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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 17.11.2020
GEN Jurídico
17/11/2020
Notícias
Senado Federal
Emendas alteram essência do marco regulatório do gás
A discussão sobre mudanças no novo marco regulatório do gás foi intensificada com o apagão que já dura mais de uma semana no Amapá. Antes mesmo do incidente, que está sob investigação, senadores apresentaram emendas ao PL 4.476/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro. Parte delas altera a essência da proposta apoiada pelo governo: a substituição do regime de concessão pelo de autorização na atividade de transporte de gás natural.
No sistema de concessão, a empresa privada precisa vencer um leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para participar do mercado de gás. Já no sistema de autorização proposta no projeto da nova lei do gás, basta que a empresa apresente um projeto para a construção ou ampliação de gasodutos após chamada pública e aguarde a aprovação da ANP.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou duas emendas para preservar o regime de concessão. Segundo ele, o mercado de gás tem caráter essencial e estratégico para a economia do país.
— O modelo de autorizações facilita a total privatização do transporte de gás e contribui para a desvalorização e o esvaziamento da Petrobrás como empresa responsável pela exploração e refino do petróleo e gás no Brasil — criticou o senador em entrevista à Agência Senado.
Paim reforça que a atual redação da proposta “descaracteriza o regime de concessão e atende apenas o interesse das empresas multinacionais do setor de petróleo e gás”.
— As multinacionais não querem se sujeitar às regras do regime de concessão. As emendas pretendem preservar o regime de concessão por ser o que melhor atende ao interesse público e ao caráter estratégico e essencial do transporte de gás para a economia do país — apontou.
O governo afirma que a aprovação do projeto vai reduzir o preço do gás natural para os consumidores, principalmente para as indústrias e termelétricas, ao facilitar o aumento da participação de empresas privadas no mercado, hoje controlado pela Petrobras.
— Em vez de o governo brasileiro ter que gastar dinheiro fazendo gasoduto, o governo brasileiro tem que gastar dinheiro é justamente na saúde, no saneamento, na educação, na transferência de renda básica, em vez de ficar fazendo peças que o próprio setor privado pode fazer. Não precisa ser o setor público. Basta o Senado aprovar isso e começou o choque da energia barata — disse o ministro da Economia Paulo Guedes em audiência no fim de outubro.
Ex-ministro de Minas e Energia, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) participou de uma live em setembro quando defendeu a inclusão na proposta de mecanismo que permita garantir a contratação de termelétricas a gás inflexíveis (que geram energia de forma ininterrupta) como forma de reforço ao sistema de transmissão do país.
— Se por um lado precisamos administrar a segurança hídrica dos nosso reservatórios, por outro o Brasil precisa voltar a ter térmicas inflexíveis de base e de forma regionalizada. Essa térmicas viabilizariam a infraestrutura de gás para o Centro-Oeste, para a Amazônia e todos os centros consumidores e poderiam ter usinar inflexíveis que garantiriam uma estabilidade e segurança hídrica e energética — afirmou.
Biometano
O senador Oriovisto Guimarães, por sua vez, pede por meio de emenda a liberação para que empresas que produzem biometano tenham acesso à rede de gasodutos de forma a incentivar a produção e o consumo do gás produzido a partir de resíduos orgânicos.
“O Biometano deve ter tratamento equivalente ao do gás natural, de modo a torná-lo ainda mais competitivo e conjugando os interesses de proteção ao meio ambiente com os interesses de desenvolvimento econômico e da infraestrutura do país” argumenta o senador na justificativa da proposta.
Apesar de concordar com os argumentos do governo, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) também quer mudanças no texto da Câmara, mas para rever decisão da ANP que excluiu cerca de 40 municípios vizinhos a plataformas continentais da lista de beneficiários de royalties de petróleo e gás desde 2002. Segundo Lasier, o Congresso precisa definir os critérios para encerrar a disputa judicial que vem sendo travada desde então:
“São cidades essenciais para o processo de produção do petróleo e do gás natural que ficaram sem qualquer possibilidade do recebimento desses recursos. A insatisfação dos municípios afetados com a reinterpretação da matéria foi levada ao Judiciário, resultando em um processo longo, entre recursos, liminares e diferentes entendimentos sobre a matéria. A questão ainda não foi pacificada nos tribunais superiores. Portanto, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema estabelecendo em norma federal o devido enquadramento das estruturas passíveis de gerar royalties aos municípios”, argumenta Lasier.
As quatro emendas e outras sugestões de senadores serão analisadas pelo relator — ainda não oficializado — que apresentará parecer pela rejeição ou aprovação das mudanças. Se alterado pelos senadores, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Covid-19: projeto estabelece moratória para tributos do Simples Nacional
Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP 254/2020) que estabelece a moratória.
Segundo o texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ficará instituída moratória para todos os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional com vencimento entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2020. As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida tributária até 30 de junho de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.
A lista de tributos do Simples, estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, inclui Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária, mas exclui outros como IOF, ITR e FGTS.
Com seu projeto, Randolfe espera reduzir o impacto negativo da crise do coronavírus sobre as micros e pequenas empresas. Ele citou estudos conjuntos do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas que verificaram, para o mês de abril, um faturamento 70% abaixo do normal no setor, e lembrou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontou, em setembro deste ano, um recorde histórico na população desocupada.
“Embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a situação delas continua crítica. Segundo avaliação do Sebrae de outubro de 2020, as empresas estariam há quase cinco meses faturando menos da metade de antes da pandemia e, por isso, os débitos estão se acumulando ao mesmo tempo em que as medidas emergenciais estão chegando ao fim”, registra o senador.
Randolfe, que acrescentou estatísticas sobre as dificuldades enfrentadas pelos microempreendedores individuais (MEIs) e a percepção de falta de esperança de melhora na situação econômica, ressaltou que a moratória já é permitida pelo Código Tributário Nacional e, dentro do contexto, torna-se “medida necessária para assegurar o emprego e a renda da população brasileira”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto autoriza microempreendedor individual a contratar até dois empregados
Autor alega que crise provocada por pandemia exige alteração na legislação
O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.
Atualmente, a legislação define o MEI como o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e que contrate, no máximo, um empregado. O MEI surgiu em 2009 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios no País, sendo exigido dele o pagamento do Simples Nacional, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida.
Pandemia
“Devido ao cenário de altíssimo desemprego causado pela pandemia do novo coronavírus, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até dois empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite execução de emenda impositiva nos três meses antes das eleições
O Projeto de Lei 5072/20 permite transferências especiais previstas em emendas orçamentárias impositivas nos três meses anteriores às eleições, com indicação prévia de beneficiário. A emenda impositiva é o instrumento pelo qual parlamentares podem destinar, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos para obras, projetos ou instituições.
A proposta, do deputado Neri Geller (PP-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Geller pretende harmonizar a legislação eleitoral com as alterações trazidas pelas emendas constitucionais 86, de 2015; e 100, de 2019, que tornaram obrigatórias as execuções orçamentária e financeira de programações de emendas individuais e de bancadas ao projeto de lei orçamentária.
O projeto altera a Lei das Eleições, que hoje proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Neri Geller argumenta que a vedação atual resultou de um contexto normativo do orçamento meramente autorizativo, modelo no qual a execução ou não das programações orçamentárias submetia-se apenas ao gestor responsável.
A seu ver, a restrição não deve se aplicar às novas modalidades de transferências especiais de recursos provenientes de emendas impositivas, uma vez que elas são de execução obrigatória. “O caráter obrigatório elimina o risco de transferências seletivas de recursos públicos baseadas em razões eleitoreiras”, defende o autor do projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta obriga empresa a fornecer proteção contra radiação solar a empregados
Obrigação vale também para órgãos públicos
O Projeto de Lei 5081/20 obriga as empresas e órgãos públicos a fornecer aos seus empregados que trabalham ao ar livre, entre às 6 horas e 18 horas, protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 30, óculos contra raios UVA e UVB e bonés. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) e inclui a obrigação para as empresas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o deputado, as medidas são importantes para evitar o câncer de pele entre os trabalhadores, um dos mais frequentes no País.
“Muitos trabalhadores que exercem suas atividades ao ar livre, como os garis, os trabalhadores da construção civil, os policiais, os oficiais de justiça e os carteiros ficam submetidos aos efeitos nocivos da exposição continuada à radiação solar, que é um dos principais fatores de risco inerente à ocorrência do câncer de pele”, disse Silva.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto exclui tratamento de dados pessoais para fins religiosos da LGPD
Norma já exclui tratamento com fins jornalísticos e artísticos
O Projeto de Lei 5141/20 prevê que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não será aplicada aos tratamento de dados pessoais realizado para fins religiosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a LGPD, que hoje já exclui da aplicabilidade da norma o tratamento de dados pessoais com fins jornalísticos e artísticos.
Para o autor do projeto, deputado Alex Santana (PDT-BA), “há uma necessidade de se estender as hipóteses de aplicabilidade da norma para os procedimentos adotados pelas organizações religiosas” por conta da “garantia constitucional do livre exercício dos cultos religiosos, incluindo as suas liturgias e seus procedimentos internos”.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga INSS a informar segurado sobre pagamento da contribuição patronal
Comunicação será feita por e-mail ou mensagem de texto
O Projeto de Lei 4580/20 obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a informar os segurados do Regime Geral de Previdência do pagamento, pelo empregador, da contribuição previdenciária. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, para receber imediatamente o informativo por mensagem de texto ou e-mail, o segurado deverá atualizar seus dados cadastrais junto ao INSS.
A deputada Lauriete (PSC-ES), autora do projeto, observa que é cada vez mais comum o não pagamento da contribuição do INSS pelos empregadores, o que exige dos empregados recorrer ao Pode Judiciário para fazer valer os seus direitos.
“A ausência do repasse para a previdência social é crime e muitas empresas são hábeis ao se esquivar ou protelar processos judiciais envolvendo esse tipo de caso”, observa a autora.
Ela avalia que a medida prevista no projeto, além de dar mais segurança ao cidadão, contribuirá para reduzir a quantidade de demandas judiciais sobre o assunto. “O trabalhador/empregado não pode ser penalizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição”, conclui.
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga plano de saúde a cobrir tratamento especial para paciente com autismo
Atendimento envolveria serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e análise do comportamento
O Projeto de Lei 5158/20 obriga os planos de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias de análise do comportamento aplicada (ABA, na sigla em inglês) na sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico, à criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A ABA consiste no ensino das habilidades necessárias para que a pessoa com autismo se torne independente.
A proposta foi apresentada pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO) à Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o atendimento multiprofissional previsto envolverá serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e também a análise do comportamento aplicada por supervisor e assistente terapêutico.
O supervisor especializado na terapia ABA será responsável pela avaliação periódica do desenvolvimento da criança, pela elaboração do plano de intervenção, pelo acompanhamento, pelo treinamento e pela orientação do assistente terapêutico e dos pais e cuidadores. Já o assistente terapêutico ficará a cargo do atendimento direto à criança em tratamento.
Redução de custos
“Com essa sistemática, as famílias passam a dispor de terapias intensivas sob o acompanhamento de um especialista na área, a um custo que torna o tratamento possível. Além disso, um mesmo especialista pode acompanhar dezenas de casos simultaneamente, mitigando a falta de especialistas e reduzindo o custo. Por fim, em razão de o assistente terapêutico ser um profissional com menor experiência, o preço da sua hora de atendimento também é menor”, argumenta Léo Moraes.
Ainda conforme o texto, os planos de saúde deverão custear as horas mínimas indicadas pelo médico responsável pelo acompanhamento da criança, nunca menos que 15 horas semanais.
Caso não possua clínica para atendimento especializado, o plano deverá ressarcir as despesas com o assistente e o supervisor terapêutico.
Apesar de não alterar nenhuma lei, o projeto de Léo Moraes tem como base a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê, como direito, o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna inelegíveis usuários de drogas ilícitas
Texto exige exame toxicológico para registro de candidatura
O Projeto de Lei Complementar 263/20 acrescenta laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção à lista de documentos necessários ao registro de candidatura a cargos eletivos. Pela proposta, a testagem positiva para o uso de drogas ilícitas levará à recusa do pedido, por inelegibilidade.
O texto é da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. “A atividade política deve ser encarada sob a lente rigorosa da compreensão técnica e temática das matérias submetidas à deliberação dos órgãos internos, a exigir do político eleito dedicação e esforço intelectual, que quedariam prejudicados pelo uso de drogas ilícitas”, defende.
Para Zambelli, é “inadmissível” que os eleitos pelos cidadãos para pensar os rumos do País exerçam o ofício sob a ação de drogas ilícitas. “Como poderia um país prosperar se os representantes do povo eventualmente estiverem a infringir a lei?”, questiona.
Laudos
Conforme o projeto, o laudo de exame toxicológico deverá ser realizado por laboratório autorizado, produzido com base em material orgânico do pré-candidato, coletado a partir do 14º dia antes da formalização do pedido de registro.
Se for o caso, deverá ser apresentado laudo médico que ampare o uso lícito de droga ilícita detectada. “Há medicamentos autorizados no País que contêm opiáceos para tratamento de dor, hipótese em que a utilização da substância prescrita por médico é lícita”, pondera Carla Zambelli.
Lei das Eleições
A proposta acrescenta a medida à Lei das Eleições e à Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade.
Atualmente, entre os documentos que devem ser apresentados juntamente com o pedido de registro de candidatura, estão a autorização do candidato por escrito, a prova de filiação partidária e a declaração de bens assinada pelo candidato.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF vai discutir incidência de ICMS sobre subvenção de energia elétrica para população de baixa renda
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a inclusão do valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda, prevista na Lei 10.604/2002, na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. Por unanimidade, a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 990115, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1113).
O recurso foi interposto pelo Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legítima a inclusão, sob o argumento de que o tributo incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final. Segundo o STJ, excluir a parcela da base de cálculo é uma prerrogativa dos estados, por meio de convênio, mas isso não ocorreu no caso em análise.
Baixa renda
No STF, o Siesp afirma que a subvenção econômica foi instituída como instrumento de política pública, que tem por objetivo a modicidade tarifária do fornecimento de energia elétrica, e não pode ser equiparada à operação de circulação de mercadoria. Argumenta que a inclusão da parcela na base de cálculo do ICMS, por meio de decreto estadual, fere o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).
Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública do governo federal, neutralizando a competência da União para dispor sobre as políticas tarifárias envolvendo a prestação de energia elétrica e onerando justamente parcela da população de menor poder aquisitivo, que foi beneficiada com a nacionalização do critério de baixa renda.
Relevância social
Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) verificou que, do ponto de vista jurídico, a definição sobre a constitucionalidade do tema norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, que tramitam no STF e nos demais tribunais brasileiros. Sob o aspecto econômico, observou que a solução do caso poderá implicar relevante impacto no orçamento dos estados e dos contribuintes do ICMS.
O ministro também destacou a repercussão social da matéria, tendo em vista que a subvenção econômica da Lei 10.604/2002 é destinada aos consumidores de energia elétrica de baixa renda. Além disso, constatou a transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos, pois envolve conflito de interesses entre as empresas de energia elétrica e os estados e entre estes e a administração federal, o que recomenda sua análise pelo Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2020
PORTARIA 148, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– Aprova recomendações gerais à gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, especialmente às organizações da sociedade civil, sobre a adaptação das ofertas socioassistenciais no contexto da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
PORTARIA 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA– Dispõe sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira.
RESOLUÇÃO 670, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL– Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos da Resolução CJF 458, de 4 de outubro de 2017 e dá outras providências.