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Informativo de Legislação Federal 16.10.2018

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16/10/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto aumenta penas de estelionato e crimes contra a administração pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai se reunir nesta quarta-feira (17) para análise de uma pauta com 20 projetos. Entre eles, o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), que aumenta as penas dos crimes de estelionato e dos cometidos contra a administração pública.

O texto é inspirado nas 10 Medidas de Combate à Corrupção, elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou sua aprovação.

Uma das medidas de destaque é a inserção de delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). O PLS 314/2016 acrescenta à norma os seguintes crimes, quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos: peculato; inserção de dados falsos em sistemas de informações; concussão (exigência de vantagem indevida); excesso de exação (cobrança indevida de impostos ou taxas) qualificada pela apropriação; e corrupções passiva e ativa.

Desaparecidos

A primeira proposta da pauta é o PLC 144/2017, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e reformula o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que recomendou a manutenção das seis emendas de redação já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se passar pela CCJ, a proposição vai ao Plenário do Senado.

Criminalidade juvenil

Enquanto a discussão sobre a redução da maioridade penal prossegue no Congresso, o senador Raimundo Lira (MDB-PB) quer aumentar a pena dos adultos que usam crianças e adolescentes para cometer crimes. É a previsão do PLS 358/2015, que também está na pauta da CCJ.

Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator Jader Barbalho (MDB-PA) a votar pela aprovação da proposta.

“A proposição aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos”, considerou Jader em seu relatório.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado em seguida para a Câmara dos Deputados.

Sabatina

Antes da reunião deliberativa, os senadores da CCJ vão avaliar a indicação do tenente-brigadeiro do ar Carlos Vuyk de Aquino para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar. O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) está pronto para ser votado.

Fonte: Senado Federal

Comissão vota projetos sobre direitos do consumidor

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) tem reunião deliberativa na quarta-feira (17), às 11h. Quatro projetos de lei na pauta tratam da defesa dos consumidores e estão sujeitos a decisão terminativa no colegiado: se aprovados e não houver recurso para votação pelo Plenário, podem ser enviados diretamente para a Câmara.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2012, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para determinar que o prazo para que o cidadão reclame da qualidade de produtos ou serviços só comece a contar depois do fim da garantia contratual. O relator, senador Dário Berger (MDB-SC), é pela aprovação do texto.

Com relação ao atendimento ao consumidor, o PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), proíbe que empresas prestadoras de atendimento retenham senhas ou documentos que comprovem o horário de chegada do usuário aos estabelecimentos. A proposição é relatada pelo senador Wilder Morais (DEM-GO), que já emitiu parecer favorável.

O PLS 17/2016, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também altera o CDC. O texto reduz de cinco para dois dias úteis o prazo para correção ou exclusão de registros em cadastros de proteção ao crédito. O relator, senador Romero Jucá (MDB-RR), defende a aprovação da proposta.

Por último, o PLS 21/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), obriga o uso de balanças de precisão em estabelecimentos varejistas que comercializem produtos lacrados. O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), é pela aprovação,mas fez algumas mudanças no texto, restringindo a obrigatoriedade a empresas de médio e grande porte e dando prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra.

Fonte: Senado Federal

Projeto muda índice de correção monetária de débitos trabalhistas

Os senadores podem apresentar até quinta-feira (18) emendas ao projeto de lei que determina que os débitos trabalhistas passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Atualmente essas dívidas são atualizadas pela Taxa Referencial (TR).

Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS 396/2018 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto faz alterações na Lei 8.177, de 1991, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os débitos trabalhistas de qualquer natureza em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E, “acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.

De acordo com Lasier, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o uso da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não preserva o poder aquisitivo desses recursos e determinou o uso do IPCA-E.

Para o senador, o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Ele leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário. Já a TR é o índice usado para a correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.

“O TST considera que a utilização da TR não preserva o poder aquisitivo das verbas trabalhistas não quitadas no momento oportuno pelo empregador. A sua incidência sobre débitos trabalhistas representa, de acordo com a corte superior laboral, vilipêndio ao direito de propriedade do trabalhador, que não terá o seu patrimônio preservado contra a ação deletéria do tempo sobre os valores não quitados tempestivamente pelo tomador dos serviços”, afirma Lasier na justificação da proposta.

Fonte: Senado Federal

Segue ao Plenário projeto que regula emissão de duplicata eletrônica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta, aprovada no dia 10 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto (PLC 73/2018) moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.

Apresentada na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.

A duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

Segundo o relator na CAE, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto  ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, o que ajudaria a baixar os juros para empresas. Ele afirmou que há acordo de lideranças para votação no Plenário ainda nesta semana.

— O ganho de segurança e a redução de custos operacionais poderão gerar aumento do acesso ao crédito e a taxas de juros mais baixas para o sistema produtivo e para o comércio, em função da facilidade de emissão e de utilização como garantia e da segurança jurídica adicional proporcionada pelo detalhamento jurídico da duplicata escritural — afirmou Bezerra.

Requisitos

O projeto detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da Lei 5.474/1968, que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

Vantagens

O relatório foi redigido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o texto na CCJ.

Armando cuidou de relacionar, ainda, vantagens da adoção da duplicata virtual. Além de evitar fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” — títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor —, a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.

“Evitar esses fatos representará maior segurança ao ambiente comercial e maior proteção aos cidadãos. Assim, poupa-se o dinheiro e o tempo gastos com ações judiciais visando demonstrar a inexistência do crédito cobrado. Vale lembrar, ainda, que os mais onerados por esse tipo de problema são as pequenas e as médias empresas, que não dispõem de departamentos jurídicos e, portanto, têm maior dificuldade para lidar com tais eventos”, afirmou no parecer.

Armando acredita haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do produto interno bruto (PIB) — ou de R$ 347 bilhões —, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.

Emenda

Todas as emendas foram rejeitadas. Entre elas, uma do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que buscava tornar restrita a consulta ao nome de devedores inadimplentes e aos protestos realizados. Segundo Flexa, a alteração visaria garantir ao cidadão o acesso livre e gratuito a todas as informações referentes a sua situação de adimplência ou inadimplência.

— A emenda tem como único objetivo proteger o cidadão. Da forma como está redigido o projeto, qualquer cidadão pode chegar na rede mundial de computadores e acessar se algum cidadão tem uma inadimplência bancária ou comercial. Ou seja, vai tornar aberta para todo mundo a vida da pessoa — disse o senador, que votou contra a redação aprovada pela CAE.

Bezerra reconheceu o mérito da emenda, mas afirmou que a preocupação de Flexa poderá ser resolvida por meio de uma norma do Banco Central.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta altera causas que levam ao aumento de pena para o crime de roubo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10201/18, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que pretende alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) nas causas de aumento de pena para o crime de roubo.

O autor da proposta argumenta que, com a Lei 13.654/18, foi revogado dispositivo do Código Penal que previa aumento de pena no caso de uso de arma em geral (de fogo ou branca). “Tal mudança tem gerado impunidade e benefício aos infratores da lei, que passam a argumentar que o uso de arma branca no roubo constituiria agora roubo simples”, disse Alberto Fraga. Antes, essa situação configurava roubo qualificado.

Por outro lado, continua o deputado, a proposta busca incorporar no Código Penal Militar as inovações feitas no Código Penal por meio da Lei 13.654/18. Segundo ele, a extensão da mesma tipificação legal é necessária, já que atualmente há diferenças entre os dispositivos desses códigos.

Armas brancas

Conforme a proposta, a pena por roubo prevista nos dois códigos será aumentada de 1/3 até a metade “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma branca, compreendendo artefatos perfurantes, cortantes, perfurocortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes ou perfurocortocontundentes”.

O texto de Alberto Fraga apresenta alguns exemplos desses artefatos:

– perfurantes: chave de fenda, agulha ou florete;

– cortantes: lâmina de barbear, navalha etc;

– perfurocortantes: faca, garrafa, vidro quebrado etc;

– contundentes: martelo, pedaço de pau, soqueira etc;

– cortocontundentes: machado, guilhotina ou foice;

– perfurocontundentes: picareta, lança ou arpão;

– perfurocortocontundentes: facão ou katana (também conhecida como espada de samurai).

Outras mudanças

No caso do Código Penal Militar, a proposta prevê que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também nos seguintes casos:

– se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

– se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; e

– se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Ainda no Código Penal Militar, o texto prevê que a pena por roubo será aumentada em 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo ou, ainda, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo.

Por fim, conforme a proposta, nas situações em que o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 7 a 18 anos, mais multa. Se resultar em morte, a pena será de reclusão de 20 a 30 anos, mais multa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado

Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.

A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Mapfre Seguros. A turma reduziu o valor que a seguradora terá de pagar a uma oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores referentes à franquia, os quais já foram pagos diretamente pelo segurado.

No caso analisado, o segurado fez os reparos do veículo em oficina cujo orçamento de R$ 4.400 havia sido recusado pela seguradora, a qual autorizou o conserto no valor máximo de R$ R$ 3.068.

O cliente pagou o valor referente à franquia (R$ 1.317) e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar da negativa da seguradora, os serviços foram prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores.

Direito creditório

As instâncias ordinárias entenderam que não houve sub-rogação convencional, tratando-se, na realidade, de mera cessão de crédito. O ministro afirmou que a oficina apenas prestou os serviços ao cliente, “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do artigo 286 do Código Civil.

“Verifica-se, assim, que o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, de fato, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditório decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora”, afirmou.

No caso, o valor incontroverso a ser pago pela seguradora à oficina é o valor autorizado para o conserto (R$ 3.068), menos o montante já pago pelo segurado a título de franquia (R$ 1.317).

Escolha livre

Villas Bôas Cueva citou norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que garante expressamente a livre escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado, e também o orçamento apresentado.

“Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora”, disse o relator.

O ministro lembrou que as seguradoras comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.10.2018

DECRETO 9.525, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 – Altera o Decreto 6.956, de 9 de setembro de 2009, que regulamenta o disposto na Lei 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

DECRETO 9.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 – Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

DECRETO 9.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 – Altera o Decreto 9.428, de 28 de junho de 2018, que altera o Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.


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