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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 17.10.2016
GEN Jurídico
17/10/2016
Notícias
Senado Federal
Congresso deve votar recursos para o Fies na terça-feira
O Congresso reúne-se na terça-feira (18), às 11h, para prosseguir na deliberação de vetos presidenciais e de dez projetos de lei. O quinto item da pauta é o PLN 8/2016, que libera para o Ministério da Educação crédito suplementar de R$ 1,1 bilhão, de onde deverão sair R$ 702 milhões para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os recursos, segundo o governo, beneficiarão cerca de dois milhões de estudantes.
O restante do crédito suplementar — R$ 400,9 milhões — será destinado à realização do Exame Nacional do Ensino Médio.
Na última sessão, encerrada na madrugada do dia 6, os parlamentares não concluíram a análise dos destaques a dois vetos (VET 35/2016 e VET 36/2016), o que impediu a votação do crédito para o Fies. Em entrevista recente, o presidente do Senado, Renan Calheiros, enfatizou que essas votações precisam acontecer nesta semana e que é necessária a presença dos parlamentares em Brasília.
— Nós vamos fazer sessão do Congresso para votarmos o Fies no dia 18, terça-feira, às 11h, de modo que todos se considerem convocados — disse ele.
O líder da Minoria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), também deixou claro que a oposição votará a matéria e que essa é uma reivindicação estudantil inadiável.
— O governo já poderia ter editado uma medida provisória. Não era necessário ter chegado a esse desgaste todo. Tem muito estudante reclamando, tem estudante sofrendo em sala de aula, nós não vamos obstruir isso, nós vamos votar favorável.
Ao falar da votação, o líder do PSDB, senador Paulo Bauer (SC), explicou por que a liberação desses recursos deve ser objeto de projeto de lei e não de medida provisória.
— É necessário que nós tenhamos, sim, um projeto votado pelo Congresso Nacional alterando o Orçamento da União. Estaríamos fazendo tudo conforme preceitua a legislação brasileira e não estaríamos voltando às velhas pedaladas praticadas no governo petista — disse Bauer.
Vetos
Antes de deliberar sobre a liberação dos recursos para o Fies, os parlamentares devem concluir a votação de vetos. Falta a análise de destaques a vetos parciais a dois projetos. O primeiro veto recaiu sobre o PLC 38/2016, que originou a Lei 13.328/2016. A norma reajusta a remuneração de várias carreiras de servidores, como os da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os trechos que criavam diversos cargos de provimento efetivo em órgãos da administração federal foram vetados.
O outro veto, cuja votação deve ser concluída, incidiu sobre o PLS 95/2015. O projeto originou a Lei 13.329/2016, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), programa que visa estimular empresas do setor a aumentar o volume de investimentos através de créditos tributários. O trecho vetado permitia que essas empresas ganhassem descontos nas suas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Um novo veto em pauta (VET 37/2016) foi feito integralmente sobre o PLC 32/2016, que reajustou o salário do defensor público-geral federal.
Na pauta do Congresso, estão também destaques ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (PLN 2/2016) e outros oito créditos suplementares para diversos setores da administração pública.
Fonte: Senado Federal
Comissão votará projeto que cria Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública
A Comissão de Transparência e Governança Pública deve votar na terça-feira (18) o projeto que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública. A proposta é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação à transparência e à prestação de contas.
O relator do projeto (PLS 241/2016), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), apresentou substitutivo com o objetivo de melhorar a técnica legislativa e também para aumentar o prazo para a lei entrar em vigor: 90 dias após sua publicação. Além disso, a União terá 180 dias para publicar um relatório após receber os dados enviados pelos demais entes da Federação. Segundo o senador, é preciso mais tempo para que os órgãos de segurança pública possam cumprir as exigências da norma, que estabelece a obrigatoriedade de relatórios detalhados sobre as ações das forças de segurança.
De acordo com o substitutivo, os órgãos terão que adotar procedimentos como a publicação anual de relatórios sobre o uso da força, com dados relativos a disparo de armas letais ou não letais, aos policiais mortos e aos principais indicadores de criminalidade.
Após análise da Comissão de Transparência e Governança Pública, o projeto seguirá para votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Emendas ao orçamento
A reunião terá início às 11h, quando serão votadas as emendas da comissão ao Projeto de Lei Orçamentária para 2017 (PLN 18/2016). O relator das emendas é o senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Logo em seguida, haverá a análise do PLS 241/2016 e de requerimentos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão sobre mudanças no Código de Processo Penal promove debate nesta terça-feira
A comissão especial que analisa proposta de mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) discute nesta terça-feira (18) processo e procedimentos em espécie. O debate foi proposto pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Alberto Fraga (DEM-DF).
A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam apensadas. O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.
Foram convidados:
– o promotor de Justiça no Ministério Público da Bahia e professor de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia, Elmir Duclerc Ramalho Júnior;
– o professor da Universidade Estadual de Maringá, Gustavo Noronha de Ávila;
– a juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Maria de Fátima dos Santos Gomes; e
– o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande, Salah Hassan Khaled Junior.
O debate será realizado às 14h30, no plenário 8.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).
A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.
Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, “são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ação penal por trabalho escravo é de competência da Justiça Federal, decide STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou todos os atos processuais, a partir da denúncia, inclusive, realizados por autoridades do Estado de Goiás referentes à ação penal proposta contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) que, juntamente com outros corréus, teria praticado o crime de redução à condição análoga à de escravo previsto no artigo 149 do Código Penal (CP).
Conforme o ministro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público goiano foi recebida pela 1ª Vara da Comarca de Porangatu (GO), em setembro de 2006, antes da diplomação de Beto Mansur como deputado federal, o que ocorreu em dezembro daquele ano. Contudo, a competência para julgar casos de trabalho escravo, onde há “transgressão não só aos valores estruturantes da organização do trabalho, mas, sobretudo, às normas de proteção individual dos trabalhadores”, é da Justiça Federal, conforme definido no artigo 109, inciso VI, da Constituição da República. Tal entendimento, afirma o ministro Celso Mello, vem sendo observado em vários precedentes do Supremo.
Assim, segundo o decano do STF, “o recebimento da denúncia por parte de órgão judiciário absolutamente incompetente (como sucedeu no caso) não se reveste de validade jurídica, mostrando-se, em consequência, insuscetível de gerar o efeito interruptivo da prescrição penal a que se refere o artigo 117, I, do CP”.
O ministro acrescentou que o postulado do juiz natural é uma prerrogativa individual que tem por destinatário o réu, constituindo-se como direito a ser imposto ao Estado. O princípio atua como fator inquestionável de restrição ao poder de persecução penal, submetendo o Estado a limitações de sua atuação. “Ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judicial competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural”, afirma o ministro.
A decisão, proferida na Ação Penal (AP) 635/GO, ressalta, finalmente, a possibilidade de o Ministério Público Federal (MPF) apresentar nova acusação, agora perante o STF, em razão da prerrogativa de foro do acusado.
O caso
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça de Goiás, 52 trabalhadores teriam sido submetidos a uma extensa e exaustiva jornada de trabalho, sem descanso semanal remunerado. As vítimas que não pudessem trabalhar, por motivo de doença ou de chuva forte, eram obrigadas a pagar a própria alimentação. Esse cenário, conforme a acusação, leva à situação de “servidão por débito”, com cerceamento de locomoção física em razão do endividamento. Consta ainda na peça acusatória a presença de condições precárias nos dormitórios, na segurança dos trabalhadores e, ainda, a ausência do fornecimento de água potável.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão
O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Isso porque, conforme explica o ministro João Otávio de Noronha, cessando a obrigação alimentar compulsória, permanece o dever se assistência fundado no parentesco consanguíneo.
Contudo, nessa hipótese, é do alimentado, ou seja, do filho maior, o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico, “por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional”, conforme aponta Bellizze.
Mestrado
Embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, esse dever não se estende após a graduação. Isso porque a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização.
Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de recurso especial. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um pai a pagar à filha pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus vencimentos líquidos até que ela concluísse curso de mestrado em universidade pública.
Inconformado, ele recorreu ao STJ com o argumento de que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão de curso superior, para não servir de incentivo “à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora, devido às condições socioeconômicas hoje existentes, pelo menos um dos aspectos inerentes à criação dos filhos não se extingue com a maioridade da prole. “A crescente premência por mão de obra qualificada impõe a continuidade dos estudos, mesmo após os 18 anos de idade, em cursos de graduação ou tecnológicos”, apontou.
Presunção relativa
Andrighi explicou que, embora a concessão dos alimentos devidos em razão do vínculo de parentesco exija prova da necessidade do alimentado, na hipótese em que ele frequenta curso universitário ou técnico, após a maioridade, essa necessidade passa a ser presumida – uma presunção relativa (iuris tantum), que pode ser afastada por provas em contrário.
O professor Rolf Madaleno ensina que a obrigação alimentar subsiste depois de alcançada a capacidade civil, quando o crédito de alimentos é destinado a manter filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, “pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar” (Curso de Direito de Família, 2011).
Como o caso julgado não se enquadrava na regra do curso de graduação ou técnico, a ministra afirmou que deveria ser analisada, de forma cautelosa, a efetiva necessidade do alimentado – para evitar o seu enriquecimento sem causa ou a indevida sobrecarga do alimentante.
Para ela, “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”.
Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a especialização agregue significativa capacidade técnica e aumente a probabilidade de atingir melhor colocação profissional, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, entre outros, que podem levar à “perenização do pensionamento”.
Solidariedade
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante.
Em sua obra sobre a evolução histórica da família, Arnoldo Wald afirma que a finalidade de prover alimentos é assegurar o direito à vida. Para ele, trata-se de um direito voltado à subsistência do ser humano, que incluiu três elementos: o vínculo de parentesco, casamento ou união estável; a possibilidade econômica do alimentante; e a necessidade do alimentado (O Novo Direito de Família, 2005).
Esse foi o tema do julgamento de recurso especial pela Quarta Turma. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou sentença para fixar em dez salários mínimos pensão devida a filha maior, de 25 anos, formada em direito, que cursava pós-graduação. No STJ, a pensão foi afastada.
“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, opinou o relator, ministro Salomão.
Prisão civil
Em agosto deste ano, a Terceira Turma concedeu habeas corpus, de ofício, a pai que teve prisão civil decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após deixar de pagar pensão alimentícia a filho com mais de 30 anos de idade, formado, em plena atividade profissional, que cursava outra faculdade.
“A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.
Há informações no processo de que o débito era oriundo do acordo celebrado entre pai e filho, quando este tinha 19 anos, tendo sido estabelecido como termo final do pensionamento a conclusão de curso superior ou o atingimento dos 24 anos de idade, o que viesse primeiro.
Contudo, pelo que consta nos autos, o filho não completou o curso superior antes de fazer 24 anos, mudou de faculdade e empreendeu prolongadas viagens pelo exterior, deixando, inclusive, de informar ao juízo sobre sua situação acadêmica.
“Verifica-se que a verba alimentar não é atual, além de ter sido desvirtuada, porquanto não tinha a finalidade de custear a sobrevivência do alimentado, mas tão somente seus estudos, quando já havia completado a maioridade”, considerou Noronha.
Em decisão unânime, a turma afastou a prisão decretada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios
Quatro anos após a edição do Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, o número de registros de paternidade tardia, que antes só eram possíveis via judicial, vem aumentando nos cartórios. No estado de São Paulo, por exemplo, o reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios aumentou 108%, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 836 cartórios paulistas entre 2011 e 2016.
De acordo com a orientação, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo recurso poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
A intenção do provimento foi facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios, com competência para registro civil no país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público.
Para a presidente da Arpens-SP, Monete Hipólito Serra, o Provimento 16 mostrou-se extremamente eficiente, na medida em que conseguiu diminuir os eventuais entraves encontrados pelos pais, viabilizando o reconhecimento diretamente com qualquer Oficial de Registro Civil, sem a necessidade de intervenção judicial. “Além disso, possibilitou que os pais pudessem se dirigir a qualquer cartório para realizar o reconhecimento de paternidade, sem a necessidade de o procedimento ser feito no mesmo local onde está o registro”, disse.
Registros tardios – Em 2011, conforme a pesquisa da Arpen-SP, São Paulo registrou 6.503 procedimentos deste tipo por via judicial, já que ainda não havia a possibilidade de fazer o reconhecimento tardio em meios administrativos. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento 16, o número saltou para 13.521.
Reconhecimento não espontâneo – Caso o reconhecimento não seja feito espontaneamente pelo pai, o procedimento passou a permitir que o próprio registrador possa enviar o pedido ao juiz competente, que notifica o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório, onde o filho foi originalmente registrado, que seja incluído o nome do pai na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.
Pai Presente – Em 2012, o CNJ lançou o Programa Pai Presente, instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. Também junto aos tribunais o programa vem sendo utilizado como importante instrumento para a inserção social nos presídios – apenas em Goiânia, em 2015, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade foram em presídios. Neste mesmo ano, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foram 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN). O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado, e ainda casos em que o detido é o filho, e o pai, por não o tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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