32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 17.09.2021
GEN Jurídico
17/09/2021
Notícias
Senado Federal
Adiado 2º turno de PEC que isenta gestores de cumprir gastos mínimos em educação
O Senado adiou a votação, em segundo turno, do substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia.
O texto seria analisado na sessão semipresencial desta quinta-feira (16), mas foi retirado da pauta por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, diante do quórum reduzido de senadores (47). A proposta – que exige quórum qualificado e o voto de 49 senadores para a sua aprovação – voltará a ser debatida na próxima terça-feira (21), como primeiro item da pauta.
De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a PEC 13/2021foi aprovada em primeiro turno na quarta (15), com 57 votos favoráveis e 17 contrários. O texto – que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição – prevê que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.
— Quórum qualificado é complicado na quinta – comentou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora da PEC, ao ser anunciado o adiamento da votação, apoiada por alguns dos senadores presentes em Plenário.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR), por sua vez, voltou a criticar a proposta, ao destacar que apenas 6,5% dos municípios do Brasil não aplicaram o piso constitucional de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
— Nós estamos mudando a Constituição para atender a 6,5% dos municípios do Brasil. Isso significa 300 municípios. Em todos os países do mundo e praticamente da América Latina houve aumento dos recursos e, no Brasil, estamos diminuindo. A gente precisa de educação até para sair da pandemia e nos prepararmos para o futuro. Abrir essa brecha é impensável – afirmou.
Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apontou a existência de questão “puramente administrativa”, e disse ser favorável à criação de regras de qualidade que impliquem na responsabilidade de prefeitos e governadores em relação à educação.
— Critérios numéricos são muito perigosos e uma forma de negar a Federação, a forma local de cada município. Precisamos rever critérios e parar com a camisa de força que anula a Federação e a iniciativa local – concluiu.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). Uma PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Fonte: Senado Federal
Projeto que altera regras do Imposto de Renda será analisado no Senado
O Senado vai analisar o PL 2.337/2021, projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda. O texto, de autoria do Poder Executivo, representa a segunda fase da reforma tributária. Esse projeto foi aprovado na Câmara no início do mês, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado federal Celso Sabino — que foi o relator da matéria. Uma das medidas da proposta prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
De acordo com o substitutivo, lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança.
O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução teria vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
De acordo com a proposta, o adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiria 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% em geral — mas isso estaria condicionado à redução de incentivos tributários (para aumento da arrecadação). Bancos passariam de 20% para 19%; as demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Tabela do IR
O substitutivo prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A faixa de isenção passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais (correção de 31,3%). Igual índice seria utilizado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais faixas da tabela teriam reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentariam entre 16% e 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
De acordo com o substitutivo, todas as mudanças passam a valer a partir de 2022 — em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, afirmou Celso Sabino, relator da matéria na Câmara. “Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros, metade do total de declarantes, ficarão isentos”, acrescentou ele.
Desconto mantido
Após negociações durante a tramitação na Câmara, o substitutivo manteve o desconto simplificado na declaração de ajuste anual (atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes).
Na proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O substitutivo aumenta o limite para R$ 10.563,60.
Impacto orçamentário
Apesar das mudanças feitas pela Câmara no projeto original do Executivo, Celso Sabino afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo federal. “Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do deficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação”, argumentou o deputado.
Ele afirmou que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, e por isso aumentou a alíquota das empresas (inicialmente prevista em 6,5%) para 8%.
O relator da matéria na Câmara também declarou que, apesar de ser neutra para o governo, a reforma deve atingir uma parte dos contribuintes. “A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto.”
Lucros e dividendos
De acordo com o substitutivo, a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
A tributação seria aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.
Por outro lado, o substitutivo aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das pequenas e microempresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora dessa cobrança as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples (hoje equivalente a R$ 4,8 milhões) e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.
Também seriam beneficiadas pelas exceções as empresas participantes de uma holding; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e os fundos de previdência complementar.
O texto também estabelece que, se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.
Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Bens ou direitos
Da mesma forma, o substitutivo prevê a tributação de lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (como títulos creditícios, por exemplo). O texto determina que o lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído.
De acordo com o substitutivo, a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerada ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa — e as diferenças a menor não poderão ser abatidas.
A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passaria a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
Royalties de mineração
De acordo com o substitutivo, a arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção, proporcionalmente aos habitantes (83,25%). 16,65% ficariam com o estado produtor e 0,1% ficaria com o Ibama (para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração).
Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.
Juros sobre capital
A proposta prevê o fim dos juros sobre o capital próprio (JCP), que são uma forma de repartição de lucros pelas empresas.
Os juros sobre capital próprio são um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas têm sido usado pelas empresas para pagar menos tributos.
Renúncia menor
A redução de 1 ponto percentual na CSLL prevista no substitutivo (passando de 9% para 8% em geral) seria dividida em duas etapas: com queda 0,5 ponto percentual em cada uma delas.
De acordo com o texto, a primeira redução dependerá do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
Já a segunda redução do tributo dependeria da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.
Interesse social
Por outro lado, seriam aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.
É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumentaria de 1% para 1,87%.
Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) aumentaria, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova possibilidade de condomínio ser pessoa jurídica
O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, o senador lembrou que atualmente, a partir do registro, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ, o dever de recolher contribuições sociais e preencher livros fiscais, por exemplo. Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda. Para ele, é preciso garantir segurança jurídica ao prever legalmente condomínio no rol das pessoas jurídicas de direito privado elencadas no Código Civil.
— Já existe, na perspectiva social, a visão do condomínio edilício como sujeito de direitos e deveres. Ato contínuo, a doutrina e jurisprudência vêm consolidando o entendimento do condomínio como pessoa jurídica, desta forma, assegurando personalidade jurídica ao mesmo — argumentou.
Requisitos
Pelo texto, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
A intenção é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado. Apesar de concordar que há uma lacuna na lei, o líder do PT, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que a solução encontrada pelo projeto é muito mais política do que jurídica. Ele votou a favor do texto, mas alertou para possíveis problemas futuros, especialmente na questão patrimonial.
— Não há, na lei brasileira, um regime jurídico totalmente adequado para enquadrar os condomínios e o projeto faz uma escolha que considero adequada, já que o regime das pessoas jurídicas é o que mais se aproxima da realidade dessas entidades sui generis. Certamente irão aparecer novos problemas no futuro em razão dessa escolha — disse o senador, ao sugerir aperfeiçoamentos durante a análise na Câmara dos Deputados.
Registro
A proposição altera também a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975), para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o novo artigo inserido no texto, os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Fonte: Senado Federal
Senado vai analisar projeto que coíbe ‘jabutis’ em medidas provisórias
Aguarda designação de relator um projeto de resolução do Senado que pretende coibir os parlamentares de incluir, no texto de medidas provisórias editadas pelo Executivo, matérias estranhas ao tema — os chamados “jabutis”. De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto (PRS 45/2021) prevê que os parlamentares poderão recorrer caso a caso, mediante eventuais recursos, por meio de requerimento assinado por, no mínimo, um décimo dos senadores (nove).
Lasier lembra que, segundo a Constituição Federal, a deliberação sobre o mérito de medidas provisórias (MPs) é responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado. Já a Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, dá ao presidente da comissão mista que analisa cada MP o poder de indeferir liminarmente emendas que versem sobre tema estranho ao texto originário, seja porque o novo conteúdo não atende aos pressupostos específicos da urgência e relevância, seja porque sai dos limites constitucionais do poder de emendar, atribuído aos parlamentares.
No entanto, conforme Lasier Martins, esse filtro preliminar não tem sido suficiente para evitar os “jabutis”. Para o parlamentar, a falta de um regramento único sobre a questão tem causado inconvenientes no processo legislativo: além dos problemas em relação ao prazo curto de análise das MPs por parte do Senado Federal, há frequentes inserções de temas alheios ao tratado originalmente.
“Isso porque, não raro, as inserções sem pertinência temática têm ocorrido no bojo de projetos de lei de conversão apresentados diretamente nos Plenários, onde não há uma regulamentação para esse procedimento. Vale lembrar que devido à pandemia do covid-19, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editaram o Ato Conjunto 1, de 2020, que disciplinou a tramitação das MPs durante a calamidade pública. Em virtude da impossibilidade de reuniões presenciais no edifício do Congresso Nacional, foi necessário adotar uma espécie de regime especial para a apreciação dessas matérias”, observa o senador.
Para Lasier, o ato conjunto deveria ser compatibilizado com a Resolução 1/2002 — CN, que prevê o indeferimento liminar de emendas sobre matéria estranha apenas na comissão mista. Ele ressalta, no entanto, que essa fase de comissão foi suprimida na pandemia e que o ato conjunto não tratou sobre impugnações nos plenários das duas Casas, para onde seguiram diretamente as medidas provisórias.
“No Senado, uma construção interpretativa deu ao presidente o poder de impugnar monocraticamente os dispositivos considerados estranhos à matéria tratada na medida provisória. Mas é necessário que a questão seja devidamente positivada no nosso regulamento”, justifica Lasier.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova admissibilidade da PEC dos Precatórios
Proposta permite parcelamento ainda neste ano de 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões em 2022, segundo o governo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16) a admissibilidade da chamada PEC dos Precatórios. Foram 32 votos favoráveis e 26 contrários ao texto do Poder Executivo que muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com credores que ganharam causas na Justiça, inclusive cidadãos.
Pela proposta, até 2029, os precatórios com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.
A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. Agora, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), poderá constituir uma comissão especial para analisar o mérito da medida. Para a aprovação definitiva de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado Federal, em dois turnos.
Votação polêmica
A votação na CCJ foi polêmica, com diversos deputados manifestando-se contrariamente à proposta, a qual chamam de “PEC do calote”. Houve também tentativas, rejeitadas, de retirar o item da pauta do colegiado ou mesmo de adiar a votação.
“É uma matéria complexa e eivada da má intenção do governo, que mais uma vez quebra a Constituição e agora ataca a coisa julgada. Porque precatório é coisa julgada, é decisão tomada. O Poder Judiciário toma a decisão de que há uma dívida e o Legislativo vai autorizar que o governo não cumpra aquilo que foi determinado. O governo vai legalizar um calote”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Ela acrescentou que muitos precatórios se referem a dívidas do governo para com a educação pública no Brasil, inclusive salários de professores.
Já o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que a PEC permite ao governo decidir unilateralmente sem consultar o credor. Segundo ele, o que o governo quer é uma autorização do Congresso Nacional para descumprir obrigações e colocar o dinheiro em outras despesas que contam em época eleitoral.
“O problema com esse calote não é apenas a injustiça com quem tem direito a receber o dinheiro. É também a péssima imagem que o governo passa, a de que o Brasil não cumpre seus compromissos, que é um mau pagador”, avaliou Molon.
Defesa
O relator da PEC dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), voltou a defender a constitucionalidade da proposta, que não ofenderia a forma federativa de Estado nem a separação de Poderes ou os direitos e garantias individuais.
Ainda segundo Matos, a narrativa de que o parcelamento é um calote não procede. Ele lembrou novamente que o parcelamento proposto já é previsto na Constituição de 1988 e destacou que pequenos precatórios não serão parcelados. “Não estamos criando mecanismo novo. Estamos calibrando o que já existe na Constituição. O artigo 100, parágrafo 20, diz que precatórios com valor acima de 15% do montante total de precatórios podem ser parcelados”, explicou.
O relator também repetiu o argumento do governo de que a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.
Judicialização
O deputado Rui Falcão (PT-SP) disse que a PEC dos Precatórios violaria princípios constitucionais, como a separação dos Poderes e o direito de propriedade. “É de prever que haverá judicialização em massa. Não só pelos prejudicados, mas por entidades da sociedade. A OAB imagino que não vá se contentar com a aprovação da PEC nestes termos.”
Na opinião do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o governo vai, sim, dar calote e deixar a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF), que “já julgou duas vezes e determinou duas vezes a inconstitucionalidade do parcelamento de precatórios”.
Gestão
Por outro lado, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) disse que é preciso responsabilidade para administrar os recursos que pertencem ao contribuinte. “Aqui a gente não está querendo dar calote, é apenas parcelamento para uma boa gestão.”
O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) disse que o precatório sai do mesmo bolo que saem os recursos para saúde, educação e infraestrutura. Em sua avaliação, se não houver parcelamento, haverá dificuldades para outros gastos importantes. “Temos que rever as circunstâncias dos precatórios para voltar a ter investimentos, principalmente após a pandemia.”
Votação na quinta-feira
Os parlamentares contrários à PEC criticaram ainda a marcação da reunião para uma tarde de quinta-feira, quando a prática na CCJ às quintas é de realizar reuniões pela manhã para votar itens de consenso. “Com esta definição, a gente acaba aqui desfazendo uma regra”, criticou a deputada Maria do Rosário.
A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), respondeu que, por acordo, a pauta de quinta é preferencialmente consensual, mas a critério da presidência do colegiado pode-se votar uma matéria entendida como importante. “O nosso presidente Arthur Lira tem me cobrado pautar, levar a cabo essa PEC. Ele quer montar a comissão especial, ele entende que é necessário”, explicou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator retira mudanças e prepara terceiro parecer da reforma administrativa
As regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada estão entre os pontos mais criticados pela oposição
Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).
Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. “Nos termos em que está o substitutivo, é muito difícil um acordo para votação”, explicou o deputado Rogério Correia (PT-MG). “Cada município pode fazer convênio com a iniciativa privada e entregar todos os recursos da Saúde e da Educação para entidades com fins lucrativos. É óbvio que estas empresas não vão prestar serviço de qualidade para o povo mais pobre. Quem visa o lucro oferece serviço para quem pode pagar”, afirmou.
Jornada
Arthur Oliveira Maia reconheceu que a comissão especial pode alterar as regras para contratações temporárias, como reduzir o prazo limite dos contratos, que no seu parecer é de até dez anos. Já a avaliação de desempenho é considerada um dos pontos fundamentais. “Não posso reclamar se estou sendo avaliado por meu patrão. O bom funcionário quer ser avaliado, até para que o bom trabalho dele seja reconhecido. Só aqueles que não prestam um bom serviço não querem ser avaliados”, ponderou.
Entre as mudanças, o parecer excluído pelo relator acabava com a possibilidade de reduzir a jornada e salário de servidores. O texto também facilitava a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório; acrescentava novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos; e incluía guardas municipais e agentes socioeducativos entre as carreiras exclusivas de Estado, deixando de fora da lista policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Em outro ponto polêmico, o relator havia mudado seu parecer para rejeitar a admissão de emendas que permitem acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. “Não seria viável, ante a distribuição de competências estabelecida na Constituição, interferir no regime de magistrados e de membros do Ministério Público por meio de Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo”, argumentou.
Votos
Enquanto Maia trabalha no novo relatório, deputados do PT e do Psol já apresentaram votos em separado para a aprovação de textos alternativos. Entre outros pontos, o substitutivo do PT:
– assegura direitos dos servidores e empregados públicos;
– evita abusos remuneratórios;
– retira benefícios concedidos aos membros de Poderes e aos militares;
– garante a participação da sociedade na gestão dos serviços públicos e sobre os atos da administração;
– oferece meios mais democráticos de gestão de pessoal e mediação de conflitos nas relações de trabalho no setor público;
– coíbe a discriminação e apadrinhamento político nas relações de trabalho no setor público;
– impede a ocupação excessiva de cargos civis por militares.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que obriga recolhimento de arma de agente de segurança agressor de mulher
Texto altera o Estatuto do Desarmamento
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o recolhimento de arma de fogo dos profissionais com direito ao porte, como militar ou policial, investigados por violência doméstica contra mulher ou submetidos a medidas protetivas.
Pelo texto, o recolhimento será feito pelo superior imediato do agressor. Caso seja constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá determinar, de imediato, a apreensão da arma de posse e porte do agressor até a sentença definitiva.
O Projeto de Lei 3138/19, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), altera o Estatuto do Desarmamento, submetendo à nova regra integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais e prisionais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), auditores fiscais, agentes de segurança privada em serviço, entre outros profissionais com direito ao porte de arma.
O texto foi relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ele manteve as alterações feitas na Comissão dos Direitos da Mulher, que aprovou o projeto em maio, mas com uma mudança importante. Miranda incluiu um dispositivo para determinar que, no caso de condenação em segunda instância, e desde que por uso de arma de fogo, haverá a cassação temporária do porte até o fim do processo.
Antes da mudança, a redação possibilitava a cassação definitiva do porte. Miranda afirmou que a medida, negociada com os membros da comissão, busca evitar o “cerceamento do trabalho do policial” antes da conclusão do processo. Também evita que o profissional seja prejudicado em caso de falsa acusação de agressão. “Essa não é a ideia do projeto”, disse.
Prazo
Pela versão aprovada, a arma do agressor será recolhida pelo superior imediato, ou autoridade competente, em até 24 horas do recebimento da comunicação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
O profissional que for flagrado portando irregularmente arma de fogo será preso e passará a responder também por esse delito (porte ilegal).
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Alexandre de Moraes restabelece medidas de marcação e rastreamento de armas e munições
Segundo o relator, a revogação de portarias que estabeleciam medidas contra o comércio ilegal de armas não teve motivação idônea.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação, na sessão virtual de 17 a 24/9.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa). Ela revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.
Comércio ilegal
Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais. “A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, assinalou.
Desvio de finalidade
Na avaliação do relator, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal , caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, ressaltou.
Estabilidade democrática
A seu ver, a eficiência na prestação da atividade de segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.
Segurança pública
A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz, segundo o ministro, um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outras competências constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.
Entre os princípios constitucionais apontados como violados estão o da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, além da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.
Suspensão
A liminar suspende a eficácia da Portaria 62/2020-Colog, a fim de garantir a efetividade das medidas de marcação e rastreamento de armas, munições e demais PCEs previstas nas Portarias Colog 46, 60 e 61/2020, podendo o Comando Logístico realizar alterações que considerar devidas, garantindo a operabilidade do SisNaR. Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministra Rosa Weber extingue ações contra MP que dificultava remoção de conteúdo da internet
Com a devolução da MP pelo Senado, as ADIs perderam o objeto, e a sessão extraordinária do Plenário Virtual foi cancelada.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra explicou que, como o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, devolveu a MP e declarou o encerramento da tramitação da matéria, houve perda de objeto das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998.
Em 14/9, a ministra havia deferido medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP e pedido a inclusão da matéria em sessão virtual extraordinária, para referendo do Plenário. Contudo, segundo a relatora, a devolução da MP produziu significativo efeito na ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das ADIs. Como a decisão do presidente do Congresso é fato notório, não foi necessário anexar prova aos autos (artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil). Com isso, a sessão extraordinária foi cancelada.
As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Relator vota pela natureza taxativa do rol de procedimentos da ANS; pedido de vista suspende julgamento
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. Há divergência sobre o tema entre as duas turmas que compõem a seção de direito privado.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Antes, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.
Entretanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos. O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.
Preocupação estatal em garantir respaldo cien??tífico
Salomão destacou que a Lei 9.961/2000, que criou a ANS, estabeleceu a competência da agência para a elaboração do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Ele também apontou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), em seu artigo 10º, parágrafo 4º – cuja redação mais recente foi dada pela Medida Provisória 1.067/2021 –, prevê que a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS.
No campo doutrinário, o ministro apresentou posições no sentido de que o rol, além de precificar os valores da cobertura-base pelos planos de saúde, mostra a preocupação do Estado em não submeter os pacientes a procedimentos que não tenham respaldo científico, evitando que os beneficiários virem reféns da cadeia de produtos e serviços de saúde.
Ampliação do rol após consulta ???pública
Em seu voto, Salomão ressaltou que a Resolução Normativa 470/2021, que entrará em vigor em outubro próximo, fixa o rito para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Para a atualização da listagem atual (Resolução ANS 465/2021) – disse o relator –,foi realizada ampla consulta pública, que resultou na incorporação de 69 novos procedimentos.
“Portanto, a submissão ao rol da ANS, a toda evidência, não privilegia nenhuma das partes da relação contratual, pois é solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização da relação contratual”, afirmou.
Ainda de acordo com o ministro, se o rol fosse meramente exemplificativo, não seria possível definir o preço da cobertura diante de uma lista de procedimentos indefinida ou flexível. Para ele, o prejuízo ao consumidor seria inevitável, pois se veria sobrecarregado com o repasse dos custos ao valor da mensalidade – impedindo maior acesso da população, sobretudo dos mais pobres –, ou a atividade econômica das operadoras ficaria inviabilizada.
Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.
O julgamento retornará à pauta da Segunda Seção com a apresentação do voto-vista pela ministra Nancy Andrighi, ainda sem data definida.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.09.2021
LEI 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021– Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
DECRETO 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021– Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.