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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.01.2020

CHEQUE ESPECIAL

DECISÃO STF

DECRETO 10.201

ESTATUTO DO IDOSO

JUIZ DAS GARANTIAS

MATRÍCULA DO IMÓVEL

MINISTÉRIO DA CULTURA

MULHERES

PESSOAS MAIS IDOSAS

PROJETOS DE LEI

GEN Jurídico

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16/01/2020

Notícias

Senado Federal

Senado fecha 2019 com 35 projetos aprovados em favor das mulheres

Trinta e cinco projetos em benefício das mulheres foram aprovados pelo Senado em 2019. São propostas que passaram em comissões, no Plenário, que seguiram para a Câmara dos Deputados e outras que já foram transformadas em normas jurídicas. É o caso da Lei 13.931/2019, que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.837/2015 (PLC 61/2017, no Senado), aprovado pelos parlamentares em setembro. O texto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas voltou a ter efeito após a derrubada do veto pelo Congresso, em novembro.

No primeiro semestre, o Senado já havia aprovado matérias em favor das mulheres, como o PLS 514/2015, da ex-senadora Vanessa Grazziotin, que assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento. O texto, que recebeu mais de 5,6 mil votos favoráveis numa consulta pública aberta pelo portal e-Cidadania, seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) avaliou como significativo o ano legislativo referente à pauta feminina, mas considerou que “sempre se pode fazer mais”. Ela destacou a proximidade existente entre senadoras e deputadas, afirmando que essa parceria facilita o atendimento das demandas da sociedade. Leila também frisou o alinhamento das ações junto aos parlamentares do sexo masculino, que têm, segundo ela, se mostrado cada vez mais abertos a esse diálogo.

— A gente entregou inúmeros avanços na Lei Maria da Penha, principalmente no tocante à prevenção da violência contra a mulher. E acho que 2020 também promete neste sentido, tendo em vista o fato de que há outras inúmeras proposições tramitando nesta Casa. Vamos continuar trabalhando para que todas tenham andamento e também sejam aprovadas no tempo mais breve possível, a fim de melhorarmos ainda mais as respostas a essas mulheres do nosso país.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) também destacou a alta produtividade da bancada feminina no Senado, “apesar de a Casa contar com pouco mais de 10% de representantes da classe”. Ele ressaltou a importância das propostas legislativas que visam à proteção das mulheres e da educação, como forma de combater os altos índices de violência doméstica registrados no Brasil.

— A participação da mulher nessa linha de frente e o reconhecimento da necessidade de projetos que a defendam vêm aumentando. E o alto volume de matérias aprovadas pelo Senado este ano é um reflexo exato dessa conscientização. Os problemas não são só das mulheres. Então, é importante que os homens também se engajem nessas questões, que têm sido refletidas nesta Casa da República.

Novas leis

Depois que Senado e Câmara derrubaram vetos presidenciais, novas leis reforçaram as medidas de cuidado com as mulheres em 2019. É o caso da Lei 13.894/2019, que voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. A atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/2019, pelo Congresso Nacional, em novembro. Veto parcial do Executivo havia sido apresentado a três itens do Projeto de Lei 510/2019.

Outra norma que passou a valer é a Lei 13.896, de 2019, que garante a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. O texto é oriundo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado em outubro. (Veja outras leis no quadro abaixo)

Prioridade em habitação

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o Projeto de Lei (PL) 4.692/2019 dá prioridade às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica em programas de habitação social financiados por recursos públicos, como o Minha Casa, Minha Vida. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Também na CDH, foi aprovada a inclusão na Lei Maria da Penha da prática de violência psicológica, dano moral e risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. O Projeto de Lei (PL) 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/2018, do ex-senador José Pimentel, dispõe sobre medidas para incentivar o empreendedorismo feminino. O texto determina, por exemplo, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destine a programas de incentivo às mulheres empreendedoras pelo menos 10% dos recursos administrados pela instituição. Além disso, determina que instituições públicas oficiais de crédito e agências oficiais de fomento implementem programas de incentivo ao empreendedorismo feminino a fim de facilitar o acesso das empresárias a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistemas diferenciados de garantias. A proposta está em andamento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Importunação sexual

A CDH acatou a Sugestão Legislativa (SUG) 54/2017, que prevê para o crime de importunação sexual a mesma pena prevista para os casos de estupro: reclusão de seis a dez anos. A matéria foi proposta por meio do Portal e-Cidadania por um cidadão do Rio Grande do Sul. Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 503/2018, que amplia as penas para os crimes de homicídio e de estupro seguido de morte praticados contra menores de 18 anos, passou na CDH e, agora, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi aprovada proposta que dá a trabalhadoras o direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar ou alimentar seus filhos até os seis meses de idade. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, recebeu um substitutivo da relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Uma das principais mudanças foi estabelecer a vigência imediata do projeto, após sua transformação em lei. O texto aprovado pela Câmara, do deputado Hugo Legal (PSC-RJ), dava prazo de 45 dias para sua entrada em vigor. A matéria está no Plenário.

Seguiram para a Câmara

Foi remetido à Câmara um projeto aprovado no Senado em novembro que amplia a proteção oferecida às mulheres em eventos esportivos. O PL 549/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros, ex-atleta olímpica que relatou que insultos às jogadoras e ao público feminino ainda são comuns. O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), acredita que a proposta pode gerar um ambiente mais respeitoso com as mulheres nesses lugares.

Outra proposta aprovada pelos senadores e que seguiu para análise pelos deputados torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. Apresentada pela senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES), a PEC 75/2019 pretende acabar com a impunidade porque os acusados poderão ser investigados a qualquer tempo. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), observou que, com a medida, não ocorrerão mais casos de réus que fogem para escapar da punição.

Já a Comissão de Educação (CE) aprovou projeto, do senador Ciro Nogueira, que concede às estudantes universitárias o direito ao acompanhamento remoto das aulas por meios virtuais caso estejam grávidas ou lactantes (PLS 429/2018). Segundo a proposta, as estudantes terão direito ao benefício a partir do oitavo mês da gravidez e durante três meses, desde que operacional e didaticamente possível. Mas esse período também poderá ser estendido caso haja um atestado médico neste sentido. O objetivo é dar opções para que as acadêmicas não interrompam, ou mesmo abandonem a faculdade, devido às dificuldades de conciliar o cuidado com o bebê com os estudos universitários. O texto foi enviado à Câmara.

Também aguarda votação na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, que susta a Portaria 61/2015, do Ministério da Saúde, o qual restringe o acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único do Saúde (SUS). De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a matéria foi aprovada no Senado em outubro.

Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, e foi remetido à Câmara, um projeto, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que altera a Lei Maria da Penha para exigir laudo psicológico para a revogação de prisão de agressor de mulheres. O relator do PLS 423/2018, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que o objetivo é evitar reincidências.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe reanálise de fatos e provas em recursos ao STJ e STF

O Projeto de Lei 6027/19 altera o Código de Processo Civil para impedir o reexame de fatos e provas durante a análise dos recursos extraordinário e especial pelos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto do projeto estabelece que não se admite, nos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF), “reanálise de matéria fático-probatória, o revolvimento do acervo ou a simples pretensão de reexame de prova”.

Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) argumenta que a alteração segue o entendimento manifestado recentemente pela alta corte do País e pela doutrina.

“Nota-se premente a necessidade de se adequar a legislação vigente à realidade prática do processo civil, com o fito de afastar eventual possibilidade de instrumentalização dos recursos para fins meramente protelatórios”, diz a autora.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria regras mais rígidas para uso de tornozeleira eletrônica

O Projeto de Lei 6011/19 proíbe presos com tornozeleira eletrônica de se afastarem do limite territorial previamente estabelecido e de deixarem de manter o equipamento com carga suficiente. O descumprimento dessas regras, conforme a proposta, será considerado falta grave e poderá levar à revogação da prisão domiciliar ou da autorização para saída temporária do preso.

A Lei de Execução Penal (7.210/84), que é alterada pelo projeto, estabelece atualmente que só perderá o direito ao monitoramento eletrônico o preso que remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou que deixar de responder e de seguir as orientações do servidor responsável pelo equipamento.

O autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), entende que a violação ao perímetro permitido deve ser punida mais severamente. Além disso, para ele, a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo outros crimes.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende decretos que transferiram órgãos culturais para Ministério do Turismo

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 694/19 suspende dois decretos presidenciais que reorganizaram a vinculação de órgãos ligados à cultura. O primeiro (10.107/19) transferiu a Secretaria Especial de Cultura para o Ministério do Turismo. Antes ela estava ligada à pasta da Cidadania.

O segundo (Decreto 10.108/19) vinculou sete órgãos do setor cultural ao Ministério do Turismo, entre eles a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Biblioteca Nacional.

Para o deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), autor da proposta, o governo não poderia ter transferido a secretaria por meio de decreto, já que a sua vinculação à pasta da Cidadania foi determinada por lei (13.844/19). Além disso, afirma o parlamentar, a transferência dos sete órgãos para o Turismo poderá comprometer as políticas culturais.

D’Angelo criticou a decisão do governo, que na sua opinião evidencia o descaso com a cultura. “Durante todo este primeiro ano de mandato, o setor não ocupou nenhuma centralidade na agenda governamental”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto desobriga produtor de averbar cota de reserva legal na matrícula do imóvel

O Projeto de Lei 6017/19 altera o Código Florestal Brasileiro para retirar a exigência de averbação, na matrícula do imóvel, da cota de reserva ambiental. O texto, aprovado pelo Senado, está em tramitação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.

Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural – diferente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu, o que, segundo o autor, resulta em uma situação não apropriada.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pessoas mais idosas poderão ter prioridade no atendimento

Atual legislação já assegura atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais, mas não faz distinção entre os mais idosos

O Projeto de Lei 6013/19 altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para assegurar aos mais idosos, conforme a década de vida, prioridade nos atendimentos em relação aos menos idosos.

Pela proposta, salvo em casos de emergência médica justificada, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.

O projeto de lei, que já foi aprovado pelo Senado, é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Segundo ela, a intenção é dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.

Sem distinção

Atualmente, a Lei 10048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a  idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre os idosos. Também tem direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, dentre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Dias Toffoli mantém criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e é necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais. A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).

Prazo razoável

A norma estava prevista para entrar em vigor em 23/1. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

Juiz de garantias

De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

Parâmetros avançados

Toffoli considerou que os dispositivos que criaram o instituto não invadiram competência concorrente dos estados e da União para editar normas sobre procedimento em matéria processual nem violaram o poder de auto-organização dos tribunais. Para o presidente do STF, as regras dizem respeito ao processo penal, matéria que de competência legislativa privativa da União. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, é legítima a opção do Congresso Nacional de instituir no sistema processual penal brasileiro, mais precisamente na persecução criminal, a figura do juiz das garantias.

Na análise preliminar do caso, o ministro também considerou válido o conteúdo da norma. “A instituição do juiz das garantias pela Lei 13.964/2019 veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988”, ressaltou. “Tal medida constitui um avanço sem precedentes em nosso processo penal, o qual tem, paulatinamente, caminhado para um reforço do modelo acusatório”. Para Toffoli, o instituto do juiz das garantias corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, “tanto que diversos países já o adotam, não sendo uma novidade no cenário do Direito comparado”.

O ministro observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, instituiu grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudo relativo à aplicação da Lei 13.964/2019 aos órgãos do Judiciário e assegurar a efetivação do juiz das garantias. Ele salientou que um estudo do CNJ sobre estrutura e localização das unidades judiciárias identificou sete Tribunais de Justiça que contam com centrais ou departamentos de inquéritos policiais. A seu ver, isso demonstra que esse modelo já está sendo difundido pelo país, pois aprimora a atividade judicial realizada na fase pré-processual. Entre os tribunais estaduais que introduziram a prática estão o de São Paulo e o de Minas Gerais, que implementaram o modelo nas comarcas das respectivas capitais.

Dispositivos suspensos

Embora mantendo a validade do instituto, o presidente do STF suspendeu o dispositivo que determina aos tribunais que adotem sistema de rodízio de magistrados para efetivar a criação do juízo das garantias nas comarcas que tenham apenas um juiz (artigo 3º-D). Nesse ponto, ele entende que a norma, ao criar obrigação aos tribunais, viola seu poder de auto-organização e usurpa sua iniciativa para dispor sobre a organização judiciária. Também foi suspenso o dispositivo pelo qual o juiz que conheça de prova declarada inadmissível fica impedido de proferir decidir. Segundo Toffoli, a regra é excessivamente vaga e viola os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

Na decisão, Toffoli afasta a aplicação da norma aos processos de competência originária dos tribunais e do Tribunal do Júri, nos quais o julgamento se dá por órgão coletivo; aos casos de violência doméstica e familiar, que exigem medidas imediatas de proteção às vítimas; aos processos de competência da Justiça Eleitoral, em razão da peculiaridade de sua dinâmica.

Regra de transição

Como regra de transição, o ministro estabeleceu que, em relação às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, não haverá mudança do juízo competente. Segundo ele, o fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará, automaticamente, seu impedimento. Em relação às investigações que estiverem em curso no momento da implementação, o juiz se tornará o juiz das garantias e, com o recebimento da denúncia ou da queixa, o processo será enviado ao juiz competente para a instrução e o julgamento da causa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação sobre cobrança por cheque especial não utilizado é enviada a relator

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes (relator) os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, em que o Podemos questiona resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. Toffoli considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.

Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma reafirma que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a adoção de reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de segurados que pediam a anulação dos reajustes aplicados pela seguradora, a qual incluiu no prêmio um fator anual variável, conforme a faixa etária, aumentando o valor do seguro de forma que consideraram exagerada.

Eles ajuizaram ação pedindo o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro originalmente contratado, além da condenação da empresa à devolução dos valores pagos a mais. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação da seguradora por não verificar abuso na situação.

Jurisprudência u???niforme

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, diferentemente da Quarta Turma, a Terceira Turma considerava abusiva a cláusula contratual que previsse o reajuste do prêmio com base na faixa etária do contratante, a partir dos 60 anos, com contrato ativo há pelo menos dez anos. Segundo ele, o colegiado aplicava, por analogia, a regra do artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) aos contratos de seguro de vida.

No entanto, o ministro destacou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.816.750, aderiu à posição da Quarta Turma, concluindo pela impossibilidade de dispensar tratamento igual à análise de eventual abuso das cláusulas que preveem reajuste por faixa etária em relação a seguro de vida e a planos e seguros de saúde.

“Nessa esteira, as turmas que compõem a sessão de direito privado deste tribunal reconhecem, quanto aos contratos de seguros e planos de saúde, a peculiaridade de serem cativos por força de lei, por isso, renovados automaticamente, conforme estabelece o artigo 13, caput, da Lei 9.656/1998, não cabendo, assim, a analogia para incidência aos seguros de vida, pretendida por segurados demandantes”, disse.

Desvio de risc??o

Para Salomão, a cláusula que permite a não renovação do contrato coletivo de seguro de vida encontra-se em perfeita harmonia com o princípio do mutualismo, inerente a essa espécie de contrato. Além disso, ressaltou que, por não tratar o caso em análise de seguro-saúde ou planos de saúde, não cabe a invocação da Lei 9.656/1998 e dos precedentes referentes à renovação daqueles contratos ou mesmo das regras de reajuste dos respectivos prêmios.

Ele explicou que o artigo 760, caput, do Código Civil estabelece que a apólice de seguro mencionará os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, enquanto o artigo 774 dispõe que a recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá ocorrer mais de uma vez.

Em seu voto, o relator lembrou que a atividade da seguradora se baseia em riscos, que são socializados entre os segurados, sendo o regime financeiro da modalidade coletiva de seguro de pessoas o da repartição simples – não se relacionando ao regime de capitalização, ou à formação matemática vinculada a cada participante. Nesse sentido, o ministro observou que a Quarta Turma já concluiu pela inviabilidade da simples convolação de um contrato de seguro de vida em grupo em individual para apenas um dos ex-integrantes da coletividade do seguro de grupo.

“Por todo o demonstrado, é certo que nada obsta que as seguradoras estabeleçam em seus contratos uma cláusula de reajuste por faixa etária, cobrando um prêmio maior dos segurados idosos, para compensar o desvio de risco verificado nessa classe de segurados. Nessa extensão, eventual revisão de cláusula desse teor, para simplesmente eliminar o reajuste da faixa etária dos idosos, é certo que abalaria significativamente o equilíbrio financeiro do contrato de seguro de vida, passando todo o desvio de risco daqueles segurados a ser suportado pelo fundo mútuo, sem nenhuma compensação no valor do prêmio”, ressaltou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.01.2020

DECRETO 10.201, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 – Regulamenta o § 4º do art. 1º e o art. 2º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, para fixar os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoa jurídica de direito público federal e por empresas públicas federais, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais.

MEDIDA PROVISÓRIA 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 – RETIFICAÇÃOAltera a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agencia Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIAEstabelece orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões e das demais disposições relativas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, mediante alteração do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969.

RESOLUÇÃO 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT  – Estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.


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