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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.12.2015

ADVOCACIAS DA CÂMARA

ARRECADAÇÃO

BENEFÍCIOS FISCAIS

CONCESSÃO

DIREITO DE RESPOSTA

EXPERIÊNCIA

IDADE MÍNIMA

IMPEACHMENT

INGRESSO EM TRIBUNAIS SUPERIORES E REGIONAIS

LDO 2016

LEI DAS ESTATAIS

MP

PEC 214/2003

PORTE DE ARMA

RENOVAÇÃO

SENADO E TCU

TRABALHO ESCRAVO

TRÁFICO DE PESSOAS

GEN Jurídico

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17/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso aprova texto da LDO 2016

O Plenário do Congresso Nacional aprovou há pouco o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (LDO – PLN 1/2015). A proposta foi aprovada como saiu da Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta quarta-feira (17), um substitutivo com a redução da meta de superavit primário do governo federal, no próximo ano, de R$ 34,4 bilhões para o valor fixo R$ 24 bilhões. Para estados, Distrito Federal e municípios, a meta também foi diminuída: passou de R$ 9,4 bilhões para R$ 6,5 bilhões. A diminuição na meta de superavit foi aprovada por meio de um adendo apresentado pelo relator da LDO 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE). A redução foi negociada pelo governo com os líderes de partidos na CMO.

Superavit primário é uma poupança que o governo faz para controlar a expansão da dívida pública federal. O indicador é acompanhado pelos agentes do mercado (empresários e investidores) para avaliar a saúde fiscal do país. A última vez que a União fechou o ano com superavit foi em 2013. Em 2014 houve deficit de R$ 20,5 bilhões. Para este ano, a previsão é de saldo negativo ainda maior.

Originalmente, o texto do PLN 1/2015 foi aprovado há uma semana, na quinta-feira (12). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o que orienta o Congresso Nacional e os demais Poderes a elaborar a proposta orçamentária de 2016. Pelo texto aprovado naquela quinta-feira, a meta de superavit primário do próximo ano seria de R$ 43,8 bilhões para o conjunto do setor público (União, estados, Distrito Federal e municípios), o equivalente a 0,7% do produto interno bruto (PIB). Para a União, seria de R$ 34,4 bilhões (0,55% do PIB), e, para os demais entes federados, de R$ 9,4 bilhões (0,15% do PIB).

Meta

A meta fiscal aprovada também é diferente da que veio no projeto original. O texto propôs, inicialmente, R$ 104,5 bilhões para o governo federal e R$ 22,2 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. O próprio governo solicitou a redução após constatar que a atividade econômica não vai se recuperar no curto prazo, com efeitos sobre a arrecadação federal.

Próxima votação

O Congresso Nacional começa, em seguida, a apreciação do PLN7/2015, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, aprovado nesta quarta-feira na Comissão Mista de Orçamento.

Fonte: Senado Federal

Lei das Estatais pode ser votada nesta quinta-feira

O Senado iniciou nesta quarta-feira (16) a discussão do projeto de lei das estatais, mas a votação foi transferida para a ordem do dia desta quinta (17). O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais. Aprovada, a proposta seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

As normas da LRE serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) leu seu relatório sobre a proposta, e disse que o projeto incorpora propostas que se encontram em tramitação na Casa, de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-senador José Sarney. Ele observou ainda que o projeto é uma resposta à sociedade aos inúmeros escândalos e descaminhos ocorridos nas empresas estatais em 2015.

– Boa parte das mazelas morais e da falta de credibilidade que estamos sofrendo decorre de desvios, de ineficiência e da corrupção nas empresas estatais. Com esse projeto, estamos nos propondo uma resposta que a sociedade precisa, a esses desmandos que tanto mal fazem aos valores deste país – afirmou.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova porte de arma para agentes de trânsito

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão é o objetivo de projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo”, considerou o relator, senador José Medeiros (PPS-MT).

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 82, promulgada em 2014, inseriu a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

O PLC 152/2015 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova aumento de idade mínima para ingresso em tribunais superiores e regionais

A idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores (STJ, TST, STM e TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU) poderá ser fixada em 50 anos e para Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça, em 40 anos. O aumento de idade mínima exigida para acesso dos magistrados a essas Cortes está prevista na PEC 54/2015, aprovada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A Constituição Federal fixa em 35 anos a idade mínima para ingresso nos tribunais federais e no TCU e em 30 anos para os tribunais regionais. Já a idade máxima para entrar nessas cortes é 65 anos.

No texto original, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) propôs que a idade mínima para o STF fosse de 55 anos. No entanto, a relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), apresentou uma emenda para fixá-la em 50 anos. Por outro lado, manteve a sugestão do autor de fixar em 50 anos a idade mínima para juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas da União (TCU) e para os dois advogados que são indicados pelo Supremo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na mesma emenda, Simone Tebet sugere que seja de 40 anos a idade mínima para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e para os advogados indicados pelo TJ para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Originalmente, a PEC 54/2015 previa idade mínima de 45 anos para esses tribunais.

Experiência

O objetivo da proposta é levar aos tribunais federais e estaduais magistrados com mais experiência jurídica e vivência prática. A relatora endossou esse argumento.

— A elevação da idade mínima para ingresso no STF, TCU, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça permitirá que tais Cortes sejam formadas por profissionais mais experientes e qualificados, com a maturidade necessária para examinar os processos e proferir decisões que refletem diretamente na vida dos litigantes — concordou Simone.

Simone Tebet explica ainda que a PEC 54/2015 mantém a exigência constitucional de experiência mínima de três anos para ingresso na carreira de magistrado.

Renovação

A relatora lembrou que a Emenda Constitucional 88 ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos membros do STF, TCU e tribunais superiores. A elevação da idade mínima para ingresso, conforme observou, possibilitará renovação dos quadros dos tribunais.

Como ressalta, pelas regras em vigor, um ministro do STF nomeado aos 35 anos de idade poderá ocupar o cargo por 40 anos, período equivalente ao de 10 legislaturas ou 10 governos federais. Com a aprovação da PEC, um magistrado somente poderá integrar a corte por até 25 anos.

Voto contrário

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi o único a votar contra a PEC 54/2015.

— Essas regras para investidura nos cargos do Judiciário foram fruto de um exame cuidadoso na assembleia nacional constituinte [de 1988] e não acho adequado mudá-las sem um debate maior, com a presença, inclusive, dos órgãos jurisdicionados — comentou.

Posição divergente foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que considerou positiva a ampliação da idade mínima de ingresso nos tribunais tendo em vista o aumento da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos.

A PEC 54/2015 segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Recesso poderá ser suspenso se STF decidir pela continuidade de processo de impeachment

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou há pouco, em entrevista no Salão Verde da Câmara dos Deputados, que se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela continuidade da análise do pedido de impeachment da presidente Dilma Rouseff a tendência é de auto convocação no Congresso Nacional no período do recesso. Ele não adiantou a data inicial da convocação.

O Supremo deve decidir na tarde desta quarta-feira (16) as regras a serem adotadas pela Câmara e pelo Senado durante a análise de pedido de abertura de processo de impeachment.

O ministro Luiz Edson Fachin já adiantou que vai propor um ritual para ser seguido pelo Congresso nas análises de pedidos de impedimento de presidentes. A intenção é acabar com os frequentes questionamentos judiciais, já que há dúvidas sobre qual legislação deve ser seguida, principalmente porque a Lei do Impeachment é de 1950 e há um debate sobre a validade dela depois da Constituição de 1988.

— Que o Supremo diga o que ainda está em vigor e o que não está mais em vigor nesta lei, para que o presidente, seja ele quem for, tenha um processo de impeachment contra o seu mandato com todas as garantias do processo legal —, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Adiada votação de MP que reduz benefícios fiscais para elevar arrecadação

Ficou para fevereiro a votação da Medida Provisória (MP) 694/15 na comissão mista responsável pela matéria, primeiro passo antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o deficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. O texto tem de ser votado até 8 de março do ano que vem para não perder a validade.

O projeto de lei de conversão, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduz benefícios fiscais de vários setores e tributa outros, que não estavam no texto original, como as aplicações financeiras.

Jucá flexibilizou algumas medidas em seu relatório para tentar votar o texto na comissão antes do recesso parlamentar, mas não conseguiu acordo com a oposição e representantes de setores envolvidos. As negociações, que não tiveram consenso, foram acompanhadas, no Senado, pelo secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid.

A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.

Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica – conforme defenderam a Confederação Nacional da Indústria e parlamentares ligados à área de desenvolvimento tecnológico, como o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e o deputado Izalci (PSDB-DF).

Jucá também amenizou o impacto da medida para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e as petroquímicas – para estas companhias, o relator aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios fiscais.

Bancos

O relator, entretanto, acrescentou na proposta aumento de tributação para aplicações financeiras, o que irritou os bancos. Elevou, por exemplo, as alíquotas do Imposto de Renda cobradas sobre os juros da renda fixa (como CDB e debêntures) para 22,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias.

O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como LCI (letras de crédito imobiliário), CRI (certificado de recebíveis Mobiliários), LH (letras hipotecárias) e LIG (letra imobiliária garantida).

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que não há acordo sobre tributação das empresas do setor financeiro. “A única divergência no relatório é se os bancos vão contribuir também. Esse setor tem os maiores lucros da nossa economia”, declarou.

Prazo

Parlamentares da oposição criticaram a “pressa” em aprovar o relatório. “Esta MP atinge os poupadores e vários setores da economia, como o imobiliário”, ressaltou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) reforçou a opinião: “O aumento da tributação para qualquer setor é repassado para o consumidor e não podemos decidir isso correndo”. Ele sugeriu que o governo editasse nova medida provisória para contemplar pontos do texto atual sobre os quais existe acordo, bem como os dispositivos que, se não forem aprovados, expiram no final do ano – caso do prazo de adesão dos pequenos agricultores do Nordeste à renegociação dos débitos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

“Se a MP não for aprovada, o prazo de adesão à renegociação termina em 31 de dezembro”, informou Romero Jucá.

O presidente da comissão mista, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), também ressaltou a dificuldade de votar uma matéria com tantos segmentos envolvidos. “Evoluímos bastante na questão da cadeia produtiva das indústrias (principalmente a química) e na inovação, mas o número de itens e setores atingidos era muito grande. Não era possível votar e nós tínhamos o problema do prazo”, resumiu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova PEC que cria advocacias da Câmara, Senado e TCU

A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) 214/03, que cria as advocacias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovou nesta quinta-feira (17) o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Abi-Ackel defendeu o objetivo inicial da PEC, mas propôs um substitutivo para deixar claro que esses órgãos somente serão representados por seus advogados – e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), como ocorre atualmente – quando a causa envolver a defesa da autonomia e a independência do próprio órgão. “Permanecem assim intactas as legítimas funções da AGU”, frisou o relator. O texto original da PEC é do Senado.

Atualmente, Câmara, Senado e TCU já possuem consultorias jurídicas internas, mas a representação judicial fica a cargo da Advocacia-Geral da União, órgão subordinado à Presidência da República. “Não há qualquer razão para que seja garantido pelo texto constitucional, tão somente ao Poder Executivo, um órgão de consultoria de natureza permanente”, acrescenta o relator.

Ou seja, apesar de configurar um poder da República, o Legislativo está desprovido de personalidade jurídica para comparecer em juízo. Assim, para atuar na esfera judicial, Câmara, Senado e TCU precisam ser representados pela União, por meio da AGU. “Tal diferenciação de tratamento implica injustificável assimetria na estrutura estatal, afrontando o princípio da separação dos poderes”, finaliza Abi-Ackel.

Tramitação

A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Judiciário vai monitorar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas

Na última sessão plenária do ano, realizada nesta terça-feira (15/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET). O Fórum, de caráter permanente, visa promover intercâmbios, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de Justiça para o enfrentamento à exploração do trabalho em condição análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas.

Em agosto deste ano, o CNJ assinou um Acordo de Cooperação Técnica com outros órgãos de governo e entidades civis para o fortalecimento e replicação do Projeto Ação Integrada, que promove a reinserção dos egressos do trabalho escravo no mercado e na sociedade. A proposta de criação do novo Fórum é resultado da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 124/2015, com o escopo de elaborar projeto destinado a propor estudos e medidas visando a contribuir com o desenvolvimento da iniciativa denominada Ação Integrada. O grupo é coordenado pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa e integrado ainda pelo Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gabriel Gusmão e pelo Juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Uma das ações a serem promovidas pelo FONTET consiste no levantamento de dados estatísticos sobre inquéritos e ações judiciais relativas à exploração de pessoas em condições análogas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Além do número de processos, a ideia é mapear a tramitação e as sanções impostas. O Fórum visa ainda monitorar o andamento e a solução das ações, além de propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento e o reforço à efetividade dos processos judiciais.

O Fórum será formado por um Comitê Nacional e por Comitês Estaduais. Farão parte dos comitês estaduais ao menos um magistrado da Justiça Estadual, um da Justiça Federal e um da Justiça do Trabalho, indicados pelos respectivos tribunais. Já o Comitê Nacional será composto por três conselheiros do CNJ, sendo um deles da Comissão Permanente de Acesso à Justiça, um Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e seis magistrados, sendo dois da Justiça Estadual, dois da Justiça do Trabalho e dois da Justiça Federal.

Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o número de trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel em condições análogas à de escravo tem aumentado a cada ano, chegando à marca de 50 mil trabalhadores libertados entre 1995 e 2015. Em 20 anos, 1.785 ações de fiscalização e resgate de trabalhadores foram realizadas pela Inspeção do Trabalho. As multas impostas às empresas flagradas nessa situação chegam a R$ 92 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

ANJ questiona novas regras estabelecidas para concessão de direito de resposta

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5436, com pedido de medida liminar, para questionar a Lei Federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Por prevenção, o processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator das ADIs 5415 e 5418, de mesmo tema.

Segundo a associação, a pretexto de dar celeridade ao exercício do direito de resposta, o procedimento de retratação trazido pela nova lei afronta as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os princípios da isonomia, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da proporcionalidade.

O rito especial fixado pela lei, de acordo com a entidade, “sufoca” as liberdades de expressão, de imprensa e de informação. “Estabeleceu-se um procedimento tão vorazmente restritivo ao exercício, pelos veículos de comunicação, das garantias fundamentais mais básicas inerentes ao devido processo legal, que, na prática, o instituto do direito de resposta, ao invés de pluralizar o debate democrático, converteu-se em instrumento capaz de promover grave e inadmissível efeito silenciador sobre a imprensa”, sustenta.

A associação anota que, no julgamento da ADPF 130, o STF assentou que o direito de resposta constitui instituto voltado a inibir abusos. Esse direito, afirma, é exercitável por aquele que se vê ofendido em sua honra objetiva ou subjetiva, e não pode ser exercido de modo arbitrário.

A ANJ pede a fixação de interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 2º da lei, segundo o qual compete ao juiz da causa verificar, em cada caso, se a retratação ou a retificação espontânea são suficientes a reparar o agravo sofrido pelo ofendido. Requer ainda a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, parágrafos 1º e 2º; 6º; 7º e 10, da mesma norma, por violação às garantias processuais e ao sistema constitucional de proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Edson Fachin profere voto em ADPF sobre processo de impeachment

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu hoje seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para questionar a Lei 1.079/1950, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment do presidente da República. Em seu voto, o ministro deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo partido.

Entre os pontos negados, estão a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17), a partir das 14h.

Após o voto do relator na ADPF, o Plenário da Corte decidiu manter os efeitos da liminar proferida por Edson Fachin em 9 de dezembro, quando suspendeu a formação e instalação da comissão especial responsável pelo processamento do impeachment na Câmara dos Deputados. Pela decisão da Corte, a comissão permanece suspensa até o fim do julgamento do referendo da liminar na ADPF.

A ação ajuizada pelo PCdoB questiona a recepção de dispositivos da Lei 1.079/1950 pela Constituição Federal de 1988. Segundo o entendimento proferido pelo relator, a recepção ocorreu em relação aos aspectos materiais da lei – a tipificação dos crimes –, mas, nos aspectos formais, relativos ao processamento da causa, há a possibilidade de análise do texto. A posição do Supremo, segundo o voto, é a de que o processo de impeachment é de natureza jurídico-política, passível de controle judicial apenas para garantir o contraditório e o devido processo legal.

Defesa prévia

Entre os onze pontos questionados na ação, a ADPF defendia a necessidade de apresentação de defesa pelo presidente da República anteriormente ao recebimento da denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara dos Deputados. Em seu voto, Edson Fachin enfatizou que o ato do presidente da Câmara, embora acarrete o recebimento da denúncia, não encerra de forma definitiva o juízo de admissibilidade da denúncia, que ainda caberá ao plenário daquela casa. Não haveria, então, a necessidade de defesa prévia para se assegurar a ampla defesa.

“Não se reconhece, contudo, que a exigência de defesa prévia ao recebimento da denúncia constitua derivação necessária da cláusula do devido processo legal, na medida em que, reconhecido o direito de manifestação anterior à aprovação do primeiro parecer proferido pela Comissão Especial, há contraditório prévio à admissibilidade conclusiva. O devido processo legal, nessa ótica, é respeitado”, afirmou.

Admissibilidade pelo Senado

Segundo o pedido do PCdoB, a decisão da Câmara é condição de procedência. Sendo assim, o Senado poderia ainda rejeitar a denúncia. O entendimento do relator foi em sentido contrário, por entender que tanto pela leitura da Lei 1.079/1950 como da Constituição Federal, não há competência do Senado para tanto.

“O comando constitucional é claro ao indicar, no artigo 86, que, ‘admitida a acusação contra o presidente da República, será ele submetido a julgamento’. Como se observa da leitura do texto, não há faculdade da Mesa do Senado quando recebe a autorização: deve ela instaurar o procedimento. Trata-se, em verdade, de peça formulada pela comissão acusadora, cuja competência não foi delimitada pela lei”, afirmou o ministro.

Voto secreto

Em relação ao argumento do PCdoB de que o voto secreto para a eleição da comissão especial representa ofensa à Constituição, o ministro observou que, embora a publicidade nas votações seja regra geral no Congresso Nacional, a constituição de comissões, por expressa disposição constitucional, deve obedecer às previsões do regimento interno de cada uma das casas legislativas.

“Em outras palavras, embora a Constituição eleja a publicidade como regra, reconhece que em determinadas situações, em que o exercício livre do direito de escolha do parlamentar possa estar em risco diante de uma situação de futura vulnerabilidade perante outro ente mais empoderado, a publicidade cede à proteção do exercício livre e independente do poder”, argumenta o relator.

Outros pedidos

O ministro rejeitou outros pedidos feitos pelo partido, como a alegação de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para receber a denúncia de impeachment. Segundo Edson Fachin, trata-se no caso de julgamento de natureza jurídico-política, no qual é inerente a participação de adversários ou aliados como julgadores.

Outro pedido negado foi o questionamento quanto à forma de escolha dos componentes da comissão especial que processa o impeachment na Câmara, que, segundo o pedido da ADPF, deveria contar com representantes dos partidos, e não dos blocos parlamentares.

A decisão do relator foi procedente quanto ao pedido de interpretação conforme a Constituição dos dispositivos da Lei 1.079/1950, “para se fixar a interpretação segundo a qual, em cada fase processual – perante a Câmara Federal e perante o Senado Federal –, a manifestação do acusado, pessoalmente ou por seus representantes legais, seja o último ato de instrução”, e a inconstitucionalidade de dispositivo da lei segundo a qual a Câmara é “tribunal de pronúncia”, ou seja, de caráter acusatório, consignando “que o efeito da procedência da denúncia na Câmara dos Deputados é a autorização para processar e julgar o presidente da República.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 17.12.2015

PORTARIA 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 – Informa que, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Fica estabelecido o plantão processual do Tribunal no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, que atenderá tão somente as demandas cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o referido período. Durante o período mencionado, o protocolo funcionará das 13h às 18h, salvo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016. Os prazos processuais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016. O atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h no período de 7 a 29 de janeiro de 2016.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 17.12.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP 16 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – Define normas gerais sobre depreciação e avaliação dos bens tangíveis e amortização dos bens intangíveis no Superior Tribunal de Justiça.


Veja outros informativos (clique aqui!)

IDADE MÍNIMA PARA INGRESSO DE MAGISTRADOS

CORTECONSTITUIÇÃO FEDERALPEC 54/2015EMENDAS À PEC 54/2015
Supremo Tribunal Federal (STF)Mais de 35

anos de idade

Mais de 55

anos de idade

Superior Tribunal de Justiça (STJ)Mais de 35

anos de idade

Mais de 50

anos de idade

Tribunal Superior do Trabalho (TST)Mais de 35

anos de idade

Mais de 50

anos de idade

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –advogados indicados pelo STFNão especifica idade para ingressoMais de 50 anos de idade, indicados pelo STF
Superior Tribunal Militar (STM)Mais de 35

anos de idade

Mais de 50

anos de idade

Tribunal de Contas da União (TCU)Mais de 35

anos de idade

Mais de 50

anos de idade

Tribunais Regionais Federais (TRFs)Mais de 30

anos de idade

Mais de 45

anos de idade

Mais de 40 anos de idade
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)Mais de 30

anos de idade

Mais de 45

anos de idade

Mais de 40 anos de idade
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – advogados indicados pelo TJNão especifica idade para ingressoMais de 45

anos de idade

Mais de 40 anos de idade
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ)Não especifica idade para ingressoMais de 45

anos de idade

Mais de 40 anos de idade
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