32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 17.12.2015
GEN Jurídico
17/12/2015
Notícias
Senado Federal
Congresso aprova texto da LDO 2016
O Plenário do Congresso Nacional aprovou há pouco o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (LDO – PLN 1/2015). A proposta foi aprovada como saiu da Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta quarta-feira (17), um substitutivo com a redução da meta de superavit primário do governo federal, no próximo ano, de R$ 34,4 bilhões para o valor fixo R$ 24 bilhões. Para estados, Distrito Federal e municípios, a meta também foi diminuída: passou de R$ 9,4 bilhões para R$ 6,5 bilhões. A diminuição na meta de superavit foi aprovada por meio de um adendo apresentado pelo relator da LDO 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE). A redução foi negociada pelo governo com os líderes de partidos na CMO.
Superavit primário é uma poupança que o governo faz para controlar a expansão da dívida pública federal. O indicador é acompanhado pelos agentes do mercado (empresários e investidores) para avaliar a saúde fiscal do país. A última vez que a União fechou o ano com superavit foi em 2013. Em 2014 houve deficit de R$ 20,5 bilhões. Para este ano, a previsão é de saldo negativo ainda maior.
Originalmente, o texto do PLN 1/2015 foi aprovado há uma semana, na quinta-feira (12). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o que orienta o Congresso Nacional e os demais Poderes a elaborar a proposta orçamentária de 2016. Pelo texto aprovado naquela quinta-feira, a meta de superavit primário do próximo ano seria de R$ 43,8 bilhões para o conjunto do setor público (União, estados, Distrito Federal e municípios), o equivalente a 0,7% do produto interno bruto (PIB). Para a União, seria de R$ 34,4 bilhões (0,55% do PIB), e, para os demais entes federados, de R$ 9,4 bilhões (0,15% do PIB).
Meta
A meta fiscal aprovada também é diferente da que veio no projeto original. O texto propôs, inicialmente, R$ 104,5 bilhões para o governo federal e R$ 22,2 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. O próprio governo solicitou a redução após constatar que a atividade econômica não vai se recuperar no curto prazo, com efeitos sobre a arrecadação federal.
Próxima votação
O Congresso Nacional começa, em seguida, a apreciação do PLN7/2015, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, aprovado nesta quarta-feira na Comissão Mista de Orçamento.
Fonte: Senado Federal
Lei das Estatais pode ser votada nesta quinta-feira
O Senado iniciou nesta quarta-feira (16) a discussão do projeto de lei das estatais, mas a votação foi transferida para a ordem do dia desta quinta (17). O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais. Aprovada, a proposta seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
As normas da LRE serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) leu seu relatório sobre a proposta, e disse que o projeto incorpora propostas que se encontram em tramitação na Casa, de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-senador José Sarney. Ele observou ainda que o projeto é uma resposta à sociedade aos inúmeros escândalos e descaminhos ocorridos nas empresas estatais em 2015.
– Boa parte das mazelas morais e da falta de credibilidade que estamos sofrendo decorre de desvios, de ineficiência e da corrupção nas empresas estatais. Com esse projeto, estamos nos propondo uma resposta que a sociedade precisa, a esses desmandos que tanto mal fazem aos valores deste país – afirmou.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova porte de arma para agentes de trânsito
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão é o objetivo de projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo”, considerou o relator, senador José Medeiros (PPS-MT).
Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 82, promulgada em 2014, inseriu a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.
“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.
O PLC 152/2015 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova aumento de idade mínima para ingresso em tribunais superiores e regionais
A idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores (STJ, TST, STM e TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU) poderá ser fixada em 50 anos e para Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça, em 40 anos. O aumento de idade mínima exigida para acesso dos magistrados a essas Cortes está prevista na PEC 54/2015, aprovada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Constituição Federal fixa em 35 anos a idade mínima para ingresso nos tribunais federais e no TCU e em 30 anos para os tribunais regionais. Já a idade máxima para entrar nessas cortes é 65 anos.
No texto original, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) propôs que a idade mínima para o STF fosse de 55 anos. No entanto, a relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), apresentou uma emenda para fixá-la em 50 anos. Por outro lado, manteve a sugestão do autor de fixar em 50 anos a idade mínima para juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas da União (TCU) e para os dois advogados que são indicados pelo Supremo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mesma emenda, Simone Tebet sugere que seja de 40 anos a idade mínima para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e para os advogados indicados pelo TJ para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Originalmente, a PEC 54/2015 previa idade mínima de 45 anos para esses tribunais.
Experiência
O objetivo da proposta é levar aos tribunais federais e estaduais magistrados com mais experiência jurídica e vivência prática. A relatora endossou esse argumento.
— A elevação da idade mínima para ingresso no STF, TCU, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça permitirá que tais Cortes sejam formadas por profissionais mais experientes e qualificados, com a maturidade necessária para examinar os processos e proferir decisões que refletem diretamente na vida dos litigantes — concordou Simone.
Simone Tebet explica ainda que a PEC 54/2015 mantém a exigência constitucional de experiência mínima de três anos para ingresso na carreira de magistrado.
Renovação
A relatora lembrou que a Emenda Constitucional 88 ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos membros do STF, TCU e tribunais superiores. A elevação da idade mínima para ingresso, conforme observou, possibilitará renovação dos quadros dos tribunais.
Como ressalta, pelas regras em vigor, um ministro do STF nomeado aos 35 anos de idade poderá ocupar o cargo por 40 anos, período equivalente ao de 10 legislaturas ou 10 governos federais. Com a aprovação da PEC, um magistrado somente poderá integrar a corte por até 25 anos.
Voto contrário
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi o único a votar contra a PEC 54/2015.
— Essas regras para investidura nos cargos do Judiciário foram fruto de um exame cuidadoso na assembleia nacional constituinte [de 1988] e não acho adequado mudá-las sem um debate maior, com a presença, inclusive, dos órgãos jurisdicionados — comentou.
Posição divergente foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que considerou positiva a ampliação da idade mínima de ingresso nos tribunais tendo em vista o aumento da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos.
A PEC 54/2015 segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
IDADE MÍNIMA PARA INGRESSO DE MAGISTRADOS | |||
CORTE | CONSTITUIÇÃO FEDERAL | PEC 54/2015 | EMENDAS À PEC 54/2015 |
Supremo Tribunal Federal (STF) | Mais de 35 anos de idade | Mais de 55 anos de idade | – |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Mais de 35 anos de idade | Mais de 50 anos de idade | – |
Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Mais de 35 anos de idade | Mais de 50 anos de idade | – |
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –advogados indicados pelo STF | Não especifica idade para ingresso | Mais de 50 anos de idade, indicados pelo STF | – |
Superior Tribunal Militar (STM) | Mais de 35 anos de idade | Mais de 50 anos de idade | – |
Tribunal de Contas da União (TCU) | Mais de 35 anos de idade | Mais de 50 anos de idade | – |
Tribunais Regionais Federais (TRFs) | Mais de 30 anos de idade | Mais de 45 anos de idade | Mais de 40 anos de idade |
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) | Mais de 30 anos de idade | Mais de 45 anos de idade | Mais de 40 anos de idade |
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – advogados indicados pelo TJ | Não especifica idade para ingresso | Mais de 45 anos de idade | Mais de 40 anos de idade |
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) | Não especifica idade para ingresso | Mais de 45 anos de idade | Mais de 40 anos de idade |