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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 16.03.2016
GEN Jurídico
16/03/2016
Projetos de Lei
Senado Federal
Medida Provisória 696/2015
Ementa: Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Status: Remetida à sanção
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
Notícias
Senado Federal
Lei Geral das Estatais é aprovada no Senado e segue para a Câmara
O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/2015 que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais e segue agora para a Câmara dos Deputados.
As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Também terão que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. A falta de regras atual gera insegurança jurídica e impede a atuação de órgãos de controle.
Polêmica
Um dos pontos do texto que geraram polêmica era o que previa que, assim como as sociedades de economia mista, as empresas públicas também seriam Sociedades Anônimas (S.A.). A possibilidade gerou acusações de que o objetivo era privatizar essas empresas, já que as S.A. têm capital misto, enquanto as empresas públicas têm capital exclusivamente público.
— Quando defendemos a transformação em S.A. é porque não há nenhum sentido uma empresa que tem uma atividade econômica envolvendo bilhões e bilhões de reais e que pertença ao governo federal e se não sujeite a nenhum tipo de legislação nem de obrigação quanto à abertura da suas contas, demonstração dos seus resultados, enfim, que não tenha nenhum tipo de obrigação — argumentou Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria.
Após reuniões com o governo, o relator aceitou manter a previsão de capital exclusivamente público para empresas públicas. O texto prevê também que as sociedades de economia mista devem emitir somente ações ordinárias. A determinação, segundo o relator, busca garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
Outro ponto que gerou discussão foi o que fixou prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o relator, era garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários. Senadores governistas apresentaram um destaque para impedir a mudança, mas o texto do relator acabou sendo mantido.
Licitações e contratos
A proposta traz, ainda, dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade. As licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto também prevê a possibilidade de contratação semi-integrada, meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora é responsável pelos projetos básico e executivo e pela a obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal.
O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobrás. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/98) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades.
Conselho de administração
As normas relativas aos conselhos de administração também geraram polêmica durante a discussão. De acordo com o texto, não podem ser indicados para os conselhos de administração ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
Senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) defendiam a supressão dessas proibições no texto, que acabou não sendo aprovada. O argumento era que a discriminação não é válida e que os artigos traziam inconstitucionalidades. A proibição mais criticada foi a participação de dirigentes sindicais no conselho.
— Na Alemanha e na França, desde a década de 50, os trabalhadores participam do conselho de administração, inclusive das empresas privadas. Então, esse ponto para nós é muito caro. Nós não podemos criminalizar a atividade do dirigente sindical — argumentou Lindbergh.
O texto prevê que os conselhos de administração terão de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho, também com o limite de três reconduções. Além disso, o projeto enumera várias exigências para os indicados para o conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.
Outro ponto que foi alvo de destaque é o que prevê pelo menos 25% dos conselheiros independentes no conselho de administração. Isso significa que eles não podem ter tido vínculo com a estatal seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço. A intenção da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) era de que a regra valesse apenas para as Sociedades de Economia Mista, mas o destaque não foi aprovado e a regra valerá para todas as estatais.
Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.
Determinação constitucional
O projeto atende determinação constitucional de que seja votada lei para estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias, inclusive no que diz respeito à função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Atualmente, por falta dessa legislação, cada estatal segue normas próprias.
O texto foi resultado de uma comissão mista criada por sugestão dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O relatório final que deu origem ao projeto foi de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia. Ele explicou que, em virtude do escândalo da Petrobras, ficou evidenciada a necessidade de se ter uma atenção maior com a governança das empresas estatais.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova suspensão de tributação de cooperativas julgada inconstitucional pelo Supremo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dispositivo obrigava as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperativas a pagar contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.
Na avaliação do relator da matéria (Ofício “S” 25/2015), senador Alvaro Dias (PV-PR), era mesmo necessário retirar a norma da legislação brasileira. O parlamentar observou ainda que a Constituição Federal já impõe “adequado” tratamento tributário aos atos praticados pelas cooperativas.
“Ao desconsiderar a personalidade jurídica das cooperativas com intuito de onerar os valores pagos aos cooperados, o legislador infraconstitucional violou a Constituição, razão pela qual a norma deve deixar de produzir efeitos, o que favorecerá todas as cooperativas que prestam serviços às empresas”, afirmou o relator em seu parecer.
De acordo com a Constituição, é competência privativa do Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Cabe agora à CCJ elaborar projeto de resolução para cancelar a aplicação de leis ou dispositivos legais como este, julgados inconstitucionais pelo Supremo.
Prioridade de votação
Após declarar apoio à iniciativa, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) solicitou ao presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresse a votação de ofícios similares do STF relativos à declaração de inconstitucionalidade parcial ou total de lei.
– Isso atalha demandas judiciais inúteis e é competência importante a ser exercida pelo Senado em defesa da segurança jurídica – observou Aloysio.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara lança o Infoleg, aplicativo gratuito para celular e tablet com informações legislativas
Por meio do Infoleg, será possível acessar informações em tempo real sobre sessões do Plenário, reuniões de comissões e resultados de votações
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou nesta terça-feira (15) em Plenário o lançamento do aplicativo Infoleg, que permitirá aos cidadãos e aos próprios parlamentares acessar, por meio de tablets e smartphones, informações sobre o quórum das sessões da Casa, início e resultados das votações, composição das bancadas e comissões, biografias de deputados, texto integral de propostas e sua tramitação, entre outras. O aplicativo já está disponível para download gratuito nas plataformas IOS e Android, por meio das lojas virtuais.
O Infoleg, conforme ressaltou Cunha, faz parte do projeto Câmara Móvel, que reúne ações voltadas para a transparência e a interação com a sociedade. Ele foi desenvolvido pelo Centro de Informática (Cenin) da Casa, a partir de demanda da Diretoria Legislativa. “A Câmara ganha um bonito instrumento que será muito útil para os cidadãos e os parlamentares”, ressaltou Cunha. Logo após o anúncio do presidente, foi exibido um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação (Secom) sobre as funcionalidades do aplicativo.
Aperfeiçoamentos
O secretário de Comunicação da Câmara, deputado Cleber Verde (PRB-MA), destacou que o aplicativo é extremamente útil e de fácil uso, e parabenizou o presidente Eduardo Cunha pelo apoio ao projeto. “O Infoleg é muito didático e será de grande importância para o dia a dia dos deputados e dos cidadãos”, disse.
De acordo com Cleber Verde, o aplicativo será aperfeiçoado a partir de sugestões dos usuários. Ele observou que as pessoas que desejarem receberão notificações em tempo real, em seus tablets e celulares, sobre o início de reuniões e o começo e os resultados de votações.
“Toda a agenda parlamentar vai estar no Infoleg. Portanto, se um parlamentar tiver que comparecer a uma comissão naquele dia, ele será avisado pelo aplicativo. O mesmo ocorre em relação a um projeto do qual o deputado é autor ou relator: ele será notificado quando o texto estiver sendo debatido ou votado”, acrescentou Cleber Verde.
O usuário também pode resgatar dados de sessões do Plenário e de comissões desde 2001.
Rapidez
O diretor do Cenin, Guilherme Brügger, afirmou que o objetivo do Infoleg é disponibilizar informações sobre trabalho legislativo de maneira mais direta e rápida: “O cidadão terá, em poucos cliques, informações sobre o que estiver acontecendo naquele momento e for de seu interesse. Toda atividade parlamentar estará disponível no Infoleg nos dias em que houver sessões e reuniões de comissões, com consulta disponível 24 horas”.
O diretor legislativo da Câmara, Afrisio Vieira Lima Filho, explicou que a ideia surgiu para aproximar ainda mais os parlamentares da população. “O conteúdo do aplicativo também vai ajudar parlamentares, jornalistas, órgãos legislativos, assessores e pessoas que têm a informação legislativa como matéria-prima do seu trabalho”, acrescentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ comunica interrupção de atendimento na Semana da Páscoa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente nos dias 23, 24 e 25 de março. É o que comunica Portaria da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, publicada na terça-feira (15/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Com base na Lei 5.010/1996, que trata da Organização da Justiça Federal de Primeira Instância, o feriado da Semana Santa inclui a quarta-feira até o Domingo de Páscoa. Os prazos de processos iniciados ou encerrados nesse período ficam prorrogados para o dia 28 de março, de acordo com a portaria.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.
O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.
Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.
No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3º, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.
Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.
Decisão
No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.
Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.
“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional.
A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o que, segundo a recorrente, estava expresso na bula.
Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.
Ao reafirmarem o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais, ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização.
Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme relato do próprio advogado da empresa, são poucos casos como este que geram ações judiciais, e na maioria deles houve falhas médicas na aplicação do anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por exemplo). O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação destas falhas.
Celeridade Processual
Durante a sessão, que julgou 223 processos, a Turma rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para anular um acordo de divórcio por falta de audiência de conciliação. O MPMG atuou em defesa da filha do casal, e questionava a validade do acordo consensual.
Segundo o relator do processo, ministro Marco Buzzi, o acordo não deve ser anulado. Ele lembrou que o casal não tinha bens a partilhar, a guarda da criança foi resolvida sem disputas e a audiência seria desnecessária, conforme justificou o juiz de primeira instância.
O magistrado disse que a decisão de primeira instância foi correta, tem embasamento inclusive no novo Código de Processo Civil (CPC), e prima pela celeridade na prestação jurisdicional.
O número do processo não será divulgado, pois se encontra em segredo de justiça.
Juros e Multas
Dois processos julgados discutiram a cobrança de juros e multa. Um deles, em uma ação de cobrança por desistência de financiamento habitacional e o outro devido à incidência de multa decorrente de uma execução fiscal.
Em um caso, uma empresa questionava a multa imposta pelo banco, alegando que depositava os valores espontaneamente sub judice, e portanto a multa era descabida. Esse foi o entendimento dos ministros, ao afastar a multa.
No outro processo, um instituto de previdência fechada teve o direito limitado na cobrança de valores de um cliente que desistiu de financiamento habitacional ofertado pelo instituto. Apesar de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, os ministros limitaram os valores referentes à cobrança de multa e juros no caso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ considera legal divórcio feito sem audiência de conciliação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal acordo de divórcio feito sem a realização de audiência prévia de conciliação entre as partes. A decisão confirma o entendimento de primeira e segunda instâncias.
Os ministros lembraram que a questão já foi debatida no STJ e que, desde a edição da Lei 11.441/07 (lei que possibilitou divórcios, partilhas e inventários feitos de forma administrativa), casos semelhantes têm entendimento pacífico na corte.
A controvérsia no caso analisado diz respeito à filha do casal. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a audiência deveria ter ocorrido para preservar os direitos da menor de idade. Ao recorrer para o STJ, o MPMG buscou anular o acordo homologado pelo juiz de primeira instância.
Celeridade
No entendimento dos ministros do STJ, a audiência não era necessária. Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, não houve prejuízo às partes. Portanto, a decisão do juiz de homologar o acordo sem a realização de audiência foi, a seu ver, correta, visto que primou pela celeridade processual.
“Em que pese a audiência de ratificação ter cunho eminentemente formal, sem nada produzir, bem como ausente questão de direito relevante a ser decidida, não se justifica, na sua ausência, a anulação do processo. Assim, não se vislumbra a utilidade de dita audiência”, argumentou o ministro.
O ministro citou ainda outros julgados do STJ sobre o assunto, justificando a teoria de intervenção mínima do Estado, já que nos casos de acordo consensual não há o que se julgar.
Novo CPC
Marco Buzzi destacou ainda que as novas alterações do Código de Processo Civil (CPC) reforçam o posicionamento de dar ênfase aos acordos consensuais. “O Novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março do ano em curso, não mantém mais a exigência, implicando o fim de qualquer controvérsia que ainda pudesse ser suscitada”, disse.
Para que o acordo fosse anulado, na visão dos ministros, seria necessário que o Ministério Público apontasse alguma violação clara de direito de uma das partes, o que não houve.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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