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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 17.11.2017
GEN Jurídico
17/11/2017
Notícias
Senado Federal
Fim do auxílio-moradia para deputados, senadores e juízes tem apoio de mais de 540 mil pessoas
O Congresso Nacional pode discutir, em breve, o fim do auxílio moradia para deputados, senadores e juízes. Em consulta pública realizada pelo portal e-Cidadania, a sugestão legislativa é a que tem maior apoio popular — mais de 540 mil votos a favor — e aguarda relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa. Mas somente as ideias que receberem o apoio de 20 mil internautas em um prazo de quatro meses se transformam em Sugestão Legislativa. Elas são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde passam a tramitar. Depois disso, são debatidas pelos senadores e receberão parecer pela sua transformação ou não em projeto de lei ou outro tipo de matéria legislativa.
Quando estava na condição de ideia legislativa, apresentada pela cidadã Marcela Tavares, do Rio de Janeiro, a proposta de dar fim ao auxílio-moradia de parlamentares e juízes obteve mais de 250 mil apoios. Foi transformada então na SUG 30/2017. A proposta recebeu então ainda mais apoio dos cidadãos pela internet. Tem até o momento mais de 540 mil apoios. Pouco mais de 2,5 mil pessoas se posicionaram contra a extinção do benefício.
Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o auxílio moradia é o reembolso das despesas com estada ou moradia no Distrito Federal. Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 5.500,00, com a finalidade de cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel. O valor para os deputados é de é R$ 4.253,00.
O auxílio-moradia é pago mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro ou do recibo emitido pelo locador do imóvel residencial ocupado pelo parlamentar.
e-Cidadania
O e-Cidadania é um instrumento de interatividade criado para aproximar a população da elaboração das leis. O processo para apresentar uma ideia é simples: basta preencher um formulário disponível no portal, que não exige conhecimento de técnica legislativa. Depois de apresentada, a proposta passa por uma avaliação técnica para verificar se fere alguma cláusula pétrea da Constituição ou fere os termos de uso do portal.
Fonte: Senado Federal
Assassinato de agente de segurança pública pode virar crime hediondo
Os assassinos de policiais, militares e agentes penitenciários poderão responder por crime hediondo. O PLS 437/2017, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), torna hediondo e aplica pena de reclusão de 15 a 30 anos, ao homicídio de autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da guarda municipal e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. Eduardo Lopes justifica que a vida desses profissionais “está em constante risco, seja numa abordagem numa esquina, seja numa abordagem numa rua. Só de se saber que é um policial, ele já é executado sem misericórdia nenhuma”, afirmou. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aguardando a apresentação de emendas.
Fonte: Senado Federal
MP da reforma trabalhista deve sofrer alterações no Congresso
A oposição anunciou que vai propor modificações à Medida Provisória 808/2017, editada na última terça-feira (14), que muda a reforma trabalhista. Entre os pontos considerados negativos está a proibição de seguro desemprego para trabalhadores intermitentes e a necessidade de definir em convenção coletiva a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) a tramitação da MP será conturbada. Ela discorda da possibilidade de grávidas e lactantes poderem trabalhar em local insalubre, desde que um médico forneça atestado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão prioriza matrícula escolar de pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) para estabelecer a prioridade de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino.
Hoje, a lei garante atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino.
A versão aprovada é um substitutivo da relatora Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei PL 1227/15, da deputada Iracema Portella (PP-PI).
Kokay adotou as alterações feitas no texto original pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O projeto original proibia a abertura ou renovação de cursos de graduação em universidades que descumprissem requisitos de acessibilidade no campus.
No entanto, a relatora observou que essa inciativa já consta da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), sendo, portanto, desnecessária nova norma com conteúdo semelhante.
Em seu parecer, Kokay também inclui a obrigatoriedade de empresas de transporte escolar a ofertar 10% de sua frota ou, no mínimo, um veículo adaptado para pessoas com deficiência.
O texto aprovado também impede o Ministério da Educação de autorizar o funcionamento de instituições de ensino que não ofereçam assistência a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ admite PEC que proíbe bloqueio de repasses para pagar servidores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe, em qualquer hipótese, a União e os estados de deixarem de repassar aos demais entes federados valores previstos no orçamento para o pagamento de servidores públicos estaduais, distritais e municipais. A medida está prevista na PEC 208/16, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
“Salários e subsídios dos servidores públicos constituem, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, como alimento, sendo assim como uma extensão do direito fundamental à vida”, argumenta o autor.
O relator da medida, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), chamou atenção para o fato de que a Constituição proíbe da retenção de recursos, mas flexibiliza demais as regras, e a PEC poderia diminuir a desigualdade existente entre os entes federativos.
Atualmente, a Constituição Federal prevê que o repasse fica condicionado ao cumprimento de duas condicionantes: pagamento das dívidas, por parte de estados e municípios; e cumprimento dos percentuais mínimos de repasses para a Saúde.
Tramitação
A proposta será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova empréstimo de arma de fogo pelo poder público para garantir defesa ao cidadão
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o empréstimo de arma de fogo para quem responde a processo criminal e teve a arma particular ou funcional apreendida. A medida será válida para casos em que a lei exclua a ilicitude do ato praticado, como a legítima defesa própria ou de terceiros e o estrito cumprimento de dever legal, no caso de policiais, por exemplo.
Nessas condições, o investigado poderá obter, por empréstimo, arma de fogo oferecida pelo Estado, sob o argumento de “garantia da defesa ao cidadão”.
O empréstimo está previsto no Projeto de Lei 3260/15, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP). O relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), recomendou a aprovação da matéria.
Para Lorenzoni, a proposta encontra ressonância na sociedade. “Na medida em que o Estado brasileiro tem se mostrado incapaz de oferecer segurança aos cidadãos, não pode impedir que eles possam exercer, em situação de legítima defesa, o mais elementar dos direitos humanos, a vida”, afirmou o relator.
Segundo a proposta, o empréstimo da arma será cancelado em caso de delito ou não cumprimento dos requisitos para a obtenção de porte ou registro de arma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova multa para quem estacionar em vaga de idoso ou deficiente
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
“Os crimes de trânsito são extremamente graves, como o ato de praticar homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo automotor ou ainda potencialmente capazes de atentar contra a vida de terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de ocupar indevidamente uma vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência, ela não se reveste desse caráter”, afirmou Leandre.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Falência interrompe prazo para aquisição de propriedade por usucapião
A decretação de falência interrompe o curso da prescrição aquisitiva de propriedade de massa falida, visto que o possuidor, seja o falido ou terceiros, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.
Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial interposto por ocupantes de imóvel da massa falida de uma companhia siderúrgica. Eles contestaram a suspensão do prazo, alegando que cumpriram o período de 20 anos exigido no artigo 550 do Código Civil de 1916, vigente à época, para a aquisição do bem.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que os ocupantes, que vivem na propriedade desde 1971, não completaram o prazo previsto, pois, com a decretação de falência em 1987, o curso da prescrição aquisitiva foi interrompido no 16º ano de ocupação.
“Considerando que os fatos ocorreram sob a égide do Código Civil de 1916, que exigia período equivalente a 20 anos de posse mansa e pacífica para a usucapião (artigo 550), é de se concluir que, efetivamente, não houve aquisição da propriedade pelos recorrentes”, disse a ministra.
Efeitos imediatos
Os ocupantes alegaram que a suspensão não deve prejudicar a usucapião, pois a decretação de falência impossibilita o falido de dispor de seus bens, mas não afeta os terceiros que adquiriram o direito por meio da prescrição aquisitiva.
A ministra Nancy Andrighi, porém, lembrou que a sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos e, devido à formação da massa falida objetiva, a prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião é interrompida no momento em que houver o decreto falimentar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
MPF não tem legitimidade para questionar falta de audiências públicas na elaboração de plano diretor municipal
Em razão da ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela extinção, sem resolução de mérito, de uma ação civil pública em que a instituição contestava a tramitação de projeto de lei do plano diretor de Florianópolis sem as audiências públicas obrigatórias previstas no artigo 40, parágrafo 4º, I, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Por meio da ação, o MPF argumentou que o Poder Executivo municipal não teria promovido as audiências públicas necessárias para a feitura do plano diretor. Segundo o MPF, a não realização dessas audiências violaria a garantia da efetiva participação popular na definição do ordenamento do solo.
A intenção do MPF era que a Câmara Municipal devolvesse o projeto de lei ao Executivo para que fossem feitas as audiências, com ampla divulgação prévia e plena participação popular.
Ilegitimidade
No STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o MPF não tem legitimidade ativa nesse caso, conforme dispõem os artigos 3º e 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973. “De fato, em hipóteses como a descortinada nestes autos, em que se coloca em xeque a atuação de instâncias governamentais domésticas ou locais, a legitimidade ativa se desloca para o plexo de atribuições do Ministério Público estadual, como deflui de sua respectiva Lei Orgânica Nacional, a saber, a Lei 8.625/93”, afirmou o ministro.
Kukina também explicou que o caso não trata da legitimidade do MPF para promover a tutela do meio ambiente: “A causa de pedir da ação, portanto, diz, exclusivamente, com a afirmada inobservância, pelos Poderes municipais, do correspondente iter legislativo desenhado para a confecção do plano diretor, inexistindo, desse modo, qualquer pretensão voltada à imediata tutela do meio ambiente.”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Segurado especial não precisa comprovar recolhimento facultativo para receber auxílio-acidente
Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou moléstia seja anterior à vigência da Lei 12.873/13 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Com a fixação da tese pelo colegiado, cujo tema foi registrado no sistema de recursos repetitivos com o número 627, será possível a solução de pelo menos mil ações que estavam suspensas em virtude da análise do recurso repetitivo. A tese também orientará os magistrados de primeira e segunda instância no julgamento de eventuais novas ações.
De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, são classificados como segurados especiais trabalhadores como produtores rurais, profissionais ligados a atividades de extrativismo vegetal e pescadores artesanais.
Em relação aos benefícios garantidos aos segurados especiais, a Lei 8.213/91 foi alterada pela Lei 12.873/13 para, em seu artigo 39, passar a prever a concessão de auxílio-acidente ao lado de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, a discussão realizada na seção se limitou ao período anterior à alteração legislativa de 2013.
Previsão em lei
O relator do recurso repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a redação original da Lei 8.213/91 não previu, de forma expressa, a concessão do auxílio-doença ao segurado especial, o que poderia levar à conclusão de que esse grupo de segurados obrigatórios só teria direito ao benefício se recolhesse a contribuição previdenciária como segurado facultativo.
Todavia, o relator explicou que a própria Lei 8.213/91, no parágrafo 1º do artigo 18, assegurou o auxílio-doença ao segurado especial desde a edição da lei, sem que houvesse menção à necessidade de recolhimento de contribuição facultativa.
Concessão administrativa
No voto que foi acompanhado de forma unânime pelos ministros, o relator explicou que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestou a informação de que, na via administrativa, há o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente aos segurados especiais, sem ônus do recolhimento facultativo.
“Desse modo, não há razão jurídica para se exigir a contribuição facultativa do segurado especial que judicializou a controvérsia se tal contribuição não foi exigida daqueles que fizeram o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, sob pena de se tratarem segurados em idêntica situação de direito de forma desigual, o que configuraria inequívoca ofensa ao postulado da isonomia”, concluiu o ministro ao estabelecer a tese.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Justiça mineira promove remição de penas pela leitura em presídios
Com a finalidade de ampliar o acesso de detentos dos presídios da Região Metropolitana de Belo Horizonte ao universo das letras, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) fecharam, em 16 de novembro, uma parceria para promover o projeto 2ª Chance – Rodas de Leituras nos presídios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Leia o termo de cooperação.
Por meio dele, pessoas privadas de liberdade poderão ler e resenhar obras literárias para remir dias de pena. O ato foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, e pela presidente do Servas, Carolina Oliveira Pimentel. A vigência da cooperação técnica, que não acarreta custos para as entidades envolvidas, é de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Segundo o presidente, a proposta está em plena conformidade com as Leis de Execução Penal Federal e Estadual e com a Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e fundamenta-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “É função da Justiça, também, recuperar os indivíduos que queiram se corrigir, modificar sua conduta e recomeçar. A sociedade, por outro lado, deve assumir o compromisso de acolher o esforço da pessoa que errou para colocar-se de novo na via da retidão. Sem esse apoio, a mudança se torna quase impossível”, pondera.
Atribuições
O pontapé inicial para o acordo de cooperação técnica surgiu numa reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do programa Novos Rumos, em junho. Veja matéria. Na ocasião, a primeira-dama do estado apresentou o projeto e propôs a parceria com o Judiciário. O 2ª Chance se baseia na elaboração de critérios adequados para a produção de resenhas de livros. Com elas, os apenados têm a possibilidade de remição da pena. O GMF também ficará responsável por acompanhar e supervisionar o termo de cooperação.
Na colaboração, cabe ao Tribunal indicar uma Comissão Técnica de Classificação (CTC) para selecionar pessoas em privação de liberdade a serem beneficiadas, obter autorização judicial, quando necessário, para que os presos possam participar de atividade educacional externa; acompanhar os sentenciados que participarem do projeto; produzir relatório individual para a autoridade judicial competente e para a Diretoria de Ensino e Profissionalização da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) acerca do desempenho dos presos ao final de cada mês; substituir o interno que faltar, opuser resistência ao bom desenvolvimento dos trabalhos ou mostrar negligência.
Quanto ao Servas, deverá indicar técnico responsável para responder pelo acordo junto à SEAP, encaminhar o controle de frequência dos participantes, manter registro e acompanhamento dos livros catalogados e sob empréstimo aos internos e promover a participação voluntária de membros da sociedade civil, visando contribuir para a inclusão social e para a sensibilização sobre os direitos fundamentais dos indivíduos que cumprem pena privativa de liberdade a educação e cultura.
O TJMG e o Servas deverão cumprir todas as normas e instruções relativas à segurança da Unidade Prisional e suas diretrizes de segurança internas, garantindo a correta execução das atividades.
Plano de trabalho
Para alcançar a meta de incentivar o hábito de frequentar os livros, os detentos terão dois encontros com um contador de histórias voluntário. No primeiro, haverá uma sessão de contação de história e um bate-papo sobre a importância da leitura no desenvolvimento do indivíduo. No segundo, o contador da história lerá um conto até a metade, instigando a curiosidade e convidando os ouvintes a finalizar a narrativa e transmitir a conclusão da história ao término da aula.
A partir daí, um voluntário universitário fará quatro rodas de leitura com os detentos para cada obra escolhida. Ele dará orientações sobre a melhor maneira de ler, levando em conta o ambiente em que eles vivem, e iniciará a leitura da obra que será trabalhada.
Nas rodas de leitura seguintes, os voluntários vão tirar dúvidas, ajudar os presos na interpretação da obra, fomentar debates sobre os temas abordados pelo livro em questão e orientá-los na elaboração da resenha. Ao fim da leitura, o detento apresentará a resenha sobre a obra lida para uma comissão que vai avaliar o trabalho. Saiba mais sobre o projeto.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2017
CIRCULAR 3.857, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017.
CIRCULAR 3.858, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Regulamenta os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei 9.613, de 3 de março de 1998.
RESOLUÇÃO 5, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL Penitenciária – Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 17.11.2017
PROVIMENTO 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA– Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
PROVIMENTO 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA– Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
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