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Informativo de Legislação Federal – 16.09.2020

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16/09/2020

Notícias

Senado Federal

Projeto estimula participação de pequenas e microempresas em licitações

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou um projeto (PLP 234/2020) com o intuito de estimular a contração de pequenas e microempresas por meio de licitações públicas, visando à recuperação delas no cenário pós-pandemia. Rodrigues lembra que o atual Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte já tem esse objetivo. O estatuto prevê que nas contratações de até R$ 80 mil apenas pequenas e microempresas podem participar dos certames licitatórios. Mas o parlamentar argumenta que esse valor máximo foi estabelecido em 2014. Desde então, a inflação oficial superou 30%, por isso o PLP 234/2020 sobe esse valor máximo para R$ 120 mil.

O projeto também torna obrigatória a subcontratação de pequenas e microempresas em todos os processos licitatórios, quando cabível. Hoje essa subcontratação não é obrigatória, mas apenas uma opção, a todos os órgãos da administração pública. A proposta determina que, nos casos dessas subcontratações, a administração pública proceda aos pagamentos diretamente às pequenas e microempresas participantes do arranjo, sem necessariamente passar pelo caixa das licitantes, como ocorre hoje.

“A crise econômica decorrente da pandemia afetou de maneira negativa as micro e pequenas empresas nacionais. Proibidas de funcionar em função de medidas sanitárias, essas empresas não conseguiram escoar seus produtos e vender seus serviços. Com isso, não obtiveram receitas e ficaram em má situação financeira. Para que essas empresas, importantes geradoras de emprego e renda, possam se recuperar, é importante usar todos os mecanismos de políticas públicas, dentre elas as compras feitas pelo poder público”, conclui o senador na justificativa de sua proposta.

Fonte: Senado Federal

Comissão da Reforma Tributária ouve presidente da Frente Nacional de Prefeitos

Está marcada para as 14h desta quinta-feira (17) audiência pública virtual sobre a proposta de reforma tributária em análise no Congresso Nacional com o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette. Também está confirmada a participação remota do presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi.

Será o nono debate promovido pela Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, que discute três proposições sobre o tema. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos, e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que também preside a comissão mista.

A PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), acaba com cinco tributos e também cria impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara. Já o Projeto de Lei 3.887/2020, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também aguarda votação dos deputados antes de chegar ao Senado.

A comissão mista tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e como vice-presidente, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.

Fonte: Senado Federal

Fornecedor poderá ter que provar engano em cobrança indevida

Projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) em 3 de setembro modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) de modo que o fornecedor do bem ou do serviço terá o ônus de provar a alegação de engano justificável em caso de cobrança indevida.

Em seu PL 4.466/2020, Rose argumenta que, apesar do regulamento do CDC, ainda são frequentes os “atritos” em torno de cobrança indevida de dívidas. As regras atuais esclarecem que, em caso de cobrança indevida e novo pagamento por dívida já quitada, não havendo erro justificável por parte do fornecedor, deverá haver a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. Na prática, porém, nem sempre o consumidor tem facilidade de comprovar que houve dolo ou culpa do fornecedor.

“São frequentes as situações em que os consumidores são cobrados por dívidas já pagas há algum tempo e, diante do risco de ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes e da dificuldade em localizar o comprovante de pagamento com a celeridade requerida, terminam por pagar novamente uma dívida que já estava quitada”, explica a senadora.

O projeto, segundo ela, harmoniza-se com os termos do próprio CDC, que concede ao consumidor o direito da inversão do ônus da prova na defesa de seus direitos, ao esclarecer a forma de aferir a ausência de dolo ou culpa na cobrança indevida. Rose de Freitas espera que a alteração no Código do Consumidor estimule as empresas ao aperfeiçoamento de seus controles de pagamento, evitando “constrangimento” e “inconvenientes” aos clientes que são cobrados por dívidas já pagas.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação do Fundeb é tema de projeto

A proposta, do senador Randolfe Rodrigues, estabelece os percentuais de investimento em educação para estados e municípios e demonstra as fontes que vão compor os fundos de educação, entre outros pontos

Promulgada a emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), senadores e deputados buscam agora meios de regulamentar a norma ainda neste ano. Entre outros pontos, o novo Fundeb amplia gradativamente os recursos da União no fundo, dos atuais 10% para 23% a partir de 2026.

Como a lei que regulamenta atualmente o Fundeb (11.494, de 2007) perde a validade em 31 de dezembro, tanto o Senado quanto a Câmara discutem projetos que assegurem a execução dos objetivos do fundo no ano que vem. Entre os pontos pendentes de regulamentação estão o repasse dos 10,5% do valor aluno ano total (Vaat), destinado às escolas de municípios pobres e bairros periféricos, e as partilhas de 2,5% entre estabelecimentos que melhorarem seus indicadores e de 15% para investimento em infraestrutura.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou na quarta-feira (9) projeto de regulamentação do Fundeb (PL 4.519/2020) com o objetivo de aperfeiçoar o texto do PL 4.372/2020, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A proposta estabelece os percentuais de investimento em educação para estados e municípios e demonstra as fontes que vão compor os fundos de educação. Citando autoridades e especialistas em educação, Randolfe propõe “um mecanismo ainda mais potente na realização do direito à educação no Brasil, de qualidade e com equidade.”

Entre os aprimoramentos apresentados pelo senador, estão o esclarecimento sobre os indicadores de atendimento adequado nas unidades de ensino público, os critérios de “gestão democrática” e laicidade nas instituições privadas conveniadas, a garantia de inclusão de estudantes com deficiência e o detalhamento sobre a vedação de uso de recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões.

Vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e relator da PEC do Fundeb, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) citou a ampla articulação na Câmara e no Senado que permitiu a rápida aprovação da proposta e declarou esperar um clima favorável para a regulamentação do fundo.

— O Congresso Nacional novamente deve se debruçar sobre essa matéria, regulamentando seus vários aspectos, mas é fundamental, essencial, que a educação básica tenha regulamentação neste ano e possa já produzir, neste clima de ânimo, esperança e otimismo, seus efeitos no ano que vem — disse o senador.

No Twitter, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) classificou a EC 108 como vitória para a educação básica, mas, em mensagem de vídeo, ressalvou: “A regulamentação da emenda por projeto de lei é fundamental para se operacionalizar a distribuição dos recursos levando em consideração o novo Fundeb, por exemplo, o conceito do Custo Aluno-Qualidade. Essa análise precisa ser feita antes do fim do ano, porque o Fundeb atual perde a validade.”

Para o exercício de 2021, a maior parte da complementação da União ao Fundeb dependerá da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional. Apesar do aumento de 10% para 12% da participação da União no Fundo no próximo ano, implicando um acréscimo de R$ 3 bilhões nas transferências, a proposta de Lei Orçamentária Anual (Ploa), apresentada pelo Poder Executivo (PLN 28/2020), condiciona a liberação de R$ 14,4 bilhões — ou 74% da dotação total de R$ 19,6 bilhões para o Fundeb no próximo ano — a um projeto de lei que permita contornar a chamada “regra de ouro”.

Fonte: Senado Federal

MP que altera regras no setor elétrico já tem mais de 200 emendas

Medida provisória editada no início deste mês altera uma série de regras do setor elétrico (MP 998/2020). Segundo o governo, a MP tem como foco amenizar os impactos de possíveis aumentos no valor da conta de luz dos consumidores. A matéria já recebeu mais de 200 emendas de deputados e senadores.

O senador Dario Berger (MDB-SC) apresentou três emendas. Uma delas pede que, na transferência de valores para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sejam ressalvados os recursos necessários para a conclusão dos projetos em análise ou autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na visão do senador, é salutar a iniciativa de, em lugar de deixar esses recursos nas empresas, destiná-los ao consumidor de energia elétrica. Contudo, argumenta, essa transferência deve ser feita sem desarticular a pesquisa e a inovação tecnológica, importantes para que o setor elétrico se torne mais moderno e atenda às novas demandas da nossa sociedade. Para alcançar esse propósito, ressalta Dario Berger, é preciso garantir que os projetos em curso não sejam atingidos.

Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou duas emendas. Em uma delas, o senador sugere a extensão de outorga para os titulares de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), em situações específicas, como forma de evitar a judicialização do assunto.

Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Esperidião Amim (PP-SC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Paulo Paim (PT-RS) também apresentaram emendas. A emenda de Paim suprime a possibilidade de outorga da usina Angra 3. O senador quer evitar a exploração da energia nuclear pelo setor privado.

Benefícios

O consultor do Senado Rutelly Marques da Silva, especialista em energia, explica que a MP pode beneficiar principalmente os consumidores das empresas distribuidoras que foram privatizadas recentemente. É o caso da Amazonas Distribuidora de Energia e da Boa Vista Energia, além das companhias de eletricidade de Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Acre. O texto da MP separa recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para atenuar aumentos tarifários nessas situações.

Segundo Rutelly, a alteração na regra de subsídios a fontes alternativas de energia também pode ajudar os consumidores. O consultor aponta que esses subsídios, conforme as regras atuais, terminam por gerar um desequilíbrio no mercado. Em tese, as novas regras poderiam incentivar a competição, fazendo o preço da energia cair. Ele alerta, porém, que a MP trata de muitos assuntos relacionados ao setor e prevê que o governo terá de ceder em alguns pontos, sob o risco de a MP perder a validade.

— O setor elétrico é muito complexo e não consegue resolver suas questões de forma estrutural e, muitas vezes, o caminho é a apresentação de demandas no Congresso — avalia o consultor, ao apontar o grande número de emendas apresentadas pelos parlamentares.

Medidas

O consultor legislativo Paulo Roberto Alonso Viegas publicou um sumário da medida provisória. Ele ressalta que a MP busca mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre as tarifas de energia elétrica, de modo complementar à MP 950/2020, que isentou a conta de luz de consumidor de baixa renda. Esta MP terminou perdendo a validade sem ser votada no Congresso.

Paulo Roberto Viegas diz que, adicionalmente, a MP 998/2020 introduz alterações na organização institucional do setor elétrico que tendem a favorecer a desestatização ou a privatização do setor, além de medidas de natureza estratégica. O texto da MP reserva recursos para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. A MP também altera as regras para permitir a contratação de potência, o que deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo.

De acordo com a MP 998, a outorga para a exploração da usina Angra 3 depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade. A MP determina que a outorga terá prazo de 50 anos, prorrogáveis por mais 20, e deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos.

Angra 3 está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984. A obra foi paralisada dois anos mais tarde, retomada em 2009 e novamente interrompida em 2015, com quase 60% dos trabalhos concluídos. A expectativa é que a usina gere mais de 12 milhões de megawatts-hora, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte por um ano.

Fonte: Senado Federal

Senado vota dez itens nesta quinta-feira; Congresso analisa vetos no dia 30

Em reunião nesta terça-feira (15), os líderes partidários definiram os dez itens da pauta de votações do Senado para a sessão deliberativa agendada para quinta-feira (17).

Entre os itens da pauta, estão dois projetos de lei que alteram o regulamento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust): o  PL 172/2020, que permite o uso de recursos do Fust para a ampliação da banda larga em escolas públicas, e o PL 2.388/2020, que permite o uso de de recursos Fust para auxiliar as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a terem acesso a telefone e internet.

Outro item da pauta é o PLC 8/2013, projeto de lei que trata de isenção de pedágio em determinados casos.

Também estão nessa lista duas mensagens de créditos suplementares: a MSF 48/2020, que trata de crédito externo de US$ 750 milhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a MSF 49/2020, que trata de crédito externo de US$ 37,8 milhões para o Espírito Santo.

Vetos

Na mesma reunião de líderes desta terça-feira ficou estabelecida a data de 30 de setembro para a próxima sessão do Congresso Nacional, para que sejam analisados e votados vetos presidenciais e projetos de lei. Originalmente prevista para a próxima semana, essa sessão foi adiada para permitir a realização, no Senado, de sabatinas e votações de autoridades (que estavam acumuladas desde o início da pandemia de covid-19).

Fonte: Senado Federal

Injúria racial pode ser classificada como crime de racismo

De acordo com o projeto, de Paulo Paim, o crime passará a ser imprescritível e inafiançável

Injúria racial pode passar a ser tipificada como crime de racismo. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989) para endurecer o delito.

Paim cita na justificativa do PL 4.373/2020 que o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com fiança, prescrição e até mesmo a suspensão condicional da pena. Com a proposta, a pena passaria a ser imprescritível e inafiançável.

Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria consiste em ofender a honra de alguém se referindo a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de um a três anos e multa, o crime de racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça, é inafiançável e imprescritível.

“A injúria racial é crime de racismo, e como tal deve ser tratada em todos os seus aspectos processuais e penais”, afirma o senador.

Fonte: Senado Federal

Projetos ampliam Lei dos Crimes Hediondos, que completou 30 anos

Aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre de 1990, e sancionada em 25 de julho daquele ano pelo então presidente da República e hoje senador Fernando Collor de Mello (Pros/AL), a Lei dos Crimes Hediondos completou 30 anos de vigência em 2020. Ao longo do tempo, a norma foi modificada por outras leis aprovadas pelos parlamentares, e, neste ano, já foram apresentados novos projetos de lei que buscam ampliar ou aperfeiçoar a Lei 8.072, de 1990.

A lei diz que são hediondos os crimes de: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; estupro; roubo qualificado; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; epidemia com resultado morte;  falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado; genocídio e outros.

Da mesma forma que a tortura, o tráfico e o terrorismo, os crimes elencados na lei são inafiançáveis (a pessoa não pode pagar fiança para responder em liberdade) e não podem ser anistiados, indultados ou receber graça (ou seja, não podem ser anuladas pelo Poder Executivo). Além disso, toda pena de crime hediondo tem de ser iniciada em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

A Lei 8.072 regulamentou o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, segundo o qual “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

Licitação

O PL 2.846/2020, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), endurece as penas nos casos que envolvam crimes de fraude em licitação ou contratos administrativos relacionados ao combate de epidemias. O projeto tem por objetivo coibir fraudes envolvendo compras de equipamentos e insumos para combater a pandemia da covid-19.

— O projeto endurece as penas de uma maneira significativa, transforma esses crimes em crimes hediondos para que a gente possa punir exemplarmente. Nós não podemos admitir que em um  momento de tanta dificuldade, espertos venham a se aproveitar para lesar a nação, para lesar o erário — disse Zequinha Marinho à TV Senado.

No mesmo tom, o PL 3.075/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), prevê que o delito de peculato que recaia sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de epidemia seja punido com pena de reclusão de 12 a 30 anos e multa e estabelece que tal conduta será considerada crime hediondo.

Já o PL 4.499/2020, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais nas áreas da educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

“Durante a pandemia do novo coronavírus, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos que deveriam ter sido destinados à área da saúde. A apropriação de recursos destinados a programas sociais não é, infelizmente, uma novidade no Brasil. Há vários outros casos que envolvem programas de renda, merenda escolar e habitação. Consideramos que o peculato deveria ser considerado hediondo, já que esse tipo de apropriação ou desvio gera graves prejuízos à população”, justifica o senador.

Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) disse à Agência Senado que tende a apoiar novas inclusões na Lei de Crimes Hediondos.

— Minha percepção sobre a Lei de Crimes Hediondos é que ela empregou uma força maior ao Direito Penal, criando essa tipificação específica para crimes que assustam o nosso país, quer seja pelo seu rigor de crueldade ou pelo seu modus operandi. Ao meu ver, não é para ser a regra essa grande quantidade de crimes abarcados por essa nomenclatura “hediondos”, mas eu sigo em consonância com o meu partido e a favor de elencar como hediondos os crimes de corrupção que ferem o erário público e que geram um enorme prejuízo para toda a sociedade. Roubar e tirar das pessoas de bem a própria vida ou a possibilidade de uma trajetória mais digna é para mim imperdoável — disse Styvenson.

Fonte: Senado Federal

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Advogados podem ser incluídos na lei de controle de lavagem de dinheiro

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou consultoria jurídica ficarão sujeitas ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro. É o que estabelece um projeto, do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que já pode ser votado em Plenário.

O PL 4.516/2020 altera a lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens (Lei  9.613, de 1998) para incluir pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de advocacia ou de consultoria jurídica no mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.

“Ressalte-se que não se pretende que o advogado verifique a licitude da origem de bens ou valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Essa é uma atribuição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de outros órgãos investigatórios, como a Polícia Federal e o Ministério Público. O importante é que os advogados ou sociedades de advogados forneçam informações sobre pagamentos que porventura possam constituir indícios de lavagem de dinheiro”, explica Arolde ao justificar o projeto.

O senador ressalta ainda que a proposta não pretende retirar a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de regular o exercício da advocacia e, muito menos, de atribuir ao advogado a tarefa de verificar a licitude dos bens, valores ou direitos recebidos a título de honorários advocatícios.

“O nosso objetivo é simplesmente permitir que o Coaf, no âmbito de suas atribuições, possa identificar operações que constituam indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro”, diz.

O senador entende que a existência de um órgão próprio fiscalizador das atividades dos advogados não impede a atuação de outros órgãos, contanto que cada um se atenha ao âmbito de suas atribuições. Ele ressalta que a atribuição do Coaf é a de verificar informações financeiras, especialmente a licitude da origem de grandes quantias pagas a qualquer título, para identificar operações com indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro.

Arolde destaca ainda que o Coaf não tem a competência de aplicar sanções disciplinares aos advogados que atuarem em detrimento da ética profissional, que são atribuições típicas da OAB.

“O sigilo e a confidencialidade entre o advogado e o seu cliente se referem apenas às informações fornecidas para a preparação da ação ou da defesa ou ainda para a elaboração de qualquer outra manifestação jurídica, e não ao pagamento do serviço de advocacia prestado. Assim, eles não podem servir como salvaguarda para a prática de atos ilícitos, sob pena de se criar uma imunidade absoluta para que advogados e seus clientes não possam ser investigados pelo crime de lavagem de dinheiro”, conclui.

Fonte: Senado Federal

Senado instala nesta quarta comissão para acompanhar incêndios no Pantanal

A comissão temporária externa para acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios no Pantanal será instalada, em sessão remota, nesta quarta-feira (16), a partir das 16h. Os três senadores de Mato Grosso do Sul vão integrar o colegiado. Também será eleito o presidente da comissão.

Ao longo de 90 dias, previsão inicial de funcionamento, as senadoras Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (PSL) e o senador Nelsinho Trad (PSD) acompanharão as ações de combate aos incêndios no bioma. O colegiado é composto também pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), autor do requerimento de criação do grupo.

Os parlamentares vão checar os desdobramentos e estudar as providências necessárias para evitar novas queimadas, além das ações de proteção da fauna e da flora, das populações diretamente atingidas e do impacto na economia da região. O trabalho dos senadores deve ser feito por meio de visitas in loco, reuniões, debates com os envolvidos, incluindo órgãos federais, estaduais e municipais, ONGs, pesquisadores e especialistas.

Com o agravamento dos incêndios, que estão destruindo o Pantanal e já vêm afetando outros biomas da região, os senadores têm atuado em várias frentes para auxiliar no enfrentamento ao problema.

“O fogo não espera. O Pantanal está em chamas, está sendo devastado. No Senado, vamos atuar para evitar essa catástrofe nos próximos anos. O trabalho da comissão temporária vai passar pela avaliação da dotação orçamentária, pela busca de mais recursos, por uma política constante dos governos estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Este é o grande intento da comissão”, disse a senadora Simone Tebet.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto estabelece punição para quem divulgar dados de criança vítima de violência

Pena prevista é detenção de seis meses a dois anos

O Projeto de Lei 4543/20 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é crime a exposição ou a divulgação não autorizada de nome ou imagem de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, sendo também vedada a publicização de documento policial, administrativo ou judicial relativo ao ato. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE).

Com a medida, ele pretende suprir o que considera uma lacuna no ECA, que não prevê punição para os casos de divulgação de dados relativos à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência, mas apenas aos referentes a meninos e meninas infratores, atribuindo ao divulgador o pagamento de multa de três a vinte salários de referência.

“Não existe no ECA sanção cominada ao agente que exponha ou divulgue, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência”, reforça o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga planos de saúde a autorizar exame para detecção de coronavírus em 24 horas

Proposta em análise na Câmara também obriga laboratórios a liberar resultado de exame em até três dias

O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos de saúde a autorizar a realização de exame RT-PCR (teste nasal), para detecção do novo coronavírus, no prazo de 24 horas.

Além disso, o texto determina que o resultado do exame deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após a realização.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento das medidas implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a demora para a autorização, realização e liberação do resultado do exame para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema, prejudicando a contenção da pandemia. “Possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença”, aponta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define prazo máximo de 15 dias para realização de consultas agendadas no SUS

Prazo cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial

O Projeto de Lei 4431/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir a realização, em até 15 dias, de consultas agendadas pelo usuário com profissionais de saúde. O prazo máximo de espera cai para 3 dias se o agendamento for para idoso, doente crônico, gestante ou pessoa com necessidade especial. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, define ainda prazo máximo de 60 dias para cirurgias eletivas.

Crianças com menos de 10 anos ou com doença grave, segundo o projeto, deverão ser atendidas em até 5 dias, para consultas, e em até 20 dias, para cirurgias. Nenhum dos prazos se aplica a Unidades de Terapia Intensiva e a casos urgentes, que demandam atendimento imediato.

Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) lembra que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado segundo a Constituição Federal. “A demora no atendimento tem causado grande insatisfação àqueles que buscam as unidades de saúde. E isso ocorre por falta de médicos, enfermeiros e atendentes administrativos e por falta de infraestrutura”, observa.

Para ele, é necessário e urgente que o poder público comece a organizar os atendimentos dentro de um prazo razoável de espera. “Hoje alguns exames só são realizados cerca de seis meses depois da solicitação, o que chega a ser um absurdo”, completa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite exploração de minérios para construção civil sem estudo prévio de impacto ambiental

O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica.

Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.

Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventa?rio florestal da a?rea a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliac?a?o demonstrativa da necessidade de supressa?o; e de adoc?a?o de medida compensato?ria que inclua a recuperac?a?o da bacia hidrogra?fica de a?rea equivalente a? a?rea de supressa?o.

A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento.

Penalidades

Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima na?o significa dispensa de estudos pre?vios, inventa?rios e demais diagno?sticos solicitados pelo o?rga?o ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservac?a?o da vegetac?a?o da Mata Atla?ntica.

“O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informac?o?es falsas ou deixarem de executar as medidas compensato?rias”, defende o autor.

Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz em 10% alíquotas de Simples Nacional até final de 2020

Objetivo é reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/20 reduz em 10%, até o final de 2020, as alíquotas cobradas de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A medida é proposta pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e tem por objetivo reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores brasileiros.

Cherini afirma que dados da Receita Federal apontam que a crise atingiu as microempresas com mais intensidade do que as firmas em geral, principalmente no comércio varejista.

“A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prorroga por um ano regime tributário especial do setor portuário

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) está previsto para acabar em 31 de dezembro deste ano

O Projeto de Lei 4502/20 prorroga por mais um ano o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Reporto permite ao setor portuário adquirir máquinas e equipamentos com suspensão de tributos. Criado pela Lei 11.033/04 para vigorar até 2007, o regime vem sendo prorrogado pelo Congresso Nacional desde então.

Autor do projeto, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) defende mais uma prorrogação do benefício tributário, principalmente em um ambiente de retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Ele afirma que o Reporto viabilizou o desenvolvimento da atividade portuária privada, impulsionando investimentos na modernização da infraestrutura. “Considerando o atual momento que assola o País, faz-se imprescindível a manutenção do regime”, disse Fonteyne.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que motoristas de aplicativos comprem veículos com isenção de IPI

Lei já concede o benefício a taxistas

O Projeto de Lei 4491/20 permite que motoristas de aplicativos de transporte de passageiro comprem veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.989/95, que já concede esse benefício a taxistas.

Para também terem acesso à isenção, os motoristas de aplicativos deverão trabalhar regularmente há pelo menos um ano com transporte remunerado privado individual de passageiros.

Autora da proposta, a deputada Luizianne Lins (PT-CE) diz que a ideia é facilitar a compra do “instrumento de trabalho” pelos profissionais. “Com a maioria dos entes federados adotando regras rígidas para o exercício profissional dos transportadores privados individuais de passageiros, diminui a possibilidade de fraudes, e inexiste razão para que a categoria não possa ser beneficiada”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Superior Tribunal de Justiça

Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público.

Trânsito em julgado

No voto que prevaleceu na seção, o ministro Francisco Falcão – que inaugurou a divergência – afirmou que a perda de cargo é aplicável à função exercida pelo agente público no momento do trânsito em julgado da ação.

Segundo ele, a sanção – prevista no artigo 12 da Lei 8.429/1992 – visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação na administração pública.

Francisco Falcão observou que essa questão tem sido amplamente discutida no STJ, e a Segunda Turma possui jurisprudência firme no sentido de que a sanção de perda da função pública pretende extirpar da administração aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício do cargo – o que abrange qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo do trânsito em julgado (REsp 924.439).

“Quem exerce um cargo público e, se aproveitando da função pública, se locupleta do poder que exerce sobre essa atividade, merece ser punido com rigor. Assim, qualquer que seja a atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível, ele deve ser afastado”, afirmou.

Policiais federais

No caso julgado, dois servidores foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por improbidade administrativa, por terem utilizado indevidamente veículo oficial da Polícia Federal, armas e munições da corporação em atividades desvinculadas do exercício profissional, atentando contra os deveres de honestidade e lealdade, bem como os princípios da legalidade e da moralidade.

Segundo os autos, além de utilizarem o veículo da corporação para ir a um evento sem relação com a missão que cumpriam, na volta para o hotel onde estavam hospedados, os policiais federais fizeram vários disparos que atingiram uma residência e mataram uma criança.

Um dos condenados perdeu o cargo de policial federal. O outro foi aprovado em concurso para a Defensoria Pública antes do trânsito em julgado da ação, e a ele foi aplicado o novo entendimento firmado pelo STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.09.2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – Regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

CIRCULAR SUSEP Nº 614, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre o seguro de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem, em viagem internacional, em países membros do Mercosul, por danos causados a pessoas ou objetos não transportados (seguro Carta Verde).

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