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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.12.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CRIMES HEDIONDOS

DERRUBADA DE VETOS

MARCO DA SECURITIZAÇÃO

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE EMPREGADOS

PEC

PEC 142/15

PEC 390/14

PEC DA TRANSIÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/12/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso adia apreciação de sete vetos

Por acordo entre líderes, foi adiada a apreciação de sete vetos presidenciais na pauta da sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (15). Entre eles estão os vetos ao reajuste do piso salarial da enfermagem pela inflação e à gratuidade do despacho da primeira bagagem nos voos nacionais e internacionais.

Além desses sete vetos, foram destacados para apreciação em nova sessão do Congresso, prevista para a próxima semana, quatro dispositivos do Veto parcial 37/2022, a texto que trata de normas do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, relativo ao registro de imóveis; e um dispositivo do Veto parcial 45/2022, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2023). Este último permitia a estados e municípios abater dívida com o Tesouro Nacional ao destinar recursos a obras que seriam de responsabilidade da União. O destaque foi pedido na sessão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), lembrando que em Santa Catarina o governo estadual investiu em rodovias federais.

— Não tem cabimento a União receber recursos para executar uma obra dela, com o dinheiro do governo do estado, e continuar cobrando a dívida integral do estado. Se alguém achar que isso é imoral, eu diria: imoral é não descontar da dívida — explicou Amin.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), elogiou o acordo para a apreciação dos vetos.

— Assim encerramos de maneira pacífica e com convergência a votação dos vetos — avaliou.

Fonte: Senado Federal

Parlamento derruba vetos presidenciais ao marco da securitização

Em votação nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 41/2022) feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao marco legal da securitização (Lei 14.430/2022), restaurando assim dispositivos que haviam sido retirados da norma. Esses itens tratam da atuação dos corretores de seguros.

Com a derrubada dos vetos, as comissões de corretagem agora somente podem ser pagas a corretor devidamente habilitado, e devem ser informadas aos segurados quando solicitadas.

Outro item restaurado é um artigo sobre a supervisão de corretores independentes. Pelo texto, os corretores de seguros que não se filiarem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem devem ser supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) “de forma facultativa”.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da Medida Provisória 1.103/2022, que acabou sendo convertida na Lei 14.430/2022 e se tornou o marco legal da securitização, as regras estavam dispersas em várias leis, e por isso o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor.

Fonte: Senado Federal

Congresso rejeita veto parcial ao Programa Emprega + Mulheres

O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (15), o veto parcial (VET 52/2022) à lei que cria o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022). A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.116/2022, aprovada em 31 de agosto pelo Senado. Os dois dispositivos do veto foram derrubados com 368 votos de deputados e 65 de senadores.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado artigo que dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:

  • nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;
  • no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

Segundo Bolsonaro, a medida contrariava o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarreta insegurança jurídica.

“Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal”, justificou à época.

Nova lei

Os principais objetivos do Programa Emprega + Mulheres são apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para cinco anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.

Fonte: Senado Federal

Congresso decide pela manutenção total ou parcial de 12 vetos

O Congresso Nacional decidiu na sessão desta quinta-feira (15) pela manutenção total ou parcial de 12 vetos dos 18 analisados. Os congressistas também derrubaram outros seis vetos na integralidade e decidiram adiar a análise de outros sete por acordo entre as lideranças partidárias. Entre os vetos mantidos está o dispositivo (VET 46/2022) referente a um artigo da Lei 14.439, de 2022, que estendeu até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE-Lei 11.438, de 2006).

Foram cinco horas de sessão para que os parlamentares analisassem os vetos, os projetos de lei de crédito especiais além de iniciarem a discussão do Projeto de Resolução (PRN 3/2022) que define critérios de distribuição das emendas de relator-geral do Orçamento da União, as emendas RP9.

A norma é oriunda do PL 940/2022, aprovado em julho pelo Plenário do Senado. O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de incentivo na LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na mensagem de veto, o presidente afirmou que o dispositivo contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia à pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido o benefício fiscal de deduzir do Imposto de Renda (IR) devido os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. Entretanto, segundo Bolsonaro, o lucro presumido é uma opção ao contribuinte.

Ainda durante a sessão os parlamentares decidiram manter quase que a totalidade dos 294 dispositivos vetados pelo presidente da República (VET 45/2022) referentes ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2023). Enquanto oito itens foram rejeitados e um teve sua votação adiada. A matéria (PLN 5/2022) foi sancionada em agosto como Lei 14.436, de 2022 com as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal para o próximo ano.

Conselhos de educação física

Senadores e deputados mantiveram o veto parcial (VET 38/2022) à Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão de educação física. Com a decisão, a lei segue não reconhecendo a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

Quando vetou o artigo, o presidente alegou inconstitucionalidade em tal incumbência por limitar o exercício profissional e por também estabelecer reserva de mercado que, segundo ele, privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, disse o presidente, a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.

Empréstimo consignado

Também foi mantido o veto parcial (VET 42/2022) ao projeto proveniente da MP 1.106/2022 (PLV 18/2022), transformada na Lei 14.431, de 2022. A lei, sancionada em agosto de 2022, autorizou o crédito consignado para beneficiários de programas sociais do governo federal e ampliou a margem de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foram mantidos os vetos aos 11 dispositivos que aumentavam a margem do empréstimo consignado (descontado em folha de pagamento) para servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e para pensionistas. O aumento seria de 35% para 40% (sendo 5% destinados à amortização de despesas ou saques de cartão de crédito). Esses dispositivos não estavam no texto original e foram incluídos pelos parlamentares.

Patrimônio da Previdência

Ainda foram mantidos os vetos (VET 48/2022) do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos que mexiam nas regras de gestão do patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os trechos haviam sido inseridos pelos parlamentares na Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que trata da concessão de benefícios previdenciários. Com isso, três dispositivos do artigo 22 da Lei 13.240, de 2015, que tratam dos imóveis não operacionais do Fundo do RGPS, seguem valendo. É o caso da definição de que esses imóveis são de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Economia.

A legislação segue estabelecendo que a União deve representar o Fundo do RGPS em direitos, créditos, deveres, obrigações e em processos de alienação dos imóveis. Determina também que cabe ao Fundo do RGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, avaliação e administração dos imóveis.

LDO 2022

Os vetos (VET 44/2022) do presidente da República ao projeto de lei que muda as regras para a execução dos restos a pagar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (PLN 17/2022) também foram preservados. Bolsonaro sancionou a matéria em agosto (Lei 14.435, de 2022), mas barrou três dispositivos. Com a decisão do Congresso, os trechos não serão incorporados à lei.

Os dispositivos revogados permitiam que restos a pagar não processados por “inadequação de fontes” pudessem ser liquidados a partir de uma fonte diferente daquela originalmente prevista no Orçamento. Permitiam também a transferência de recursos federais para municípios que não aprovaram o Plano de Mobilidade Urbana e autorizava o pagamento de restos a pagar que não tenham sido processados pela “existência de vícios sanáveis”.

Defensoria Pública da União 

Também foi mantido o veto parcial (VET 35/2022) à Lei 14.377, de 2022, que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). Jair Bolsonaro vetou o trecho que equiparava os cargos oriundos do Poder Executivo (PGPE) aos cargos de analista e técnico da DPU, conforme o nível de escolaridade. A Presidência alegou que a transformação contraria o interesse público ao prever atribuições que inexistiam quando do ingresso dos atuais servidores oriundos do PGPE.

Registros públicos

Foram mantidos ainda alguns dispositivos do veto parcial (VET 37/2022) à lei que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Deputados e senadores decidiram manter seis dos 11 dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Com essa decisão, seguem vetados trechos como o que determinava que a atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais seria compatível com o exercício da arbitragem e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos.

Outro dispositivo vetado pelo presidente e mantido pelos parlamentares estabelecia que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.

Outros vetos

Senadores e deputados votaram ainda pela manutenção do veto parcial (VET 49/2022) à lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (Lei 14.442, de 2022). Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segue vetado o dispositivo que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

Ainda na lista dos vetos mantidos pelos congressistas está o veto parcial (VET 50/2022) à lei Lei 14.455, de 2022 que trata sobre a autonomia de Ministério da Economia nas novas loterias. Jair Bolsonaro vetou o prazo máximo de 30 dias para que o Ministério da Economia definisse as regras de concessão da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo, e da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde. Com a manutenção do veto pelo Parlamento, o Ministério da Economia mantém sua autonomia para definir, no prazo que julgar conveniente, essas regras de concessão. Foi mais forte o argumento das lideranças do governo, para quem a definição de um prazo máximo à pasta fere a autonomia do Poder Executivo.

Outros vetos mantidos são: VET 31/2022, que criava a identidade profissional de radialista e parte dos dispositivos do veto (VET 40/2022) à Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural. Entre os trechos vetados e mantidos está o que autorizava o uso da Cédula de Produto Rural (CPR) como lastro de quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio.

Fonte: Senado Federal

Possibilidade de crédito presumido ao setor rural é retomada com derrubada de veto

Em votação nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou um veto a parte da Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural. Os parlamentares retomaram uma regra especial, para que empresas que não conseguirem usar o crédito presumido na Lei 10.925, de 2004, (que reduz alíquotas de Cofins e Pis/Pasep incidentes na importação e comercialização de fertilizantes e defensivos) até o final de cada trimestre-calendário, possam efetuar a compensação com débitos próprios ou solicitar o ressarcimento em espécie.

Senadores e deputados mantiveram outros vetos à lei, que é resultado da MP 1.104/2022, aprovada em junho por deputados e senadores. Um dos vetos impede o uso de Cédulas de Produto Rural (CPRs) para lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio. Venceu o argumento do governo de que o uso indiscriminado das CPRs contraria o interesse público, ao ampliar o escopo de direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio. Outro inconveniente seria conferir um tratamento tributário diferenciado às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme estejam ou não vinculadas às CPRs.

O Congresso também manteve o veto à permissão de emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA) através de sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central. Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica, com potencial redução de recursos direcionados ao financiamento rural.

Fonte: Senado Federal

Aprovada isenção de IR na participação nos lucros de empregados; texto vai à Câmara

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre os lucros ou resultados das empresas. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que destacou a importância do PL 581/2019, que altera a Lei 10.101, de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

— Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposto de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração — afirmou.

Autor do projeto, Alvaro Dias disse que o relator foi competente, ágil e articulador na análise do projeto que, segundo ele, encontrou dificuldades iniciais que foram superadas com a atuação de Irajá.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril deste ano de forma terminativa, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Houve, porém, a apresentação de recurso para apreciação da matéria em Plenário.

Naquela ocasião, Irajá rejeitou emenda que buscava resguardar ao empregado o direito de que a participação nos lucros por ele recebida estivesse submetida a alíquota de imposto de renda que lhe fosse mais benéfica, observada a tabela progressiva atualmente vigente. O relator entendeu que essa questão poderia ser tratada em projeto de lei distinto, como forma de não alterar o escopo inicial da proposição.

Na votação desta quinta (15), Irajá rejeitou ainda emenda do senador Carlos Viana (PL-MG), que concedia isenção do IR às gratificações variáveis percebidas pelos diretores e administradores, permitindo ainda que a respectiva despesa fosse dedutível do lucro tributável pela empresa que apurasse o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica na modalidade do lucro real.

Fonte: Senado Federal

Projeto pune preso que usar celular e coloca criação de milícias entre os crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de novembro projeto oriundo do Senado que torna mais rígidas as punições contra criminosos que usarem celulares dentro de presídios (PL 7.223/2006). Como a proposta passou por alterações na Câmara, retorna para nova avaliação do Senado.

O PL 7.223/2006 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) outros tipos relacionados à repressão do uso de celulares em presídios. Pelo texto, o crime de usar ou manter aparelhos de comunicação enquanto cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a uma nova pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o crime de levar aparelhos para presos ou facilitar o acesso tem aumento de pena, passando da detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.

O projeto ainda aumenta a pena do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou favorecimento por parte de diretor de presídio, ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nestes casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passará para 2 a 4 anos.

A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para obrigar as operadoras a permitirem o acesso irrestrito às informações e tecnologias sob seu controle, para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em estabelecimento penitenciário.

Milícias

O PL 7.223/2006 também inclui no rol de crimes hediondos a criação de milícias. Nestes casos, a pena, que é de 4 a 8 anos de prisão, seria aumentada para 6 a 12 anos de prisão. Nos crimes hediondos não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O projeto ainda determina que os governos federal e estaduais devem investir na construção de presídios que viabilizem a revista invertida, que consiste na submissão do encarcerado ao procedimento de revista antes e depois de haver recebido a visita.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em dois turnos PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE), será enviada ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial, de autoria da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O texto incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Segundo a proposta, a ajuda da União para estados e municípios usará recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

A relatora da PEC 390/14, deputada Alice Portugal, assegurou que a proposta apresenta fontes seguras e certas de financiamento para o piso salarial. “A enfermagem, esse grande contingente de trabalhadores e trabalhadoras, a maioria mulheres, aguarda há meses a implementação da lei já votada e sancionada por esta Casa”, disse.

Estimativas

De acordo com a relatora, o balanço patrimonial da Secretaria do Tesouro Nacional referente a 2021 calculou o superávit financeiro dos fundos da União naquele ano em R$ 20,9 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões se referem à parcela do Fundo Social (FS) destinada à saúde pública e à educação.

O montante para ajudar os entes federados a pagar o piso está calculado em torno de R$ 18 bilhões, disse Alice Portugal.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de apenas R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

Hoje, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos atendem 50% do total de pacientes e 70% dos pacientes de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Teto de gastos

O texto aprovado deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso.

Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até o fim do primeiro ano seguinte ao da publicação da futura emenda constitucional, os valores do piso da enfermagem ficarão de fora desses limites.

No segundo ano, apenas 10% entrarão no limite e, em cada um dos oito anos seguintes, mais 10% entrarão no limite, totalizando uma transição de dez anos.

Fundo Social

Para o pagamento dessa complementação, a PEC 390/14 permite o uso de recursos do Fundo Social criado pela Lei 12.351/10, sobre o regime de partilha para exploração do petróleo do pré-sal, sem prejuízo da parcela do fundo reservada para a área de educação.

Esse dinheiro não poderá ser considerado para o cálculo da aplicação mínima em saúde pública determinado pela Constituição.

O Fundo Social é abastecido com uma parte do bônus de assinatura pago pelas petroleiras vencedoras de leilões do pré-sal, com parte dos royalties da União, deduzidas as parcelas destinadas a seus órgãos específicos, e com receita vinda da venda do petróleo da União no âmbito dos contratos de partilha.

Além de saúde e educação, o fundo também pode ser usado para outras áreas, como cultura; esporte; ciência e tecnologia; meio ambiente; e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Votação em Plenário

Apenas o Novo foi contrário à PEC 390/14, que aponta fontes de recursos para o pagamento do piso salarial da enfermagem no setor público. Todos os demais partidos declararam voto favorável à proposta, que é a terceira proposição aprovada sobre o piso salarial da enfermagem.

O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos. A Lei 14.434/22 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Esses valores valem para aqueles contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A relatora afirmou que há acordo para que a proposta seja votada com celeridade pelo Senado. Com a promulgação, segundo ela, o STF não terá mais motivos para manter a suspensão do piso salarial. “Esse resultado de trabalho do Poder Legislativo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para que a liminar seja dissipada e a lei possa vigorar”, declarou Alice Portugal.

A votação foi presidida pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora tanto da lei que originou o piso quanto da emenda constitucional que autorizou o piso salarial da categoria. Ela agradeceu o apoio dos deputados.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi o único a discursar contra a PEC. Ele afirmou que a proposta interfere no teto de gastos e apresenta “falsas promessas” à categoria. “Sempre demos todo o valor à enfermagem e, por isso mesmo, sempre apontamos os erros cometidos por esta Casa. Nós vimos o que aconteceu, agora é só mais uma tentativa de enganar os enfermeiros. Infelizmente, é mais uma solução paliativa”, disse Van Hattem, em referência à suspensão da lei pelo STF.

Já o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) ressaltou que a proposta valoriza os profissionais. “A enfermagem está sempre conosco”, disse.

O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) destacou a mobilização da enfermagem. “Hoje, com muita felicidade, nós aprovamos essa fonte de financiamento e vamos fazer valer o piso para os enfermeiros do Brasil”, destacou.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que todas as propostas relacionadas ao piso da enfermagem são um reconhecimento ao empenho da categoria durante a pandemia de Covid-19.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pacheco afirma que Senado vai votar PEC que viabiliza piso da enfermagem ainda neste ano

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros está suspenso por determinação do STF; técnicos e auxiliares de enfermagem receberão um percentual desse valor

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que vai colocar em pauta na próxima sessão de votação do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem (PEC 390/14).

O texto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso.

“Na próxima sessão do Senado Federal, nos apreciaremos a proposta de emenda à constituição que viabilizará o piso nacional da enfermagem numa solução que haveremos de construir com o Supremo Tribunal Federal para que esse piso nacional se torne uma realidade no Brasil”, disse Pacheco durante a sessão do Congresso.

A PEC aprovada na Câmara é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

O argumento é que não há fonte de financiamento para o pagamento do piso. A Lei 14.434/22 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira anuncia votação da PEC da Transição para a próxima terça-feira

Ele pediu que Rodrigo Pacheco antecipe a sessão do Congresso para esta sexta-feira para que a Câmara possa votar a proposta

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou para a próxima terça-feira (20) a votação da PEC da Transição (PEC 32/22). Ele pediu ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, que convoque sessão para esta sexta-feira (16) para tratar de assuntos orçamentários e lembrou que na segunda-feira haverá diplomação dos deputados federais eleitos, o que esvaziará o Parlamento. “Fiz um apelo ao presidente Pacheco para que ele faça o favor de convocar o Congresso para amanhã já que na segunda-feira será o dia das diplomações”, disse.

Já a PEC da Transição deverá ser analisada no decorrer de terça-feira, de manhã à tarde. “Nós vamos utilizar o Plenário da Câmara dos Deputados na terça o dia todo com a pauta da PEC da transição”, disse.

Lira também afirmou que a PEC da Transição continua em discussão entre os líderes. “Estamos terminando as negociações, diferentemente do que tem sido noticiado, para que se tenha o quórum necessário para enfrentar as votações”, disse. Ele afirmou que o ano legislativo deverá ser encerrado na próxima quarta-feira com a votação do Orçamento.

O deputado José Guimarães (PT-CE), que lidera as negociações da PEC, afirmou que a base do governo Jair Bolsonaro precisa aprovar a proposta para “fechar as contas” do atual governo. “É esse governo e a base desse governo – que fica aqui criticando – quem mais precisa da aprovação desta matéria. Do contrário, o atual do governo não fechara as contas e, além dos processos, deixará um rombo fiscal de mais de R$ 20 bilhões”, disse. Ele afirmou que os parlamentares vão conversar com o presidente eleito para definir quais os pontos inegociáveis do projeto.

PEC da Transição

A PEC da Transição é a primeira proposta patrocinada pelo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, já que assegura recursos fora da regra do teto de gastos e prevê o envio ao Congresso de uma nova regra fiscal, por meio de projeto de lei complementar, até agosto do ano que vem. O objetivo é garantir o pagamento de benefícios sociais como o Bolsa Família no valor de R$ 600 com adicional de R$ 150 para crianças até seis anos.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que é fundamental a votação da proposta. “Compreendemos que é necessário concluir mais convergência porque essa PEC é fundamental para o povo brasileiro. Queremos convencer os demais líderes da importância de aprovação desta emenda constitucional”, disse.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), também defendeu a negociação da proposta. “Essa Casa tem buscado o caminho seguro para votar essa matéria que é de fundamental importância para o povo”, disse. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou que a proposta não tenha começado a ser analisada na sessão de hoje. “Não aprovar a PEC é inviabilizar um programa social imprescindível”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova em dois turnos a PEC dos Lotéricos

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a PEC dos Lotéricos para conceder prazo de vigência adicional a contratos atuais de todos os agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal. A proposta será enviada ao Senado.

A PEC 142/15 é iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente previa a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988 se o contrato fosse por prazo indeterminado.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC). De acordo com o texto, a medida beneficia indistintamente os agentes lotéricos que atuam sob o regime de permissão ou que foram apenas credenciados. No primeiro caso, estão os que venceram licitações organizadas pela Caixa.

O segundo grupo abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loteria – na época isso era permitido.

Uma lei de 2015 considerou válidos estes contratos sem licitação prévia, e ainda os prorrogou pelo prazo de 20 anos. No entanto, essa lei vem sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Acordo

Inicialmente, o texto aprovado na comissão previa uma prorrogação por 50 anos e estabelecia que os lotéricos deveriam vender exclusivamente os demais produtos ofertados pela Caixa. Entretanto, em acordo de Plenário, os deputados aprovaram dois destaques do PSD e retiraram esses pontos da PEC.

Fonte: Câmara dos Deputados


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