

A ministra Laurita Vaz explicou que o benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Quanto ao exame criminológico, que foi exigido pelo juízo, ela mencionou a Súmula 439 do STJ, segundo a qual “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

Elementos concretos

A ministra observou que o magistrado não apontou elementos concretos, ocorridos durante a prisão, que mostrassem o demérito do paciente e que, embora tenha afirmado a gravidade dos crimes praticados, não apresentou fundamentos razoáveis. Além disso, segundo Laurita Vaz, ao examinar o pedido de liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo se restringiu a afirmar que a decisão do juiz foi bem fundamentada.

Apesar da ilegalidade manifesta, a ministra considerou que o pedido não poderia ser deferido da maneira como formulado, “haja vista que o exame do requisito subjetivo, além de não ter sido validamente realizado pelas instâncias ordinárias, desborda dos limites cognitivos da ação constitucional de habeas corpus”.

Diante disso, a ministra deferiu em parte o pedido liminar, para determinar que o juízo monocrático examine a eventual necessidade da perícia, mas de forma concretamente motivada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Procurador pode aguardar fim de processo para assumir novo cargo sub judice

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu tutela provisória de urgência para assegurar a um procurador federal a possibilidade de ser investido como tabelião de um cartório de notas no Paraná somente após o trânsito em julgado do mandado de segurança que vai definir se sua participação no concurso foi válida ou não.

O candidato concorreu sub judice, amparado em liminar concedida pela ministra do STJ Regina Helena Costa, e ficou em 20º lugar. Sem a tutela de urgência deferida pela presidente do tribunal, ele teria de se exonerar do cargo que ocupa na Advocacia-Geral da União (AGU) para assumir o cartório e, na hipótese de improcedência do mandado de segurança, ficaria sem os dois cargos.

Para a ministra Laurita Vaz, o caso demonstra o requisito essencial para o deferimento da tutela provisória de urgência, que é a probabilidade do direito.

A magistrada destacou trechos da liminar concedida em fevereiro de 2016, que ressaltou “expressamente a plausibilidade do êxito do recurso ordinário em mandado de segurança”.

Com a decisão de agora, o procurador poderá formalizar sua investidura na atividade cartorial após o trânsito em julgado do recurso pendente no STJ. A investidura para todos os aprovados estava marcada para 11 de janeiro.

Efetividade

O candidato havia sido inabilitado no concurso para outorga de delegações de notas e registro do estado do Paraná sob o argumento de que não apresentou todas as certidões exigidas pelo edital, daí o ajuizamento do mandado de segurança.

Com o processo tramitando em grau de recurso no STJ, ele entrou com o pedido de tutela de urgência porque a situação o obrigaria a pedir exoneração da AGU, já que não foi possível obter uma licença.

A ministra Laurita Vaz destacou que a não concessão da tutela de urgência poderia colocar em risco a efetividade do mandado de segurança, caso venha a ser confirmado o direito do procurador, uma vez que a investidura de todos os novos titulares de cartório de notas do Paraná estava marcada para 11 de janeiro, sem exceções.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministra revoga prisão de militar decretada pela Justiça comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim (RN) contra um militar que não compareceu em juízo para iniciar o cumprimento de pena restritiva de direitos, aplicada pela Justiça Militar.

Ao analisar o pedido de liminar em conflito de competência, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão da Justiça comum violou os artigos 588 e 590 do Código de Processo Penal Militar.

Segundo o código, nos casos de sentença em desfavor de militar, o juízo auditor competente que julgou o caso também deve ser o responsável por analisar os incidentes da execução que porventura ocorram, tais como o não comparecimento do militar em juízo para dar início ao cumprimento da pena.

Suspensão

A presidente do STJ argumentou que a situação atual oferece risco ao militar, diante da iminência da prisão. A magistrada suspendeu os efeitos das decisões da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, o que implicou a revogação da ordem de prisão.

A ministra destacou que a posição do juízo auditor da 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, suscitante do conflito de competência, encontra amparo na jurisprudência do STJ. O entendimento da corte é que a Justiça comum atua nesses casos apenas como juízo de cooperação, não podendo exercer jurisdição.

Para o STJ, a Justiça estadual, na comarca onde reside o militar sentenciado, deve fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pela Justiça Militar.

Declínio de competência

Na manifestação sobre o conflito de competência, a Justiça Militar argumentou que o declínio da competência para a execução da pena somente ocorre em casos em que o sentenciado for recolhido ao sistema penitenciário comum, diferentemente da situação analisada.

O argumento foi destacado pela presidente do STJ, que ratificou o entendimento sobre o assunto. O Ministério Público Militar opinou favoravelmente aos argumentos da Justiça Militar no conflito de competência suscitado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa.

Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.

A empresa ingressou com o pedido de liminar em conflito de competência por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), em especial os artigos 6º e 47º.

Jurisprudência

A ministra destacou que a Segunda Seção do STJ já se pronunciou sobre o assunto, afirmando que compete ao juízo da recuperação decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade recuperanda, tais como bloqueio, penhora e expropriação.

Segundo a decisão da presidente do STJ, interferências no processo de recuperação judicial de uma empresa feitas por juízo diverso daquele que tem acesso completo à situação fiscal da recuperanda podem inviabilizar a recuperação judicial.

“As mencionadas normas são voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação. Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano de recuperação aprovado”, argumentou a ministra.

Dívidas trabalhistas

Em outubro de 2016 o juízo trabalhista determinou a penhora de crédito da empresa junto a um de seus clientes, no valor de R$ 2 milhões, para saldar dívidas trabalhistas. O cliente bloqueou mais de R$ 420 mil e comunicou a decisão à Vara do Trabalho de Araras.

Naquele momento, o plano de recuperação judicial da empresa já tinha sido deferido pela Justiça, mas ainda não havia a aprovação pela assembleia geral de credores, o que ocorreu em dezembro de 2016. Com a aprovação do plano, a empresa recorreu ao STJ para que a penhora fosse suspensa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.01.2017

PORTARIA 67, DE 14 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA – Dispõe sobre a notificação consular em caso de prisão de estrangeiro.

PORTARIA 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO – Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio- natalidade, de que trata o art. 196 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, de que trata o art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


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