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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.02.2020

ADIN 3.845

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CRÉDITO RURAL

DESPESAS COM PRISÃO

ECA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FAT

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

GEN Jurídico

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17/02/2020

Notícias

Senado Federal

Plenário pode votar projeto que obriga detentos a ressarcir despesas com prisão

Projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção deve ser votado na terça-feira (18), no Plenário do Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.

O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna para análise em Plenário depois de ter sido analisado em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

Cidadania

O fim da perda automática de cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade também está na pauta do Plenário. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que ele tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Fonte: Senado Federal

Mudança nos fundos infraconstitucionais será analisada pela CCJ na quarta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na quarta-feira (19) a partir das 10h, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que autoriza o governo a usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. A PEC faz parte do Plano Mais Brasil, apresentado pelo Poder Executivo em 2019.

Os fundos públicos infraconstitucionais são criados por leis e não previstos pela Constituição. Eles concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, segundo o governo, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado nos fundos enquanto outras áreas sofrem com a falta de recursos.

A PEC propõe a extinção dos fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O prazo para a recriação dessas estruturas será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda constitucional. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo. A matéria tem como primeiros signatários os senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Eduardo Gomes (MDB-TO), e é relatada na CCJ pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Constituição

A proposta original preservava apenas os fundos previstos nas constituições e nas leis orgânicas de estados, Distrito Federal e municípios. Otto decidiu assegurar a permanência de fundos que, embora tenham sido criados por lei federal, recebem receitas vinculadas definidas no texto constitucional. É o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO).

“Para evitar dúvidas em relação à preservação dos referidos fundos, modificaremos a redação da PEC para explicitar que não serão extintos os fundos criados para operacionalizar vinculações de receitas determinadas no texto constitucional”, explica Otto no relatório.

O relator sugeriu ainda uma mudança para deixar claro quem tem autonomia para apresentar o projeto de lei complementar para ratificar a permanência dos fundos públicos. A medida cabe tanto ao chefe do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) quanto a parlamentares (senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

De acordo com os autores, a proposta permite a extinção de 248 fundos da União, 165 deles instituídos antes da Constituição de 1988.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será votado quarta-feira em colegiado

A comissão mista da medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo vota na quarta-feira (19) o relatório do deputado Christiano Aureo (PP-RJ). Antes disso, na terça (18), o colegiado, presidido pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), fará uma audiência às 10h para debater a MP 905/2019.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em carteira de trabalho e previdência social. A MP limita a contratação total de trabalhadores a 20% do total de empregados da empresa e permitirá a contratação de funcionários com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho limitado por até 24 meses.

A nova modalidade de contratação isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos do contratos e estabelece que eles receberão prioritariamente ações de qualificação profissional.

A medida também altera a CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o trabalho aos domingos e feriados, permitir o armazenamento de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas em meio eletrônico e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Convidados

. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Amaral Calvet

. Professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Ricardo Paes Barros

. Representante da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Nicolino Eugênio da Silva Júnior

. Representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entre outros.

Fonte: Senado Federal

Parlamento deve retirar ‘jabutis’ do Contrato Verde e Amarelo, diz procurador

O secretário de Relações Internacionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, defendeu nesta segunda-feira (17) a devolução de pontos da Medida Provisória (MP) 905/2019 ao Poder Executivo. A matéria institui o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo federal para estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. Para o procurador, a medida promove “uma nova reforma na Consolidação das Leis do Trabalho”, com introdução de temas diversos, os chamados “jabutis”.

— São 135 dispositivos da CLT alterados somente pelo artigo 28 da medida provisória. Está em jogo o repouso semanal remunerado. Se aprovada essa medida, o repouso vai se dar apenas em um a cada quatro domingos para o comércio ou em um a cada sete domingos na indústria. Deveríamos chamar de medida da nova reforma trabalhista. Isso daria um pouco mais de transparência e honestidade intelectual. Aqui estamos diante de ‘jabutis’, que devem ser devolvidos por esse Parlamento — disse.

A MP 905/2019 foi tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar também criticou o fato de a medida provisória “tratar de quatro ou cinco grandes temas”. Paim defende que o Congresso analise apenas os artigos referentes ao Contrato Verde e Amarelo e ao estímulo ao microcrédito. Para ele, as mudanças na CLT devem ser devolvidas pelo Parlamento.

— Essa MP já veio com essa quantidade maluca de assuntos. A gente não pode alegar que foi a Câmara ou o Senado que colocou o ‘jabuti’. Já veio de lá [do Palácio do Planalto] assim e vai continuar vindo. De tantas matérias que eles [Poder Executivo] mandam, se pegar todos os parlamentares, Câmara e Senado, 90% não sabem o que está sendo votado. Ninguém sabe — afirmou.

O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat), Alex Myller Duarte Lima, disse que a MP 905/2019 ataca o mundo do trabalho em duas frentes. De um lado, aprofunda mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. De outro, fragiliza o arcabouço legal para a fiscalização realizada pelos 2.160 auditores do país.

— A MP 905/2019 oferece mais uma forma de contrato precário, como se retirar direitos fosse gerar mais emprego. Além disso, há uma severa tentativa de modificar os resultados da fiscalização do trabalho. De 2008 a 2019, foram 2 milhões de empresas fiscalizadas, 23 mil acidentes de trabalho investigados e 383 milhões de vínculos de trabalho alcançados. Essa arquitetura legal institucional é diretamente atacada pela medida provisória. Se você não mantém essa unidade, você não vai mais ter aqueles resultados — argumenta.

Para Diego Monteiro Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Poder Executivo tenta enfraquecer a proteção ao trabalhador prevista na legislação em vigor.

— A MP 905/2019 quer fazer no Brasil uma legislação análoga à chinesa, sem o descanso semanal remunerado, com o contrato por hora, etc, etc, etc. Isso que está na medida provisória é apenas a abertura para uma série de problemas — afirmou.

A CDH convidou para o debate integrantes da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas os órgãos não enviaram representantes.

Fonte: Senado Federal

Acesso facilitado a laqueadura pode ir a votação na quarta em colegiado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar, em decisão final, projeto que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura. Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 107/2018 tem voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A próxima reunião da comissão está marcada para quarta-feira (19), às 9h30.

O projeto retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização. Atualmente, a laqueadura é proibida “durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.

A falta de clareza no trecho, segundo Randolfe, deixou o campo aberto para que a regulamentação da lei, elaborada pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura imediatamente no pós-parto. A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o autor da proposta.

“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizarem a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta na justificação.

O texto veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação. Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual. Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.

A relatora recomendou a aprovação do texto, mas acatou no relatório uma emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) para retirar a autorização da laqueadura no período pós-aborto. Para o senador, o momento imediato à perda de um filho pode ser inadequado para a tomada da decisão a respeito da laqueadura.

Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja analisado em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Divulgação pela internet de gastos de penitenciárias será votada em comissão

Em reunião marcada para esta terça-feira (18), às 11h30, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) pode votar o projeto que obriga os diretores de penitenciárias federais, estaduais e do Distrito Federal a publicar na internet suas prestações de contas (PL 3.238/2019).

O autor, senador Marcos do Val (Podemos-ES), argumenta que o texto aumenta a transparência na gestão das penitenciárias federais e estaduais, de modo a facilitar o acesso às informações relativas a licitações, contratos e gastos com cartões corporativos, entre outas, mediante a divulgação em site acessível à população. Segundo o senador, o projeto é uma forma de promover princípios da administração pública, como publicidade e moralidade.

No relatório sobre a proposta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) concorda com a iniciativa, que visa “aumentar a transparência na gestão das penitenciárias”. Mas ela também afirma que, da forma como está, o projeto é inconstitucional. A senadora argumenta que alterações na legislação sobre servidores públicos somente podem ser propostas pelo presidente da República (no caso de servidores federais) e pelos governadores (no caso de servidores estaduais e do Distrito Federal).

Para resolver o problema, Eliziane recomenda que o projeto seja inserido em legislação que já trata do assunto. Assim, em vez de propor uma nova lei para exigir a prestação de contas de penitenciárias, conforme prevê o texto original, ela sugere que a exigência seja acrescentada ao texto da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), “a qual, por constituir lei nacional, aplicável, portanto, à administração pública das três esferas da Federação, afasta o apontado vício de iniciativa”.

A decisão na CTFC terá caráter terminativo, ou seja, se o texto for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Cacau e Segurança

Na mesma reunião, a comissão vai votar, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto que estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau (PL 1.769/2019). Também consta da pauta o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que estabelece o Estatuto da Segurança Privada (SCD 6/2016).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar alterações em MP sobre crédito rural

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde os destaques apresentados pelos partidos ao texto da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê a criação de fundos de garantia para empréstimos rurais e faz várias mudanças relacionadas ao crédito rural.

Os deputados já aprovaram, na última terça-feira (11), o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que trata ainda de linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.

Esses fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contarão com a participação de devedores, credores e instituições que ofereçam garantia aos empréstimos do setor rural. A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia a ser oferecida por esses fundos.

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Entre os destaques que irão a voto estão um do PT, que quer impedir os bancos privados de contarem com subsídios federais no crédito rural; e um do DEM, que pretende permitir que os produtos rurais vinculados ao CPR possam ser considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente.

Terras da União

Outra MP que pode ir a voto é a 901/19, que facilita a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá. A MP permite ainda a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional.

Para a MP tramitar, a Mesa tem de ler o ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista que analisou a proposta.

Inicialmente, a MP tratava apenas da transferência de terras da União, mas o projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), inclui outros itens, como a diminuição da reserva legal das propriedades rurais de 80% para 50% do imóvel localizado nos estados de Roraima ou Amapá, mesmo se não tiver sido aprovado o zoneamento ecológico-econômico.

O relatório também transfere ao estado de Roraima uma área de 4,74 mil hectares localizada na Floresta Nacional de Roraima e dispensa a autorização prévia do Conselho de Segurança Nacional para colonização e loteamentos rurais localizados entre os 25 km e os 150 km de largura da faixa de fronteira.

Venda de créditos

Consta ainda na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, do Senado, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não.

De acordo com o texto, a venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público, e não uma operação de crédito, como argumentam os contrários à proposta. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O texto proíbe cada ente federado de vender a parcela da dívida que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Assim, não será possível aos estados negociarem a parcela devida aos municípios relativa aos débitos das empresas com o ICMS. Já a União não poderá vender a parcela devida a estados e municípios relativa aos débitos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tragédias em barragens

Também está na pauta o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

Um dos pontos do projeto protege as finanças dos municípios onde ficam as mineradoras, obrigando essas empresas a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou paralisação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens.

A proposta fixa em um ano o prazo para o empreendedor contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de acidente ou desastre nas barragens de categoria de risco alto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga trecho da lei dos partidos políticos que pune a infidelidade

O Projeto de Lei 6490/19 revoga o trecho da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que prevê punição ao parlamentar que contraria, por meio de atitude ou do voto, orientações da legenda. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a lei vigente, além de medidas disciplinares básicas, o estatuto do partido poderá prever a suspensão do direito do parlamentar de votar em reuniões internas da legenda ou a perda de cargos ou funções que desempenha na casa legislativa, caso desrespeite diretrizes legitimamente definidas pela direção do partido.

“Não posso deixar de registrar que, hoje, muitos partidos têm donos. São verdadeiros feudos de famílias, onde parlamentares não conseguem ter ideias próprias e ficam à mercê de um sistema de escravidão partidário que desconsidera os milhões de votos obtidos pelo parlamentar”, argumenta o deputado Sanderson, (PSL-RS) autor do projeto.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga imobiliárias a emitir quitação mensal para locadores e locatários

O Projeto de Lei 6456/19 obriga as imobiliárias a entregar mensalmente a locadores, locatários e condôminos a quitação dos débitos pagos. A proposta, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

“Cremos ser de suma importância o fornecimento de garantias ao consumidor quanto ao pagamento de suas contas, minimizando a necessidade de manter em arquivo comprovantes de pagamentos”, justifica a parlamentar.

O texto acrescenta a obrigação à Lei 12.007/09, que trata da emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas empresas prestadoras de serviços públicos ou privados.

O objetivo de Edna Henrique é eliminar qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da lei na relação entre administradora e locadores, locatários e condôminos, que nem sempre são considerados consumidores.

“Ante a ausência de relação jurídica com os locatários e condôminos, é difícil estender-lhes o benefício instituído pela lei, uma vez que ela só impõe o envio de instrumento de quitação anual para os consumidores”, argumenta a deputada.

“Considerando que a administradora de imóveis exerce profissionalmente atividade econômica, não há como deixar de considerá-la empresária. A utilização dos serviços como destinatário final permite facilmente qualificar o locador como consumidor”, explica.

O envio da quitação mensal, na avaliação de Edna Henrique, não prejudicará a declaração anual prevista na legislação e resguardará interesses legítimos de condôminos e locatários de imóveis.

O projeto de Edna é a reapresentação do PL 8013/17, arquivado ao término da legislatura passada, do falecido ex-deputado Rômulo Gouveia.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante, prevista no parágrafo 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O entendimento está afinado com precedente no qual a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo.

Como se fosse fi??lha

O caso analisado teve origem em ação ajuizada por um padrasto em 2017, com a finalidade de obter adoção unilateral de sua enteada. O autor alegou que, apesar de não cumprir o requisito da diferença mínima de idade prevista no ECA – ele nasceu em 1980 e a enteada, em 1992 –, todas as outras exigências legais estão plenamente satisfeitas.

O padrasto informou que convivia em união estável com a mãe da enteada desde 2006 e que se casaram em 2015. Relatou que, desde o início da convivência familiar – época em que a menina tinha 13 anos –, assumiu a responsabilidade e os cuidados com ela, como se fosse sua filha. Por último, sustentou que a adotanda não tem vínculo afetivo com o pai biológico e que a adoção lhe traria vantagens.

O pedido de adoção foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau, por considerar que o requisito de diferença mínima de idade não pode ser mitigado. A decisão foi mantida na segunda instância.

Cunho biol??ógico

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou inicialmente que se trata de um caso de adoção unilateral, em que o padrasto ou a madrasta pode adotar o enteado se for demonstrada a existência de vínculo socioafetivo revelador de relação parental estável, pública, contínua e duradoura.

Salomão destacou que a exigência de diferença mínima de idade existe para que a adoção confira cunho biológico à família que está sendo constituída.

“A diferença de idade na adoção tem por escopo, principalmente, assegurar a semelhança com a filiação biológica, viabilizando o pleno desenvolvimento do afeto estritamente maternal ou paternal e, de outro lado, dificultando a utilização do instituto para motivos escusos, a exemplo da dissimulação de interesse sexual por menor de idade”, declarou.

Sem p???rejuízo

O relator ressaltou que o conteúdo dos autos não indica o objetivo de formação de uma “família artificial”, com desvirtuamento da ordem natural das coisas.

“Apesar de o adotante ser apenas 12 anos mais velho que a adotanda, verifica-se que a hipótese não corresponde a pedido de adoção anterior à consolidação de uma relação paterno-filial – o que, em linha de princípio, justificaria a observância rigorosa do requisito legal”, disse o ministro.

Para Salomão, não se percebe no caso situação jurídica capaz de causar prejuízo à adotanda, que, assim como sua mãe biológica, está de acordo com a adoção, no “intuito de tornar oficial a filiação baseada no afeto emanado da convivência familiar estável e qualificada”.

“Uma vez concebido o afeto como elemento relevante para o estabelecimento da parentalidade, e dadas as peculiaridades do caso concreto, creio que o pedido de adoção deduzido pelo padrasto – com o consentimento da adotanda e de sua mãe biológica (atualmente, esposa do autor) – não poderia ter sido indeferido sem a devida instrução probatória (voltada para a demonstração da existência ou não de relação paterno-filial socioafetiva no caso) “, concluiu.

Acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma determinou que o processo volte à primeira instância para que o juiz prossiga com a instrução do caso, ouvido o pai biológico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.02.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.845 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Resolução 33/2006 do Senado Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que preliminarmente, entendia pela ilegitimidade da requerente ante a ausência de pertinência temática, e, no mérito, julgava improcedente o pedido. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 17.02.2020

RESOLUÇÃO 659 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2019, DO STF – Dispõe sobre cessão, exercício provisório e redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO 660 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2020, DO STF – Dispõe sobre o deposito prévio em ação rescisória e as multas processuais em agravo interno e embargos de declaração.


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