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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.09.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MEI

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

PEC 7/2022

PEC DAS FLORESTAS PÚBLICAS

PISO DE AGENTES DE SAÚDE

PROCESSOS DE ADOÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/09/2022

Notícias

Senado Federal

Projeto permite que servidor público seja microempreendedor individual

O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 2.332/2022) que permite que os servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuem como microempreendedores individuais (MEI). Ele ainda aguarda o despacho das comissões.

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e modifica o estatuto dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990). Nelsinho argumenta que a legislação brasileira já prevê casos em que o servidor pode exercer atividade remunerada, mas que até hoje foi afastada a possibilidade de atuar como MEI.

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, afirma o senador na sua justificativa para o projeto.

Ele excetua dessa autorização os servidores que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que eles estão submetidos a regime de dedicação exclusiva. O projeto também estipula que devem ser observados os casos de conflitos de interesse.

Fora dessas exceções, o senador diz não ver motivo para a proibição atual.

“A vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender. Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, avalia Nelsinho.

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Contarato defende aprovação da PEC das Florestas Públicas

Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 7/2022), que regula a destinação das florestas públicas, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a rápida aprovação da matéria para evitar danos ambientais, como grilagem, desmatamento, queimadas e garimpo ilegal. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a PEC cancela o Cadastro Ambiental Rural e destina essas áreas públicas à criação de unidades de conservação da natureza, a territórios indígenas, à concessão florestal e ao uso sustentável pelos povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê punição para gestor que descumprir piso de agentes de saúde e de endemias

Texto determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes

O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior a R$ 2.424 – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.

“O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, afirma o autor, deputado Zé Neto (PT-BA).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê multa para quebra de sigilo em processos de adoção

Multas variam de R$15 mil a R$ 30 mil e licença de funcionamento do estabelecimento em que for realizada a adoção pode suspensa

O Projeto de Lei 2094/22 fixa multas para os profissionais e estabelecimentos que desrespeitarem a regra de sigilo de informações em processos de entrega direta de crianças para adoção.

O texto prevê multas que variam de R$ 15 mil a R$ 30 mil, além de suspenção da licença de funcionamento do estabelecimento em que for realizada a adoção. As condutas serão apuradas em processo administrativo.

O sigilo nesse tipo de processo é garantido pela Lei da Adoção, que trata da chamada “entrega voluntária”, pela qual a gestante ou mãe podem entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Vara da Infância e da Juventude.

No entanto, a legislação não especifica quais sanções seriam aplicadas para quem descumprir essa regra.

Autor do projeto, o deputado José Nelto (PP-GO), reforçou a necessidade de garantir o sigilo nesse tipo de processo para evitar que as mães sejam tratadas de forma preconceituosa ou constrangedora.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado

Esse material é extraído de ações de recapeamento de ruas e rodovias

O Projeto de Lei 2091/22 propõe a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado, que é o material extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica.

A proposta prevê três destinações para esse material:

– utilização em recapeamento ou pavimentação de vias não asfaltadas no local em que o material foi gerado;

– reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta; e

– comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.

O autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO), afirma que a indústria da engenharia civil é uma das maiores consumidoras de matéria prima não-renovável no nosso País, além de também ser uma das campeãs na produção de resíduos.

“Desta maneira, é de suma importância que a presente proposição se efetive com o intuito de que este material seja acondicionado nas faixas de domínio das rodovias e pátios, para posterior reutilização, haja vista que seu descarte indiscriminado pode causar danos ao meio ambiente, como contaminação e assoreamentos de córregos”, afirma Nelto.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF

Os dispositivos tratam da responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desta vez relativas à responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7236 e 7237 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre a lei.

As autoras das ações são a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que contestam mudanças introduzidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos questionados, está a exclusão da possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos de improbidade administrativa e a exclusão da ilicitude em caso de divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não pacificada, além da restrição à sanção de perda da função pública.

As associações alegam que essas mudanças indicam usurpação de atribuições dos Ministérios Públicos Federal e estaduais, ao prever novos deveres a seus membros por meio de lei ordinária. Isso, por sua vez, viola a independência e a autonomia funcional garantidas ao MP pela Constituição Federal.

Outro argumento é o de que as normas alteram de forma substancial o sistema de responsabilidade jurídica de agentes públicos por atos de improbidade. Para a Conamp e a ANPR, a norma deixa de tipificar e sancionar condutas lesivas aos princípios da administração pública e diminui o alcance dos instrumentos legais voltados a essa proteção.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Ordenamento jurídico consagra a monogamia

O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, “é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”.

A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Desse modo, Nancy Andrighi reconheceu como união estável apenas o período de convivência anterior ao casamento. Segundo ela, a partilha referente a esse intervalo, por se tratar de união anterior à Lei 9.278/1996, requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio, nos termos da Súmula 380 do STF.

Concubinato equiparado a sociedade de fato e meação da esposa

Acerca do período posterior à celebração do matrimônio, a relatora destacou que a recorrente e o recorrido tiveram dois filhos durante o concubinato que durou 25 anos e era conhecido por todos os envolvidos. Segundo ela, essa relação se equipara à sociedade de fato, e a partilha nesse período também é possível, desde que haja prova do esforço comum na construção patrimonial (Súmula 380 do STF).

Ao reformar o acórdão recorrido, Nancy Andrighi apontou que, resguardado o direito da esposa à metade dos bens (meação), a partilha deve ser feita em liquidação de sentença, uma vez que as instâncias ordinárias não mencionaram se há provas da participação da recorrente na construção do patrimônio ou quais bens fazem parte da meação da esposa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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