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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.05.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPOSITÁRIO PARTICULAR

ENTREGADORES DE APLICATIVO

MOTORISTAS DE APLICATIVO

NOVO REGIME FISCAL

PEDOFILIA

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGRAS PREVIDENCIÁRIAS

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16/05/2023

Notícias

Senado Federal

CE aprova projeto que incrementa combate à pedofilia

A Comissão de Educação (CE) aprovou o relatório de Teresa Leitão (PT-PE) ao PL 5.016/2019, que inclui a identificação de violências e abusos sexuais contra crianças e adolescentes como um fundamento na formação dos profissionais de educação e como um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A análise da proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Teresa destacou que o “olhar clínico treinado” dos profissionais de educação, por exemplo, na identificação de menores que estejam sofrendo violência ou abuso sexual, ou outras formas de maus-tratos e negligência, pode fazer toda a diferença na vida educacional e na vida como um todo de crianças e adolescentes.

— Estudos sobre sucesso escolar mostram o peso da saúde integral como um fator determinante na aprendizagem. A formação permanente dos profissionais para um olhar mais atento aos sinais indicativos de qualquer desordem com estes menores faz todo o sentido. Muitos tem dificuldades em falar quando sofrem abusos. E mesmo quando se dispõem a falar, nem sempre há o necessário preparo da escola devido à falta de preparação dos profissionais na escuta sensível e o encaminhamento das providências previstas na lei — disse Teresa Leitão.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) — que relatou ter sido estuprada aos seis anos de idade — disse que teria tido “uma vida muito diferente” se profissionais da educação tivessem identificado as violências que sofria naquele período.

— Minha rede de proteção era a escola, a família e a igreja. Mas as três redes de proteção falharam comigo em não lerem os sinais que eu mandava, de que eu estava sendo vítima de violência sexual. Se algum professor, merendeira ou porteiro da escola tivesse observado que eu estava sendo vítima, “cativeira” da dor e do sofrimento, e que eu não era culpada, minha vida teria sido bem diferente. Esse projeto pode salvar a vida de muitas crianças — concluiu Damares.

Fonte: Senado Federal

CAE vai debater regras previdenciárias de motoristas e entregadores de aplicativo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover uma audiência pública sobre mudança nas regras previdenciárias de motoristas e entregadores de aplicativos. O tema é objeto de duas matérias que tramitam em conjunto no colegiado e estavam na pauta desta terça-feira (16), mas não chegaram a ser votadas: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/2023, do senador Rogerio Marinho (PL-RN), e o Projeto de Lei (PL) 3.754/2020, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

A data da audiência pública ainda não foi definida. Os dois projetos são relatados na CAE pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), que ainda não apresentou parecer.

O PLP 90/2023 cria regras para a contribuição previdenciária de motoristas e entregadores, define que a relação entre eles e os aplicativos não tem natureza trabalhista e proíbe a participação de empresas estatais nesse mercado. O PL 3.754/2020 regulamenta o trabalho sob demanda e tira do “limbo jurídico” as relações de trabalho nos aplicativos de serviços e seus profissionais.

Sacolas plásticas

A CAE deve promover ainda uma audiência pública sobre o PL 5.154/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que proíbe a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas descartáveis não compostáveis. O requerimento para o debate foi sugerido pelo relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC).

“Consideramos que o problema ambiental envolve, não só a sacola plástica, mas toda a cadeia produtiva e a própria economia circular do plástico, que abarca a participação de vários atores, como a indústria do plástico e a atividade de reciclagem. Propomos a realização de uma audiência pública para discutirmos os desdobramentos da medida, em seus aspectos econômicos, sociais e ambientais”, argumenta Amin.

O debate ainda não data definida. Devem participar da audiência pública representantes da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e da Oceana Brasil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator apresenta novo regime fiscal com medidas para controlar gastos do governo

Texto prevê que o governo não sofrerá sanções por descumprir a meta fiscal se adotar medidas de ajuste

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) apresentou nesta terça-feira (16) o relatório preliminar ao projeto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), renomeado para Regime Fiscal Sustentável, que vai substituir regime de teto de gastos. O texto mantém o cerne do projeto do governo (despesa atrelada à variação da receita e meta de resultado primário), mas o relator propõe algumas mudanças, por meio de um substitutivo.

A principal alteração é a volta do contingenciamento obrigatório, tornado facultativo no projeto do governo, e o acionamento de medidas de ajuste para conter o avanço das despesas (gatilhos), com exceção do reajuste salário mínimo, que será preservado.

Entenda o novo regime fiscal e veja as alterações propostas pelo relator

O relator afirmou que o texto liberado nesta terça “representa o consenso” das negociações que ele manteve nas últimas semanas com os partidos e o governo. “O texto consegue congregar todos os pensamentos”, disse.

Nesta quarta-feira (17) o Plenário da Câmara deve aprovar, por acordo, a urgência para o projeto do Regime Fiscal Sustentável, que vai a voto na próxima quarta (24). Cajado aposta na aprovação. “Estamos fazendo uma lei moderna, uma lei contemporânea”, afirmou.

Regra

O relator manteve o crescimento real das despesas (acima da inflação) proposto pelo governo. O aumento será limitado a 70% do ganho real da receita no ano anterior – ou 50% em caso de descumprimento da meta de resultado primário – não podendo ser inferior a 0,6% ou superior a 2,5%. Hoje o orçamento federal só tem crescimento nominal (pela inflação).

Assim, se a receita crescer 3% de um ano para outro, a despesa subirá 2,1% acima da inflação. Mas se a meta não for cumprida, vai subir 1,5%.

A regra de crescimento real será usada nos anos futuros, e não apenas entre 2024 e 2027, como previa o projeto. O substitutivo também manteve a regra da meta de resultado primário anual, que terá um intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), para mais ou para menos.

Contingenciamento

Pelo substitutivo apresentado, o governo vai avaliar a cada bimestre o comportamento das receitas e das despesas, como já acontece hoje. Se houver risco o cumprimento da meta fiscal do ano, terá que contingenciar os gastos discricionários. Se ainda assim houver descumprimento da meta fiscal ao final do ano, medidas de ajuste serão acionadas no ano seguinte, de forma gradual.

No primeiro ano, o governo não poderá criar cargos, novas despesas obrigatórias ou ampliar incentivos. Além disso, a despesa só crescerá 50% da variação real da receita do ano anterior.

As medidas valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, elas deixam de valer. Mas se não for, voltam mais duras no segundo ano, com novas vedações, como concessão de reajuste de funcionalismo. As mesmas proibições serão aplicadas se as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas primárias.

O presidente da República poderá enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo suspensão ou gradação das medidas de ajuste, desde que demonstre que vai compensar o desvio apurado na meta.

O substitutivo do deputado Cajado prevê que o governo não sofrerá sanções por descumprir a meta fiscal se adotar o contingenciamento e as medidas de ajuste.

Exceções

O relator enxugou a lista das despesas excluídas dos limites do Regime Fiscal Sustentável. Das 13 propostas pelo governo, ficaram nove. Voltam para o limite as despesas com o piso nacional da enfermagem, o aumento de capital das estatais, a complementação ao Fundeb e Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Cajado afirmou que redução da lista de exceções não representa perda para as despesas atingidas. “A lógica de estar dentro do teto é uma regra de proteção. Você tem a proteção da correção pela inflação e o ganho real”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira espera a votação das novas regras fiscais e da reforma tributária neste semestre

Plenário deverá votar a urgência para o novo regime fiscal durante sessão nesta quarta-feira (17)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse em entrevista na segunda-feira (15), ao programa do empresário Abilio Diniz, na CNN Brasil, que as votações do novo regime fiscal (PLP 93/23) e da reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19) serão as principais do Plenário neste primeiro semestre.

“Se conseguirmos ainda neste primeiro semestre organizar as votações do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária, elas não valeram o ano, elas valeram o mandato”, disse Arthur Lira. “Essa construção demanda muito bastidor, muita conversa, e isso tem ocupado as principais lideranças da Casa”, ressaltou.

O Plenário deverá analisar a urgência para o novo regime fiscal durante sessão nesta quarta-feira (17). Segundo Arthur Lira, as lideranças partidárias mantêm interlocução com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), seja votado ainda neste mês.

O presidente da Câmara disse que espera levar a reforma tributária ao Plenário antes do recesso parlamentar de julho. “O investidor externo, quando olha o sistema tributário brasileiro, ele se assusta. Gasta muito para recolher impostos e ainda tem a insegurança de saber se fez certo. Precisamos dar um jeito nisso.”

Na entrevista, Abilio Diniz pediu uma avaliação do presidente da Câmara sobre o apoio parlamentar ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Arthur Lira reiterou que, em sua opinião, o eleitorado decidiu, em 2022, contrapor um Legislativo de maioria liberal e conservadora a um Executivo mais progressista.

“Um governo sem maioria não governa para nada, mas uma coisa é o governo procurar esse conforto em algumas matérias importantes para o País, outra coisa é mudar a cabeça do parlamentar”, disse Arthur Lira. “O Congresso não retroagirá em relação às reformas já feitas e buscará as que faltam”, continuou.

“Espero que Lula tenha a oportunidade neste terceiro mandato de construir o que pensa, mas de maneira que não conflite com os interesses do Congresso”, comentou Arthur Lira. “Espero que o presidente, com serenidade, possa focar no combate à fome e às desigualdades, em diminuir a pobreza no País”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido Verde questiona alteração de prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Sigla alega que a norma adia compensação de áreas desmatadas antes de 2008 e possibilita a anistia de sanções administrativas por desmatamento.

O Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida provisória que prorroga o prazo para adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7383 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A Medida Provisória (MP) 1150/2022, que altera a Lei 12.651/2012, ampliou o prazo para que proprietários rurais solicitem adesão ao PRA. Também mudou a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) sobre a supressão de vegetação primária, considerada uma das mais avançadas do mundo.

De acordo com a legenda, o prazo, que já sofreu alterações outras vezes, posterga a validade e a eficácia dos dispositivos do Código Florestal que tratam da compensação de áreas desmatadas antes de 2008, possibilitando a anistia de sanções administrativas, como multas.

O partido alega que a MP afronta princípios constitucionais, como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios norteadores da administração pública da moralidade, transparência, legalidade e eficiência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Após aprovação de fundo, STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem

Segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União; já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.

Fonte de custeio

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.

Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica.

Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”

Ressalvas

Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares.”

No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual

Responsável pelos serviços de guarda e conservação de bens quando determinado pela Justiça, o depositário particular, assim como o depositário público, tem direito à remuneração pelas suas atividades. Nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil, essa retribuição é fixada pelo magistrado com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a execução do trabalho, não havendo obrigatoriedade de seguir os limites da tabela de custas da Justiça estadual.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo autor de uma ação de execução. Para o recorrente, o depositário particular, por ser um auxiliar da Justiça, deveria ser remunerado mediante as regras da tabela de custas do tribunal local.

Ainda segundo ele, o pagamento da remuneração do depositário só deveria ser feito no fim do processo e pela parte executada.

Depositário particular exerce função pública e tem direito à remuneração

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 149 do Código de Processo Civil (CPC) define como auxiliares da Justiça, entre outros, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, os peritos e os depositários – não havendo distinção legal entre depositário público e privado.

De acordo com a magistrada, o particular que aceita exercer a função pública de depositário tem direito à remuneração como contrapartida pela prestação dos serviços e ao ressarcimento de despesas que tenha tido para guardar e conservar os bens.

O artigo 160 do CPC – prosseguiu – define que a remuneração do depositário deve ser fixada, a critério do juiz, com base na situação dos bens, no tempo de serviço e nas dificuldades para execução do serviço.

“Inexiste, portanto, obrigação legal de que a remuneração do depositário seja determinada com base na tabela de custas da corte estadual”, concluiu a ministra.

Parte deve antecipar pagamento dos atos que lhe interessarem no processo

Em relação à possibilidade de antecipação de pagamento, Nancy Andrighi destacou que, segundo o artigo 82 do CPC, salvo as disposições sobre a gratuidade de justiça, é atribuição das partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requisitarem no processo, antecipando o pagamento quando necessário.

Desse modo – acrescentou a ministra –, quando o juiz fixa a remuneração do depositário, com base nos critérios do artigo 160 do CPC, “deve o interessado na prática do ato processual antecipar o pagamento dessa despesa”.

A relatora esclareceu ainda que, se o responsável pela antecipação do pagamento for vencedor no processo, ele será reembolsado pelo que pagou; se vencido, não terá direito ao reembolso. “Essa obrigação de ressarcimento dos valores dispendidos a título de despesas segue a lógica de que o processo não pode resultar em prejuízo para o vencedor”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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