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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 17.11.2016
GEN Jurídico
17/11/2016
Notícias
Senado Federal
Definidas votações até o final do ano
Limite de gastos, reforma política, fim do abuso de autoridades e segunda etapa da repatriação são algumas das propostas que o Senado pretende votar até o final do ano. As prioridades foram estabelecidas em reunião de líderes na tarde desta quarta-feira (16).
As votações começam já nesta quinta-feira (17), com a votação do projeto de lei (PLC 195/2015) que estabelece prazo superior a quatro anos para contratos de prestação de serviço entre empresas. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) sob a justificativa de que, como não existe pessoalidade nem subordinação entre empresas, não se justificaria estipular limite de quatro anos para duração do contrato, como consta atualmente no Código Civil.
Já na pauta da próxima terça-feira (22), está prevista a votação do projeto que reabre o prazo de repatriação de recursos de brasileiros mantidos no exterior (PLS 405/2016), além da proposta de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O SCD 15/2015 fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo.
No começo da semana que vem, os senadores também podem votar, em segundo turno, um dos pontos da reforma política – PEC 36/2016. Essa mudança na Constituição acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas partidárias.
Ainda sobre reforma política, pode ser votada no dia 30 de novembro a PEC 113-A/2015, que acaba com a reeleição para cargos do Poder Executivo. O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), considera ter sido um equívoco a decisão do Congresso Nacional de aprovar a Emenda em 1997, que abriu essa possibilidade.
Gastos e abuso de autoridades
Um dos destaques nas votações até meados de dezembro é a proposta de mudança constitucional que limita os gastos públicos nas próximas duas décadas. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a PEC 55/2016 será analisada em primeiro turno no dia 29 de novembro e em turno definitivo em 13 de dezembro. A expectativa é que a promulgação ocorra em 15 de dezembro.
Além da PEC do Teto de Gastos, um projeto que pode gerar polêmicas é o que trata do abuso de autoridades (PLS 280/2016). Por conta disso, os líderes marcaram dois debates para tratar do tema, para os quais serão convidados representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. As discussões estão marcadas para os dias 23 de novembro e 1º de dezembro, e a votação, para 6 de dezembro. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi escolhido o novo relator da proposta, em substituição ao senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O presidente Renan Calheiros declarou que Requião tem todas as condições para regulamentar propostas tão complexas quanto essa.
— Ele, sem dúvida nenhuma, do ponto de vista da coragem, da seriedade, da isenção com relação ao papel e a separação dos poderes, ele vai prestar uma grande contribuição — disse.
Jogos de azar
Igualmente controverso é o projeto que regulamenta os jogos de azar (PLS 186/2014). De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto define os tipos de jogos a serem explorados, os critérios para autorização, as exigências para os sócios e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Cassinos, bingo, jogo do bicho e apostas eletrônicas poderão ser legalizados. A votação está marcada para 7 de dezembro.
A pauta é encerrada com o exame da Lei Orçamentária Anual (PLN 18/2016) em 14 de dezembro, no Plenário do Congresso Nacional. A proposta, que define como devem ser aplicados os recursos públicos, precisa, antes disso, ser aprovada na Comissão Mista de Orçamento. Renan Calheiros considera que, ao cumprir esse cronograma, o Senado vai manter a tradição de aprovar matérias que interessam ao país.
— Eu considero um avanço um acordo de procedimento em função dessa pauta, para que nós possamos terminar o ano legislativo da mesma forma que começamos, votando as matérias que significam no interesse nacional — avaliou.
Fonte: Senado Federal
Senadores e deputados terão mais 60 dias para analisar MP do Ensino Médio
O prazo de vigência da medida provisória que promove a reforma do ensino médio foi prorrogado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Agora deputados e senadores terão mais 60 dias para analisar a MP 746/2016. O ato que prorroga a MP foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
A medida provisória foi editada pelo presidente Michel Temer em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O texto ainda precisa ser votado na comissão mista destinada a analisá-la para, em seguida, ser apreciado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão é presidida pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF) e tem como relator o senador Pedro Chaves (PSC-MS).
O texto cria a Política de Fomento à Implantação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Para isso, eleva a carga horária mínima anual, progressivamente, das atuais 800 horas para 1.400 horas.
A MP determina ainda que as matérias de língua portuguesa, língua inglesa, matemática, ciências naturais e realidade social e política devem ser ofertadas obrigatoriamente nos três anos do ensino médio. Já matérias consideradas transversais, como filosofia, sociologia, educação física, artes e línguas estrangeiras adicionais, não serão obrigatórias, sendo optativa sua inclusão no currículo das escolas.
Outra mudança trazida pela MP é a dispensa da necessidade de diploma de licenciatura para os professores da educação básica. Pelo texto, podem ser contratados profissionais pelo critério de “notório saber” para ministrar aulas que tenham relação com a sua formação específica.
Audiências
O tema é alvo de bastante polêmica no Senado, onde foram promovidas diversas audiências públicas para ouvir representantes da sociedade. Nas audiências da comissão mista, educadores pediram, entre outras coisas, atenção à formação de professores, uma vez que a nova estrutura do ensino médio exigirá mais dos docentes. Os participantes também manifestaram preocupação com a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. E, na Comissão de Educação, professores e estudantes pediram a retirada do texto pelo governo federal. A audiência, ocorrida na última quarta-feira (9), foi marcada por protestos de estudantes no Senado.
Em uma enquete promovida pelo portal E-Cidadania do Senado, até a manhã desta quarta-feira, mais de 71 mil internautas haviam se manifestado contra a MP, enquanto menos de 4 mil cidadãos se declararam a favor.
A vigência da medida provisória foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não for votada na Câmara dos Deputados e no Senado, no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.
Fonte: Senado Federal
CAS aprova atendimento psicológico a alunos e professores do ensino básico
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16) o substitutivo a projeto da Câmara (PLC 76/2011) que determina a obrigatoriedade de assistência psicológica a alunos e professores de educação básica.
A matéria será analisada agora pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão final. Ou seja, poderá retornar direto para a Câmara, devido às alterações feitas pelo Senado, se não houver recurso para exame do Plenário.
O substitutivo, elaborado por Rose de Freitas (PMDB-ES), foi apresentado à CAS por Regina Sousa (PT-PI). Por ele, a assistência psicológica poderá ser prestada, de modo complementar, por profissionais vinculados ao SUS, no caso das escolas públicas.
Outra alteração feita no texto, apresentado em 2006 pela então deputada Professora Raquel Teixeira, estabelece prazo de 180 dias para implementar a assistência psicológica nas escolas. O parecer considerou prejudicado o PLS 557/2013, que se originou de sugestão do Senado Jovem (SUG 6/2013), apresentado pelos jovens senadores Dieleem Campos, Jaqueline Moro, Wênia Oliveira, Edson Dionizio e Rodrigo Sá.
Fonte: Senado Federal
Avança projeto que reajusta contribuição sindical de autônomos e empresas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 61/2016) que atualiza o valor da contribuição sindical anual paga por trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Pelo texto, os valores serão corrigidos anualmente em janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes do exame em Plenário.
O INPC, novo indexador, substituirá o chamado Maior Valor de Referência (MVR). Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como índice de correção, o MVR foi extinto em 1991, por meio de medida provisória que foi convertida em lei somente em 2002.
A contribuição sindical é uma espécie de tributo pago obrigatoriamente por todo aquele que participa de determinada categoria econômica ou profissional, mesmo profissão liberal, independente de ser associado a um sindicato. Os recursos são distribuídos aos próprios sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.
Congelamento
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), a favor da aprovação, afirma que a proposta tem por objetivo encerrar a controvérsia sobre a correção das contribuições, há muito discutida por via administrativa e judicial. Segundo ele, o uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real das contribuições.
— Advém, portanto, a necessidade de sua atualização como forma de se assegurar a viabilidade administrativa e financeira das entidades sindicais no seu mister de bem representar os profissionais liberais e a eles assemelhados — defendeu.
No caso dos trabalhadores com vínculo empregatício, a contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Assim, explica Paim, por conta dos reajustes salariais concedidos nas datas-bases (ou, em última hipótese, ao reajuste anual do salário mínimo), a base de cálculo vem sendo atualizada. “Mas é absolutamente inegável que o congelamento, a partir do ano de 2002, dos valores que servem de base de cálculo do referido tributo, afeta consideravelmente a necessária autonomia e a gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações sindicais profissionais e patronais”, afirmou.
Contribuições
Além definir o fator de correção que será usado a partir de agora, o projeto também fixa os valores de partida das contribuições. Para profissionais liberais, é previsto o pagamento de R$ 217,20 por ano. O texto autoriza os servidores públicos a optarem por pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, e não à do cargo que ocupa. Para os trabalhadores autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 89,66.
Já para as empresas, assim como os profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado define em R$ 179,32 a contribuição mínima anual (empresas de pequeno porte). Para empresas maiores, há uma tabela progressiva, calculada em função do capital social registrado pela organização. Para companhias com capital social superior a R$ 239 milhões, o valor chega a R$ 84,4 mil por ano. Nos dois casos, o reajuste representa 1.472,9% a mais do que o pago atualmente.
Depois da última atualização com base da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais ficou congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.
Seguro-desemprego
O reajuste de valor aumentará a arrecadação para a União, detentora de 20% da contribuição do empregador e 10% do recolhimento feito pelo empregado, nos termos da legislação vigente. Os recursos alimentam o Fundo de Amparo ao Trabalhador, usado para pagar o seguro-desemprego.
Caso seja aprovada, a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena – entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior.
O texto inicial da Câmara previa a cobrança de imposto sindical patronal sobre micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, e pequenos agricultores, mas houve contestações e a consequente retirada dessas propostas. Prevaleceu o argumento de que o aumento de custos poderia estimular a informalidade.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara estende cotas no ensino público às pessoas com deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 2995/15, do Senado, que altera a Lei de Cotas Sociais (12.711/12). A proposta inclui as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico.
A legislação em vigor determina que 50% das vagas de acesso aos estabelecimentos públicos federais de ensino médio e superior são reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e aos egressos do ensino público.
O parecer do relator, deputado Max Filho (PSDB-ES), foi pela aprovação da proposta. Ele afirmou que a lei de cotas “tem cumprido seu papel de inclusão” e que cerca de 24% (mais de 40 milhões de pessoas) da população brasileira declaram possuir algum tipo de deficiência.
Tramitação
Como tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelo Senado, o projeto seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisado antes pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova remeter à PF investigação de crime virtual contra mulheres
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que repassa à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem conteúdo misógino, ou seja, que expressem ódio ou aversão às mulheres.
Segundo a autora, além da violência física, doméstica ou não, as mulheres vêm sendo vítimas de diversos outros tipos de agressão, como os praticados por meio da rede mundial de computadores.
A relatora na comissão, deputada Ana Perugini (PT-SP), afirmou que a internet abriga infratores dispostos a “destilar seu ódio incompreensível” com conteúdo preconceituoso, misógino, racial e de incitação à violência.
Segundo Ana Perugini, a proposta é mais uma ferramenta para coibir esses crimes e responsabilizar “seus perpetradores tempestiva e adequadamente”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Norma que impede resgate antecipado de títulos do FIES por instituições em débito com a Previdência é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 2545, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei 10.260/2001, que instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional o artigo 12, caput, da norma, que impede o resgate antecipado dos títulos da dívida pública em posse de instituições de ensino que estejam em débito com a Previdência Social. “Esta norma apenas prevê que o resgate antecipado do título emitido em favor do FIES condiciona-se à satisfação das obrigações previdenciárias, o que não impede que essas obrigações sejam apreciadas pelo Poder Judiciário em processo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório”, afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.
O pedido de inconstitucionalidade do dispositivo que impedia o resgate dos títulos por instituições que não figurassem como litigantes ou litisconsortes em processos judiciais discutindo contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação (inciso IV do artigo 12) foi julgado prejudicado por perda de objeto, pois a lei foi alterada e a exigência excluída. Também foi julgado prejudicado o pedido de inconstitucionalidade em relação à totalidade do artigo 19 da Lei do Fies. A relatora observou que o caput do artigo está vinculado a norma da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência) que tratava de isenção de contribuições previdenciárias para entidades classificadas como beneficentes, expressamente revogada pela Lei 12.101/2009.
Com o julgamento de mérito da ADI 2545, foi cassada a liminar concedida pelo Plenário do STF na sessão de 1º de fevereiro de 2002.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada
Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.
A regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.
Depois de se aposentar por tempo de serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça de Sergipe.
Suplementação
Na ação, o empregado argumentou que, segundo o regulamento da Petros, criada em 1969, a suplementação de aposentadoria seria devida ao participante durante o período em que ele recebesse o benefício concedido pelo INSS. A Justiça sergipana acolheu os argumentos do empregado, mas a Petros recorreu ao STJ.
A relatoria do recurso da Petros coube ao ministro Luis Felipe Salomão, da Segunda Seção, especializada em direito privado. O fundo alegou que o regime de previdência privada se caracteriza pela prévia constituição de reservas, diversamente do regime da previdência oficial, em que a contribuição dos ativos garante o pagamento dos inativos.
No voto, o ministro relator ressaltou que a constituição de reservas no regime de previdência privada complementar deve ser feita por meio de cálculos embasados em estudos de natureza atuarial que prevejam as despesas e garantam, no longo prazo, o respectivo custeio.
Patrimônio
Após analisar a legislação do setor, o ministro observou que os fundos de previdência privada não operam com patrimônio próprio, tratando-se de administradora das contribuições da patrocinadora e dos participantes, “havendo um mutualismo”.
“Os valores alocados ao fundo comum obtido pelo plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, na verdade, pertencem aos participantes e beneficiários do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus próprios integrantes”, disse.
Luis Felipe Salomão ressaltou que a necessidade de cessar o vínculo empregatício com o empregador decorre de regra legal. Assim, o relator considerou o pedido do empregado improcedente, pois é contrário à legislação.
Repetitivo
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Seção e passará a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes. O tema do recurso foi registrado sob o número 944 no sistema de repetitivos do STJ.
A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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