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Informativo de Legislação Federal – 16.09.2019

GEN Jurídico

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16/09/2019

Notícias

 Senado Federal

Fundo eleitoral e reforma da Previdência estão na pauta do Plenário

O projeto de lei que altera regras eleitorais (PL 5.029/2019) volta à pauta do Plenário nesta terça-feira (17) para discussão em turno único. O texto, que tramita em regime de urgência, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. Um dos pontos mais polêmicos é a brecha para que seja aumentado o montante do chamado Fundo Eleitoral, que financia as campanhas políticas.

Na última sessão deliberativa, no dia 11, senadores de vários partidos reclamaram do pouco tempo disponível para analisar o projeto, entraram em obstrução e a votação foi cancelada. Os líderes partidários chegaram a um acordo segundo o qual o texto seria analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela manhã, antes de ser novamente discutido em Plenário.

Para valer nas eleições municipais de 2020, as alterações precisam ser publicadas até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência (PEC 6/2019) e a PEC Paralela (PEC 133/2019) passarão pela quinta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado.

A PEC 6/2019 deve cumprir a sua última sessão de discussão nesta segunda-feira (16) e voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, só depois será votada no Plenário. Em acordo de líderes partidários, ficou estabelecido que a votação do texto principal da reforma será no próximo dia 24, atendidos todos os prazos regimentais.

Já a PEC Paralela, proposta que traz outras sugestões de alterações na Previdência como a inclusão de estados e municípios, será discutida na quarta-feira (18).

A ideia é que a PEC principal não seja mais alterada. Caso ela seja aprovada pelo Senado, já poderá ser transformada em emenda constitucional. A PEC paralela ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Mobilidade

Também está prevista na pauta a quinta discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que inclui a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais (PEC 19/2014)

De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), primeiro signatário da proposta, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade.

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. Depois, são necessárias mais três sessões desse tipo antes da votação em segundo turno. Em ambos os turnos, pelo menos 49 senadores devem votar favoravelmente para que a proposta siga para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera regras da CLT sobre segurança e medicina do trabalho

O Projeto de Lei 3818/19 altera todo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) dedicado à engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é atualizar a lei trabalhista e adequá-la às inovações tecnológicas da chamada indústria 4.0.

Esse termo é usado desde 2011 pelos setores industriais para se referir ao emprego, no processo de manufatura, de novas tecnologias de automação e da internet. “É preciso definir mudanças, prevendo regras para o uso dos avanços tecnológicos como recurso nas atuações de trabalho das diversas atividades econômicas”, disse Zuliani.

O deputado afirma que a mudança na CLT permitirá a atualização das normas regulamentadoras (NRs) que tratam das condições de trabalho.

Segundo o projeto, as normas de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho deverão ser seguidas por todas as empresas, beneficiando trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. A proposta determina também que as mudanças entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei decorrente do projeto.

Estudos prévios

Todo empreendimento deverá possuir projeto amparado por estudos prévios para as atividades desempenhadas, considerando o impacto nas condições e no meio ambiente de trabalho. Também deverá elaborar e implantar, obrigatoriamente, um Sistema Integrado de Gestão das Condições do Meio Ambiente, do Trabalho e do Social.

O estudo prévio deverá ser comprovado por relatório produzido por engenheiro de segurança do trabalho.

As empresas deverão documentar o histórico laboral de seus trabalhadores, incluindo informações sobre identificação e avaliação da exposição aos riscos, implantação de tecnologias de proteção e conformação às NRs.

Caso sejam constatadas condições de perigo ao trabalhador, o fiscal do trabalho poderá interditar de imediato as atividades da empresa, e até embargar obras. A empresa poderá recorrer à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) no prazo atual vigente (10 dias após a interdição). O projeto, porém, permite que o superintendente Regional do Trabalho suspenda a interdição baseado em laudo técnico e independentemente do recurso.

Outros pontos

O projeto do deputado Geninho Zuliani estabelece também:

– as empresas, incluindo as micros, serão obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho Centralizados, com a responsabilidade de atuar no planejamento e gestão das condições de trabalho;

– as comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) foram mantidas, mas as atribuições, a composição e o funcionamento serão integralmente regulados pelo Ministério da Economia;

– a empresa deverá ter programas de identificação e análise de riscos, e melhoria contínua do processo de produção, com parâmetros e metas de eliminação dos riscos;

– a empresa deverá ter Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados. O Ministério da Economia estabelecerá os parâmetros mínimos e diretrizes gerais do programa;

– a notificação de doenças profissionais só será feita após a comprovação de nexo causal (que liga a doença à atividade desempenhada) feita por engenheiro de segurança;

– os municípios deverão exigir a apresentação de Projeto de Engenharia de Segurança em Edificações e Instalações e de Projeto das Condições e Meio Ambiente de Trabalho antes de aprovar qualquer obra estrutural no local de trabalho;

– a definição de atividades ou operações insalubres deixa de se relacionar a limites fixos de tolerância e passa a ser definida como qualquer atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. A constatação da exposição será realizada por inspeção no local de trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga 585 normas para consolidar a legislação federal

O Projeto de Lei 4158/19, do Poder Executivo, revoga 585 leis e decretos-leis, total ou parcialmente, já alterados por outras normas mais recentes. A medida visa consolidar a legislação federal, nos termos da Lei Complementar 95/98.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, segundo a justificativa do Executivo, “simplifica a pesquisa e reduz o emaranhado legislativo existente, desburocratiza e democratiza o acesso à legislação pelos cidadãos e preserva o alcance e a força normativa dos atos jurídicos consolidados”.

Entre os itens revogados estão a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos (5.682/71) e o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52).

O governo informou ainda que tornará cotidiana a “limpeza normativa”. Em abril último, já havia sido editado Decreto 9.757/19 por meio do qual foram revogados 250 atos da Presidência da República já exauridos ou tacitamente revogados.

Tramitação

A proposta será examinada inicialmente pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe empregado de atuar na concorrência por dois anos após rescisão

O Projeto de Lei 4030/19 impede o empregado com acesso a informações privilegiadas da empresa de trabalhar para a concorrência por um período de até dois anos após a rescisão.

Segundo a proposta, a cláusula de não concorrência deve estabelecer em quais atividades e ramos econômicos o ex-empregado não poderá atuar. O texto determina ainda que a regra passará a ser aplicada sempre que o empregado tiver acesso a informações estratégicas para a empresa.

“Ressalte-se que a regra não é dirigida a qualquer empregado, mas tão somente àqueles que, em razão das suas atribuições, tiveram acesso a determinadas informações estratégicas, as quais, sendo transferidas aos concorrentes, poderiam acarretar grande prejuízo ao ex-empregador”, pontua o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto.

Indenização

Durante o período em que não puder trabalhar em empresas concorrentes, o trabalhador terá direito à indenização mensal equivalente a, no mínimo, o último salário recebido. Essa indenização deixará de ser paga se o ex-empregado passar a ter renda com atividade em ramo econômico distinto do anterior.

Sanções

A empresa que deixar de indenizar o trabalhador durante a vigência da cláusula de não concorrência ficará obrigada a pagar o valor em dobro nos meses seguintes e multa contratual. A violação da cláusula pelo trabalhador o obriga a devolver as parcelas já recebidas e a indenizar a empresa por perda e danos.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que já proíbe a concorrência durante a relação de emprego. A CLT especifica como motivo para demissão por justa causa qualquer negociação feita pelo trabalhador por conta própria e sem a permissão do empregador que resultar prejuízo a serviço ou a segredo da empresa.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode concluir votação da nova Lei de Licitações

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá concluir, a partir de terça-feira (17), a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Estão pendentes de análise quatro destaques apresentados pelos partidos.

Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Dentre os destaques pendentes destaca-se um do PDT que pretende retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto (superiores a R$ 200 milhões).

Outro destaque, do bloco PP-MDB-PTB, pretende excluir do texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.

Já o destaque do PT pretende retirar a correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.

Cadastro rural

Se lido o ofício de encaminhamento do relatório da comissão mista, os deputados poderão votar também medidas provisórias, como a que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relatório do senador Irajá (PSD-TO) para a MP 884/19 prevê que a inscrição no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Tráfico de drogas

Também pode ser votada a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

Venda de créditos

Constam ainda na pauta dois projetos de lei complementar (PLP). O PLP 459/17 viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

A matéria causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do texto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se emendas forem aprovadas, o texto precisa voltar ao Senado.

Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Imposto municipal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de determinados serviços.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Violência doméstica

Os deputados podem analisar dois projetos sobre direitos da mulher. Um deles (PL 510/19), do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), permite à mulher vítima de violência doméstica e familiar propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico no qual foi atendida devido ao caso de violência.

Emenda do Senado que deve ser analisada especifica foro do domicílio da vítima como aquele onde deve ser julgado o pedido de divórcio ou dissolução da união. O Ministério Público também deverá intervir nesse processo.

Marisqueiras

O segundo projeto refere-se às mulheres marisqueiras (catadoras de mariscos em mangues). Os parlamentares precisam votar substitutivo do Senado ao texto da Câmara para o PL 3820/19.

Enquanto o texto da Câmara, aprovado em 2017, tratava de direitos específicos para as mulheres catadoras, como estímulo dado pelo poder público para a criação de cooperativas ou associações e prioridade no recebimento de indenizações em casos de desastres ambientais, a redação proposta pelo Senado viabilizará o acesso de todos os catadores de mariscos a linhas específicas de crédito e projetos de capacitação, além do direito ao seguro-defeso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê porte de arma para morador de zona rural maior de 21 anos

O Projeto de Lei 3853/19 permite que residentes em áreas rurais maiores de 21 anos comprem arma de fogo. De autoria do ex-senador Wilder Morais, o projeto foi aprovado pelo Senado em junho deste ano e agora tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, os moradores da zona rural poderão adquirir armas de fogo de uso permitido para utilizar na segurança da família e da propriedade. A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reconhece atividade de guardas municipais como insalubre

O Projeto de Lei 4177/19 reconhece a atividade dos guardas municipais como sendo insalubre, inclusive para fins previdenciários. Se a proposta for aprovada, ficará assegurado aos guardas municipais, ativos ou aposentados, a percepção do adicional da remuneração a título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o projeto altera o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).

O parlamentar destaca que decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal  em junho de 2018 afastou o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais.

“É absurdo que não haja o reconhecimento dos riscos e da insalubridade a que estão expostos esses agentes públicos, sendo questão de justiça que haja o reconhecimento à percepção desses adicionais quanto ativos ou aposentados, bem como que tal direito seja reconhecido para fins de aposentadoria”, opinou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Procuradora-geral da República questiona portaria que autoriza expulsão sumária de estrangeiros

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 619, com pedido de medida cautelar, contra a Portaria 666/2019 do Ministério da Justiça, que regula o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada “perigosa para a segurança do Brasil” ou que tenha “praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Federal”.

Suspeição

Segundo o texto, são classificados como perigosos os suspeitos de envolvimento com atos de terrorismo, com grupo ou associação criminosa armada, com tráfico de drogas, pessoas ou armas, com pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes e com torcidas com histórico de violência em estádios. A portaria permite tanto o impedimento de entrada no Brasil quanto a redução do tempo de estadia e fixa prazo de até 48 horas para a saída voluntária da pessoa do país. Estabelece ainda os meios para a verificação da suspeição da pessoa considerada perigosa, entre eles informações oficiais em ação de cooperação internacional, lista de restrições, informação de inteligência, investigação criminal em curso e sentença penal condenatória.

Tratamento discriminatório

Para a procuradora-geral, a portaria, ao instituir tratamento discriminatório a estrangeiros, fere o princípio da dignidade humana e viola os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência. “Não há mais segurança jurídica aos estrangeiros, não importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no território nacional”, afirma.

Dodge argumenta que a portaria, ao criar as figuras anômalas da “deportação sumária” e do repatriamento “por suspeita”, altera substancialmente o sentido da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que estabelece que a política migratória brasileira é regida pela “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF valida norma que autoriza terceirização em concessionárias de serviços públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento virtual, declarou a validade do dispositivo da Lei Geral das Concessões (Lei 8.897/1995) que autoriza a terceirização das atividades inerentes, acessórias ou complementares das concessionárias de serviço público. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 26. Em atenção ao princípio da colegialidade, ele aplicou à hipótese o entendimento majoritário da Corte, que reconhece a possibilidade de terceirização em qualquer área da atividade econômica.

Atividades inerentes

A ADC 26 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e tinha como objeto o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei 8.987/1995. A associação argumentava que a lei, ao mencionar as atividades inerentes, é clara ao admitir a terceirização também nas atividades-fim. No entanto, a Justiça do Trabalho, com fundamento na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vinha decidindo reiteradamente em sentido contrário.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Fachin lembrou que o Plenário, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto das terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida pelo TST à matéria na Súmula 331. Lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o STF aplicou o mesmo entendimento a dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) de conteúdo idêntico ao discutido na ADC. “Logo, o artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/1995, ao autorizar as concessionárias de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares, alinha-se ao entendimento jurisprudencial atual e reveste-se de constitucionalidade, devendo ter sua eficácia garantida e preservada”, concluiu.

O julgamento da ADI foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 22/8.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma reafirma que suspensão de atividade de pessoa jurídica tem amparo no CPP

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que a suspensão do exercício de atividade econômica ou financeira de pessoa jurídica tem amparo legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e é medida intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva e à existência de indícios de crimes de natureza financeira.

Com essa manifestação, o colegiado negou provimento ao recurso em mandado de segurança de um posto de gasolina que sofreu medida cautelar de suspensão da atividade econômica no âmbito de uma ação que investiga organização criminosa estruturada para roubar e comercializar combustíveis.

Ao analisar o pedido de suspensão da cautelar determinada pelo juízo criminal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) disse que a medida se justificava, uma vez que o dono do posto foi denunciado como mentor da organização criminosa, responsável por roubar mais de 290 mil litros de etanol de uma usina em outubro de 2018.

O TJSP destacou que o comerciante foi preso preventivamente, e há indícios de que parte do combustível roubado era vendido no posto. Além disso, alguns dos denunciados eram empregados registrados da empresa.

No recurso ao STJ, o posto afirma que, se a pessoa jurídica não é investigada nem denunciada nos autos, pela regra da irresponsabilidade penal da pessoa jurídica ela não pode ter seu direito líquido e certo violado.

No entanto, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a jurisprudência do STJ entende que a medida possui amparo legal e pode ser determinada antes de uma sentença condenatória, pois exige apenas fortes indícios da existência de crime.

Mesmo sem de?núncia

O ministro acrescentou que, dependendo do contexto dos fatos, a suspensão não exige que a empresa tenha sido objeto de denúncia criminal.

“Não há necessidade de que a pessoa jurídica tenha sido denunciada por crime para que lhe sejam impostas medidas cautelares tendentes a recuperar o proveito do crime, a ressarcir o dano causado ou mesmo a prevenir a continuação do cometimento de delitos, quando houver fortes evidências, como no caso dos autos, de que a pessoa jurídica é utilizada como instrumento do crime de lavagem de dinheiro”, explicou.

Reynaldo Soares da Fonseca rebateu o argumento de que a medida de suspensão das atividades seria desnecessária em razão da prisão preventiva do dono do posto.

Segundo ele, se as atividades fossem retomadas, o proprietário poderia, em tese, mesmo preso, continuar enviando instruções para manter as operações de venda de combustível roubado, por meio de seus prepostos na empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.

Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.

“Revela-se ilegal impedir candidato de realizar prova de concurso, sob o argumento de que o edital exigia documento de identificação dentro do prazo de validade, uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao documento utilizado”, frisou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Vedação no edit???al

O caso envolveu uma candidata que foi impedida de fazer a prova para o cargo de cirurgiã dentista no concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal porque a CNH apresentada ao fiscal estava vencida.

Com o objetivo de garantir o direito à realização de nova prova, a candidata impetrou mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual negou o pedido sob o fundamento de que o edital era expresso quanto aos documentos que poderiam ser usados para identificação, além de esclarecer que outros documentos ou aqueles fora do prazo de validade não seriam aceitos.

Para o tribunal, o edital é o instrumento regulador do concurso, ou seja, se qualifica como lei entre as partes, devendo seus preceitos serem rigorosamente cumpridos, salvo se houver flagrante ilegalidade – e isso não teria sido constatado na hipótese.

Únic??a razão

Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que recentemente, no julgamento do REsp 1.805.381, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma já havia firmado o entendimento de que o prazo de validade da CNH “deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir, até mesmo em razão de o artigo 159, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro condicionar essa validade ao prazo de vigência dos exames de aptidão física e mental”.

Naquele julgamento, o colegiado afirmou que “não se vislumbra qualquer outra razão para essa limitação temporal constante da CNH, que não a simples transitoriedade dos atestados de aptidão física e mental que pressupõem o exercício legal do direito de dirigir”.

Para Napoleão Nunes Maia Filho, no caso do concurso público, “não há violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas tão somente a utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se afastar a restrição temporal no uso da CNH para fins de identificação pessoal”.

Dilação pro???batória

Apesar desse entendimento, a turma negou provimento ao recurso da candidata, pois ela não comprovou ter sido eliminada por causa da CNH vencida. O mandado de segurança, que existe para proteger direito líquido e certo, exige que os documentos capazes de comprovar as alegações do impetrante sejam apresentados de imediato, pois não há possibilidade de produção posterior de provas.

O relator observou que a impetrante apenas juntou cópia do documento no qual pediu aos organizadores do concurso a realização de nova prova. “Não consta dos autos qualquer elemento de prova a indicar que a candidata foi eliminada do certame por ter feito uso da CNH com data de validade vencida, de forma que tais alegações deveriam ter sido veiculadas em ação ordinária, a qual admite dilação probatória.”

Não havendo prova do direito líquido e certo, concluiu o ministro, “o acolhimento das razões recursais é inviável na via estreita do mandado de segurança”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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