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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 17.02.2021
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GEN Jurídico
17/12/2021
Notícias
Senado Federal
Promulgada Emenda Constitucional com novas regras para pagamento dos precatórios
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, que recebeu os trechos da PEC 23/2021 que não eram consensuais entre Câmara e Senado, como os limites de pagamento dessas dívidas e o uso dos recursos economizados exclusivamente em Seguridade Social e em programas de transferência de renda. A Emenda Constitutucional 114 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta (15). Em 8 de dezembro, o Congresso havia promulgado a PEC 113, que também estabelece novo regime de pagamentos de precatórios e de norma fiscal, com os trechos da PEC 23/2021 que eram consensuais entre as duas Casas.
A Emenda Constitucional 114, promulgada no plenário do Senado, estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, parabenizou as duas Casas Legislativas pela tramitação da emenda e pelos “resultados significativos da atividade legislativa de 2021”. Também relembrou que a Emenda Constitucional, incorpora a sugestão feita pelo Senado de manter o programa de transferência de renda, como permanente.
— Hoje podemos nos congratular, conseguimos realizar em tempo hábil um trabalho difícil, delicado e ao mesmo tempo de suma importância, dado que torna possível a execução de programas sociais de que nossa população tanto necessita. A emenda que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantem uma renda para as famílias mais pobres e firma uma renda básica —afirmou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou a criação da Comissão Mista do Congresso Nacional, destinada a examinar atos, fatos e políticas públicas potencialmente danosas ao orçamento, com a ideia de classificar os tipos de ricos e chamar atenção para os temas capazes de causar maior impacto financeiro.
— A emenda torna os programas de transferência de renda, um assunto de Estado, pois a renda básica familiar, passa a fazer parte da Constituição Federal, inserida entre os direitos sociais fundamentais. Torna possível o aperfeiçoamento dos mecanismos para lidar com problemas recorrentes com relação ao orçamento e às exigências judiciais e assistenciais. Fomos muito além de garantir estabilidade fiscal do estado, pois criamos democraticamente importantes avanços institucionais — disse Lira.
O senador José Aníbal (PSDB-SP), na ocasião, ressaltou a convergência, entre os partidos, em fazer um movimento cuja centralidade foi auxiliar 21 milhões de brasileiros em situação de fome.
— Ideologias e posturas diferentes convergiram para um mesmo propósito: um movimento que irá auxiliar no combate à fome, a necessidade mais vital de ser suprida para que se garanta a vida, princípio fundamental da constituição.
O Deputado Federal, Fernando Rodolfo (PL-PE), relembrou dos profissionais do magistério, que receberão 60% dos recursos obtidos com os precatórios. Assim como aposentados e pensionistas, na forma de abono.
Fundef
Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.
Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.
O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.
Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.
Data limite
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.
A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.
Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.
Desconto
O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Espaço fiscal
Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. No entanto, somente R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas. Os outros R$ 43,56 bilhões se baseiam no texto da PEC 46/21, dos quais R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.
Data de apresentação
A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.
Fora do limite
Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:
– precatórios pagos com o desconto de 40%;
– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e
– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.
Ordem de pagamento
A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:
– requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);
– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e
– demais precatórios.
Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.
Programa definitivo
Em relação aos programas de transferência de renda, a proposta coloca na Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente dessa natureza.
Limites, condições, normas de acesso e demais requisitos do programa serão determinados por lei e regulamento até 31 de dezembro de 2022.
Exclusivamente para o próximo ano, será dispensada a observância das limitações legais quanto à criação de despesa permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a criação de receita permanente ou a redução permanente de despesa continuada para a criação de despesa obrigatória desse tipo.
Transferência de renda
Em complemento à nova forma de cálculo do teto de gastos, promulgada com a Emenda Constitucional 113, a PEC prevê que o limite de uso da folga orçamentária para 2021, de R$ 15 bilhões, poderá ser usado ainda para o pagamento do Auxílio Brasil. A emenda já promulgada prevê o uso do dinheiro exclusivamente na vacinação contra a Covid-19 ou para ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.
Para 2022, entretanto, o texto especifica que a margem orçamentária com a mudança no cálculo do teto de gastos deve ser destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, para a saúde, a previdência e a assistência social. Com o recálculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) será usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).
Risco fiscal
A PEC 46/21 propõe ainda a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União. Essa Comissão trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A intenção é identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.Os resultados apurados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a adoção de medidas de sua competência.
Venda de dívidas
A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 23/21) referente à venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização.
O procedimento seria possível para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral Fazendária, por exemplo).
Dívidas de estados
Por outro lado, um tema diverso introduzido pela PEC é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União previstas na Lei Complementar 156/16.
Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA.
Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21 inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.
Agora, a PEC 46/21 permite aos entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 pagarem os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses.
Atualmente, a lei prevê a devolução do que deixou de ser pago em 12 meses. Para contarem com o prazo maior proposto pela PEC, os estados devem adotar medidas de contenção de despesas com pessoal contidas na Emenda Constitucional 109, de 2021, originada da PEC Emergencial.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que recria Ministério do Trabalho e Previdência
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. O texto da Lei 14.261 foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. Não houve vetos presidenciais.
A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo (MP 1.058/2021). Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo Bolsonaro. A lei transfere determinadas competências e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo ministério.
O texto incorpora outras medidas incluídas pelo relator da MP 1.058 na Câmara, deputado José Nelto (Podemos-GO), e aprovadas pelo Congresso. Uma delas cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
Atribuições
Pela lei, todos os conselhos que estavam na alçada do Ministério da Economia são transferidos para a nova pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, incluindo previdência complementar, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.
A lei prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.
Cultura
Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passa a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá então definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo.
Fonte: Senado Federal
Igrejas e templos terão isenção de IPTU para imóveis alugados
A proposta de emenda à Constituição que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel, será promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional a ser agendada. Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (16), a PEC 200/2016 passou pelo Senado em 2016 (onde tramitou com o número PEC 133/2015).
Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU.
Durante a votação na Câmara, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos. Ele disse que há jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. “Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, afirmou.
Fonte: Senado Federal
Congresso adia análise de veto a distribuição gratuita de absorventes
Os líderes partidários decidiram adiar para fevereiro de 2022 a análise de 14 vetos presidenciais. Entre eles, está o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres detidas (Veto 59/2021). A apreciação desses vetos estava na ordem do dia da sessão do Congresso Nacional desta sexta-feira (17). A sessão foi iniciada pelos deputados, pela manhã, e os senadores devem se reunir à tarde, a partir das 14h.
O veto 59, parcial, anunciado em 7 de outubro, foi motivo de grande controvérsia. Refere-se ao Projeto de Lei 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), transformado na Lei 14.214, de 6/10/2021. Os defensores da derrubada do veto ressaltam a gravidade do problema da chamada “pobreza menstrual”, a falta de acesso a absorventes, considerados itens básicos de higiene.
Também foi adiada a decisão sobre vetos relacionados à pandemia, como o programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a crise sanitária da covid-19 (Veto 19/2021) e a quebra de patentes das vacinas (Veto 48/2021).
Os parlamentares também adiaram a análise do veto ao marco legal das startups, com benefícios tributários para investidor pessoa física e condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais (Veto 25/2021).
Alguns pontos do veto à privatização da Eletrobras (Veto 36/2021) — como a autorização da compra de ações remanescentes da União por empregados e ex-empregados da Eletrobras e o aproveitamento de ex-empregados da empresa e de suas subsidiárias pelo Poder Executivo — também ficarão para 2022.
Outros vetos com apreciação adiada são:
- Alteração nas regras de adoção para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente (Veto 14/2021);
- Projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer (Veto 41/2021);
- Tornar crime a disseminação de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral (Veto 46/2021);
- Gestão de cargos do Executivo (Veto 50/2021);
- Mudanças no quantitativo de candidaturas (Veto 55/2021);
- Alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Veto 56/2021);
- Mudanças nas cobranças de IPI dos municípios (Veto 58/2021);
- Projeto que dá o nome do ex-presidente João Goulart à BR-153 (Veto 60/2021);
- Alterações no Fundo Garantidor de Infraestrutura (Veto 61/2021);
- Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Veto 62/2021).
Durante a sessão do Congresso na Câmara dos Deputados, na manhã desta sexta, a deputada Vivi Reis (PSOL-PA) questionou a presidência sobre o Veto 55, que não fora mencionado ao ser lida a lista de mensagens com apreciação adiada. O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), no exercício da presidência, esclareceu que o veto 55 também não seria apreciado nesta sexta.
Fonte: Senado Federal
Vai à sanção projeto que altera a Lei do Fundeb
Vai a sanção o projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino (PL 3.418/2021). A matéria teve votação final na Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira (17). Os deputados decidiram rejeitar as duas emendas sugeridas pelo Senado.
O relator no Senado, Dário Berger (MDB-SC), tinha acolhido integralmente emenda oferecida pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) que ratificava a exclusão das escolas do Sistema S do rateio das custas do Fundeb. Outra emenda acolhida parcialmente foi referente ao trecho que define o ambiente escolar público como terreno de validade do conceito envolvido. No entanto, Berger excluiu a remissão à LDB para evitar judicializações futuras e problemas operacionais para o Fundeb.
De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113, de 2020) de outubro de 2021 para outubro de 2023.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Segundo o texto, os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas conforme prevê a Lei 13.935, de 2019, poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.
Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Profissionais da educação
O projeto muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.
Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), o texto aprovado especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
- os docentes;
- os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
- os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.
Uma das emendas rejeitadas especificava que os recursos seriam restritos aos profissionais da educação pública. A outra emenda pretendia retirar a possibilidade de recebimento de recursos por parte de escolas do Sistema S.
Indicadores
Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de covid-19 nos resultados educacionais.
Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR.
Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022 as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.
O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos quinto e nono anos do ensino fundamental e do terceiro ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.
Para a autora do projeto, as mudanças viabilizarão o apoio de municípios e estados aos profissionais da educação.
— Com o acordo feito, foi possível incluir psicólogos e assistentes sociais entre aqueles que poderão contar com mais recursos do novo Fundeb — afirmou Professora Dorinha.
Arrecadação
Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.
Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
Valor total
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.
A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:
- o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);
- a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.
Escolas filantrópicas
Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.
Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lei regulamenta imunidade tributária de entidades beneficentes
Presidente Jair Bolsonaro vetou dez pontos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional
Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar 187/21, que estabelece as condições para que entidades beneficentes tenham direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social prevista na Constituição.
A lei tem origem em projeto (PLP 134/19) do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). A proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os requisitos para aproveitamento da imunidade tributária, nos termos da Constituição, deviam constar de lei complementar. Até então as regras estavam em lei ordinária.
O presidente Jair Bolsonaro vetou dez pontos da lei. Um dos vetos incidiu sobre o dispositivo que previa a aplicação das regras antigas aos pedidos pendentes de concessão ou de renovação de certificação na data de publicação da lei complementar.
Bolsonaro alegou que a medida possui vício de inconstitucionalidade, uma vez que as entidades seriam agraciadas com a imunidade tributária sem, contudo, ter a obrigatoriedade de prestar serviço de contrapartida à sociedade para serem caracterizadas como entidades beneficentes.
Também foi vetado o dispositivo que priorizava as entidades beneficentes na celebração de convênios e de contratos com o poder público para a execução de serviços, gestão, programas e projetos.
O presidente afirmou que a proposição legislativa afronta o interesse público, uma vez que a medida privilegiaria entidades certificadas em âmbito nacional, em prejuízo das entidades de pequeno porte e de organização local.
Outro veto incidiu sobre o trecho que extinguia a cobrança, pela União, das contribuições sociais devidas com base na lei ordinária declarada inconstitucional pelo STF. Bolsonaro alegou que o benefício, que implica em perdão de dívidas tributárias, não foi acompanhado de demonstrativos de impacto financeiro e orçamentário ou medidas de compensação, como manda a legislação fiscal.
Todos os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Condições
A Lei Complementar 187/21 prevê as condições que devem ser cumpridas pelas entidades beneficentes para certificação e usufruto da imunidade tributária. As entidades podem receber a certificação se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social, conforme regras detalhadas na lei.
Quando a entidade atuar em mais de uma dessas a?reas, sera? dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada a?rea de atuação na?o preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade for limitado a 30% do total.
A lei incluiu as comunidades terapêuticas que atendem pessoas com depende?ncia de a?lcool e de outras drogas entre as entidades que contarão com a imunidade. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
O prazo de validade da certificac?a?o é de três anos. Os requerimentos de renovac?a?o feitos apo?s o prazo da data final de validade sera?o considerados como requerimentos para concessa?o de nova certificac?a?o.
Se a Receita Federal verificar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade tributária, deverá emitir um auto de infrac?a?o e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora, mas a exigência do crédito tributário ficará suspensa ate? a decisa?o definitiva do processo administrativo.
Além disso, a certificac?a?o da entidade permanece va?lida ate? a data da decisa?o administrativa definitiva sobre o cancelamento da certificac?a?o.
Imunidade restrita
Nos requisitos para obter e manter a certificação, a lei estabelece que, na hipo?tese de prestac?a?o de servic?os a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessa?o de ma?o de obra.
Os dirigentes na?o responderão, direta ou subsidiariamente, pelas obrigac?o?es fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que altera regras sobre alienação parental
Proposta retornará ao Senado para nova análise
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 7352/17, que muda regras sobre alienação parental, situação na qual um dos genitores toma atitudes para colocar criança ou adolescente contra o outro genitor. Devido às mudanças no texto do Senado, a matéria retornará àquela Casa para nova votação.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), será proibido ao juiz conceder alteração da guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou violência doméstica.
A mudança ocorrerá na lei sobre alienação parental (Lei 12.318/10), que permite ao juiz pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício da prática de alienação parental e tomar decisões para evitar essa alienação.
O substitutivo especifica que o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com laudo inicial de avaliação do caso, indicando a metodologia de tratamento, e laudo final ao término do acompanhamento.
A relatora incluiu ainda artigo na lei para deixar claro que ela não se aplica a favor do genitor que estiver sendo parte na tramitação de inquéritos e processos relativos à violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente, ou mesmo de violência doméstica ou sexual.
Abandono
Entre as situações exemplificativas do que é alienação parental, o texto acrescenta o abandono afetivo da criança ou do adolescente por aquele que se omitir de suas obrigações parentais.
Já a mudança de domicílio do genitor detentor da guarda junto com os filhos será considerada justificada se ocorrer em razão do exercício profissional que garanta a subsistência da família.
A mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, é considerada alienação parental quando pretende dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
“Por vezes verificou-se a alegação de que a mudança para fins profissionais teria característica de alienação parental, quando na verdade se tratava apenas da tentativa de melhoria das condições de vida”, afirmou a relatora.
Suspensão
O texto aprovado pela Câmara retira da lei a possibilidade de o juiz decretar a suspensão da autoridade parental quando houver indícios de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor.
Por outro lado, no caso da visitação assistida entre a criança ou adolescente e o genitor acusado de alienação, o texto especifica que isso deverá ocorrer no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Peritos
Para evitar que o juiz deixe de tomar uma decisão por falta de servidores públicos responsáveis pela realização dos estudos psicológico e biopsicossocial ou de qualquer outra avaliação técnica, o texto aprovado permite a ele nomear perito seguindo as normas do Código de Processo Civil.
Esse perito deverá ter qualificação e experiência pertinente ao tema, e o laudo que embasa o afastamento do genitor do convívio com a criança ou adolescente deverá ser elaborado em um máximo de seis meses.
Já os processos em andamento pendentes de laudo há mais de seis meses, contados da publicação da futura lei, deverão contar com avaliação requisitada no prazo de três meses.
Poder familiar
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta especifica que, para a concessão de liminar suspendendo o poder familiar, deverá haver, preferencialmente, entrevista prévia da criança ou do adolescente com equipe multidisciplinar e oitiva da outra parte.
A suspensão do poder familiar ocorre quando houver motivo grave para proteger a criança ou adolescente até o julgamento definitivo da causa, devendo a guarda ser confiada a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Quando houver indícios de ato de violação de direitos da criança ou do adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público, encaminhando os documentos pertinentes.
Prioridade de depoimento
O texto aprovado determina que o relato da criança terá precedência e prioridade sobre os demais e, na dúvida, prevalecerá sobre os outros.
Sob pena de nulidade processual, sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental serão realizadas obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/17, que estipulou procedimentos especiais para isso, conforme a idade da criança.
Parentalidade responsiva
Para evitar situações de alienação parental, o projeto determina aos poderes públicos municipal, estadual e federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, inclusive com a promoção de oficinas para reduzir a incidência da violência contra as crianças e os adolescentes.
O texto aprovado pelos deputados define a parentalidade responsiva como o exercício do vínculo entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico.
O texto exemplifica as forma desse tipo de parentalidade:
- a preservação da integridade física, sexual e psicológica da criança e do adolescente;
- a preservação do vínculo de genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- a viabilidade do exercício da autoridade parental por ambos os genitores;
- a possibilidade do contato da criança ou do adolescente com genitores, salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito;
- a possibilidade do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida protetiva envolvendo os genitores; e
- a permissão a genitor de obter informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Fonte: Câmara dos Deputados
Adiada para fevereiro a votação da PEC sobre limite para a criação de despesas municipais
Bancada da Minoria pediu mais tempo para analisar a proposta
Ficou para 3 de fevereiro de 2022 a discussão e a votação, na comissão especial da Câmara dos Deputados, da proposta que proíbe a criação de novas despesas para os municípios sem a indicação da fonte de recursos (PEC 122/15).
O colegiado se reuniu nesta quinta-feira (16) para votar o parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), mas um pedido de vista do deputado Pedro Uczai (PT-SC) adiou a análise da matéria.
Em seu relatório, Silvio Costa Filho mantém o texto que veio do Senado, para que a matéria possa ir logo ao Plenário da Câmara e, em seguida, ser promulgada sem a necessidade de voltar aos senadores. Segundo o relator, trata-se de uma demanda de prefeitos de todo o País.
“Ficou claro o apelo da confederação [de prefeitos] para que pudéssemos votar essa matéria, que é fundamental para dar previsibilidade e segurança jurídica para os prefeitos e eles terem a possibilidade de fazer o seu provisionamento para os próximos anos”, explicou Silvio Costa Filho. “Da forma que está, cada vez mais os municípios estão sem conseguir pagar a conta, perdendo capacidade de receita e de fazer investimento.”
Ao apresentar o relatório, Silvio Costa Filho destacou que a PEC busca acabar com o “federalismo predatório”, em que a União cria programas a serem executados por estados e municípios sem a correspondente contrapartida de recursos financeiros.
Pedro Uczai, no entanto, observou que a bancada da Minoria ainda não fechou um posicionamento em relação ao assunto, em razão de estar ocupada neste fim de ano com assuntos urgentes que estão em análise no Plenário.
“As nossas lideranças entenderam que, se a gente puder ter mais tempo para dialogar, quem sabe a gente pudesse ter a possibilidade de alterar ou se posicionar favoravelmente”, afirmou Uczai.
A decisão desta quinta foi tomada juntamente com o presidente da comissão, deputado Júnior Mano (PL-CE).
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.12.2021
LEI COMPLEMENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
LEI 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL 114 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO 37, DE 2021 – Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.12.2021 – Extra B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei Complementar 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL, e dá outras providências.
DECRETO 10.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera o Decreto 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL.