GENJURÍDICO
Informativo_(20)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.11.2022

AUTOCOMPOSIÇÃO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

LEI ELEITORAL

LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

MARCAÇÃO A FERRO EM ANIMAIS

NOVAS SÚMULAS STJ

PEC 76/2019

PEC DA TRANSIÇÃO

PIS E COFINS

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

STJ

SÚMULA 655 DO STJ

SÚMULA 656 DO STJ

TSE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/11/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLP 7/2022

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Status: aguardando sanção

Prazo: 06/12/2022

MPV 1127/2022

Ementa: Altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.

Status: aguardando sanção

Prazo: 06/12/2022


Notícias

Senado Federal

PEC da Transição será apresentada na próxima quarta-feira

Será apresentada após o feriado de 15 de novembro a Proposta de Emenda à Constituição que deve garantir o pagamento do Bolsa Família de R$ 600, o aumento do salário mínimo, o fornecimento de merenda escolar e o programa Farmácia Popular a partir de janeiro de 2023. O conselho dos 14 partidos que assessoram o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva na transição do governo apoia a exclusão da despesa do teto de gastos da União como forma de garantir a continuidade dos programas sociais que foram excluídos do projeto orçamentário enviado pelo governo ao Congresso.

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa Lei de Responsabilidade Social nesta quarta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião deliberativa nesta quarta-feira (16) a partir das 10h30. Uma proposta de reformulação da rede de proteção social do país, com objetivo de aperfeiçoar o Bolsa Família, está em pauta.

Apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PL 5.343/2020 cria a Lei de Responsabilidade Social e estabelece metas de redução de pobreza a partir de três pilares centrais: o Benefício de Renda Mínima (BRM), a Poupança Seguro Família (PSF) e o Programa Mais Educação (PME).

O primeiro, segundo Tasso, seria uma nova versão do Bolsa Família e poderia elevar o valor médio do benefício. O segundo seria uma poupança a ser usada por trabalhadores informais em momentos de queda na renda. Já o terceiro prevê um depósito mensal de R$ 20 na caderneta de poupança de crianças e jovens dos ensinos fundamental e médio, cujas famílias recebam o BRM. O montante só poderá ser sacado quando o jovem concluir o ensino médio. A ideia é enfrentar a evasão escolar.

De acordo com Tasso Jereissati, a proposta visa reduzir a pobreza e “busca o equilíbrio do que se pretende gastar com parâmetros fiscais”.

Relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) manifestou apoio à iniciativa.

Emendas constitucionais

Outro item em pauta é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui o combate à corrupção como parte dos princípios fundamentais. De acordo com o autor, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), a inclusão do dispositivo por meio da PEC 30/2020 não representa uma alteração puramente simbólica, mas uma tentativa de criar um mecanismo permanente de enfrentamento da corrupção no país. O texto conta com o apoio do relator, senador Marcos Rogério (PL/RO).

Também pode ser analisada a PEC que inclui na Constituição as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública (PEC 76/2019). O senador Weverton (PDT-MA) apresentou parecer pela aprovação do texto.

Fonte: Senado Federal

Trabalhador com filho com deficiência poderá ter direito à jornada especial

Proposta que tem por objetivo permitir jornada especial de trabalho para pessoas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência está em análise no Senado. O PL 2.436/2022, do senador Romário (PL-RJ), assegura o pagamento do salário ao trabalhador nessas situações. Pelo texto, a deficiência terá que ser comprovada por perícia médica.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que possibilita ao consumidor evitar ligações de telemarketing

Texto também estabelece normas a serem cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura, ao usuário de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Pelo texto, ele deverá inscrever-se em cadastro nacional telefônico de proibição de oferta.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 8195/17, de autoria do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO).

O projeto original criava o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de Mensagens Instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. Esse trecho foi modificado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a responsabilidade pela gestão do sistema.

No entanto, na avaliação de Luis Miranda, essa mudança cria um encargo desproporcional ao setor de telecomunicações. “Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se cadastrar em uma plataforma centralizada”, defendeu.

Atualmente, já existe o site “Não me perturbe” (www.naomeperturbe.com.br), implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite ao usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de empresas: as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e as instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Já o cadastro previsto no projeto terá alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.

Pelo texto de Miranda, o anunciante não poderá contatar o consumidor cujo número esteja inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio de terceiros. A inscrição no cadastro tem validade de um ano e pode ser renovada sucessivas vezes, conforme a intenção do consumidor.

Regulamentação do telemarketing

O relator também optou por incluir em seu parecer regras que precisam ser cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo, entre elas:

Limitações do serviço por horário:

– entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira;

– entre 10h e 16h, aos sábados.

Vedações ao anunciante:

– realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato;

– reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado;

– utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda;

O texto aprovado pela comissão inclui as novas regras no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas

Texto amplia rol de entidades dessa natureza que terão benefício tributário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de cooperativas que poderão excluir da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas por serviços prestados por eles em nome da entidade.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele unificou o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, sobre cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, e o Projeto de Lei 1110/22, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acerca de cooperativas de transporte escolar.

Atualmente, a Lei 11.051/04 já confere o tratamento tributário favorável para as cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados pessoas físicas se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas.

“Para essas cooperativas, a questão foi totalmente resolvida, e a incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins restringe-se aos valores não repassados a associados”, afirmou Alencar Filho. “Assim, faz sentido o pleito das cooperativas de transporte escolar e de serviços de representação comercial”, continuou.

Autor de uma das propostas em análise, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a ideia é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras entidades. Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini avaliou que a mudança suprirá lacunas na legislação.

Tramitação

A matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público

Atualmente, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar

O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consiste em restringir opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições, o qual será inserido na lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena é de detenção de um a quatro anos, e multa.

Pelo texto, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral.

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público.

O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o tribunal pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos em que as considere inverídicas.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe e torna crime a marcação a ferro em animais

O Projeto de Lei 2658/22 proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.

Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

“É evidente que a marcação a ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, diz o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Na autocomposição, data de homologação do acordo não é base para aplicação do Tema 809/STF

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo autocomposição para a divisão dos bens, o marco para a incidência do Tema 809 do Supremo Tribunal Federal (STF) não é a data de homologação judicial do acordo, mas o momento da cessação definitiva do litígio entre os herdeiros, representada pela data da assinatura do pacto pelas partes.

De acordo com o precedente do STF, “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no artigo 1.790 do Código Civil de 2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do artigo 1.829 do CC/2002”.

A decisão teve origem em ação de inventário e partilha de bens, na qual foi celebrado acordo entre um enteado e a companheira do falecido, em maio de 2015 – momento em que coexistiam os artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil, que disciplinavam de maneira distinta a sucessão entre conviventes e entre cônjuges, respectivamente.

Em maio de 2017, após a celebração do acordo, mas antes da sentença homologatória (prolatada em março de 2020), foi julgado o Tema 809. Diante disso, a viúva requereu a readequação da partilha ao que foi definido pelo STF, visto que ficou decidido que a tese deveria ser aplicada aos processos ainda sem trânsito em julgado.

O pedido foi negado em primeira e segunda instância, sob o fundamento de que o acordo foi firmado sem vícios e por livre vontade das partes, antes da decisão do STF, sendo válido e apto a produzir efeitos jurídicos.

Previsibilidade para as relações finalizadas sob as regras antigas

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, ao conferir eficácia prospectiva (efeito ex nunc) para sua decisão no Tema 809 – em vez do efeito retroativo (ex tunc), que é a regra na declaração de inconstitucionalidade de lei –, o STF teve a preocupação de “tutelar a confiança e conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas”, isto é, nas ações de inventário concluídas com base no artigo 1.790 do CC/2002.

Segundo ela, embora a decisão do STF tenha eleito expressamente o trânsito em julgado da sentença de partilha como o elemento definidor do regime sucessório aplicável, pode não ter sido considerada hipótese à qual esse marco temporal não se amolde perfeitamente.

A ministra observou que, se a modulação dos efeitos da decisão teve o objetivo de preservar as relações finalizadas sob regras antigas, “é importante investigar se as relações jurídicas sucessórias somente se finalizam pela sentença de partilha transitada em julgado ou se as relações também podem ser finalizadas de outros modos”.

Diferenciação entre heterocomposição e autocomposição

Nancy Andrighi ressaltou que, nas hipóteses de heterocomposição do litígio entre herdeiros – em que há a participação de um terceiro, no caso o juiz, para a resolução do conflito –, a modulação do precedente vinculante se amolda perfeitamente, pois o trânsito em julgado da sentença de partilha é o momento em que, por decisão judicial de mérito da qual não houve ou não cabe mais recurso, a controvérsia cessa em definitivo.

Todavia, nas hipóteses de autocomposição, em que as próprias partes buscam uma maneira de resolver o conflito, o momento da cessação definitiva do litígio entre os herdeiros e da finalização do inventário pode não ser o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo, especialmente quando as partes, capazes e concordes, transacionam sobre o direito disponível conferindo eficácia e executoriedade imediata ao negócio jurídico celebrado – caso dos autos.

“Está na esfera de disponibilidade das partes convencionar que determinadas obrigações por elas assumidas serão executáveis de imediato, independentemente de homologação judicial”, comentou a magistrada.

“A tese firmada no julgamento do Tema 809/STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC/2002 para conceder aos conviventes os mesmos direitos sucessórios que o artigo 1.829 do CC/2002 concedia aos cônjuges, mas não proibiu que os herdeiros capazes e concordes livremente disponham sobre o acervo hereditário da forma que melhor lhes convier, inclusive de modo a retratar fielmente a regra declarada inconstitucional, sem que haja nenhum vício quanto ao objeto da avença”, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 10.11.2022

SÚMULA 655 DO STJ – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

SÚMULA 656 DO STJ – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA