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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 15.07.2022
GEN Jurídico
15/07/2022
Notícias
Senado Federal
Congresso promulga emendas do estado de emergência e do piso salarial da enfermagem
Com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (14), as Emendas Constitucionais do Estado de Emergência (EC 123) e do Piso da Enfermagem (EC 124). Foi promulgado também o texto que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso (EC 125). Já deliberadas pelos senadores, as três matérias foram aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13).
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a emenda 123 possibilitará ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, observou que o Parlamento brasileiro não poderia ficar omisso diante dos efeitos econômicos “nefastos” da pandemia de covid-19 e da guerra no leste europeu. Ele disse que a resposta foi urgente diante da demanda da população brasileira que, segundo ele, vem sofrendo com a alta inflacionária em toda a cadeia econômica.
— Pesquisa realizada pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social revela que mais de 11 milhões de brasileiros passaram à situação de pobreza no ano passado, elevando para 47,3 milhões, 22,3% da população, o número de brasileiros que se encontravam nas zonas de pobreza ou de extrema pobreza ao final de 2021, o maior percentual em dez anos. Não poderia o Congresso Nacional permanecer omisso diante de números tão desalentadores — destacou.
O presidente Jair Bolsonaro fez um breve histórico de medidas importantes aprovadas pelo Legislativo como as promulgadas nesta quinta-feira. Ele agradeceu o empenho dos parlamentares e disse que não faltou ao Senado e à Câmara “coragem de tomar iniciativa e de buscar alternativas” “saudáveis e bastante úteis” para a população.
— Esse é o governo federal, mas repito: o Parlamento, a Câmara e o Senado são essenciais. Somos parceiros. Por vezes, a gente fala e está na Constituição, que são três Poderes harmônicos e independentes, mas ouso dizer que o Parlamento e o Executivo são irmãos xifópagos, ou seja, nós estamos juntos sempre, nós dependemos um do outro e vivemos em plena harmonia — declarou.
Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a relevância das três emendas promulgadas nesta quinta representa a validação dos esforços dos congressistas e de diversos setores da sociedade civil que, na sua visão, buscam mitigar os efeitos da crise.
— Hoje o Poder Legislativo permanece dando provas de que busca incansavelmente enfrentar um amplo leque de desafios pelos quais passa a sociedade brasileira. Temos a certeza de que esse conjunto de medidas provocará um impacto muito positivo na redução da pobreza no nosso país, minimizando seus efeitos tão deletérios para o nosso povo — afirmou.
Estado de emergência
A PEC 15/2022 foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis, e inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos até 31 de dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/2022, aprovada pelo Senado e apensada à PEC 15/2022.
O texto prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás (R$ 1,05 bilhão), para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões), para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
O relator da matéria no Senado, Fabio Garcia (União-MT), fez referência a parceria institucional, que buscou pelo diálogo, o aprimoramento da matéria até se chegar ao texto final.
— Tenho certeza absoluta de que nós estamos dando, hoje, ao Brasil, neste momento delicado da nossa história, não só do Brasil, mas mundial, a possibilidade de assegurarmos a mais de 18 milhões de brasileiros as condições necessárias para a sua subsistência. Enfrentamos as dificuldades, combatemos o aumento dos combustíveis — disse.
O líder do governo e primeiro signatário da PEC 1/2022, senador Carlos Portinho (PL-RJ), avaliou que os Poderes Executivo e Legislativo “estão irmanados com os brasileiros” no momento de crise que, conforme classificou, é mundial.
— A crise é mundial, a emergência é internacional. Enquanto discutíamos aqui, outros países nos copiavam, como na Espanha, onde estão sendo dados € 200,00 na ponta, para os mais vulneráveis, dentre outros benefícios, o que mostra, assim como no Japão, nos Estados Unidos, que a crise é internacional. Não há tempo a esperar, e não fazer nada não é uma solução para os brasileiros — enfatizou.
Enfermagem
Já a emenda 124, do piso salarial nacional da enfermagem, originada da PEC 11/2022 , teve como primeira signatária a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O texto define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Agora, com essa mudança na Constituição Federal, o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — que fixa o piso salarial dessas categorias — poderá ser sancionado. Isso porque, ao inserir o piso no texto constitucional, evitam-se ações na Justiça sob a alegação do chamado vício de iniciativa — quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso.
A senadora Eliziane Gama enfatizou que mais de dois milhões de profissionais serão beneficiados com a valorização das suas atividades com a emenda. Ela disse que agora a expectativa dos parlamentares é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o PL. Contarato também se somou ao pedido pela sanção da matéria.
— Precisou haver uma crise sanitária, que vitimou 674 mil brasileiros. 674 mil brasileiros perderam a vida, 33 mil estão com sequelas irreparáveis, para que nós pudéssemos jogar luz para essa categoria que tem uma média salarial de R$ 2 mil a R$ 3 mil, R$ 4 mil. Que precisam ter dois, três vínculos empregatícios, renunciando todo o final de semana, renunciando Natal, Ano Novo, que não têm alojamento, que não têm EPI, que são maltratados, humilhados, são subjugados. Esse PL está dando dignidade a 2,7 milhões profissionais — acrescentou.
De acordo com o PL, que aguarda sanção presidencial, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Recursos no STJ
Outra emenda promulgada foi a EC 125, que limita a apresentação de recursos no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O texto teve origem na PEC 39/2021, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), ainda quando esta era deputada federal, e tem como objetivo limitar os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
A iniciativa permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. No entanto, o texto fixa casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.
Para o presidente do STJ, que estava presente à sessão, a emenda corrige uma distorção do sistema jurídico ao permitir que aquela Corte se concentre na “missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal”.
— Um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais. É com confiabilidade e, sobretudo, com segurança jurídica que há desenvolvimento, crescimento, paz entre as pessoas — ressaltou.
Ainda de acordo com a emenda, haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.
Aprovada pela primeira vez na Câmara dos Deputados em 2017 (sob o número 209/2012) a PEC 39/2021 foi deliberada pelo Senado em novembro de 2021 (sob o número 10/2017), mas como sofreu modificações retornou à Câmara do Deputados.
Fonte: Senado Federal
Rejeitados itens de três vetos e adiada a decisão sobre ferrovias e fake news
Foram derrubados nesta quinta-feira (14) os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos de três leis promulgadas pelo Congresso. A derrubada dos itens se deu após acordo dos parlamentares com a liderança do governo. As leis que tiveram dispositivos vetados — e agora retomados — tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, do marco legal dos micros e minigeradores de energia e de incentivos à indústria da reciclagem.
Outros dois vetos que seriam analisados nesta quinta-feira tiveram a votação adiada, também por acordo, e a decisão deve ficar para depois do recesso parlamentar de julho. Um dos vetos adiados foi ao marco legal das ferrovias (VET 67/2021). O outro se refere à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito (VET 46/2021). O trecho vetado mais polêmico previa até cinco anos de reclusão para quem divulgasse fake news em massa.
ICMS
Ao todo, foram derrubados 6 dos 15 dispositivos vetados (Veto 36/2022) pelo presidente da República no Projeto de Lei Complementar 18/2022, que trata da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em patamares mínimos (17% ou 18%). O projeto foi sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. Os itens reincluídos serão promulgados.
Entre os itens do veto presidencial que agora serão retomados na lei está a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. Também passará a valer o trecho que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Outro dispositivo que teve o veto derrubado, e que por isso passará a valer, zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.
Energia
Já no Veto 9/2022 caíram os dois dispositivos do marco regulatório da minigeração de energia elétrica (Lei 14.300, de 2022) que haviam sido rejeitados pelo presidente da República. Um deles prevê a inclusão dos projetos de mini e microgeração de energia distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O outro trecho que será retomado trata da permissão de classificar como mini ou microgeradores as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água.
Reciclagem
O Congresso também derrubou parte dos vetos (VET 65/2021) do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021 que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem. O texto criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Os parlamentares decidiram manter o veto à isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os novos fundos.
Serão restaurados no texto artigos que tratavam da dedução no Imposto de Renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, em processo semelhante ao da Lei Rouanet para a cultura. Os artigos tinham sido vetados sob a argumentação de que os dispositivos resultariam em “renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso derruba veto e restabelece compensação aos estados por perdas com ICMS
Também foram rejeitados vetos sobre microgeração de energia e política de reciclagem
O Congresso Nacional derrubou vetos sobre a compensação a ser paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do ICMS, medida prevista no Projeto de Lei Complementar 18/22.
O projeto determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Com a derrubada dos vetos nesta quinta-feira (14), serão incorporados à Lei Complementar 194/22 itens que tratam da compensação aos estados, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Assim, essa compensação será com base na queda de arrecadação do total de ICMS em comparação com 2021 e não apenas quanto ao ICMS desses produtos e serviços, valendo para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Outra forma de compensação que passará a valer permite aos estados e ao Distrito Federal deixarem de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, inclusive para operações internacionais.
Para aqueles estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da arrecadação da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.
Os parlamentares retomaram ainda trecho que determina aos estados repassarem aos municípios a parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.
Os estados nessa situação e também os que já tinham, antes da conversão do texto em lei, alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços tratados pelo projeto no piso fixado terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. Entretanto, o projeto não especifica que tipo de empréstimos está abrangido.
Nafta
Outro dispositivo que será incorporado à lei permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.
Saúde e educação
Para outra sessão do Congresso, ficaram trechos desse veto destacados pela oposição e que determinam aos estados e municípios repassarem para a saúde e a educação os recursos obtidos na forma de compensação a fim de manter o cumprimento dos gastos mínimos previstos constitucionalmente.
Caso as compensações não sejam suficientes, esses dispositivos garantem uma compensação da União para manter as aplicações existentes antes da lei.
O PLP 18/22 é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE).
Reciclagem
Quanto ao projeto de lei que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem (PL 7535/17), de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), o Congresso rejeitou vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.
Será incorporado ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:
- capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
- incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- compra de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
- desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Microgeração
No terceiro projeto com vetos derrubados, serão incorporados à Lei 14.300/22 dispositivos do Projeto de Lei 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Um deles permitirá que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.
Outro dispositivo vetado considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Ferrovias e fake news
Para nova sessão a ser convocada, ficaram os vetos ao Projeto de Lei 3754/21, que permite o uso de autorização para a exploração de ferrovias; e ao Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e fixa os crimes contra o Estado democrático de Direito, como o de disseminação de fake news.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto classifica como atividade de risco o exercício de vigilantes de empresa privada
O Projeto de Lei 1134/22 classifica as atividades exercidas por vigilantes de empresas de segurança privada como atividades de risco. A proposta altera a legislação que regulamenta a profissão de vigilantes patrimoniais (Lei 7.102/83).
O vigilante patrimonial é o profissional treinado e capacitado para trabalhar em uma empresa especializada ou fornecedora do serviço de segurança. Ele é responsável por garantir a proteção física, tanto de pessoas, quanto do patrimônio da organização para o qual presta serviço.
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), argumenta que “é necessária a correção da lei mencionada para que se faça justiça a esta categoria profissional”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partidos questionam decreto que obriga postos a informarem preços de combustíveis antes da redução do ICMS
Em duas ações protocoladas no STF, as legendas alegam que o decreto presidencial que implementou a medida possui indevido objetivo eleitoreiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações apresentadas por partidos contra decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informarem os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7209 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 foi apresentada pelo Partidos dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD).
O Decreto 11.121/2022 determina que postos revendedores de combustíveis informem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento no dia 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas de ICMS em operações com esses itens em patamar acima da cobrada nas operações em geral, que varia entre 17% e 18%.
As legendas argumentam que o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”. Para os partidos, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República.
A norma questionada, para as legendas, também fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.
Sustentam ainda que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –15.07.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 123 – Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
EMENDA CONSTITUCIONAL 124 – Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
EMENDA CONSTITUCIONAL 125 – Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
DECRETO 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2022 – Altera o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012.
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