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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.04.2023

ADIN 4513

ADIN 4542

CÓDIGO PENAL MILITAR

COMBATE ÀS FAKE NEWS

CONGRESSO NACIONAL

LDO

LEI 9.504/1997

PARTIDOS POLÍTICOS

PL DAS FAKE NEWS

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/04/2023

Notícias

Senado Federal

Congresso Nacional analisa vetos nesta semana

O Congresso Nacional se reúne na terça-feira (18) para apreciar 26 vetos presidenciais, além de projetos para abertura de crédito no Orçamento — inclusive para pagamento do Bolsa Família — e autorização do reajuste para servidores públicos federais. Entre os vetos estão alguns de 2021, do governo anterior, e sete do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Marcada para o meio-dia, esta será a primeira sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados deste ano.

Fonte: Senado Federal

LDO prevê salário mínimo de R$ 1.389 em 2024

O Congresso recebeu do governo federal, na sexta-feira (14), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. O texto estabelece metas e prioridades e vai ser analisado primeiro pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). A previsão para 2024 é de crescimento de 2,34% no PIB e salário mínimo no valor de R$ 1.389.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lira prevê votação rápida para projetos de combate às fake news e do novo arcabouço fiscal

“Esse é um assunto que assombra e preocupa a todos”, disse Lira, a respeito das notícias falsas nas redes sociais

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse em entrevista ao Canal Livre, programa da Band que foi ao ar neste domingo (16), que o projeto que trata do combate às fake news e regulação das redes sociais (PL 2630/20 e apensados) deve ser votado ainda neste mês. O assunto ganhou evidência nas últimas semanas após o ataque a escolas em São Paulo e Blumenau (SC), que teriam desencadeado uma onda de ameaças de novas ações nas redes sociais.

“Esse é um assunto que assombra e preocupa a todos. Mas essa questão terá uma definição agora entre o dia 26 e 27 no Plenário”, afirmou. Lira disse também que a polarização no Congresso Nacional tem por pano de fundo “as likes, as curtidas, as lacrações” nas redes sociais. O PL 2630/20 é relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que deverá se reunir com os partidos nos próximos dias para discutir o texto que vai à votação no Plenário.

Outra matéria que deve ser votada rapidamente, segundo o presidente, é o projeto do novo arcabouço fiscal do País. O texto está sendo finalizado pelo governo, e a previsão é de que seja enviado ao Congresso Nacional ainda neste mês.

“A nossa expectativa é que o texto, chegando, designaremos o relator rapidamente, e que duas ou três semanas, no máximo, estaremos votando o texto em Plenário”, disse Lira. O novo arcabouço fiscal vai substituir o regime de teto de gastos, em vigor desde 2016.

A entrevista ao programa Canal Livre tratou de outros assuntos. Veja abaixo os principais pontos da participação do presidente da Câmara:

Reforma tributária – O presidente disse que a matéria deverá ser votada na Câmara ainda no primeiro semestre. “Estamos tentando diminuir arestas de pontos específicos”, afirmou. O objetivo, segundo ele, é entregar uma reforma que simplifique a vida das empresas.

Base do governo na Câmara – De acordo com Lira, a verificação do apoio ao governo dentro da Câmara só será possível na votação de matérias mais polêmicas, como a desoneração de folha e a revisão de incentivos fiscais de determinados setores. “Não tivemos ainda um teste duro. As matérias mais complicadas chegarão agora, depois das comissões instaladas”, disse.

Impostos – Lira afirmou que não há possibilidade de o Congresso aprovar aumento de impostos. O assunto ganhou espaço após a apresentação do novo arcabouço fiscal pela equipe econômica, que dependerá de uma elevação na arrecadação para ser viabilizado. “Não há de jeito algum. Isso nem o governo quer nem nós aprovaremos”, disse.

Medidas provisórias – O presidente da Câmara negou que haja “guerra” com o Senado. O que a Câmara procura é uma “proporcionalidade adequada” na formação das comissões mistas de análise das MPs. Hoje, há número igual de deputados e senadores nesses colegiados, e Lira defende o modelo da Comissão Mista de Orçamento, onde a presença de deputados é maior.

Marco legal do saneamento – Há um clima de insatisfação na Câmara em relação aos decretos do governo Lula que regulamentaram pontos da lei do marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), segundo Lira. Para ele, o governo terá que negociar mudanças, se não a Câmara pode aprovar um projeto de decreto legislativo (PDL) anulando os decretos. “O clima não é de satisfação e a possibilidade de se votar um PDL, ela existe. Mas sempre antes de PDL eu tenho por hábito exaurir a discussão ao máximo, para que o governo possa rever os exageros do decreto”, disse.

Taxa de juros – Para Lira, não pode haver redução de juros artificial. “Precisamos entender que o Banco Central independente é uma conquista do País”, disse.

Embates na Câmara – O presidente afirmou que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve ser instalado nesta semana e vai analisar as trocas de ofensas entre parlamentares que têm ocorrido em algumas comissões da Câmara. Para ele, os casos mais graves devem ser punidos. “Eu entendo que esse processo de polarização exacerbada só vai parar com as punições adequadas, que eu não tenho dúvida que virão”, disse Lira.

Reforma administrativa – A reforma administrativa está pronta para ser votada no Plenário da Casa, segundo Lira, mas ainda é preciso que a discussão esteja “solidificada” por envolver quórum constitucional (308 votos para ser aprovada). “A reforma administrativa está pronta para Plenário, mas não há de se colocar matéria de quórum constitucional sem ter isso solidificado”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Punição a militares por críticas públicas a superiores ou governo é constitucional

Por unanimidade, o STF manteve a validade de norma do Código Penal Militar, ao considerar a peculiaridade das atribuições militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que prevê pena de detenção a militares ou assemelhados (policiais e bombeiros militares) que critiquem publicamente atos de superiores ou resoluções do governo. Na sessão virtual finalizada em 12/4, por decisão unânime, o Plenário concluiu que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, em que o Partido Social Liberal (PSL) alegava que o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), anterior à Constituição Federal, era ultrapassado e violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.

Restrições proporcionais

Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as restrições previstas no dispositivo legal são adequadas e proporcionais, fazendo a necessária a conciliação entre os valores constitucionais da liberdade de expressão dos militares, da segurança nacional e da ordem pública, bem como da hierarquia e da disciplina que regem as corporações.

Singularidade das carreiras militares

A seu ver, não há inconstitucionalidade na vedação a manifestações de militares, policiais e bombeiros militares contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a autoridades. No seu entendimento, as especificidades dessas carreiras tornam admissíveis que seus integrantes sejam submetidos a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.

Entre essas especificidades estão a subordinação hierárquica e disciplinar aos respectivos comandantes, e esses princípios basilares não podem ser comprometidos por manifestações pessoais em espaços públicos.

Bem comum

Toffoli também observou que a livre manifestação de ideias, mesmo que envolvam críticas e protestos, é condição para o amadurecimento do sistema democrático e o desenvolvimento da sociedade pluralista pretendida pela Constituição. No entanto, as limitações impostas às carreiras militares visam atender ao bem comum, em detrimento de interesses particulares.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido

Para o STF, interpretação contrária ofende o princípio da soberania popular.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os votos obtidos por candidato que, na data das eleições, esteja com o registro de candidatura deferido ou não apreciado, mas cuja situação jurídica venha a se modificar em razão de decisão judicial posterior, devem ser computados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/4.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4513 e 4542, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM, atual União Brasil) pediam que o artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que condiciona a validade dos votos de um candidato ao deferimento de seu registro, fosse interpretado de maneira a garantir às legendas o cômputo dos votos de candidatos que concorreram com os registros deferidos e, posteriormente, negados.

Vontade do eleitorado

Ao votar pela procedência dos pedidos, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) afirmou que qualquer leitura do dispositivo que pretenda impedir que os votos dados a candidatos com registro deferido ou não apreciado no dia da eleição sejam computados para a agremiação ofende os princípios democrático e da soberania popular, na medida em que despreza a vontade do eleitorado.

Outro ponto levantado pelo relator é que a tese que veta o cômputo desses votos vai na contramão do dever constitucional de valorização das agremiações partidárias e da vinculação entre mandato eletivo e partido político no sistema proporcional, já que os votos dados a esses candidatos com registro deferido ou não apreciado não contribuiriam para a formação do quociente partidário da legenda.

Segurança jurídica

Por último, o ministro ressaltou que negar tal entendimento abalaria a segurança jurídica, pois alteraria a orientação acolhida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todas as eleições proporcionais realizadas, pelo menos, desde 2012. Dessa forma, o dispositivo deve ser interpretado para excluir do cômputo para o partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido no dia da eleição.

Ilícitos eleitorais

O Plenário também acompanhou o relator no sentido de que esta tese não se aplica à hipótese em que o registro de candidatura venha a ser cassado pela prática de ilícitos eleitorais graves. Nessa situação, os votos são inválidos e anulados para todos os efeitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação para incluir novo beneficiário na pensão por morte exige citação dos demais

?Na ação que requer a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, há litisconsórcio passivo necessário entre a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento, por unanimidade, ao recurso especial de um instituto de previdência complementar.

Segundo o colegiado, a decisão que permite que o novo beneficiário receba a pensão por morte atinge a esfera jurídica daqueles que já recebiam a vantagem, prejudicando-os na medida em que acarreta a redução proporcional do valor de cada um, em razão da repartição do benefício previdenciário.

De acordo com o processo, uma mulher ajuizou ação com o objetivo de receber a pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha união estável. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a comprovação da união estável, bem como o direito da companheira ao benefício, nos termos do regulamento do plano de previdência privada.

Em recurso ao STJ, o instituto de previdência complementar sustentou que o acórdão violou o artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que, mesmo reconhecendo a existência de outras duas beneficiárias indicadas no plano previdenciário – a mãe e a ex-esposa do falecido –, o TJSP decidiu ser dispensável a formação do litisconsórcio passivo.

Procedência da ação prejudica as demais beneficiárias

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são dois os possíveis fundamentos do litisconsórcio necessário: a existência de específica determinação legal, em razão do juízo de conveniência do legislador; ou a incindibilidade das situações jurídicas de dois ou mais sujeitos.

Segundo a ministra, na hipótese em julgamento, ficou evidenciado o caráter incindível da relação jurídica controvertida, que exige a definição uniforme para as partes que dela participam, configurando-se o litisconsórcio necessário e unitário, nos termos dos artigos 114 e 116 do CPC.

“Desse modo, como já decidiu esta Terceira Turma, se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo) ou ineficaz em relação à parte que não foi citada (litisconsórcio necessário simples), conforme o artigo 115, incisos I e II, do CPC”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou que o caso dos autos é hipótese de litisconsórcio passivo também porque a procedência do pedido da autora prejudica as demais beneficiárias, ao reduzir o valor devido a elas, de modo que devem ser citadas para ter a oportunidade de se opor à pretensão da autora.

Ao dar provimento ao recurso especial, a Terceira Turma anulou o processo a partir do oferecimento da contestação pelo instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, a fim de que se proceda à citação das litisconsortes necessárias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.04.2023

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4542 E  4513 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ADI 4.542 e integralmente da ADI 4.513, mas deixou de conhecer da ADPF 223, e, em tal extensão, julgou procedentes os pedidos formulados, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 16-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997, com a fixação da seguinte tese de julgamento: Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido sub judice no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.


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