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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.05.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/05/2017

Notícias

Senado Federal

Nova Lei do Aeronauta poderá ser aprovada ainda este ano

O presidente da Frente Parlamentar dos Aeronautas, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), disse que o projeto da nova Lei do Aeronauta deve ser aprovado no Senado Federal ainda este ano. Ele fez a afirmação durante mesa redonda realizada nesta segunda-feira (15) com o tema “A nova Lei do Aeronauta e seus impactos positivos sobre a segurança de voo”.

O projeto tramitou como PL 8255/2014 na Câmara dos Deputados e voltou ao Senado na forma de um substitutivo para a última etapa legislativa antes de ir à sanção presidencial. O substitutivo (SCD 2/2017) deverá ser analisado somente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria está aguardando relatório da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e, se aprovada, segue para sanção.

Jerônimo Goergen disse que os deputados estão concentrados na reforma da Previdência, observando que assim que esse debate for encerrado haverá mais tempo para cobrar do Senado o trâmite da nova Lei dos Aeronautas. O deputado acredita que, no mês de agosto, o projeto já esteja em sua reta final.

– Assim que passar a reforma da Previdência, vamos trazer a mobilização da frente parlamentar quase que exclusivamente para isso e nossa meta é que, no mais tardar, passado o recesso, a gente tenha a tramitação final do projeto no Senado. Tenho certeza que haverá bom senso e apoio dos senadores para que a gente possa avançar e ter uma lei que não é boa só para os aeronautas, mas sim para o Brasil – disse.

A proposta especifica as atribuições da categoria e propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo. Além disso, estabelece regras para a elaboração de escalas de trabalho inteligentes para os aeronautas, aumentando a produtividade e introduzindo o sistema de controle de fadiga humana, que já é utilizado em países desenvolvidos e garante maior segurança. O comandante Adriano Castanho, diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, ressaltou que o projeto não é benéfico somente para os aeronautas, mas sim para a sociedade como um todo.

– Ele se reflete na segurança de voo para a sociedade. Todos querem um tripulante mais descansado, um tripulante mais atualizado e preparado para fazer um voo com mais segurança – afirmou.

Castanho ainda defendeu um regime diferenciado da Previdência para os aeronautas e pediu a mobilização da categoria para votação da proposta. O comandante ressaltou que eventos com transmissão online, como o realizado na tarde desta segunda-feira, são fundamentais para permitir que esses profissionais participem e se instruam sobre o substitutivo onde quer que estejam. Ele lembrou que os aeronautas estão todo tempo fora de casa e participar de um debate presencial é algo muito difícil.

– Tivemos mais de 3 mil visualizações e participações hoje. Quando for o dia da votação do projeto no Senado, é importante a presença de todos, uniformizados, instruídos sobre o que está acontecendo e sobre o que trata o projeto que estão apoiando – disse.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta permite que terras públicas sejam adquiridas por usucapião

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 292/16, que permite que terras devolutas sejam adquiridas por usucapião – ou seja, pela posse prolongada, na forma estabelecida em lei. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

O autor da proposta, deputado Remídio Monai (PR-RR), afirma que hoje o usucapião não resolve os conflitos fundiários, urbanos e rurais, “visto que o instituto jurídico só se aplica às ocupações e posses de terras particulares”. Segundo ele, atualmente as terras devolutas são a maioria absoluta das ocupações e posses, mas não podem ser adquiridas por usucapião.

Para o parlamentar, a proposta, se aprovada, “poderá criar um novo norte para a política fundiária, no momento em que assegurará o direito de propriedade aos cidadãos que pacificamente ocupam terras devolutas”.

“Essas terras não têm aproveitamento para o poder público, mas constituem a única opção de sobrevivência para o posseiro que as torna produtivas”, afirmou ainda o deputado.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Afastada legitimidade de netos em pedido de revogação de doação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que afastou a legitimidade de netos para suceder o avô no polo ativo de um processo em que ele havia pedido a declaração de indignidade da filha adotiva para o recebimento de doação. A decisão foi unânime.

A ação de revogação de doação foi proposta por idoso que afirmou que ele e sua esposa, em razão da idade avançada de ambos e para evitar o trâmite do processo de inventário, resolveram doar três imóveis para sua filha adotiva, única herdeira. Contudo, após a realização das doações, o idoso alegou que a beneficiária mudou completamente de comportamento e abandonou os pais, demonstrando ingratidão.

Sucessão

O idoso acabou falecendo no curso da ação. Seus netos, filhos da herdeira, pediram a habilitação no polo ativo da demanda como sucessores, mas o pedido foi indeferido pelo juiz, que entendeu que eles, embora descendentes, são excluídos da sucessão da legítima em virtude do grau de parentesco mais próximo de sua mãe.

Dessa forma, para o magistrado, não haveria mais interesse processual que justificasse o prosseguimento da ação, motivo pelo qual ela foi extinta, decisão mantida em segunda instância.

Por meio de recurso especial, os netos alegaram que, sendo a filha adotiva do falecido afastada da sucessão por indignidade, eles estariam habilitados a receber a herança, justificando-se seu interesse de intervir no processo.

Inconsistências

O relator no STJ, ministro Raul Araújo, observou que os recorrentes deixaram de impugnar o principal fundamento da decisão do tribunal de origem. Segundo o ministro, o recurso foi centrado na suposta violação do artigo 499 do Código de Processo Civil de 1973, que trata do terceiro prejudicado e de sua legitimidade para recorrer, enquanto a extinção da ação se baseou na falta de legitimação dos netos para suceder processualmente o avô na demanda revocatória.

Diante disso, considerando que o dispositivo legal apontado como violado é incapaz de invalidar o julgado recorrido, o relator aplicou, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

“Ainda que reconhecido o direito de intervir na condição de terceiros interessados (e não de sucessores do autor), na forma almejada pelos recorrentes, isso em nada modificaria as conclusões emanadas das instâncias ordinárias, uma vez que, frise-se, a extinção da lide operou-se em razão da inexistência de herdeiro do autor falecido (além da própria ré) com interesse processual para prosseguir no feito”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso dos netos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Estabelecida preferência a credores trabalhistas sobre bem com arrematação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter direito de preferência a três ex-empregados de posto de gasolina em processo de execução que penhorou imóvel de propriedade do sócio fiador da empresa e da sua esposa, também fiadora, após a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão foi unânime.

O recurso foi originado em ação de execução de títulos extrajudiciais promovida por distribuidora contra um posto de combustíveis e dois de seus fiadores. No curso do processo, foi arrematado um bem de propriedade dos fiadores.

Logo após a arrematação, três ex-empregados do posto (que passaram a ser credores de um dos fiadores após a desconsideração da personalidade jurídica) obtiveram penhora do crédito no rosto dos autos da execução extrajudicial.

Responsabilidade solidária

Devido à multiplicidade de credores do bem arrematado, o juiz da execução entendeu haver preferência em favor dos credores trabalhistas e, além disso, concluiu que o direito de preferência deveria recair sobre todo o valor depositado, já que os antigos proprietários seriam solidariamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas.

A distribuidora recorreu dessa decisão alegando que, no momento em que foi registrada a penhora, não havia qualquer privilégio ou preferência instituída sobre o bem penhorado. Ainda segundo a distribuidora, a eventual satisfação do crédito trabalhista deveria recair apenas sobre a parte proporcional que tinha o sócio como dono, pois sua esposa não seria proprietária do posto.

Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que estabeleceu a ordem de preferência.

Direito material

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, lembrou inicialmente que, em caso de concorrência de credores, a regra de satisfação dos créditos segundo a anterioridade das respectivas penhoras só é válida quando nenhum dos credores tenha preferência fundamentada em direito material, que se sobrepõe às preferências baseadas em direito processual.

“Nessa esteira, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a preferência do crédito trabalhista em relação a qualquer outro, inclusive hipotecário e tributário, independentemente da data em que registrada a respectiva penhora”, explicou o ministro.

Em relação ao pedido de separação de eventual penhora trabalhista, conforme ressaltou o relator, o TJPR concluiu que não seria possível impedir que os ex-empregados avançassem sobre a meação da esposa do sócio do posto, já que a defesa do patrimônio deveria ser feita por ela, via embargos de terceiro, e não pela distribuidora de combustíveis.

“Tampouco é possível examinar o caderno probatório para investigar o momento e a forma de aquisição do bem a fim de saber se ele constitui patrimônio exclusivo do cônjuge varão ou comum do casal. De qualquer sorte, como bem ressaltado pelo tribunal de origem, não é possível descartar a hipótese de que o imóvel arrematado fosse de propriedade exclusiva do cônjuge varão, situação em que nem mesmo haveria meação a ser resguardada”, concluiu o ministro Moura Ribeiro ao negar provimento ao recurso especial da distribuidora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revisão de tese esclarece que ação em crimes de lesão corporal contra mulher é incondicionada

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada.

Dessa forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.097.042 (Tema 177), deixa claro que o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

“Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, explicou o relator.

Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. A Terceira Seção do STJ chegou a editar a Súmula 542, em sentido oposto à antiga tese do repetitivo, que ficou superada pela jurisprudência.

Reflexos

Embora o entendimento anterior já não fosse mais aplicado, a revisão promovida pela seção tem efeitos importantes em função da sistemática dos recursos repetitivos.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição de tese pelo STJ no recurso repetitivo serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Cármen Lúcia vai propor filmar provas orais para juízes ao CNJ

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, afirmou terça-feira (16/5) que vai submeter ao colegiado alterações nas regras de concursos públicos que selecionam juízes no Poder Judiciário para filmar as entrevistas realizadas nas provas orais.

A medida tem por objetivo minimizar a judicialização dos resultados dos certames para ingresso na magistratura, de acordo com a ministra. O anúncio da proposta de mudança foi feito na 251ª Sessão Ordinária do CNJ, durante julgamento de processo em que o resultado do concurso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foi questionado.

“(A judicialização) decorre do fato de que, de um lado, da insatisfação de quem não é aprovado e que questiona o processo e a banca fica sendo, portanto, objeto permanente de questionamentos. Isso atrasa concursos, isso faz que tenhamos situações como esta”, afirmou. A ministra disse que o procedimento de gravar em formato audiovisual já é adotado em outras instituições, como universidades, nas seleções de candidatos a professor.

A presidente do STF e do CNJ afirmou que adota a prática ao lembrar que gravou uma reunião realizada para tratar da recontratação de determinada empresa, com o conhecimento de todos os participantes do encontro. “É para todos saberem que vou enviar (a gravação) ao Tribunal de Contas da União (TCU) e para o Ministério Público. Não vou fazer um aditamento de contrato sem que todos saibam para quê, por quê, com quem conversei, a que horas e o que todos falaram, inclusive os advogados. O gravador fica no meio da reunião e todos podem gravar de modo que fique público a todos o que estamos fazendo”, disse.

Além da transparência, a necessidade de eficiência na realização dos concursos públicos também justifica a proposta de mudança, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, uma vez que, por trás da judicialização de alguns concursos, há somente a intenção de postergar o andamento do processo.

“Quanto mais transparente, quanto mais inquestionável for, melhor, porque atualmente concurso público, assim como licitação, tem de ser previsto com uma fase de judicialização ou de litigiosidade administrativa. Não acaba nunca tais os questionamentos – alguns como este, perfeitamente legítimos e adequados. Alguns têm vindo aqui sem nenhum embasamento, nenhuma razão de ser, é apenas uma postergação. Então chega-se a um ponto de que acho que é um abuso da processualidade”, disse a ministra.

Segundo a ministra, a proposta de alteração das normas que regem concursos públicos para ingresso na magistratura, reunidas na Resolução CNJ n. 75, de 2009, será incluída entre os resultados do grupo de trabalho que desde outubro do ano passado atualiza o conjunto de resoluções já editadas pelo CNJ. Criado para analisar e reelaborar 258 resoluções, o grupo tem a missão de dar mais clareza aos textos normativos e assim proporcionar aos tribunais maior eficiência no cumprimento das normas. Em novembro, foi realizada consulta pública para o recebimento de sugestões da sociedade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.05.2017

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 24, DE 2017Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 770, de 27 de março de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE”.


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