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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 16.01.2017
GEN Jurídico
16/01/2017
Notícias
Senado Federal
Projeto proíbe cobrança por orçamento para serviço de reparo
O consumidor poderá ter direito a solicitar orçamento de serviço de reparo sem a obrigação de pagar taxa de visita técnica ou de qualquer despesa. A proibição da cobrança prevista no projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2017 valerá independentemente de o orçamento ser feito no estabelecimento do prestador do serviço ou no local solicitado pelo consumidor.
O projeto do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) insere um parágrafo no artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determinando que as despesas, quaisquer que sejam nas visitas e deslocamentos de técnicos, serão suportadas exclusivamente pelo fornecedor.
A proposta aguarda a leitura no Plenário do Senado e posterior encaminhamento para as Comissões. A iniciativa é para “é inibir os abusos contra os consumidores, quando são obrigados a solicitar reparo ou avaliação para instalação de algum produto”, explica o deputado.
Na justificativa da proposta o deputado argumenta ainda que se o serviço será realizado somente mediante orçamento, para não onerar o consumidor, é lógico que a visita técnica não seja paga. “Tal prática caracterizar-se-ia, na realidade, na cobrança por um serviço não solicitado pelo consumidor”, completa.
Outro objetivo do projeto, diz o autor, é garantir que o consumidor tenha a liberdade de pedir vários orçamentos e escolher a melhor opção de preço.
Fonte: Senado Federal
Embalagens de remédios poderão indicar presença de substâncias usadas em doping
Laboratórios farmacêuticos serão obrigados a informar no rótulo dos produtos se eles contêm substâncias que possam ser consideradas doping. Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que rótulos, embalagens, bulas e propagandas de medicamentos que possuam substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, tenham essa informação identificada.
O PLC 6/2017 aguarda para ser lido no Plenário. Depois disso, será distribuído às comissões permanentes da Casa.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a falta de informações sobre sustância proibidas é a maior causa de doping acidental, o que gera punições injustas, principalmente para atletas.
“Entendemos que a providência sugerida é bastante simples de ser adotada pelos laboratórios farmacêuticos, sem a incidência de custos expressivos, mas que podem trazer grandes benefícios aos esportistas brasileiros”, escreve o parlamentar.
A Agência Mundial Antidoping divulgou ano passado uma lista com os dez países que registraram mais casos de doping em 2014. O Brasil apareceu em nono lugar, com 46 casos identificados. O ranking é liderado por Rússia (148 casos), Itália (123 casos) e Índia (96 casos).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto garante adicional de periculosidade a professor em presídio
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede adicional de periculosidade aos professores e funcionários da educação que atuem em presídios. A medida está prevista no Projeto de Lei 1312/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Ele aponta a necessidade de atrair educadores para atender a população prisional. “A aprovação desse projeto é de fundamental importância para que os professores e funcionários tenham uma remuneração mais justa, e os presidiários tenham acesso à educação, que é a base para convivência social”, observa o parlamentar.
O adicional de periculosidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) é de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Atualmente são consideradas atividades perigosas aquelas que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e ainda a roubos ou outras espécies de violência física na segurança pessoal ou patrimonial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Rejeitada proposta para esclarecer que Lei Maria da Penha se aplica a agressões durante namoro
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou proposta que esclarece que as agressões contra as mulheres ocorridas durante o namoro também são punidas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A medida estava prevista no Projeto de Lei 4528/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO). O projeto acrescenta “no âmbito do namoro” à lei.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo e comissão era a única encarregada de analisar o mérito, a proposta será arquivada, exceto se for aprovado recurso para análise em Plenário.
Hoje, a lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A relatora da proposta na Comissão, deputada Flavia Morais (PDT-GO), recomendou que a proposta fosse rejeitada por entender que já está claro na Lei Maria da Penha que as regras se aplicam a “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
“Tal dispositivo abarca as relações de namoro e de ex-namorados, bem como a relação entre amantes. Nessa Lei, basta a convivência presente ou passada, independentemente de coabitação”, exclarece a deputada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Durante o fim de semana, presidência do STJ decide cerca de 150 liminares em habeas corpus
Em um esforço para diminuir as pendências da corte referentes a pedidos de liberdade ou progressão de regime apresentados em favor de presos, um dos pontos críticos da atual crise no sistema penitenciário, a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trabalhou em regime de plantão durante o fim de semana. Em apenas dois dias, foram analisados cerca de 150 pedidos de medidas de urgência em habeas corpus, afora outros de natureza cível.
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concedeu progressão de regime a três presos por tráfico de drogas e a dois condenados por roubo simples, todos cumprindo pena em regime fechado, ao contrário do que determina a legislação. A presidente ainda determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o julgamento de habeas corpus pendentes apresentados por dois presos.
Em duas decisões similares, Laurita Vaz concedeu liminar para que três condenados por tráfico de drogas no estado de São Paulo sejam transferidos do regime fechado para o aberto. De acordo com a magistrada, por não haver condenações anteriores e terem sido condenados a menos de quatro anos de prisão, a lei estabelece a possibilidade de iniciarem o cumprimento da pena pelo regime aberto – ao contrário da decisão originária que os sentenciou ao regime fechado.
Situações semelhantes levaram a ministra presidente a conceder liminares para que dois condenados por roubo simples sejam transferidos do regime fechado para o aberto e semiaberto. “Ocorre patente constrangimento ilegal relativamente ao estabelecimento do regime carcerário mais gravoso, porque não houve, no ponto, substancialmente, a indicação de uma única circunstância concreta que justifique tal fato”, escreveu a ministra em uma das decisões.
A presidente também determinou ao TJSP o julgamento de dois habeas corpus pendentes. No primeiro, o condenado alega já ter cumprido um terço da pena, com bom comportamento, o que lhe daria direito à substituição da pena atual por outra mais branda. A presidente não concedeu a comutação de pena, mas determinou à corte paulista que decida sobre o pedido que não havia sido analisado.
No segundo caso, a magistrada entendeu ser necessário que o TJSP analisasse um habeas corpus contra a decisão de um juiz de primeira instância, que estabeleceu a prisão do condenado. A ministra ressaltou que é da competência do Tribunal de Justiça decidir habeas corpus contra ato do juiz das execuções.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal estadual deve analisar habeas corpus apresentado em plantão judiciário
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) examine habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de um eletricista acusado de receptação e adulteração da identificação de motocicletas.
O tribunal estadual não conheceu do habeas corpus ao argumento de que o pedido não se enquadrava nas situações de urgência que justificam a utilização do plantão judiciário.
O eletricista foi preso em flagrante, juntamente com outra pessoa, em novembro de 2016, porque foi surpreendido na posse de duas motocicletas com placas de identificação adulteradas supostamente decorrentes de furto ou roubo. A prisão foi convertida em preventiva.
A defesa entrou com habeas corpus no TJMA com o objetivo de revogar a prisão preventiva, mas o pedido não foi conhecido.
Constrangimento ilegal
Segundo o desembargador plantonista responsável pela decisão, houve um intervalo de 36 dias entre a prisão e a impetração do habeas corpus, e a defesa não apresentou provas de que existiriam “relevantes óbices que inviabilizaram a utilização do presente remédio constitucional durante o expediente forense regular”.
Para a presidente do STJ, no entanto, o não conhecimento do habeas corpus pelo TJMA, no caso, reflete uma situação de constrangimento ilegal imposto ao cidadão.
“Ocorre que, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal, compete aos juízes e tribunais conceder ordem de habeas corpus, até mesmo de ofício, sempre que constatada situação flagrante de constrangimento ilegal, providência que não foi tomada pelo tribunal de origem”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
Supressão de instância
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que ao réu só deveria ser imputado o delito de receptação na modalidade culposa, diante da falta de conhecimento sobre a origem ilícita dos veículos encontrados em sua residência, sendo equivocada a atribuição do crime de adulteração.
Sustentou ainda que não estariam atendidos os requisitos da prisão preventiva e que o paciente reuniria todas as condições para aguardar o desfecho do processo em liberdade.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz considerou impossível a concessão da liminar nos termos requeridos pela defesa, o que configuraria supressão de instância, pois as questões alegadas não chegaram a ser examinadas pelo TJMA.
Porém, constatado o constrangimento ilegal, a ministra determinou ao tribunal estadual que examine com urgência o pedido formulado pela defesa, e que na sequência remeta ao STJ as informações necessárias para permitir a análise do habeas corpus impetrado na instância superior.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Falta de fundamento da ordem de prisão autoriza extensão de liberdade ao corréu
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para estender os efeitos de uma decisão da Sexta Turma em benefício de um corréu em ação penal que investiga prática de extorsão no município de Nova Iguaçu (RJ).
O corréu alegou que o habeas corpus concedido pela Sexta Turma a outro acusado na mesma ação não tem caráter exclusivamente pessoal, e que por esse motivo poderia ser estendido em seu favor.
A ministra Laurita Vaz destacou que é possível verificar a identidade fático-processual entre as situações dos corréus, de modo a permitir a extensão do benefício.
Fundamentação
Em fevereiro de 2016, o ministro Rogerio Schietti Cruz deferiu liminar para que um dos réus respondesse à ação penal em liberdade, com apoio no fato de que o decreto prisional não estava devidamente fundamentado, o que inviabilizava a segregação cautelar.
Em dezembro, ao julgar o mérito do habeas corpus, Sexta Turma confirmou a decisão. Na sequência, a defesa do corréu entrou com o pedido de extensão dos efeitos da decisão.
A presidente do STJ lembrou que o deferimento da liminar é amparado na ausência de fundamentação da prisão, mas nada impede que novo decreto prisional seja editado, desde que devidamente justificado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
Diário Oficial da União 16.01.2017
PORTARIA INTERMINISTERIAL 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – Regulamenta o disposto no art. 10 da Medida Provisória 767, de 6 de janeiro de 2017.
PORTARIA 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
RESOLUÇÃO 567, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Medida Provisória 767, de 6 de janeiro de 2017, convalida os atos praticados com base na Medida Provisória 739, de 8 de julho de 2016, e dá outras providências.
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