32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 15.10.2021
GEN Jurídico
15/10/2021
Notícias
Senado Federal
Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios e lagos em área urbana
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.
Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.
Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.
No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.
Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.
Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas”, para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.
Pacificação
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais – que são mais restritivas – jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam.
— [O projeto] irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e vai abrir a legalidade, com a responsabilidade ambiental necessária, para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica, garantindo ao investidor a pacificação geral com o Código Florestal – celebrou.
Os senadores acrescentaram o requisito mínimo de 15 metros de distância para as edificações existentes. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi a autora da emenda e, com a mudança, também pediu a aprovação do projeto.
— Temos a regulamentação dos espaços ocupados, aqueles que já estão consolidados, e deixamos claro a inviabilidade de novos desmatamentos. Garantimos aquilo que nós temos hoje preservado nas Áreas de Preservação Permanente. – concluiu.
O Senado originalmente votaria esse assunto na forma do PL 1869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que tinha teor semelhante. Porém, o projeto da Câmara ganhou preferência por ser mais antigo. Dessa forma, a palavra final será dos deputados. Com isso, o PL 1869 será arquivado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova limite para alíquotas de ICMS de combustíveis nos estados
Hoje, cada estado determina uma alíquota de ICMS para gasolina, óleo diesel e etanol
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20, que limita a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis. De acordo com o texto, a alíquota máxima do tributo, nas operações que acontecem dentro do estado, será de 20% para gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado).
Apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta altera a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal tributo estadual.
O parecer do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi favorável. “O estabelecimento de limites na tributação estadual sobre combustíveis é uma medida imprescindível e urgente para a contenção da espiral inflacionária e para a harmonização com a política tributária adotada no âmbito federal, por meio da redução concatenada da incidência das contribuições PIS, Cofins e Cide-combustíveis”, disse o relator.
Hoje, cada estado determina uma alíquota de ICMS sobre os combustíveis. De acordo com dados de agosto, organizados pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) para a gasolina, por exemplo, as alíquotas variam entre 25% (no Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina e São Paulo) e 34% (no Rio de Janeiro).
Outra proposta
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente proposta que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis, que agora será analisada pelo Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Tramitação
Agora o PLP 10/20 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão discute proposta que considera animais não humanos como sujeitos de direitos
O texto já foi aprovado pela Câmara, mas uma emenda do Senado abriu várias exceções à tutela jurisdicional proposta
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados discute nesta sexta-feira (15) a proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, passíveis de tutela jurisdicional em caso de violação.
O Projeto de Lei 6054/19 (antigo PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), veda o tratamento de animais como coisa. Atualmente, o Código Civil estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.
O objetivo fundamental do projeto é reconhecer que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento.
Emenda
A proposta já foi aprovada pela Câmara em 2017, mas foi alterada no Senado e agora aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente.
A emenda dos senadores diz que a tutela jurisdicional proposta aos animais “não se aplica ao uso e à disposição dos animais empregados na produção agropecuária e na pesquisa científica nem aos animais que participam de manifestações culturais registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, resguardada a sua dignidade”.
A audiência pública foi sugerida por Ricardo Izar. Segundo ele, é de “extrema importância” que a sociedade civil participe através de seus representantes eleitos da discussão sobre a pertinência ou não da emenda do Senado.
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:
– a ativista da causa animal Luisa Mell;
– o presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da Ordemo dos Advogados do Brasil (OAB), Reynado Velloso;
– a médica veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Vânia de Fátima Plaza Nunes;
– o representante da Federação Brasileira de Adestradores de Animais (FBAA), Ubiratan Rabadan;
– o assessor técnico jurídico e de relações institucionais do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Rodrigo Montezuma; e
– o presidente da Comissão de Assuntos Tributários e do Agronegócio da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Jeferson da Rocha.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova inclusão de medidas de prevenção e combate ao bullying entre os princípios do esporte
A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying. O Projeto de Lei 268/21 é do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e altera a Lei Pelé.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o combate ao bullying no meio esportivo tem sido uma das bandeiras de entidades esportivas nacionais e internacionais, como Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Fifa.
“A disposição de que medidas que conscientizem e combatam a prática de bullying sejam um princípio parece estar harmonizada com as preocupações das entidades dirigentes do esporte”, afirmou Ribeiro.
Definição de bullying
Ele apresentou uma emenda para alterar a definição de bullying, prevista no projeto. Ribeiro decidiu aproveitar, com um ajuste, a definição da Lei 13.185/15 (também conhecida como Lei de Combate ao Bullying), que ele considera mais completa.
Assim, o bullying passa a ser entendido como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Parecer sobre precatórios será votado na comissão especial na terça
A Comissão Especial da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) reúne-se nesta terça-feira (19) para votar o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A votação está marcada para as 14 horas, mas o local ainda não foi definido.
O parecer foi apresentado no último dia 7, mas um pedido de vista adiou a votação.
O substitutivo de Motta altera o texto original do governo para conciliar o pagamento dos precatórios, de forma a não inviabilizar ações governamentais, com os interesses de quem tem dinheiro a receber.
O relator retira da PEC a proposta inicial de parcelamento em dez anos dos precatórios de valores muito altos. “Não concordamos com isso. Queremos que se deem soluções, para que não se gere estoque, mas que estados, municípios, empresas e pessoas não sejam prejudicados”, ressaltou o deputado ao apresentar o parecer.
Em vez do parcelamento, Hugo Motta sugere um teto para o pagamento de precatórios, obedecendo o crescimento do País ano após ano e priorizando os pequenos credores, que são em maior número.
Pela correção proposta, vinculada a valores de 2016, quando foi criado o teto de gastos do governo, o limite para os precatórios será de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2022, quando o Executivo previa que os valores totais dos precatórios somariam cerca de R$ 89 bilhões.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF invalida lei que liberou inibidores de apetite não recomendados pela Anvisa
O Plenário entendeu que a produção, a comercialização e o consumo de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol não dispensam o prévio registro sanitário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, a comercialização e o consumo dos inibidores de apetite sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Para a maioria do colegiado, a norma, ao contrariar recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizar a produção das substâncias, não protege de maneira eficiente o direito à saúde e ofende o princípio da proibição do retrocesso social, que impossibilita a adoção de medidas que visem revogar direitos sociais já consagrados na ordem jurídica.
Proibição
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) sustentava que a lei fora editada sem prévia motivação e justificação administrativa plausível ou interesse público relevante, contrariando a Anvisa, que, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos remédios para emagrecer, recomenda sua proibição no país, em razão de seus graves efeitos adversos.
Julgamento
O julgamento foi iniciado na quarta-feira (13), com três votos para declarar a constitucionalidade da lei – ministros Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso – e um contra a sua validade – ministro Edson Fachin.
Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, Fachin considerou inconstitucional a lei e, como consequência, a produção, a comercialização e o consumo desses anorexígenos não dispensam o prévio registro sanitário nem as demais ações de vigilância sanitária da Anvisa, “a quem cabe avaliar e decidir em cada caso à luz dos estudos científicos e da proteção à saúde”.
Proteção insuficiente
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia se associou à divergência aberta ontem pelo ministro Edson Fachin. A seu ver, não se pode considerar válida uma lei que ponha em perigo a saúde, por inobservância dos princípios da prevenção e da precaução. No caso, ela considerou que a norma deixa insuficiente a proteção à saúde e, portanto, não é compatível com a Constituição Federal.
Retrocesso
No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski assinalou que a Anvisa tem o dever de editar atos normativos que visam à proteção da saúde e não podem ser revogados por lei sem se garanta igual proteção à saúde da população, sob pena de infringência ao princípio da proibição do retrocesso. Para ele, o Congresso Nacional extrapolou seu dever de editar leis com caráter abstrato e decidiu regular o tema atuando no caso concreto. O ministro citou precedente em que o Supremo assentou que o Congresso não pode autorizar a distribuição de medicamentos sem controle prévio de viabilidade sanitária (ADI 5501).
Autonomia funcional
Ao se associar à corrente divergente, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a manutenção da lei questionada pode estimular a edição de leis semelhantes descredenciando normas das agências reguladoras. “A lei provoca o curioso efeito de tornar indisponível a realização de qualquer juízo técnico acerca do registro das substâncias em referência”, afirmou. Na prática, a seu ver, ela bloqueia a própria autonomia funcional da agência.
Agências estrangeiras
O ministro destacou, ainda, que, na época da edição da lei, três das quatro substâncias eram unanimemente proibidas nos Estados Unidos, na União Europeia, no Canadá, na Suíça e em Singapura. Em 2021, segundo informações apresentadas por ele, a proibição permanece.
A ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram no mesmo sentido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF retoma julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça
Ao votar na sessão desta quinta-feira (14), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que a mudança visa evitar a superlotação dos tribunais do trabalho.
Com o voto-vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado, nesta quinta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram a gratuidade da justiça a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O exame da matéria prosseguirá na próxima quarta-feira (20).
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, questiona o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da justiça gratuita, e o que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
Até o momento, dois ministros (Luís Roberto Barroso, relator, e Luiz Fux) entendem que as regras visam restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho e são compatíveis com a Constituição Federal. Para o ministro Edson Fachin, as mudanças são inconstitucionais, porque restringem os direitos fundamentais ao acesso à Justiça e à assistência judicial gratuita.
Superlotação dos tribunais
Único a votar nesta tarde, o ministro Fux considera que as regras são um desestímulo à chamada “litigância frívola”, que ocorre quando um postulante faz demandas excessivas, e contribuem para a superlotação dos tribunais trabalhistas. Segundo ele, a gratuidade irrestrita beneficia apenas esse litigante, pois os trabalhadores com demandas legítimas enfrentarão tribunais excessivamente congestionados e mais lentos, em prejuízo da garantia de acesso à Justiça no prazo razoável.
Para o ministro, o objetivo das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista não foi criar obstáculos ao acesso à Justiça dos trabalhadores que têm direitos legítimos, mas dos que “insistem em pleitear, de forma irresponsável, a realização de perícias ou ajuizar lides totalmente temerárias, pelo simples fato de nada possuírem e nada terem a perder”.
O presidente do STF acompanhou a proposta do relator de dar procedência parcial à ação para estabelecer que a cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir integralmente sobre verbas não alimentares, como indenizações por danos morais. A parcela, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, poderá ser de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Também considera legítima a cobrança de custas judiciais se o reclamante faltar à audiência inicial sem justificativa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Em repetitivo, STJ decide que planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.067).
Com o julgamento do tema, podem voltar a tramitar os processos individuais e coletivos que tratavam da mesma controvérsia e estavam suspensos em todo o país à espera da definição do precedente qualificado.
Legislação não obriga cobertura de fertilização in vitro
A relatoria dos recursos especiais coube ao ministro Marco Buzzi, o qual considerou que a técnica médica de fecundação conhecida como fertilização in vitro não tem cobertura obrigatória, segundo a legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O magistrado apontou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) exclui a inseminação artificial do plano-referência de cobertura obrigatória, mas inclui o planejamento familiar, atribuindo à ANS a competência para regulamentar a matéria.
Na Resolução Normativa 192/2009, a ANS estabeleceu como procedimentos de cobertura obrigatória relacionados ao planejamento familiar as consultas de aconselhamento, as atividades educacionais e o implante de dispositivo intrauterino (DIU), e excluiu expressamente a inseminação artificial. Também a Resolução 428/2017 da ANS permitiu a exclusão da cobertura de inseminação artificial nos contratos.
Distinção entre inseminação artificial e fertilização in vitro
De acordo com o ministro, embora a inseminação artificial e a fertilização in vitro sejam técnicas de reprodução humana assistida, é importante considerar a distinção entre elas: a primeira, procedimento mais simples, consiste na colocação do sêmen diretamente na cavidade uterina; a segunda, mais complexa, feita em laboratório, envolve o desenvolvimento do embrião e sua transferência para o útero.
“Não há lógica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa – consoante a regra do artigo 10, III, da lei de regência – e, por outro, a fertilização in vitro, que possui característica complexa e onerosa, tenha cobertura obrigatória”, concluiu Marco Buzzi.
O relator destacou que as duas resoluções da agência reguladora se basearam na Lei dos Planos de Saúde para excluir a técnica de inseminação artificial da cobertura obrigatória. Para ele, não é possível entender que a ANS tenha agido de maneira excessiva, pois foi autorizada expressamente pela lei a regulamentar a matéria.
Interpretação deve garantir o equilíbrio dos planos
Segundo o ministro, se a lei exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória que deve ser oferecida pelos planos aos consumidores, sendo a sua inclusão nos contratos facultativa, “na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pelas operadoras de planos de saúde”.
Citando diversos precedentes da Terceira e da Quarta Turmas – especializadas em direito privado –, Marco Buzzi ressaltou que a solução da controvérsia sobre a obrigatoriedade ou não da cobertura exige uma interpretação jurídica sistemática e teleológica, de modo a garantir o equilíbrio atuarial do sistema de suplementação privada de assistência à saúde, não podendo as operadoras ser obrigadas a custear procedimentos que são de natureza facultativa, segundo a lei aplicável ao caso e a própria regulamentação da ANS.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça