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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.12.2022

ARQUITETURA HOSTIL

DERRUBADA DE VETOS

FAKE-NEWS

PEC DA TRANSIÇÃO

POLÍCIAS MILITARES

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

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15/12/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso pode analisar 25 vetos, entre eles o que pune a divulgação de fake news

O Congresso Nacional pode votar 25 vetos presidenciais nesta quinta-feira (14), entre eles o que pune a divulgação de fake news (Veto 46/2021). A pena de até cinco anos de prisão para quem praticar a “comunicação enganosa em massa”, ou seja, divulgar informações falsas, estava prevista na proposta que revogou a Lei de Segurança Nacional, mas a tipificação foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Também está na pauta o veto à correção anual pela inflação do piso nacional de enfermagem (Veto 43/2022).

Fonte: Senado Federal

Avança no Senado projeto que criminaliza desmatamento sem autorização

O projeto de lei que torna crime o corte raso de árvores da Floresta Amazônica sem autorização prévia (PL 5.315/2019) avançou em sua tramitação no Senado: a matéria foi aprovada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro veta proibição de arquitetura hostil a moradores de rua

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o PL 488/2021, aprovado recentemente no Parlamento, que proíbe o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público nas cidades. A chamada arquitetura hostil emprega materiais, estruturas e equipamentos com o objetivo de afastar pessoas de praças, jardins, calçadas e viadutos. Os principais prejudicados por esse tipo de hostilidade são os cidadãos que vivem nas ruas.

Caberá ao Congresso Nacional (reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados) analisar a supressão aplicada ao PL por Bolsonaro, podendo mantê-la ou derrubá-la. A análise do veto, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, ainda não tem data marcada para ocorrer.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto ganhou o nome de “Lei Padre Júlio Lancelotti”, numa referência ao religioso que desde 1986 executa em São Paulo um ativo trabalho social. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti inspirou o parlamentar ao usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que utiliza sua página em uma rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades brasileiras.

Quando a proposta foi aprovada no Plenário do Senado, em março de 2022, Contarato explicou que muitos municípios têm incentivado a arquitetura hostil em virtude da especulação imobiliária em diversas regiões.

Na prática, a Lei Padre Júlio Lancelotti altera o Estatuto da Cidade (lei 10.257), determinando como diretriz a “promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e suas interfaces com espaços de uso privado”. No twitter, Contarato deixou claro que atuará no Parlamento buscando derrubar o veto de Bolsonaro:

“Bolsonaro vetou o projeto de lei Padre Júlio Lancellotti, da minha autoria, que visa proibir construções hostis a pessoas em situação de rua. Não surpreende: o presidente nunca disfarçou sua repulsa aos vulneráveis! Derrubaremos mais esse ataque ao povo!”, publicou o parlamenar

O relator da Lei Padre Júlio Lancelotti no Senado,  Paulo Paim (PT-RS) também adiantou na mesma rede que lutará para derrubar o veto:

“O governo Bolsonaro vetou o projeto para afastar a população, principalmente pessoas em situação de rua, idosos, crianças. Lamentável. Fui relator do projeto. O Congresso precisa derrubar o veto”.

Razões para o veto

O governo alega que a Lei Padre Júlio Lancelotti é contrária ao interesse público. Para o governo, a proposta pode interferir nas funções de planejamento e governança locais de política urbana, ao definir “características e condições a serem observadas na instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos”. O governo acrescenta que o emprego da expressão “técnicas construtivas hostis” pode também gerar insegurança jurídica, por se tratar de conceito ainda não sedimentado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória altera valor de taxa de fiscalização de bafômetros e cronotacógrafos

O texto reduz as taxas em vigor e agora precisa ser analisado por deputados e senadores

A Medida Provisória 1145/22 altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pela verificação de etilômetros (bafômetros) e cronotacógrafos (instrumento que registra velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo). O texto foi publicado nesta quinta-feira (15).

Em geral, a MP baixa os valores da taxa, com exceção de um caso. Seguem os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.

Medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 390 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 542,72).

Cronotacógrafos (por unidade): R$ 90,09 por verificação subsequente das primeiras dez unidades (antes R$ 207,34), R$ 81,50 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade (antes R$ 113,41), R$ 61 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade (antes R$ 84,88) e R$ 90,09 para cronotacógrafos instalados em veículos (antes não havia cobrança).

Etilômetros: R$ 575 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade).

A MP só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.

Criação

A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

A cobrança ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

Tramitação

A medida provisória será analisada no Plenário da Câmara. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto sobre transparência para emendas de relator está na pauta do Congresso desta quinta

Pauta tem mais de 50 itens, entre eles os vetos sobre disseminação de notícias falsas e sobre cargos no Tribunal de Justiça do DF

O Projeto de Resolução (PRN) 3/22, que tem objetivo de dar transparência às emendas de relator-geral do Orçamento da União, chamadas de RP-9, deve ser votado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (15), a partir das 10 horas. A sessão será realizada no Plenário da Câmara dos Deputados.

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o autor da proposta, que estabelece critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas.

Além do PRN 3/22, estão na pauta 26 vetos e 28 projetos para liberação de créditos extras.

Atualmente, a decisão sobre repasse das emendas RP9 fica com o próprio relator. Pela proposta de Pacheco, o relator passará a fazer indicações para a execução das programações cadastradas por parlamentares, que poderão ser fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil.

Essas indicações devem respeitar a seguinte proporção:

  • até 5% serão oriundas de indicações conjuntas do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO);
  • até 7,5% oriundas de indicações da Mesa do Senado, formalizadas pelo presidente do Senado ao relator-geral;
  • até 7,5% oriundas de indicações da Mesa da Câmara dos Deputados, formalizadas por seu presidente ao relator-geral;
  • até 23,33% oriundas de indicações cadastradas pelos senadores, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização junto ao relator-geral;
  • até 56,66% oriundas de indicações cadastradas pelos deputados, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização junto ao relator-geral.

Saúde e assistência social

O PRN 3/22 determina também que, no mínimo 50%, dessas emendas serão executadas em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social, de forma a priorizar a execução de políticas públicas voltadas para o bem-estar geral da população em áreas com recorrente escassez de recursos públicos.

Fake news e crimes contra a democracia

A sessão do Congresso será realizada no Plenário da Câmara dos Deputados. Entre os demais itens a serem analisados nesta quinta-feira está o Veto 46/21, aplicado à criminalização de fake news.

Esse veto foi aposto ao PL 2462/91, que originou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21).

O trecho vetado previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa” — definido como a promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também foi vetado o trecho que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito.

Tribunal de Justiça do DF

Também está prevista a votação do Veto 51/22, aposto ao Projeto de Lei 3662/21, que originou a Lei 14.456/22 e transformou em cargos de analista judiciário as vagas de auxiliar e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Os trechos vetados pretendiam exigir, nos futuros concursos, ensino superior completo para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. Na avaliação do Executivo, a medida, inserida durante a tramitação na Câmara dos Deputados, apresenta vício de iniciativa.

Créditos especiais

Entre os projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) em pauta nesta quinta-feira estão:

– o PLN 6/22, que destina crédito especial de R$ 11,4 milhões para a retomada das obras da sede da Justiça Federal em Blumenau (SC), para substituir urnas eletrônicas e reformar o prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

– o PLN 8/22, que libera R$ 1,33 milhão para as Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho em Porto Alegre, Rio de Janeiro e João Pessoa.

– o PLN 16/22, que autoriza R$ 1,2 bilhão para o Ministério de Minas e Energia capitalizar a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional. Essa estatal foi criada para controlar as empresas Itaipu Binacional e Eletrobras Termonuclear.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre normas gerais das polícias militares

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, estabelecendo normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

“É um momento histórico para todos os policiais. Há 53 anos estávamos aguardando nossa lei orgânica, modernizando as polícias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns”, afirmou o relator.

A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

Competências

Ao negociar mudanças no texto final, Capitão Augusto ressalvou competências de outros órgãos e instituições municipais.

Ele especificou, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.

Força comedida

Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

Manifestações

Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória.

Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR), embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.

A emenda também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.

Redes sociais

O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.

Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.

Requisitos de ingresso

Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado.

Ele deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota.

Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.

Armamentos

Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

Outros pontos

Confira outros pontos do PL 4363/01:

  • após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais;
  • esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.
  • deverá ser criado o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a ser integrado por todos os comandantes gerais.

Acordo para votação

Um acordo permitiu a votação do projeto no Plenário. Foram retirados alguns pontos considerados polêmicos, que poderiam invadir a competência de outros órgãos de segurança pública. A maioria dos deputados afirmaram que o projeto final garante segurança jurídica à atuação de policiais militares e bombeiros militares.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que o acordo acabou com as divergências. “O relatório agora satisfaz aquilo que havíamos criticado e fica, nesse sentido, uma Lei Orgânica da Polícia Militar que dá mais segurança jurídica ao papel que as polícias militares têm nos estados”, disse.

O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) afirmou que a proposta dá instrumentos para a garantia da segurança pública. “Não há no texto nenhum comprometimento à autonomia, à responsabilidade das demais instituições de segurança pública. E, de outro lado, não estamos impondo prejuízos e perdas aos profissionais de segurança pública”, avaliou.

O texto foi votado com o voto contrário apenas do partido Novo. O líder da legenda, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), criticou pontos do texto que aumentariam as despesas públicas. “Enxergamos dez pontos que não fomos contemplados pelo relator, especialmente um artigo inteiro que fere inúmeros custos para os estados. Somos contrários a projetos que criam custos para os estados, sendo que boa parte deles já estão quebrados”, disse.

O deputado Darci de Matos (PSD-SC) afirmou que a Lei Orgânica vai dar segurança jurídica à atuação das polícias militares. Ele defendeu a aprovação também do Estatuto da Polícia Civil. “Nada mais justo do que votar também um texto para dar segurança aos policiais civis”, declarou.

A segurança jurídica também foi ressaltada pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). “É importante que esses homens e mulheres que doam suas vidas possam sair de casa, trabalhar e ter a garantia da legitimidade dos seus trabalhos, dos seus excelentes serviços prestados”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que prevê reciprocidade como princípio nas relações internacionais do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 264/16, do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), que inclui no texto constitucional a reciprocidade entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável à PEC, que ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário.

A Constituição já prevê, entre os princípios pelos quais o País deve se reger nas suas relações internacionais, a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a concessão de asilo político.

O autor, Arthur Oliveira Maia, explicou que, apesar de não estar na lista de princípios, a Constituição já estabelece a reciprocidade em determinados dispositivos. Por exemplo, em item que prevê que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

Ele também ressaltou que existe a previsão em normas infraconstitucionais, como no Estatuto do Estrangeiro e em tratados internacionais. “Contudo, nossa visão é a de que, devido à importância do princípio da reciprocidade para a preservação da equidade, e para a garantia e defesa pronta e permanente dos atributos da soberania nas relações internacionais do Brasil, é juridicamente correto e deveria estar o princípio da reciprocidade inscrito entre os princípios constantes do art. 4º da Constituição Federal”, defendeu Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quinta-feira projetos indicados pela bancada feminina

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (14) projetos de lei indicados pela bancada feminina. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Entre os projetos em pauta estão:

– PL 3792/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que cria o selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar;

– PL 2589/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e outros, que institui o programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais a fim de fomentar o empreendedorismo feminino;

– PL 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), que exclui da comunhão universal o cônjuge que tiver participado de homicídio doloso ou sua tentativa contra o outro cônjuge;

– PL 6366/19, do deputado David Miranda (PDT-RJ) e outros, que institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos;

– PRC 33/22, das deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Celina Leão (PP-DF), que disciplina a posse de deputado federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.12.2022

LEI 14.476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei 1.191, de 27 de outubro de 1971.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 15.12.2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.757 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, “h”, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14, § 3º, 15, 17, caput e §§ 2º, 20 e 21 da Lei Complementar nº 140/2011 e, por arrastamento, da integralidade da legislação; e julgou parcialmente procedente a ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. Tudo nos termos do voto da Relatora. O Ministro Nunes Marques acompanhou a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – 15.12.2022

ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT 01/2019* (Republicação) – Dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.


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