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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.05.2019

ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DO IDOSO

ALTERÇAÕES CTB

AMAMENTAÇÃO EM PÚBLICO

CANDIDATO DENÚNCIA RECEBIDA PELO STF INELEGÍVEL

CPC LEI 13.405/2015

DECISÃO STJ CRÉDITO FGTS CONCURSO DE CREDORES

DECISÃO STJ PENHORA BEM DE FAMÍLIA GARANTIA FIDUCIÁRIA

DECISÃO STJ PRINCÍPIO DA BOA-FÉ SUBJETIVA OPERAÇÕES BANCÁRIAS CDC

DECISÃO TST FGTS QUITAÇÃO DE DÍVIDA

ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO

GUARDANAPOS E CANUDOS EMBALADOS

JORNADA FARMACÊUTICO 30 HORAS

LC 64/90

LEI 10.741/2003

LEI 12.711/2012

LEI 12.732/2012

LEI 13.146/2015

LEI 8.625/1993

LEI 9.503/1997

LEI DE COTAS DE INGRESSO NAS UNIVERSIDADES

LEI DE INELEGIBILIDADE

LEI DOS 60 DIAS

LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

LIMITAÇÃO RECURSOS JEC

MP 860/2019 FIM VIGÊNCIA

MP 862/2019 FIM VIGÊNCIA

NEUROFIBROMATOSE

PEC 26/2017

PEC 36/2019

PEC 55/2015

PEC ALÍQUOTA DO IPI

PEC CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

PL 1.452/2019

PL 1138/2019

PL 1527/2019

PL 1583/2019

PL 1605/2019

PL 1634/2019

PL 1654/2019

PL 1737/2019

PL 1880/2019

PL 1884/2019

PL 410/2019

PL 485/2015

PLC 170/2017

PLP 68/19

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E BARRAGENS

PROIBIÇÃO ESPUMAS RECREATIVAS AEROSSOL

PROMOTORES DEFESA DE INCAPAZES

PROTEÇÃO DENÚNCIA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA

RECURSOS JEC

SEGURANÇA DE BARRAGENS

VAGAS UNIVERSIDADES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/05/2019

Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto que aprimora segurança de barragens

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a inserção de dois novos objetivos na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB – Lei 12.334, de 2010). A matéria foi aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (14) e tramitava em regime de urgência no Plenário. Agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto (PL 1.452/2019), os novos objetivos são o reaproveitamento de resíduos industriais e rejeitos de mineração acumulados nas barragens e o desenvolvimento de novas tecnologias, visando justamente reduzir a geração desses resíduos e rejeitos nas barragens.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto busca aprimorar a segurança e o desempenho das barragens. Rose disse que as catástrofes que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, têm a ver com o modelo adotado para a construção das barragens. Daí a importância do projeto.

— Esta matéria é extremamente pertinente, pois é preciso atualizar as técnicas de construção de barragens, para a proteção do meio ambiente e da população —afirmou.

Jorge Kajuru (PSB-GO) definiu o projeto como “mais que oportuno”. Segundo o senador, a matéria pode colaborar com mais segurança para as populações que moram perto de barragens. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que presidia a sessão, classificou o projeto como importantíssimo, principalmente para Minas Gerais e Espírito Santo. A senadora Juíza Selma (PSL-MT) elogiou o caráter de prevenção da proposta. Ela disse que as pessoas que morreram em tragédias com barragens não podem significar apenas números.

— É em respeito a essas famílias que aprovamos esse projeto — declarou.

CMA

O senador Carlos Viana (PSD-MG) apresentou seu parecer em Plenário, em substituição à Comissão de Meio Ambiente (CMA). Ao apoiar a ideia, ele ressaltou que é preciso desenvolver tecnologias para reduzir a geração de rejeitos de mineração, bem como buscar formas de reaproveitá-los. O senador lembrou que à proposta da senadora Rose de Freitas foi apensada outra matéria (PLC 169/2017).

Carlos Viana recomendou, porém, que esse projeto seja apreciado de forma separada, por tratar de temas diversos do texto principal. A sugestão foi acatada pelo Plenário e o projeto retoma sua tramitação autônoma.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, com informações para caracterização socioeconômica deste grupo da população. O PLC 170/2017 segue para sanção presidencial.

O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa do país. O objetivo é usar as estatísticas para elaborar diagnósticos sobre quais dificuldades eles enfrentam para exercer plenamente seus direitos.

O texto aprovado trouxe uma emenda da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que permite que estados e municípios administrem esse banco de dados. Originalmente, essa atribuição seria apenas do governo federal. O Plenário entendeu que essa modificação não altera o mérito do projeto e, portanto, ele não precisa voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio.

Fonte: Senado Federal

PEC que impede Executivo de alterar IPI livremente vai para última discussão

Duas propostas de emenda à Constituição passaram por mais uma sessão de discussão em Plenário nesta quarta-feira (15). Pela quarta sessão, passou a PEC 55/2015, que impede a União de aumentar ou reduzir, livremente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A proposta estabelece que qualquer alteração do Executivo federal na alíquota do tributo deve ser submetida antes ao Senado. Assim, a medida só passaria a valer se aprovada por maioria absoluta dos senadores. O texto também exige que estados, o Distrito Federal e municípios sejam compensados financeiramente pela União caso haja redução na arrecadação do IPI. Isso porque o IPI é uma das fontes para os fundos de participação dos estados e dos municípios.

A proposta, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na quinta e última sessão de discussão a PEC poderá ser votada em primeiro turno.

Avaliação de política pública

Já a PEC 26/2017 passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno. A proposta estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão contar com um sistema de avaliação de políticas públicas.

A proposição estabelece que os Três Poderes manterão um sistema integrado de avaliação com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, que avaliará a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das ações governamentais. O sistema dará subsídios técnicos à formulação de novas políticas públicas, observando o princípio da periodicidade, e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de cada poder.

A proposição é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e também foi aprovada na CCJ, com relatório elaborado pelo senador Antonio Anastasia. Em vez de acrescentar um artigo à Constituição (art. 75-A), o relator sugeriu a modificação dos artigos 71 e 74, que tratam sobre o controle na administração pública.

Tramitação

Toda PEC tem que ser votada em dois turnos no Plenário do Senado. Antes da votação em primeiro turno, a proposta tem de ser discutida em cinco sessões plenárias. Após aprovação em primeiro turno, a PEC é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno, quando é encerrado o processo legislativo na Casa onde for aprovada ou rejeitada.

Fonte: Senado Federal

Avança no Senado proposta que beneficia portadores de neurofibromatose

A neurofibromatose poderá ser equiparada às deficiências física e intelectual para fins de concessão de direitos, garantias e benefícios sociais. A medida consta do Projeto de Lei (PL) 410/2019, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta ainda delega aos órgãos competentes a promoção de estudos para a elaboração de cadastro único no país de pessoas com neurofibromatose, também conhecida como síndrome de Von Recklinghausen.

Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a neurofibromatose é uma síndrome que afeta uma em cada 5 mil pessoas e trata-se de um conjunto de doenças genéticas que atingem especialmente a pele e o sistema neurológico. Ainda não existe tratamento que garanta a cura.

Ao recomendar a aprovação do PL 410/2019, o relator, senador Weverton (PDT-MA), reconheceu que é importante equiparar as pessoas acometidas com a doença às pessoas com deficiência física ou mental. Segundo observou, o seu quadro se encaixa, inclusive, nas características constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

“Assim, nenhuma dúvida deve prosperar quanto a estender aos pacientes com neurofibromatose os direitos e as ações afirmativas assegurados às pessoas com deficiência”, reforçou Weverton no seu parecer.

Depois de passar pela CCJ, o PL 410/2019 segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe produção e importação de espumas recreativas por aerossol

O Projeto de Lei 1634/19 proíbe a produção, a comercialização e a importação dos sprays de espuma artificial utilizados em festividades como o carnaval. A proibição não abrange produtos alimentícios, espumas de barbear e outras espumas expansíveis, como as de poliuretano, com ampla aplicação na indústria e na construção civil.

Para o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), as espumas expansíveis por aerossol não trazem qualquer benefício à população. Pelo contrário, põem em risco a saúde humana. “O uso dessas espumas de carnaval é preocupação recorrente entre os especialistas do campo da alergia”, diz Heringer.

Inflamável

O deputado chama a atenção para o elevado potencial inflamável das espumas recreativas aerossóis, o que, segundo ele, é omitido pelos fabricantes. “Contando com o completo desconhecimento dos pais sobre os riscos da “neve artificial”, as crianças usam-na em abundância durante os festejos, sendo comum lambuzarem todo o corpo com essas espumas e assim permanecerem por horas, sem que elas próprias ou seus responsáveis saibam o risco a que estão expostas”, completa o autor.

Heringer acrescenta que é consensual entre os pesquisadores da área o reconhecimento do potencial alergênico, em níveis tópico e sistêmico, dos gases propelentes utilizados nas espumas festivas aerossóis, sobretudo se expostos diretamente ao tecido epitelial ao sol.

A comercialização das chamadas “espumas de carnaval” ou “neve artificial” na forma de aerossol foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução 77/07.

Apesar disso, Heringer afirma que a proibição já foi adotada preventivamente por diversos municípios brasileiros para proteger a saúde dos respectivos cidadãos.

O texto determina ainda que o descumprimento da nova norma constitui infração de natureza sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação respectiva, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC prioriza crianças com deficiência na educação infantil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/19 prioriza as crianças com deficiência no acesso à educação infantil. Hoje a Constituição estabelece como dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, sem priorizar as crianças com deficiência nesta etapa da educação.

A proposição, apresentada pela deputada Maria Rosas (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Maria Rosas argumenta que os cuidados na primeira infância são determinantes no desenvolvimento pleno da criança. “Nos três primeiros anos de vida, a criança forma mais de 90% de suas conexões cerebrais, por meio da interação do bebê com estímulos do meio ambiente. O desafio é maior para as crianças com necessidades educacionais especiais, que exigem intervenção de profissionais preparados. Deixar essas crianças em casa, sem estimulação, é literalmente um crime”, diz, citando documento do Ministério da Educação.

Por outro lado, a parlamentar aponta a falta de vagas nas creches públicas do País como impeditivo para que essas crianças frequentem de fato a escola, ainda que o aumento da oferta seja uma das metas do Plano Nacional de Educação. O déficit justificaria a prioridade proposta.

“Ao viabilizarmos o acesso das crianças com deficiência à escola, estamos incluindo também todas as crianças da sala, que aprenderão a conviver com as diferenças, a respeitar as individualidades e a entender a dignidade humana”, defende ainda Maria Rosas.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será analisada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reserva 5% de vagas em universidades para pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 1527/19 reserva 5% das vagas nas seleções das instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio para pessoas com deficiência. O texto acrescenta a medida à Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (12.711/12) e tramita na Câmara dos Deputados.

Se aprovada, a reserva ocorrerá em cada curso, por turno, ofertado em cada seleção.

A legislação vigente reserva metade das vagas nessas instituições para alunos oriundos de escolas públicas. Metade dessa reserva deve ser destinada a estudantes de baixa renda. E, ainda dentro da reserva, as vagas serão preenchidas por pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência na mesma proporção dessa população no estado ou município onde se encontra a instituição.

A proposta, apresentada pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), é a reedição de um projeto de lei que já tramitou na Câmara e foi arquivado (PL 485/15). “O percentual mínimo previsto, de 5% das vagas, é inferior ao percentual de pessoas com deficiência na população, mas levamos em conta que ainda é baixa a escolarização entre a população com deficiência, além do fato de que muitas deficiências são adquiridas ao longo da vida adulta”, diz a justificativa do projeto original.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante o direito das mães de amamentar em público

O Projeto de Lei 1654/19 assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado aberto ao público ou de uso coletivo sem sofrer qualquer impedimento, independentemente da existência de espaços, equipamentos ou instalações reservados a essa finalidade.

O texto considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício do direito de amamentar.

Nesse caso, o infrator terá de pagar indenização punitiva em valor não inferior a dois salários-mínimos (atualmente, R$ 1.996), a ser fixado pelo juiz com base na equidade.

O Projeto de Lei 1654/19 já foi aprovado pelo Senado em março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher (8 de março).

A proposta prevê ainda a responsabilidade solidária de fornecedores de serviço e responsáveis por estabelecimentos, logradouros ou edificações nos casos em que pessoa que lhes seja subordinada viola o direito da lactante à amamentação, sendo assegurado o regresso contra o ofensor no caso de culpa ou dolo.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta limita possíveis recursos para causa em juizado especial cível

O Projeto de Lei 1138/19 limita em quatro os possíveis recursos a causas em juizados especiais cíveis. A proposta do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, cabem recurso extraordinário, de apelação e embargos de declaração para causas com valor até 40 salários mínimos (atuais R$ 39.920). Além deles, também são previstos embargos de divergência sobre recurso extraordinário.

O Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15) prevê nove recursos para processos em geral.

De acordo com Bezerra, o texto ataca um dos gargalos da morosidade da justiça, o excesso de recursos. “A proposta vai assegurar maior efetividade à Justiça”, disse.

A proposta foi feita a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga restaurantes a fornecer guardanapos e canudos embalados

O Projeto de Lei 1583/19 obriga restaurantes, bares e lanchonetes a fornecer guardanapos, canudos de plástico e palitos de dente em embalagens individuais e inteiramente fechadas. Pela proposta, o material utilizado nas embalagens e nos produtos deverá ser oxibiodegradável. O projeto foi apresentado pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e tramita na Câmara dos Deputados.

A ideia do parlamentar é proteger a saúde de clientes de bares e restaurantes, lançando mão de medidas semelhantes já adotadas em alguns estados brasileiros. “Os guardanapos, os canudos e os palitos estão sujeitos à contaminação por microrganismos se houver manipulação inadequada. Por outro lado, se tais produtos forem devidamente embalados, a possibilidade de contaminação deles e dos consumidores seria drasticamente reduzida”, afirma Ducci.

Quem descumprir a regra, caso o projeto seja aprovado, incorrerá em infração sanitária. Na avaliação do deputado, a medida é de fácil execução e não impacta os custos do setor.

Tramitação

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece o Estatuto da Pessoa com Câncer

O Projeto de Lei 1605/19 cria o Estatuto da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar tratamento adequado e em condições de igualdade a toda pessoa diagnosticada com essa doença.

O texto define como princípios essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer: o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento; entre outros.

Autor do projeto, o deputado Eduardo Braide (PMN-MA) afirma que a iniciativa pretende estabelecer um marco regulatório para a atuação do Estado no enfrentamento do câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com câncer, incluindo assistência médica e de fármacos, psicológica, atendimentos especializados, inclusive atendimento e internação domiciliares”, explicou.

O objetivo do Estatuto, conforme o projeto, será garantir o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer, promovendo mecanismos adequados para o diagnóstico precoce; tratamento adequado, atual e menos nocivo ao paciente; e a formação, qualificação e especialização de recursos humanos envolvidos no processo; entre outros.

Discriminação

O projeto proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença.

Atualmente, a chamada Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/12) já assegura ao paciente com câncer o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados do diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Crianças e adolescentes

O projeto prevê tratamento especial a crianças e adolescentes com câncer em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.

Dados do Ministério da Saúde dão conta de que os diferentes tipos de câncer correspondem à segunda maior causa de mortes por doenças no Brasil (214 mil registros em 2016), atrás apenas das doenças relacionadas ao aparelho circulatório (360 mil registros em 2016).

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto agrava multa para quem falsificar documento de trânsito

O Projeto de Lei 1664/19 agrava as multas para quem falsificar ou adulterar carteira de motorista ou documento de veículo e ainda para quem declarar domicílio falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e tramita na Câmara dos Deputados.

No caso de falsificação de documento, o projeto determina que a multa seja multiplicada por cinco e retira a previsão de apreensão do veículo, mantendo a remoção. A infração continua sendo qualificada como gravíssima.

Já para os casos de falsa declaração de domicílio, a proposta prevê multa multiplicada por três. A infração já é considerada gravíssima.

“Ambas as condutas são recrimináveis e merecem ter pena mais grave que a atual, que é a infração gravíssima, sem multiplicador”, avalia o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG).

Apreensão

Ele explica ainda que a retirada da previsão de apreensão do veículo como medida administrativa se deve ao fato de essa punição ter sido retirada, por outra lei, do rol de penalidades previstas no código.

“Tal revogação decorre de determinação expressa na Constituição segundo a qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. A partir desse comando, infere-se ser indevida a apreensão de veículo aplicada como medida administrativa, sem que ocorra o processo judicial cabível”, ponderou Portela.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa em 30 horas semanais a jornada do farmacêutico

O Projeto de Lei 1737/19 altera a lei que trata do exercício das atividades farmacêuticas (13.021/14) para fixar em 30 horas semanais a carga horária semanal desse profissional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei exige a presença de profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de uma farmácia, mas não estabelece jornada de trabalho.

O deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que apresentou a proposta, acredita que a jornada reduzida para farmacêuticos se justifica em razão das condições de trabalho desses profissionais, a fim de preservar a saúde deles.

“Nossa proposta estabelece a duração semanal do trabalho, sem fixar a jornada diária. Isso porque é comum que os profissionais da área de saúde trabalhem em sistema de plantão de 12 ou até de 24 horas”, argumenta o parlamentar.

O projeto proíbe ainda a redução de salário em caso de readequação de jornada dos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, caso a medida seja aprovada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Diário Oficial publica fim de vigência de duas medidas provisórias

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (16) dois atos declaratórios do Congresso Nacional que informam a perda de validade das medidas provisórias 860/18 e 862/18, ambas ainda do governo Michel Temer.

Medida provisória tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por mais 60. Se os deputados e senadores não votarem nesse período, o texto perde a validade. Quando isso acontece, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo disciplinando os efeitos gerados pela MP durante a sua vigência.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

A MP 860/18, que perdeu a eficácia no dia 13, autorizou o Orçamento da União a doar até R$ 15 milhões para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e para a Organização Internacional para as Migrações (OIM). As duas entidades integram a Organização das Nações Unidas (ONU) e possuem escritórios no País.

Os recursos, que foram efetivamente liberados, serviram para apoiar ações da Acnur e da OIM na interiorização dos refugiados venezuelanos que, desde 2017, têm entrado em território nacional para fugir da crise política, econômica e social da nação vizinha.

A medida provisória não chegou a ser analisada em comissão mista, primeira etapa de tramitação.

Região metropolitana do DF

Já a MP 862/18, que perdeu a eficácia no dia 14, autorizou a criação de uma região metropolitana envolvendo o Distrito Federal e municípios limítrofes de Minas Gerais e Goiás. Com isso a criação da região foi desfeita.

A medida provisória chegou a ser debatida em comissão mista, mas não foi votada por falta de acordo em torno do relatório do deputado José Nelto (Pode-GO).

Nelto propôs a utilização de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para a implementação e manutenção da região metropolitana. A emenda enfrentou oposição de parlamentares do DF.

Criado em 2002, o FCDF destina recursos federais para a organização e manutenção das polícias e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e de programas de saúde e educação no DF.

Os dois atos declaratórios publicados nesta quinta foram assinados pelo 2º vice-presidente da Mesa do Congresso, no exercício interino da Presidência do Congresso, senador Lasier Martins (Pode-RS).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante proteção de quem denunciar violência contra criança

O Projeto de Lei 1880/19 garante a proteção de servidores públicos que comunicarem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do deputado José Medeiros (Pode-MT), a proteção valerá para servidores federais, estaduais e municipais e será feita pelos serviços de segurança pública. O servidor poderá ainda ser transferido, voluntariamente, para outra localidade, sem prejuízo financeiro ou funcional, em caso de ameaça a sua integridade física em decorrência da denúncia efetuada.

A proposição é uma reapresentação de um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos instalada no Senado em 2017, da qual Medeiros foi relator.

Ele afirma que a matéria se justifica pela necessidade de garantir que os servidores públicos possam denunciar casos de violência e maus-tratos sem que sofram represálias. “Especialmente quando o denunciado for um superior hierárquico. O bem-estar da criança e do adolescente deve ser prioridade, sendo inconcebível que alguém tenha medo de denunciar para não ser ameaçado”, diz Medeiros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia competência de promotores na defesa de incapazes

O Projeto de Lei 1884/19 dá competência aos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais e ainda requerer ao juiz o acesso às comunicações efetivadas por esses meios, quando houver risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Medeiros (Podemos-MT), o texto acrescenta a medida à Lei Orgânica do Ministério Público (8.625/93). Essa lei já prevê, por exemplo, a requisição de informações e documentos a entidades privadas, para instruir processo em que o promotor oficie. Ele é também responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.

A proposição é uma reapresentação de um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos instalada no Senado em 2017, da qual Medeiros foi relator. “O projeto se justifica pela necessidade de diminuir a burocracia e agilizar o acesso de promotores a dados relevantes. A medida contribuirá para o combate dos crimes contra crianças e adolescentes”, defende o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna inelegível para presidente o candidato com denúncia recebida pelo STF

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/19 torna causa de inelegibilidade, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o recebimento de denúncia de crime contra o candidato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), inclui o caso na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). A lei vigente estabelece diversos casos em que não poderá haver eleição de um candidato para ocupar os cargos de presidente ou vice-presidente da República. Os ministros de Estado e os governadores, por exemplo, só podem se candidatar depois de seis meses de afastados definitivamente de seus cargos e funções.

A proposta é a reapresentação do PLP 330/16, do ex-deputado Miro Teixeira, que foi arquivado ao fim da legislatura passada, com emendas de técnica legislativa. Aproveitando-se dos argumentos de Teixeira, Léo Moraes lembra que a Constituição determina o afastamento das funções do presidente da República quando, nas infrações penais comuns, tiver denúncia ou queixa-crime recebida pelo STF.

“Ressalte-se que, quando do recebimento da denúncia por parte do Supremo Tribunal Federal, já houve o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade”, acrescentou Moraes.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Princípio da boa-fé subjetiva não isenta banco em operações bancárias feitas sem anuência do consumidor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao cliente no caso de operações bancárias não autorizadas, salvo a hipótese de “prática habitual” entre as partes.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial de um casal de correntistas que postulava indenização por danos materiais e morais contra uma instituição bancária, em razão da realização de investimento não autorizado com dinheiro depositado em sua conta.

O caso

Na petição inicial, os autores disseram que eram correntistas do banco desde 1996 e que, ao longo desse tempo, mantiveram aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDB), com a condição de 100% sobre o rendimento do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), já que eram clientes conservadores e consideravam esse tipo de aplicação mais seguro.

Afirmaram também que investiram inicialmente R$ 400 mil na referida aplicação, valor que foi posteriormente resgatado com os respectivos rendimentos e reaplicado, sem esses juros, em CDB – porém dessa vez em nova conta aberta pelo banco sem qualquer comunicação aos clientes.

Por fim, relataram que no período mínimo de carência do investimento foram incentivados pelos funcionários do banco a investir em Fundo Mútuo de Investimento de Ações, mas recusaram a proposta e, ainda assim, após retirarem uma parte do dinheiro e colocarem em sua conta, o banco, sem qualquer comunicação, investiu o valor de R$ 250 mil em Fundos BIC Ações Index. Sustentaram que a partir daí não tiveram mais acesso ao dinheiro, tampouco aos rendimentos, apesar das repetidas solicitações.

Boa-fé subjetiva

Na primeira instância, o juiz acolheu as alegações do casal, por entender ilícita a conduta do banco ao aplicar o dinheiro em investimento de alto risco sem autorização expressa, e condenou a instituição financeira a pagar danos morais e materiais, além de honorários advocatícios.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento ao recurso do banco, sob o fundamento de que há incidência do princípio da boa-fé contratual. Para o tribunal, apesar da conduta do banco de não solicitar a anuência dos clientes antes da prestação do serviço – segundo preconiza o artigo 39, VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) –, a inércia dos correntistas, que só teriam procurado a Justiça quando concluíram ser mais vantajoso o CDB-CDI (cinco anos após a operação), referendou o ato.

Informações claras

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou a incidência do CDC nas atividades de natureza bancária – conforme estabelecido pela Súmula 297/STJ – e do conceito de consumidor, o qual pressupõe a condição de hipossuficiência.

“Há de se garantir a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao investidor não profissional, de regra pessoa física, que vê a possibilidade de aporte em fundos de investimentos como apenas mais um serviço oferecido pela instituição bancária, como qualquer outro investimento congênere”, afirmou o relator.

Salomão destacou que as instituições bancárias, enquanto prestadoras de serviço de consultoria financeira, têm a responsabilidade de fornecer informações claras e precisas aos consumidores sobre características, inclusive riscos, dos ativos financeiros negociados e apresentados como opção de investimento – o que não ocorreu no processo analisado.

“No caso em julgamento, penso que a deficiência informacional do consumidor decorreu da incontroversa ausência de autorização expressa para que o banco procedesse à aplicação financeira em fundo de investimento que apresentava risco incompatível com o perfil conservador do correntista.”

Aceitação tácita

O relator ressaltou ainda que o artigo 39do CDC veda ao fornecedor a execução de serviços ou a entrega de produtos sem prévia autorização ou solicitação do cliente.

“As exigências legais de ‘solicitação prévia’ ou de ‘autorização expressa do consumidor’ para legitimar a prestação do serviço ou a aquisição de um produto têm relação direta com seu direito à informação clara e adequada, viabilizadora do exercício de uma opção desprovida de vício de consentimento da parte cujo déficit informacional é evidente”, declarou Salomão.

O magistrado observou que tal previsão do CDC impede que seja aplicado o princípio da boa-fé subjetiva e se considere o silêncio do consumidor por um dado período de tempo como “aceitação tácita” do contrato, efeito jurídico previsto no artigo 111 do Código Civil e aplicado pelo TJGO ao caso.

“No que diz respeito às práticas abusivas fundadas na falta de solicitação prévia ou autorização expressa, não se poderá atribuir o status de anuência tácita ao silêncio do consumidor que, malgrado o decurso do tempo, não tenha se insurgido explicitamente contra a conduta do fornecedor que, ao prestar um serviço, não agira de modo a reduzir o déficit informacional da parte vulnerável, em flagrante ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade e do equilíbrio, consagrados pelo CDC” – completou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em concurso particular de credores, crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios

Os créditos referentes a FGTS, apesar do duplo caráter fiscal e trabalhista, não podem se sobrepor aos créditos relativos a honorários advocatícios em concurso particular de credores. Nesses casos, a solvência dos créditos de mesma e privilegiada classe será realizada proporcionalmente aos créditos, não importando a anterioridade de penhoras.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de um advogado para habilitá-lo no concurso particular de credores na mesma classe que a Caixa Econômica Federal (CEF), credora de FGTS.

O advogado conseguiu a penhora de 50% de um imóvel em ação de execução contra os devedores, particulares. Na sequência, a CEF se habilitou nos autos cobrando dívida oriunda do FGTS.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o ingresso da CEF nos autos e afirmou que os créditos relativos ao FGTS tinham preferência frente aos demais, determinando a reserva de valores devidos à instituição financeira.

Créditos trabalhistas

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os créditos de honorários advocatícios possuem caráter alimentar e são equiparados aos créditos trabalhistas para fins de habilitação em falência.

O mesmo deve ocorrer, segundo o ministro, no concurso particular de credores, “impondo-se reconhecer, do mesmo modo que o fizera a colenda Corte Especial ao tratar da falência, a equiparação dos honorários sucumbenciais ao crédito trabalhista também para efeito do concurso particular”.

Sanseverino destacou que os créditos do FGTS também têm natureza trabalhista. O equívoco na conclusão do tribunal de origem, segundo o relator, foi estabelecer preferência aos créditos devidos à CEF.

“O acórdão recorrido merece reforma no tocante ao reconhecimento da preferência do crédito titularizado pela CEF em relação ao crédito do recorrente, decorrente de honorários de advogado, tendo em vista titularizarem, em verdade, créditos privilegiados de mesma classe.”

Ordem de preferência

A segunda questão a ser resolvida no caso, segundo o relator, é se existe ordem a ser observada no pagamento dentro de créditos da mesma classe.

O ministro defendeu que a solução está na regra do artigo 962 do Código Civil, segundo a qual dois ou mais credores da mesma classe privilegiada deverão ratear proporcionalmente os valores penhorados de acordo com os créditos, nos casos em que o bem penhorado não satisfizer integralmente a dívida – exatamente a situação do recurso especial analisado.

“A solução, penso, nem poderia ser diferente, porque não haveria sentido em beneficiar-se o titular de crédito trabalhista, direito este de cunho alimentar, apenas porque teria sido o seu processo, de algum modo, mais célere ou o seu advogado mais habilidoso, logrando a realização da penhora antecipadamente aos demais credores com créditos de mesma envergadura”, justificou Sanseverino.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária

Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.

A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria residência como garantia fiduciária, alegaram em juízo que o bem não poderia ser admitido como garantia em virtude da proteção legal ao bem familiar.

Os proprietários do imóvel contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) e colocaram o bem como garantia. Posteriormente, buscaram a declaração de nulidade da alienação incidente sobre o imóvel, por se tratar de bem de família, pedindo que fosse reconhecida sua impenhorabilidade.

A sentença julgou o pedido dos devedores procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da CEF por considerar que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes.

No recurso especial, os donos do imóvel alegaram que a exceção à regra de impenhorabilidade só tem aplicação nas hipóteses de hipoteca, e não na alienação fiduciária.

Ética e boa-fé

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes “quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais”.

Ela destacou que a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estabelece que o imóvel assim caracterizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, “mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário”.

De acordo com a ministra, a vontade do proprietário é soberana ao colocar o próprio bem de família como garantia.

“Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do artigo 22 da Lei 9.514/1997.”

Nancy Andrighi lembrou que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza, sendo inviável ofertar o bem em garantia para depois informar que tal garantia não encontra respaldo legal. A conduta, segundo a relatora, também não é aceitável devido à vedação ao comportamento contraditório, princípio do direito civil.

De acordo com a relatora, esse entendimento leva à conclusão de que, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há de ser anulada “em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Sócia não poderá usar valores do FGTS para quitação de dívida

Não há previsão legal para o bloqueio da conta vinculada.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o desbloqueio imediato dos valores apreendidos da conta vinculada do FGTS da sócia da Proserviq Serviços de Limpeza Conservação e Portaria Ltda. para a quitação de parcelas trabalhistas devidas a um grupo de empregados. Em mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os ministros, unanimemente, consideraram ilegal a expedição de alvará de liberação para essa finalidade.

Acordo

Por meio de acordo homologado em 2013 pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), a empresa se comprometeu a pagar parcelas devidas a quatro empregados. Em 2016, em audiência, a empresária concordou em oferecer, para o pagamento da dívida, os valores de sua conta vinculada do FGTS, e o juízo determinou a liberação da verba, levando em conta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

Mandado de segurança

Ao receber a ordem judicial, a CEF impetrou o mandado de segurança, sustentando a impossibilidade de atendê-la por ausência de justificativa ou de previsão em lei. Segundo a CEF, a situação não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90 (lei do FGTS) para o saque. Outro argumento apontado foi o de que a competência para os casos que envolvem o FGTS seria da Justiça Federal.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou o pedido improcedente com fundamento em decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia autorizado a penhora e o direcionamento dos créditos do FGTS para o pagamento de dívidas de natureza alimentar.

Operadora da conta

No recurso ordinário, a CEF insistiu no cabimento do mandado de segurança e na incompetência da Justiça do Trabalho. Sustentou que a conta vinculada do trabalhador no FGTS só pode ser movimentada em situações excepcionalíssimas e que, na condição de operadora dessas contas e responsável pela centralização, pela manutenção e pelo controle dos recursos, deve observar rigorosamente o cumprimento dos critérios estabelecidos na lei.

Legislação

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou cabível a ação, pois a CEF, na qualidade de agente operadora do FGTS, tem interesse na proteção dos depósitos do fundo e no cumprimento das normas a que está vinculada por força de lei.

No exame do pedido, a ministra ressaltou que o artigo 20 da Lei 8.036/1990 trata especificamente das situações em que a conta vinculada pertencente ao trabalhador pode ser movimentada. “Em nenhuma delas está prevista a hipótese em que o juízo, ao homologar a proposta de acordo, autoriza a expedição de alvarás para que as contas da sócia da empresa executada fossem movimentadas, com o fim de quitar créditos trabalhistas”, explicou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.05.2019

ATO DECLARATÓRIO 29, DE 2019, DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL – Medida Provisória 862, de 4 de dezembro de 2018, que “Altera a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de maio do corrente ano.

PORTARIA 448, DE 13 DE MAIO DE 2019, DA PROCURADORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PGRF – Dispõe sobre o parcelamento de que tratam osartigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei 10.522, de 19de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.891, DE 14 DE MAIO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRF – Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

PORTARIA CONJUNTA 895, DE 15 DE MAIO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRF E DA PROCURADORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PGRF – Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.


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