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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.08.2017

CPI DA PREVIDÊNCIA

CRIME HEDIONDO

DEC. 9.127/2017

GFIP

MP OPERAÇÕES FINANCEIRAS

MULTA CRIME AMBIENTAL

PEC SIMPLES MUNICIPAL

PORTE DE ARMA USO RESTRITO

REFORMA POLÍTICA

GEN Jurídico

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17/08/2017

Notícias

Senado Federal

Senado aprova MP que muda regras de garantias em operações financeiras

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a medida provisória (MP) 775/2017, que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio. A medida editada pelo governo segue agora para sanção presidencial.

Pela MP, o registro dos bens advindos do mercado financeiro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

A legislação anterior à MP — Lei 12.810/2013 — exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB) – negociações entre os bancos.

Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis), e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

O governo alega que as mudanças conferem mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro. Com isso, espera diminuir o risco de crédito das operações realizadas pelos bancos, principalmente para as pequenas e microempresas, que têm menor capacidade de pagamento.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2017 do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que acrescentou outros pontos, como novas regras para contratos de abertura de limites de crédito vinculados a operações com derivativos.

Fonte: Senado Federal


CPI da Previdência tem prazo de funcionamento prorrogado por 60 dias

A pedido do presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), o Senado Federal prorrogou por mais 60 dias os trabalhos dessa comissão parlamentar de inquérito. Com isso, as atividades do colegiado serão encerradas em 7 de novembro.

Instalada em 26 de abril deste ano, a CPI da Previdência já realizou mais de 20 reuniões, sendo a maioria delas destinadas a audiências públicas interativas com diversos seguimentos da sociedade.

O requerimento previa prorrogação por 120 dias, com mais R$ 100 mil em despesas. Porém, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, apelou a Paim, informou que o Senado está em contenção de despesas e pediu que o prazo e os recursos fossem diminuídos pela metade, no que foi atendido pelo parlamentar.

Nesta quinta-feira (17), a CPI da Previdência ouve representantes do Ministério da Fazenda.

Fonte: Senado Federal


PEC do Simples Municipal é aprovada em primeiro turno

Por unanimidade, com 64 votos, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, que prevê prestação de contas simplificada para municípios de pequeno porte. A proposta ainda precisa passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Em seguida, será votada na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que a nova norma constitucional, a ser regulamentada em lei, favorece a adoção de regras mais simples para a celebração de convênios e transferências de créditos da União e estados. Atualmente, observou, os pequenos e grandes municípios seguem os mesmos critérios de prestação de contas, o que acaba prejudicando as administrações municipais de menor porte, que sofrem com a elevada burocracia.

Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou que a PEC simplifica o funcionamento de mais de 60% dos municípios brasileiros, assim considerados aqueles com até 15 mil habitantes. Na prática, a definição das novas regras de prestação de contas ainda deverá ser feita pelos parlamentares por meio de projeto de lei complementar depois que a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, que vem sendo chamada de “Simples municipal”, busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade que experimentam, de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar, por exemplo, com as complexidades que envolvem a celebração de acordos entre municípios, estados e a União.

A aprovação da matéria também foi saudada pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Bauer (PSDB-SC), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ivo Cassol (PP-RO), Valdir Raupp (PMDB-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Rose de Freitas (PMDB-ES).

Fonte: Senado Federal


Plenário do Senado aprova desmembramento da PEC da reforma política

O Plenário do Senado aprovou requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para desmembrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, que trata da reforma política, a pedido do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria.

Foram destacados os dez primeiros artigos da PEC 113-A/2015. O artigo 11 é referente às candidaturas de policiais e bombeiros militares, permitindo que, se eleitos, possam retornar ao seu posto após o final do mandato, independentemente do tempo de atividade, sem transferência para a reserva.

Em seu parecer sobre as mudanças na participação política dos policiais e bombeiros militares, Valadares também propõe a supressão da exigência do domicílio eleitoral na circunscrição do pleito como condição de elegibilidade do cidadão eleitor, impedindo, porém, o registro de uma candidatura a mais de um cargo eletivo, em uma mesma eleição, ainda que em circunscrições diferentes.

“O caso que ficou marcado como símbolo traumático da aplicação dessa restrição foi o impedimento à candidatura oposicionista do Marechal Teixeira Lott às eleições diretas ao governo do estado da Guanabara, realizadas em outubro de 1965”, ressaltou no relatório.

A matéria desmembrada tornou-se uma nova proposta, formalizada como PEC 113-C/2017 e vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), juntamente com a PEC 113-A/2015.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo o porte de arma de uso restrito

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3376/15, do Senado, que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, tais como fuzis. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo e, por isso, retornará ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o substitutivo especifica quais espécies de armas serão enquadradas nesse crime. Pelo texto, será considerado crime hediondo a posse, o porte, o tráfico e a comercialização ilegal de armas de fogo, tais como fuzil, metralhadora e submetralhadora utilizados na prática de crime.

“Dessa forma, ficam preservados atiradores ou caçadores que possuam armas de forma legal, mas que, ao perder o prazo de renovação da posse, venham a ser enquadrados no crime hediondo”, afirmou Fraga, que é relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Governo vai reduzir em até 60% valor das multas por crimes ambientais, diz ministro do Meio Ambiente

Pagamento dos valores devidos poderá ser convertido em serviços como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de unidades de conservação

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, Ibama e ICMBio aplicam R$ 3 bilhões de multas por ano, como, por exemplo, em casos de desmatamento ilegal

Em audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, anunciou que o governo vai editar, nos próximos dias, decreto que vai permitir redução de até 60% no valor das multas por crimes ambientais.

Os valores restantes devidos poderão ser pagos na forma de serviços como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e regularização fundiária de unidades de conservação, neste caso para a indenização de proprietários ou posseiros atingidos.

De acordo com o ministro, os recursos arrecadados não estarão sujeitos a contingenciamento orçamentário, já que os devedores vão aplicar o valor das multas diretamente nos projetos.

“Como enfrentamos uma escassez de recursos, vamos usar da criatividade e a legislação. Pelas informações que temos, o decreto sobre conversão de multas já foi assinado pelo presidente e deverá ser publicado nos próximos dias”, disse o ministro.

Frente Parlamentar Ambientalista, Observatório do Código Florestal e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) realizam o seminário: 5 Anos do Código Florestal: desafios e oportunidades. Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho

Ministro Sarney Filho: “Como enfrentamos uma escassez de recursos, vamos usar da criatividade e a legislação”

Por ano, de acordo com o ministério, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aplicam R$ 3 bilhões em multas.

Recuperação do São Francisco

Suely Araújo, presidente do Ibama, explicou que a conversão de multas em serviços ambientais será usada, no primeiro momento, para a recuperação de afluentes do rio São Francisco e para a regularização fundiária. “Queremos plantar árvores para colher água. Isso vai ser atividade permanente no Ibama e no ICMBio”, disse.

Ricardo Soavinski, presidente do ICMBio, apresentou aos deputados outra maneira de indenizar posseiros ou proprietários afetados pela criação ou ampliação de parques nacionais, como o da Chapada dos Veadeiros, em Goiás: a compensação de reserva legal.

Por esta modalidade, em uso em vários estados, os proprietários que tem autuações por falta de reserva ambiental podem efetuar o pagamento adquirindo áreas de posseiros ou proprietários que tem área localizada em unidades de conservação. “Eles negociam entre eles e quem tem deficit regulariza. É bom para todo mundo”, disse.

Compensação de multas

Sarney Filho foi convocado para comparecer à comissão a partir de requerimento do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O requerimento aprovado pedia esclarecimentos a respeito da indenização a proprietários atingidos pela ampliação de unidades de conservação e outras medidas previstas pelo Código Florestal e ainda não implantadas, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

As cotas são uma espécie de título que podem ser adquiridos por proprietários rurais que desmataram acima do permitido. O Código Florestal (Lei 12.651/12) dá a eles a possibilidade de regularizar a situação recompondo a área desmatada ou adquirindo as cotas de proprietários que preservam a vegetação nativa da área útil de suas terras, desde que seja no mesmo bioma.

Apesar de prevista no Código, esse tipo de negociação ainda não ocorre no País porque as Cotas de Reserva Ambiental ainda não foram regulamentadas pelo governo.

Sarney Filho explicou aos deputados que o ministério está estudando uma maneira de implantar as cotas. “Estávamos esperando, primeiro, a implantação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que já foi feito por 98% dos proprietários. E agora estamos negociando com o Ministério da Fazenda”, disse.

Dificuldade no monitoramento

Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), estimou que a regulamentação deve ser feita até o final do ano. Em seguida serão feitos testes operacionais, na área de informática. “A complexidade maior é na parte de informática: como monitorar, como fazer, mas acredito que as cotas estarão implementadas até maio do ano que vem”, disse.

Já o PRA é um termo de compromisso em que o proprietário se compromete a recuperar a área degradada em troca da isenção de autuações por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008. Produtores rurais reclamam que os programas não estão sendo formalizados.

“Tenho casos de agricultores que estão perdendo a propriedade em razão de multas porque o juiz exige o PRA, mas o PRA não foi regulamentado”, reclamou Valdir Colatto.

O deputado sugeriu que o PRA seja declaratório, como o CAR. Ou seja, as informações contidas nele devem ser de responsabilidade dos proprietários, uma maneira de agilizar os processos.

Sarney explicou que o PRA é um programa sob a responsabilidade dos estados, e não do ministério, mas concordou com a sugestão. “Concordo com a sugestão de que o PRA seja uma iniciativa dos próprios produtores, cabendo a nós fiscalizar. Vamos simplificar, mas sem abrir mão da função de regularização ambiental do programa”, disse.

Para o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), é preciso recompensar o produtor rural que respeitou a área de reserva ambiental. “Quem respeitou a lei e preservou a reserva perdeu área produtiva, mas quem não respeitou foi beneficiado pelo novo código. Temos que compensar aquele que respeitou”, disse.

Fundo da Amazônia

O ministro Sarney Filho admitiu que é preciso mudar a destinação dos recursos do Fundo da Amazônia, criado em 2008 para receber doações de organismos e países para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. O fundo é gerido pelo pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Deputados presentes à audiência questionaram o uso dos recursos, principalmente depois que o governo da Noruega, o maior doador, anunciou corte de metade dos aportes em função do aumento do desmatamento na Amazônia.

Em 2016, a Noruega doou R$ 330,1 milhões ao fundo. Do total de R$ 2,8 bilhões aportados desde 2009, o país escandinavo responde por R$ 2,7 bilhões.

O corte das doações foi anunciado em junho durante uma visita oficial do presidente Michel Temer ao país. Parlamentares acusaram a Noruega de intromissão em assuntos internos do Brasil e empresas norueguesas de explorar minérios na Amazônia.

“Qual o custo-benefício desses aportes da Noruega, que explora minérios no Brasil?”, perguntou o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). “Esse povo devia pagar por serviços ambientais no Brasil”, disse Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Sarney Filho respondeu que é preciso repensar o uso desses recursos. “O terceiro setor é quem mais se utiliza do Fundo da Amazônia. Muitos apropriadamente, mas outros não”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADI contra lei do RJ sobre prestação de informações por empresas telefônicas terá rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5745, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 7.574/2017, do Rio de Janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviço forneçam previamente ao consumidor informações sobre a identificação das pessoas que serão enviadas à residência do assinante.

O relator justificou a medida diante da relevância da matéria constitucional em questão e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro requisitou informações ao governador do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ aprova proposta orçamentária para 2018 obedecendo ao Novo Regime Fiscal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (16) a proposta orçamentária do tribunal para o exercício financeiro de 2018, com previsão de despesas de R$ 1,5 bilhão. A proposta observou o limite de gastos previsto pela Emenda Constitucional 95/2016, que criou o Novo Regime Fiscal no âmbito da União.

“Além da observância ao Novo Regime Fiscal, a proposta também foi elaborada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Estratégico do tribunal para o período 2015-2020”, afirmou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Especialmente em virtude da EC 95/2016, que criou limites para as despesas primárias de cada órgão, a proposta foi desenvolvida com base no cenário econômico restritivo para 2018 e, por isso, contemplou recursos mínimos para atividades e projetos em curso no STJ.

O tribunal também implementou medidas de restrição ao pagamento de diárias e passagens para servidores em treinamento, renegociou contratos em curso e realizou ações de racionalização do consumo interno – as medidas devem gerar economia de gastos superior a R$ 2 milhões.

Além de despesas obrigatórias e dotações para apreciação e julgamento de causas judiciais, a proposta contempla recursos minimamente necessários para a manutenção de contratos vigentes e a capacitação de recursos humanos.

Em cumprimento ao artigo 99 da Constituição Federal e ao artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, o STJ encaminhou a proposta orçamentária à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, bem como ao Conselho Nacional de Justiça, para emissão de parecer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Juízo universal deve avaliar se bem é indispensável à atividade de empresa em recuperação

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter decidido que o credor fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submete aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal da recuperação mantém sua competência para decidir se o bem alienado é indispensável à atividade produtiva da empresa em processo de recuperação.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma determinou que seja submetido ao juízo universal a avaliação da essencialidade produtiva de uma empilhadeira a combustão que foi objeto de busca e apreensão movida pelo Bradesco após uma empresa em recuperação não ter quitado dívida com o banco. O bem havia sido oferecido como garantia em contrato de alienação fiduciária.

Suspensão da ordem

Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido e consolidou o banco na posse e propriedade plena da empilhadeira. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para o tribunal mineiro, nos casos de alienação fiduciária em garantia em que há o descumprimento contratual da empresa em recuperação, independentemente de se tratar de bem essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, haverá a suspensão da ordem de consolidação da posse do bem apenas durante o prazo de 180 dias após o deferimento judicial do plano de recuperação.

Após o prazo, o TJMG concluiu que, conforme o artigo 6º da Lei 11.101/05, a medida de busca e apreensão terá andamento, já que a recuperação judicial não se aplica ao credor na hipótese examinada.

Utilidade produtiva

De acordo com a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o acórdão mineiro contrariou a jurisprudência do STJ por não submeter ao juízo em que se processa a recuperação a verificação da utilidade produtiva da empilhadeira.

Ainda de acordo com a relatora, o simples decurso do prazo de 180 dias previsto pela Lei de Falências e Recuperação não tem efeito automático em relação a todos os credores, cabendo também ao juízo da recuperação a avaliação da continuidade do processo de soerguimento da empresa.

“Por fim, note-se que, apesar de o recorrido ser credor titular da posição de proprietário fiduciário de bem móvel, por expressa disposição do artigo 49, parágrafo 3º, da LFR, não se permite a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, conforme decisão a ser proferida pelo juízo em que se processa a recuperação judicial da recorrente”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.08.2017 

DECRETO 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Altera a Instrução Normativa RFB 925, de 6 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Sem publicações de relevância.


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