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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 17.04.2017
GEN Jurídico
17/04/2017
Notícias
Senado Federal
Projeto torna infração à CLT diferença salarial por questão de gênero
Pagar salário inferior pelo exercício de mesma função ou discriminar funcionários em razão do sexo pode se tornar infração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2107, apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). A proposta também determina o pagamento de multa administrativa correspondente a 12 vezes o salário do contratado para quem desrespeitar a regra.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, os rendimentos das mulheres eram equivalentes a 76% dos recebidos pelos homens em igual ocupação. Em cargos de gerência ou direção, o salário médio das mulheres equivalia a 68% do valor pago aos homens que tinham a mesma função.
Na justificativa da proposta, Benedito afirma que o projeto visa incluir o princípio de igualdade entre empregados homens e mulheres. O parlamentar argumenta que a prática de discriminação salarial contra as mulheres é recorrente e o objetivo da proposta é tornar essa atitude “inadmissível”.
“Não há mais como se tolerar esse tipo de aberração em pleno século 21, sendo necessário que a igualdade entre os sexos para a condição de empregado seja um princípio geral do direito do trabalho”, afirma o senador.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá em decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
CCJ deve analisar proposta que define crimes de abuso de autoridade
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), às 10h, com 31 itens na pauta. Entre eles, o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que define os crimes de abuso de autoridade.
O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), fará a leitura de seu voto já levando em conta o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também trata do assunto. A proposta de Randolfe é fruto de uma sugestão apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os dois projetos estão tramitando em conjunto desde o último dia 5, após aprovação de requerimento pela Comissão Diretora.
Um dos dispositivos do PLS 85/2017 é a eliminação do risco de criminalização hermenêutica, ou seja, da interpretação do texto legal feita pelo magistrado. Além disso, segundo Randolfe, seu texto evita engessar o juiz e o integrante do Ministério Público, desamarrando-os da necessidade de adotar interpretação de acordo com a jurisprudência atual, ainda que minoritária.
“Também evitou-se colocar camisa de força na autoridade, obrigando-a a adotar apenas a modalidade literal de interpretação da lei. A interpretação gramatical é apenas um dos métodos internacionalmente consagrados de hermenêutica”, justificou Randolfe quando apresentou o projeto.
Idosos
Consta também da pauta da CCJ projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos.
Para o autor do PLS 373/2015, Elmano Férrer (PMDB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança.
O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposição, que tramita em caráter terminativo.
Foro Privilegiado
A CCJ pode analisar ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, do senador Alvaro Dias (PV-PR), que acaba com o foro privilegiado. A PEC estava pronta para votação em Plenário quando houve um pedido de tramitação conjunta com outra PEC, a 18/2014, apresentada por Acir Gurgacz (PDT-RO).
Randolfe disse que pedirá a inclusão da proposta na pauta desta quarta-feira da CCJ. Ele afirmou ainda que não concorda com o texto de Gurgacz. A PEC 18/2014 acaba com o foro privilegiado somente para determinados casos, entre os quais, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e prevaricação.
A PEC 10/2013, por sua vez, é mais abrangente e determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto de Alvaro Dias também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns.
Fonte: Senado Federal
Projeto que antecipa feriados para segundas-feiras está na pauta da Comissão de Educação
Projeto que antecipa feriados para as segundas-feiras está na pauta da reunião desta terça-feira (18) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De iniciativa do senador Dário Berger (PMDB-SC), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2016 determina que sempre que um feriado cair entre terça e sexta-feira será antecipado para a segunda-feira. A proposta não abrange feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem Natal, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos.
Também estão na pauta da reunião outros 28 itens como o PLS 212/2016, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. Segundo o texto, da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a política deve funcionar como uma estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.
Outro projeto que está pronto para ser votado é o PLS 581/2007, que permite ao trabalhador utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante, em seu benefício ou de familiares.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relatório da MP do Programa Seguro-Emprego pode ser votado na terça
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 761/16, que institui o Programa Seguro-Emprego (PSE) e prorroga o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, reúne-se nesta terça-feira (18) para votar o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
O PSE, antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permite que o governo economize recursos do seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.
Entre as principais mudanças contidas no PSE em relação ao PPE estão a inclusão das micro e pequenas empresas (MPEs) na prioridade de adesão ao programa; previsão de auxílio do Sebrae às MPEs; e a definição do Indicador Líquido de Emprego (ILE), que serve de referência para demonstrar a dificuldade econômico-financeira da empresa, em ato do Poder Executivo.
A MP determina ainda que as empresas que queiram aderir ao processo devam estar em conformidade regulatória de tributos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalho intermitente e teletrabalho são regulamentados em substitutivo
O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) permite o trabalho intermitente, ou seja, com grandes intervalos dentro da jornada, e regulamenta o teletrabalho, possibilitando que o empregado preste serviços da sua casa ou mesmo viajando, via internet ou redes privadas.
No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.
Pelo texto, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço, que não pode ser inferior ao do salário mínimo – atualmente R$ 4,26, de acordo com o Decreto 8.948/16 – ou do pago aos demais empregados, intermitentes ou não.
O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e 13º proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais.
O empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.
Teletrabalho
O contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial – na empresa – pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias.
A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.
Para Marinho, a modalidade de trabalho é benéfica para empregadores e empregados. “O teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo”, disse Marinho. Ele também ressaltou que esse tipo de trabalho tende a reduzir o congestionamento em centros urbanos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa. Marinho afirmou que o home office é uma realidade em inúmeros países, empresas brasileiras e órgãos da administração pública como o Tribunal Superior do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal.
Trabalho temporário
Marinho retirou do texto as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, mudou as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
O prazo máximo de contratação poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com a nova redação da Lei do Trabalho Temporário (6.019/74).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão da MP que permite preço diferente no cartão vota relatório nesta terça
Proposta, segundo governo, é evitar que consumidores que não usam cartão de crédito paguem preços maiores pelos produtos
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 764/16 reúne-se nesta terça-feira (18) para votar o relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). O relatório foi lido na semana passada, mas um pedido de vista adiou a votação para esta semana.
A MP permite a prática de preços diferentes de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado – o que significa que o estabelecimento comercial poderá cobrar valores diferentes se o pagamento for em dinheiro ou em cartão.
Para o relator, o mérito da MP é relevante. Tebaldi argumenta que a imposição de um preço único para os produtos e serviços institui uma prática injusta, lembrando o ditado popular que assevera que “o justo paga pelo pecador”.
Subsídio cruzado
De forma mais técnica, acrescenta o deputado, a denominação dada pelos economistas para essa prática é “subsídio cruzado”, que faz, no caso em questão, que as pessoas que pagam em dinheiro assumam parte dos custos que seriam devidos apenas por aqueles que se utilizam do cartão de crédito para realizar seus pagamentos.
Marco Tebaldi lembra que a MP não traz uma obrigação para os comerciantes, que terão apenas a faculdade da diferenciação de preços. Segundo o relator, a medida pode ajudar, inclusive, na redução de taxas das administradoras de cartão de crédito, o que poderia ser revertido em preços mais baixos até para quem for pagar com cartão.
Foram apresentadas oito emendas, mas apenas uma foi acatada: a que exige que o estabelecimento torne claro e transparente para o consumidor a diferenciação de preços cobrados de acordo com o tipo de pagamento.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Negada prisão domiciliar a advogado acusado de corrupção passiva
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa do advogado R.B.B, acusado da prática de corrupção passiva, buscava a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, alegando que ele não está sendo mantido em sala de Estado-Maior. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 141400.
De acordo com os autos, o advogado foi denunciado, com outras pessoas, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, porque, segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em duas oportunidades, ele teria atuado como intermediador de solicitação de vantagem indevida por policiais civis, para que esses não autuassem em flagrante delito membros de organização criminosa investigada em operação policial. Ele teria ainda efetuado negociação espúria para a restituição indevida de carga roubada e legitimamente apreendida na Polícia Civil de Uberaba (MG).
A defesa do advogado, juntamente com a 13ª Subseção da OAB/MG, ingressou com pedido de prisão domiciliar, indeferido pelo magistrado de primeira instância. Em seguida, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e, posteriormente, outro no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. O HC impetrado no STF sustenta que a decisão do STJ representaria constrangimento ilegal, pois o Presídio de Uberlândia não possui sala de Estado-Maior. Alega ainda que, por estar em cômodo distante, mais de 50 metros de onde ficam os agentes carcerários, caso haja alguma intercorrência, o advogado ficaria desassistido.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que, embora conste dos autos documentação comprovando que o advogado não está preso em sala de Estado-Maior, há também informações detalhadas, fornecidas pelo diretor-geral do presídio, descrevendo o local, inclusive por meio de fotografias. O ministro salientou que a comprovação de que o local é separado dos demais presos e de que as instalações são condignas, levou o STJ a negar o pedido.
Ao indeferir o pedido de liminar, o relator ressaltou que, em exame inicial, a decisão do STJ está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF que, em diversos precedentes, posicionou-se no sentido de que a prisão especial em local de instalações e comodidades condignas, prevista no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal, não afronta a decisão proferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, na qual se reconheceu a validade do dispositivo do Estatuto da OAB que assegura aos advogados o direito de serem recolhidos, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.04.2017
CIRCULAR 3.831, DE 13 DE ABRIL DE 2017, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT), de que tratam a Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e a Lei 13.428, de 30 de março de 2017, e altera anexo da circular 3.690, de 16 de dezembro de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.705, DE 13 DE ABRIL DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB 1.464, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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