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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.07.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INDÚSTRIA VETERINÁRIA

LEI 14.186

LEI 14.187

PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS

PROJETO DE LEI

PROPAGANDA PARTIDÁRIA

REEMBOLSO DURANTE PANDEMIA

SENADO FEDERAL

SETOR CULTURAL

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TELETRABALHO DE GESTANTES

TRIBUTAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

VACINA CONTRA COVID

GEN Jurídico

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16/07/2021

Notícias

Senado Federal

Lei amplia prazo para remarcação e reembolso durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

A Lei 14.186, de 2021, atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.

Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação. De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.

Fonte: Senado Federal

Lei permite que indústria veterinária produza vacina contra covid

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.187, de 2021, que autoriza a fabricação de vacinas contra a covid-19 por indústrias que produzem imunizantes para uso veterinário. A norma foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União, com um veto.

A nova lei é resultado de um projeto de lei (PL 1.343/2021) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto foi aprovado pelos senadores em abril e pelos deputados em junho.

De acordo com a lei, fábricas que já produzem vacina de uso veterinário podem ser autorizadas a elaborar imunizantes ou insumos farmacêuticos ativos (IFA) contra a covid-19. Para isso, as indústrias devem cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

Segundo o texto, a produção, o envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra covid-19 devem ocorrer em dependências separadas das unidades usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário. Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autoridade sanitária deve dar prioridade para os pedidos de autorização para fabricação do IFA contra a covid-19. Em seguida, para formulação, produção, envase, embalagem e armazenamento da vacinas propriamente dita.

Jair Bolsonaro vetou um artigo do projeto aprovado por senadores e deputados. O dispositivo previa incentivo fiscal do Poder Executivo para que as empresas que já produzem vacinas veterinárias se adaptem para a produção de imunizantes contra a covid-19.

De acordo com o presidente da República, a medida é inconstitucional, uma vez que benefícios tributários só podem ser criados por lei — e não por iniciativa unilateral do Poder Executivo. Além disso, segundo Jair Bolsonaro, o incentivo fiscal “acarretaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Fonte: Senado Federal

Lei que aumenta tributação de instituições financeiras é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183, de 2021 resultante da Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.

O governo editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

Na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em junho, a medida provisória ganhou novos temas, como tributação da Zona Franca de Manaus, incluídos pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE).

Bancos

A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Indústria química

O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

Pessoas com deficiência

Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada por Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Zona Franca

A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias.

Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova volta de propaganda partidária em rádio e TV

O Plenário aprovou na quarta-feira (14) o PL 4.572/2019, que estabelece a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. A propaganda deverá difundir os programas partidários, os eventos e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos; incentivar a filiação partidária; e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que regulamenta teletrabalho de gestantes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2058/21, que disciplina as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.

O projeto foi apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e muda a Lei 14.151/21. Com o regime de urgência, o texto pode ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona lei sobre a privatização da Eletrobras

Podemos argumenta que, entre outros pontos, a norma viola o dever de licitar ao prever a prorrogação das concessões de hidrelétricas como condicionante para a desestatização.

O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6929 contra a Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). A norma é fruto da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 1.031/2021.

Em outros pontos, a legenda alega ausência de urgência e relevância na edição de MP, como exige o artigo 62 da Constituição Federal. Aponta ainda que o projeto de lei de conversão enviado para a sanção presidencial contém dispositivos que não guardam qualquer relação com o objeto da medida provisória.

A sigla argumenta também que a norma viola o dever de licitar, pois prevê a prorrogação das concessões de usinas hidrelétricas como condicionante para a privatização da Eletrobras. Cita ainda que a lei não estabelece qual será o regime a ser adotado para substituir a estatal na relação com a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, que não podem ser privatizadas, o que, a seu ver, afronta a reserva legal para a constituição de empresas públicas.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADIs 6702 e 6705, ajuizadas por outros partidos contra a MP 1.031/2021.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2021

LEI 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021 – Altera a Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

LEI 14.187, DE 15 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.


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