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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 16.07.2021
GEN Jurídico
16/07/2021
Notícias
Senado Federal
Lei amplia prazo para remarcação e reembolso durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).
A Lei 14.186, de 2021, atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.
Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.
Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.
Fonte: Senado Federal
Lei permite que indústria veterinária produza vacina contra covid
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.187, de 2021, que autoriza a fabricação de vacinas contra a covid-19 por indústrias que produzem imunizantes para uso veterinário. A norma foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União, com um veto.
A nova lei é resultado de um projeto de lei (PL 1.343/2021) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto foi aprovado pelos senadores em abril e pelos deputados em junho.
De acordo com a lei, fábricas que já produzem vacina de uso veterinário podem ser autorizadas a elaborar imunizantes ou insumos farmacêuticos ativos (IFA) contra a covid-19. Para isso, as indústrias devem cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
Segundo o texto, a produção, o envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra covid-19 devem ocorrer em dependências separadas das unidades usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário. Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A autoridade sanitária deve dar prioridade para os pedidos de autorização para fabricação do IFA contra a covid-19. Em seguida, para formulação, produção, envase, embalagem e armazenamento da vacinas propriamente dita.
Jair Bolsonaro vetou um artigo do projeto aprovado por senadores e deputados. O dispositivo previa incentivo fiscal do Poder Executivo para que as empresas que já produzem vacinas veterinárias se adaptem para a produção de imunizantes contra a covid-19.
De acordo com o presidente da República, a medida é inconstitucional, uma vez que benefícios tributários só podem ser criados por lei — e não por iniciativa unilateral do Poder Executivo. Além disso, segundo Jair Bolsonaro, o incentivo fiscal “acarretaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
Fonte: Senado Federal
Lei que aumenta tributação de instituições financeiras é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183, de 2021 resultante da Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.
O governo editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.
Na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em junho, a medida provisória ganhou novos temas, como tributação da Zona Franca de Manaus, incluídos pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE).
Bancos
A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
Indústria química
O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.
Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
Pessoas com deficiência
Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada por Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Zona Franca
A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.
Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova volta de propaganda partidária em rádio e TV
O Plenário aprovou na quarta-feira (14) o PL 4.572/2019, que estabelece a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. A propaganda deverá difundir os programas partidários, os eventos e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos; incentivar a filiação partidária; e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovada urgência para projeto que regulamenta teletrabalho de gestantes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2058/21, que disciplina as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.
O projeto foi apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e muda a Lei 14.151/21. Com o regime de urgência, o texto pode ser votado nas próximas sessões do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona lei sobre a privatização da Eletrobras
Podemos argumenta que, entre outros pontos, a norma viola o dever de licitar ao prever a prorrogação das concessões de hidrelétricas como condicionante para a desestatização.
O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6929 contra a Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). A norma é fruto da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 1.031/2021.
Em outros pontos, a legenda alega ausência de urgência e relevância na edição de MP, como exige o artigo 62 da Constituição Federal. Aponta ainda que o projeto de lei de conversão enviado para a sanção presidencial contém dispositivos que não guardam qualquer relação com o objeto da medida provisória.
A sigla argumenta também que a norma viola o dever de licitar, pois prevê a prorrogação das concessões de usinas hidrelétricas como condicionante para a privatização da Eletrobras. Cita ainda que a lei não estabelece qual será o regime a ser adotado para substituir a estatal na relação com a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, que não podem ser privatizadas, o que, a seu ver, afronta a reserva legal para a constituição de empresas públicas.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADIs 6702 e 6705, ajuizadas por outros partidos contra a MP 1.031/2021.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2021
LEI 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021 – Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
LEI 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.
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