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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.03.2016

CANCELAMENTO DE BENEFIÍCIO

INCORPORAÇÃO DE SERVIDORES A QUADRO DA UNIÃO

INTERRUPÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

ISENÇÃO DE IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS

LEI GERAL DAS RELIGIÕES

MP 699/2015

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

PEC 133/2015

PEC 3/2016

PL 8045/2010

PLC 160/2009

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/03/2016

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Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto de Lei do Senado 437/2012

Ementa: Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

Status: Remetido à sanção.

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Isenção de IPTU a templos religiosos alugados aprovada em 1º turno

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno e com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação.

Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa.

– Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o pagamento de impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil – afirmou Crivella.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral das Religiões é aprovada na Comissão de Justiça e vai a Plenário

Após sete anos de tramitação, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2009, que institui a Lei Geral das Religiões, foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O texto é apoiado por organizações religiosas, especialmente evangélicas, que querem isonomia em relação ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, segundo acordo firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em 2008, e ratificado no Decreto 7.107/2010. O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), recomendou sua aprovação com quase dez emendas.

A proposta assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e suas liturgias e a inviolabilidade de crença. Também determina o reconhecimento pelo Estado de “formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa”, conforme emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e mantida por Crivella.

— A proposição significa a reiteração e a consolidação de uma série de dispositivos constitucionais e legais, direta ou indiretamente ligados à vida religiosa, que se encontram dispersos pelo ordenamento jurídico — explicou Crivella ao elogiar o projeto, de autoria do deputado licenciado George Hilton, atual ministro do Esporte.

Entre as normas em vigor reiteradas na proposta, está a isenção de impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais. É ainda assegurado a instituições religiosas assistenciais e educacionais sem fins lucrativos tratamento idêntico ao dado a entidades filantrópicas.

Patrimônio cultural

O texto explicita que o patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial, das instituições religiosas é considerado parte relevante do patrimônio cultural brasileiro. Emenda apresentada por Crivella também explicita que as instituições religiosas integram os grupos formadores da sociedade brasileira, “responsáveis pelo pluralismo da sua cultura, crenças, tradições e memória nacionais”, com direito de acesso a recursos previstos em lei de estímulo à preservação de valores culturais.

As organizações religiosas também têm asseguradas pelo projeto a liberdade para prestar assistência espiritual a pacientes internados em hospitais, a presidiários e a internos de estabelecimentos de assistência social e educacional.

O relator na CCJ acatou ainda emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para que capelães militares de diferentes credos possam prestar assistência religiosa aos membros das Forças Armadas.

Ensino religioso

O ensino religioso, conforme o texto, deve ser facultativo, realizado em horários normais das escolas públicas e deve respeitar a diversidade religiosa. A proposta de lei geral também reforça entendimento, hoje em vigor, segundo o qual casamentos celebrados pelas religiões reconhecidas no Brasil terão efeitos civis, após registro em cartório.

Marcelo Crivella acatou outra emenda da CAE para dispensar manifestações religiosas com participação de músicos, instrumentistas e cantores das obrigações previstas na lei que regulamentou a profissão de músico (Lei 3.857/1960), independentemente de haver vínculo empregatício entre os profissionais e as entidades religiosas.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova nova incorporação de servidores de ex-territórios a quadro da União

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros senadores que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Jucá, o objetivo é resolver o problema de servidores que não foram enquadrados com a promulgação da Emenda 79 de 2014, que tratava do tema.

A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Depois de promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

O líder do governo, senador Humberto Costa (PT-PE), alertou para o impacto financeiro da medida. Ele argumentou que a proposta permite a transposição de aproximadamente 32 mil pessoas, o que poderia gerar um impacto anual de R$ 2,9 bilhões aos cofres da União.

— Aqui neste Parlamento há uma preocupação unânime com as chamadas pautas bomba, com aquilo que gera déficit, desequilíbrio financeiro-fiscal do governo. Essa matéria é uma das que vai provocar uma situação de desequilíbrio imensa — lamentou.

Um dos autores do texto, o senador Romero Jucá explicou que o projeto foi elaborado em acordo com a Advocacia Geral da União. Para ele, não haverá grande impacto financeiro porque o número de servidores contemplados com a PEC é pequeno.

Carreiras

A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito à remuneração equivalente a dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acatou sugestões dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO) que beneficia servidores da área da segurança pública. De acordo com a proposta, os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas Secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987, e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993 serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado. Eles terão assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios recebidos pelos policiais, civis.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) apresentou destaque para contemplar, com as regras da PEC, servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Para ele, é o tratamento justo para essas pessoas, que esperam há mais de 20 anos.

— É importante para que a justiça seja feita na sua totalidade. Não é possível só enquadrar [o pessoal] do Executivo e deixar o pessoal que está no Legislativo, que está no Judiciário, que está no Ministério Público. Pessoas que eram dessa mesma época ficarem de fora — argumentou.

O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo relator. Ele argumentou que a mudança iria contra o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Novo Código de Processo Penal trará mais celeridade e menos impunidade, diz presidente da comissão

O presidente da comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado Danilo Forte (PSB-CE), afirmou em reunião, nesta quarta-feira (16), que o colegiado pretende aprovar um texto que dê mais celeridade aos processos e diminua a impunidade nos processos. “Vamos construir uma legislação para que a gente possa dar ao Brasil um rito processual capaz de diminuir a máxima em que se diz ‘que a polícia prende e a justiça solta’”, defendeu o parlamentar.

Forte também destacou alguns pontos importantes que serão discutidos na comissão, como a criação do “juiz das garantias” – um juiz especial que atuaria durante o período de investigação criminal para cuidar da legalidade dos trâmites e dos direitos individuais das partes.

“Há vários pontos bem atuais, desde a questão do ‘juiz de garantia’, que dá mais segurança ao julgamento; da fiança para os crimes financeiros, de colarinho branco; como a questão da diminuição do número imenso de recursos que muitas vezes postergam a execução da pena”, disse o presidente da comissão.

Relatores parciais

Além do relator da comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), foram designados hoje outros cinco parlamentares como relatores parciais, que serão responsáveis pela revisão do texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). Serão os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Keiko Ota (PSB-SP), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A comissão especial tem o prazo de 20 sessões para emendas. Depois disso, será elaborado um relatório que deverá ser votado na comissão especial e depois no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado relatório da MP sobre interrupção de vias públicas; texto segue para Câmara

Projeto torna o bloqueio de vias públicas infração gravíssima, aumenta punição para homicídio culposo provocado por motorista alcoolizado e anistia multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros grevista de novembro de 2015, entre outros

A Comissão Mista que analisa a MP 699/15 aprovou, nesta quarta-feira (16), relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) sobre a proposta. Como houve modificações, a MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV), que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O PLV modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), definindo como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. A mesma punição será aplicada também a pedestres que fizerem o bloqueio das vias.

De acordo com o PLV, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,8 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. O PLV estabelece ainda a punição dos organizadores da interrupção com multa de R$11.492,4 (60 vezes o valor de uma infração gravíssima).

Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto informa que o objetivo é “coibir a prática intencional de ações que ocasionem prejuízos a estados, municípios ou às relações comerciais que envolvam o transporte de bens pelas vias terrestres”.

Motorista alcoolizado

O projeto de lei de conversão também aumentou a punição para o crime de homicídio culposo na direção de veículo por motoristas que estejam com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

O senador Acir Gurgacz revogou parágrafo que tratava dessa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (§2 do art.302) para adotar a punição prevista no Código Penal e no artigo 308 do CTB. Com a mudança, a pena de reclusão que poderia chegar no máximo a quatro anos, poderá ser de 10 anos.

“A intenção nossa é diminuir acidentes e diminuir vítimas no trânsito. Isso é um avanço muito grande para o trânsito”, afirmou o relator.

Anistia

Outra importante mudança feita na MP, de acordo com Acir Gurgaz, foi em relação à anulação de multas aplicadas anteriormente à medida. No PLV, o senador acatou emenda que concede anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros participantes do movimento grevista iniciado em 9 de novembro de 2015. O movimento obstruiu as estradas do País como forma de manifestação contra o valor do frete, a alta de impostos, elevação nos preços de combustíveis, dentre outras reivindicações.

Guincho

O projeto também modifica o CTB para permitir que os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo sejam executados por órgão público ou por particular contratado por licitação pública. Os custos da contratação de serviços particulares serão pagos pelo proprietário do veículo diretamente ao contratado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.

Se o proprietário do veículo comprovar, administrativamente ou judicialmente, ter havido recolhimento indevido ou abuso no período de retenção, o ente público fica obrigado a devolver as quantias pagas. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contados em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de seis meses.

Por fim, o texto aprovado permite a integração dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito com o objetivo de melhorar a fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (17)

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93

Autor: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante do Verbete 651-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.

Proposta de conversão da Súmula 680 do STF em súmula vinculante, tendo o enunciado o seguinte teor: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.”

Autor: Supremo Tribunal Federal

O proponente alega, em síntese, que: 1) o verbete indicado tem respaldo na reiterada jurisprudência do STF; 2) diz “respeito a temas de direito material constitucional e não meramente processual”; 3) “a importância da conversão parece inegável, principalmente nos casos em que se abordam temas de diversas legislações estaduais e municipais que podem ainda não ter sido objeto de consideração ou sequer de impugnação perante o Poder Judiciário”; 4) a aprovação da presente proposta confere força normativa à Constituição e prestigia a pacífica jurisprudência desta Corte.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 58

Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, que assim dispõe: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

A OAB alega, em síntese, que não esteve presente o requisito das reiteradas decisões da Corte para a edição de súmulas vinculantes, inclusive trazendo decisões que apontam “para direção diametralmente oposta àquela contida na questionável Súmula Vinculante nº 5”. Alega que não seria “possível aceitar que um leigo que não conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) possa ser incumbido de manejar ingredientes tão complicados de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais”.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 118

Autor: Procurador-Geral da República

Proposta de revisão da Súmula Vinculante nº 33 do STF nos seguintes termos: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar”.

Esclarece o proponente que a regra advinda do enunciado garante o reconhecimento do direito à aposentadoria especial por atividade insalubre aos servidores públicos. Contudo, sustenta que a súmula impugnada não contempla a situação dos servidores com deficiência, descrita no inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, embora também em relação a tais casos a Suprema Corte tenha reiterada jurisprudência no sentido de se aplicar, analogicamente, as “regras do regime geral da previdência social”. Nessa linha, defende a “necessidade de revisão da SV 33 para também contemplar a situação dos servidores públicos com deficiência que são impedidos de obter a aposentadoria especial por mora na regulamentação do inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição”.

Por fim, sugere a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, incisos I e III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357

Referendo de medida cautelar

Autor: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Presidente da República

Ação para contestar dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente da expressão “privadas”, contida no parágrafo 1º do artigo 28 e do artigo 30, caput, da Lei 13.146/2015. Sustenta, em síntese, que a lei obriga as escolas particulares a matricular alunos com necessidades especiais, “sem qualquer critério de avaliação, o que traz risco à liberdade do gestor educacional” e impondo dificuldades de operacionalização do conteúdo da lei.

Acrescenta que “a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 6/7/2015, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2.846/10, que suspende a Resolução 04/2010 do Conselho Nacional da Educação (CNE), que vinha obrigando as escolas a matricular alunos com deficiência em classes comuns do ensino regular.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cancelamento de benefício e ressarcimento ao erário foram destaques na Segunda Turma

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. A decisão foi unânime, durante sessão na terça-feira (15).

Na ação original, o autor alegou que tinha direito à aposentadoria porque realizou 137 contribuições previdenciárias, além de ter mais de 65 anos de idade quando propôs a ação. Em 2004, a sentença de primeira instância deferiu o pedido de aposentadoria por idade sob o entendimento de que o autor havia superado o limite mínimo de 102 contribuições estabelecido pela Lei. nº 8.213/91 (norma que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social).

A sentença foi mantida integralmente na segunda instância pelo Tribunal Federal da 3ª Região. O TRF3 entendeu ser possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que o benefício por doença incapacitante tenha sido concedido antes da Lei nº 9.528/97 (legislação que trata de aspectos da previdência social).

Impossibilidade de acumulação

Ao STJ, o instituto alegou que o requerente já recebia auxílio-suplementar desde 1983, de forma que não poderia haver a cumulação desse benefício com a aposentadoria. O INSS também afirmou que o auxílio-doença e o auxílio-suplementar são benefícios distintos, e que o auxílio-suplementar recebido pelo autor nunca pôde ser cumulado com os proventos da aposentadoria.

De acordo com o ministro relator, Herman Benjamin, o recebimento conjunto do auxílio-acidente e da aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e o ato de aposentação sejam anteriores a 11/11/1997, consoante a Súmula 507 do STJ. No caso analisado pela Segunda Turma, “embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal”, afirmou o ministro ao negar o recurso.

Ressarcimento

Também na Segunda Turma, os ministros acolheram recurso do Governo do Distrito Federal e consideraram válido o prosseguimento de ação de execução contra motorista que foi condenado a ressarcir o poder público por acidente com carro oficial em 1989.

O processo de execução da condenação havia sido arquivado em 1996 por falta de bens penhoráveis. Em 2014, o Distrito Federal pediu o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. Todavia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, como se passaram mais de cinco entre o arquivamento e a retomada do processo executivo, estava prescrita a pretensão da administração, conforme Decreto 20.910/32.

No STJ, a Turma reformou a decisão de segunda instância do TJDFT, por entender que é impossível a decretação da prescrição quando é suspensa a ação de execução por ausência de bens passíveis de penhora. “Verifica-se que o acórdão não está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis”, afirmou o ministro relator, Herman Benjamin, no voto que foi acolhido de forma unânime pelos demais membros da Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2016 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016 – Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.03.2016

PORTARIA 1, DE 16 DE MARÇO DE 2016 – AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – Institui o Código Brasileiro Antidopagem.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 17.03.2016

SÚMULA 568: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 17.03.2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 17.03.2016

PROVIMENTO 48, DE 16 DE MARÇO DE 2016 – Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.


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