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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 17.04.2020
GEN Jurídico
17/04/2020
Notícias
Senado Federal
MP do Contrato Verde e Amarelo é retirada de pauta
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo. Ele atendeu apelos de líderes partidários, que apontaram a complexidade do tema e o tempo reduzido para análise pela Casa. A MP 905/2019 cria mecanismos de estímulo à geração de empregos para jovens e também altera diversos artigos da legislação trabalhista. Davi disse que não pautará o texto na segunda-feira, último dia de validade da MP, e que continuará tentando acordo sobre o tema.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Projeto suspende despejos durante estado de calamidade
Objetivo é proteger famílias vulneráveis que ocupam imóveis irregularmente
O Projeto de Lei 1784/20 suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os mandados judiciais para a reintegração de posse de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados, prejudicando as pessoas que os ocupem irregularmente como moradia para si ou suas famílias.
A proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), tramita na Câmara dos Deputados. “O projeto propiciará um considerável alívio às famílias mais vulneráveis, ocupantes irregulares de imóveis, e que naturalmente haveriam de sofrer as mais nefastas consequências em virtude de eventual cumprimento de mandados judiciais para a reintegração de posse”, observa o parlamentar.
O texto estabelece como exceção à regra os casos em que a reintegração tenha o objetivo de prevenir desabamentos, soterramentos e outros desastres.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto facilita recebimento do seguro-desemprego durante pandemia
Proposta dispensa a exigência de tempo mínimo de contrato para receber o benefício
O Projeto de Lei 790/20 assegura aos trabalhadores dispensados sem justa causa o recebimento do seguro-desemprego enquanto durar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), dispensa nestes casos a exigência de tempo mínimo de contrato para receber o benefício, que varia conforme a situação.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Natália Bonavides defende que o Estado garanta a renda de trabalhadores dispensados em razão das medidas de contenção do coronavírus, que incluem isolamento social e restrição na circulação de pessoas e têm impactado setores como o de turismo e o de restaurantes. “Esses impactos podem aumentar o número de demissões no País. Por isso, o Estado precisa intervir”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prorroga, durante pandemia, benefícios do INSS que dependem de perícia
Proposta é voltada para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Projeto de Lei 1216/20 determina a prorrogação, por 90 dias, do pagamento de benefícios previdenciários quando não houver condições de realização do exame pericial devido à decretação de estado de calamidade pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é voltada para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de perícia médica para concessão ou manutenção, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
“A prorrogação dos pagamentos, em decorrência de ausência de condições sanitárias para realizar perícias presenciais, atende uma demanda da sociedade”, disse a deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora principal do projeto, que também leva a assinatura de outros deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta permite que estados e municípios usem Lei Kandir para abater dívida com União
Autora defende que o projeto ajudará os estados e municípios em um momento de retração da economia, causada pela pandemia do novo coronavírus
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/20 permite que os estados e municípios usem os recursos que recebem da Lei Kandir para abater das dívidas com a União. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) calcular os valores, por estado e município, que poderão ser usados na compensação.
A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros quatro deputados da bancada do Psol. O objetivo, segundo ela, é permitir o encontro de contas entre os créditos dos estados e municípios decorrentes da Lei Kandir com as dívidas desses entes federativos junto ao Tesouro Nacional.
A Lei Kandir isentou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Em troca, determinou à União ressarcir os estados pela perda de arrecadação – o ressarcimento tem ficado em cerca de R$ 4 bilhões nos últimos anos.
O ICMS é o principal tributo estadual e 25% dele é compartilhado com os municípios.
Colapso
Para Fernanda Melchionna, o projeto ajudará os estados e municípios em um momento de retração da economia, causada pela pandemia de Covid-19, que reduzirá a arrecadação tributária local. Ela afirma que sem apoio financeiro, os entes poderão enfrentar o colapso do sistema de saúde aliado à depressão econômica.
“Sabe-se que os estados e os municípios estão endividados, empobrecidos, sem dinheiro para nada, muitos atrasando o salário dos trabalhadores, sendo que eles possuem crédito junto à União que desde longo tempo não são devidamente utilizados”, disse a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
Julgamento de liminar que determina consulta a sindicato para acordos de redução salarial continua nesta sexta (17)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (16), em sessão por videoconferência, o referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020. Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados apresentaram suas manifestações. Em razão de problema técnico em um dos centros de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), a partir das 14h, para continuidade do julgamento.
Efetividade
O ministro Lewandowski reiterou a decisão cautelar, segundo a qual, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na MP 936/2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, o artigo 11, parágrafo 4º, da MP 936 (que, mesmo prevendo a notificação das entidades sindicais, não informou sua finalidade) deve ser interpretado segundo a Constituição. Ele destacou a necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Irredutibilidade salarial
A Rede, autora da ação, sustenta que a irredutibilidade salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese. Segundo o partido, a Constituição previu as negociações coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.
Neste julgamento, os ministros examinarão apenas a medida cautelar deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária para livros eletrônicos
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 132, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.
A proposta da Brasscom teve por base a jurisprudência consolidada do STF no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 330817 (Tema 593) e 595676 (Tema 259), com repercussão geral, em março de 2017. Na ocasião, o Plenário entendeu que, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, estão isentos de imposto livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão e que essa imunidade deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
A redação aprovada para a Súmula Vinculante 57, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi a seguinte:
“A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.04.2020
REPUBLICAÇÃO – PORTARIA 61 DE 15 DE MARÇO DE 2020, DO COMANDO LOGÍSTICO DO COMANDO DO EXÉRCITO – Dispõe sobre Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição.
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