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Informativo de Legislação Federal – 15.07.2021

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15/07/2021

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que autoriza Banco Central a receber depósito voluntário remunerado

A Presidência da República sancionou a Lei 14.185, de 2021 que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários remunerados das instituições financeiras. O objetivo é dar ao BC uma ferramenta para controle da moeda que tenha impacto menor sobre a dívida pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) e teve origem no PL 3.877/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Os depósitos no Banco Central são uma forma de controlar a liquidez (disponibilidade de dinheiro) da economia e de preservar a estabilidade da moeda. Para conter a pressão inflacionária e sustentar a taxa de juros, o BC recolhe parte do dinheiro aplicado nos bancos pelos correntistas. Há duas modalidades de depósitos: à vista (provenientes de depósitos em dinheiro) e a prazo (provenientes de aplicações, como a poupança). Os depósitos a prazo são remunerados, ou seja, os bancos recebem uma compensação pela entrega do dinheiro.

O Banco Central trabalha com depósitos compulsórios (obrigatórios) nas duas modalidades, estabelecendo uma porcentagem obrigatória que os bancos devem entregar das suas aplicações, e com depósitos voluntários à vista (não remunerados). A lei abre caminho para os depósitos voluntários a prazo, com a sua correspondente remuneração.

Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para gerenciar a liquidez bancária são as chamadas “operações compromissadas”, que ocorrem quando o órgão vende aos bancos e investidores títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional exclusivamente para isso, enxugando o dinheiro em circulação. O problema dessa operação é que ela é incluída na dívida pública. A nova lei vem no sentido de diversificar a forma de controlar essa liquidez.

Taxas a definir

De acordo com a nova lei, os depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo às operações compromissadas, pois ao deixarem o dinheiro no Banco Central, os bancos reduzem a quantidade de moeda em circulação. A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC.

Com a nova metodologia, o Brasil poderá “limpar” valores da dívida pública total devido ao estoque de títulos que o BC tem de usar para praticar as operações compromissadas, aproximando os dados contábeis da dívida de conceitos internacionais.

Prestação de contas

A norma prevê ainda que o Banco Central deverá apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos a prazo. Semestralmente, a autarquia deverá divulgar um demonstrativo dos depósitos voluntários, e trimestralmente prestará contas ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas.

Sistema de Pagamentos

A nova lei também detalha a autorização existente na Lei 12.865, de 2013, para o Banco Central acolher depósitos voluntários de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, abrangendo, por exemplo, algumas espécies de fintechs e determinadas cooperativas. Segundo o texto, é incluído na lei que o BC fixará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições.

Fonte: Senado Federal

Lei que moderniza marco legal das ZPEs é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A Lei 14.184 foi publicada, com dois vetos, na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1.033/2021, que sofreu alterações durante sua tramitação no Congresso, resultando num projeto de lei de conversão (PLV). No Senado, a proposta foi aprovada em 22 de junho.

Originalmente, a MP 1.033 foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal empregado no enfrentamento da covid-19 para abastecimento interno, liberando as indústrias de gases medicinais fixadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. A medida foi pensada visando à White Martins, instalada na ZPE de Pecém (CE) e classificada, no site do Ministério da Economia, como “a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina”.

O PLV aprovado na Câmara e que chegou ao Senado, no entanto, promoveu mudanças substanciais no texto, com uma ampla reforma no marco regulatório das ZPEs. O relator da proposta no Senado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi favorável ao texto na forma aprovada pelos deputados.

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.

Vetos

A Lei 14.184 teve dois pontos vetados pelo presidente da República. Segundo o Ministério da Economia, os dispositivos propostos estabelecem novos benefícios fiscais que estariam amparados pelo prazo estabelecido no artigo 8º da proposta, ou seja, pelo período de 20 anos.

Conforme o governo, apesar da boa intenção do legislador, ao dispor que o benefício poderia ser usufruído por tal prazo, a medida contraria o interesse público por extrapolar o limite máximo de cinco anos estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O veto será agora analisado por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional com data ainda a ser definida.

Fonte: Senado Federal

Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

No texto original, a proposta de aplicação de 30% do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). O substitutivo estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), citando decisões do STF e do TSE nesse sentido que, conforme lembrou o relator, resultaram em ampliação da participação de mulheres nesses cargos.

Mais mudanças

Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da CF, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas.

Outra inovação é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados –  mas não gastos – a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas. Ressalva-se, entretanto, que as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional.

Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda.

Ação afirmativa

Para Fávaro, sua proposta se insere em um contexto de política de ação afirmativa, com vistas a dar maior efetividade à representação das mulheres no cenário político brasileiro. Também buscaria afastar a imposição de candidaturas “forçadas”, lançadas apenas para se alcançar o patamar mínimo de mulheres em disputa no páreo eleitoral.

“Em 2016, aproximadamente 1.300 municípios sequer elegeram uma única vereadora, a despeito das mulheres representarem 52,5% de todo o eleitorado nacional, e apesar da exigência de preenchimento mínimo de 30% de candidaturas femininas. No mesmo ano, menos de 8 mil mulheres foram eleitas para mandatos nas Câmaras Municipais, o que reforça a ideia de que a exigência de um preenchimento forçado apenas serve para a inserção de candidaturas inexpressivas, retirando a possibilidade de um destaque maior para aquelas mulheres que realmente possuem interesse em participar da vida política nacional”, argumentou o autor da PEC 18/2021.

Na avaliação de Trad, esse conjunto de medidas constitucionais deve ser aprovado por se constituir na “forma mais eficaz e democrática de se promover a participação feminina na política”.

Discussão

Pela bancada feminina, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiou o relatório de Trad apesar do dispositivo de perdão das dívidas dos partidos. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chamou atenção para a complicada prestação de contas dos partidos ao TSE, sugerindo uma audiência pública sobre o tema. O senador Cid Gomes (PDT-CE) denunciou prática de partidos que usaram candidaturas “laranjas” de mulheres para canalizar recursos a candidaturas masculinas e manifestou preocupação com a possibilidade de anistia aos partidos; em resposta, Nelsinho Trad disse que seu objetivo não foi o de “passar a mão na cabeça” de quem estiver errado, mas otimizar o exercício dos direitos das mulheres.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) avalia a PEC como fundamental para reconhecer o papel da mulher na construção da democracia. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) enalteceu a causa das mulheres e definiu este dia como histórico para o Senado. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que o Senado luta pelo direito de mais da metade da população brasileira. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) citou números preocupantes sobre a baixa participação das mulheres na política brasileira para definir a proposta como necessária. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), no mesmo sentido, disse que ainda há estados brasileiros sem mulheres em suas Assembleias Legislativas.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) disse que a PEC assegura políticas para o estabelecimento legítimo de candidaturas femininas. A senadora Leila Barros (PSB-DF) enalteceu a capacidade de diálogo do autor e do relator da matéria. O senador Zequinha Marinho (PSC-SC) avalia que a proposta dá o mínimo de condição para a ação política das mulheres. A senadora Kátia Abreu (PP-TO) disse que a sensibilidade a favor da PEC mostra que o Senado não é preconceituoso em relação ao espaço feminino na política. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse esperar o fim do “laranjismo” em torno das candidaturas de mulheres. O senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou legislação que garanta igualdade de direitos em face da verdadeira composição da sociedade, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) aplaudiu os projetos voltados às demanda das mulheres.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o grande avanço do Congresso nas pautas de defesa dos direitos das mulheres, destacando a criação da liderança feminina no Senado e a reativação da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Ele reafirmou o compromisso do Senado com essas pautas no contexto de uma “evolução normativa”.

— Não é só a semana do dia 8 de março que se deve reservar a uma pauta de interesse das mulheres. Não há uma só semana que não se tenha um projeto de interesse da bancada feminina.

A PEC 18/2021 foi submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, recebendo 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo. A proposta segue para análise pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Aprovada definição de critérios para uso de sobras em eleições proporcionais

Por 57 votos favoráveis e 14 votos contrários, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. De acordo com o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Foram apresentadas 22 emendas. O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou um substitutivo em que acolheu quatro delas integralmente e outras quatro parcialmente.

Como forma de evitar conflitos e promover alinhamento entre as matérias, Vanderlan solicitou que fosse retirada do substitutivo a redação dada ao artigo 108 do Código Eleitoral e do parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504, de 1997, por estar sendo tratado pelo PL 1.951/2021, que aguarda votação em Plenário, e que trata do estabelecimento de cotas para incentivar a participação de mulheres na política.

A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Essa emenda vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

O sistema proporcional é o utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Já o sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. A cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão) restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos.

Adequação

Segundo Fávaro, a permissão para que o partido que não tenha obtido o quociente eleitoral participe da distribuição das vagas não preenchidas, a partir da edição da Lei 13.488, de 2017, está em “flagrante desarmonia” com a EC 97, que criou a cláusula de desempenho para acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e vedou coligações partidárias, com o objetivo de diminuir os efeitos negativos da fragmentação partidária e do surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.

O projeto retira do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) as menções às coligações em eleições proporcionais, uma vez que elas passaram a ser vedadas após a EC 97; permite que apenas os partidos que tiverem obtido quociente eleitoral participem das sobras na distribuição dos lugares nas eleições proporcionais; e revoga o artigo do Código Eleitoral que determina que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, sendo solidariamente responsáveis nos excessos dos seus candidatos e adeptos (art. 241).

Em seu substitutivo, Vanderlan também alterou dispositivos da Lei 9.504, de 1997, para adequar suas disposições à regra constitucional que permite coligações apenas nas eleições majoritárias.

Quociente eleitoral

Ele ainda fez mudanças na redação do projeto de Fávaro para aperfeiçoar as mudanças no Código Eleitoral, retirando mais menções às coligações em eleições proporcionais e fazendo ajustes como renumeração de itens.

Outra emenda acolhida pelo relator, apresentada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), determina que a proibição de participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três partidos aptos a concorrer a distribuição dos lugares. Caso isso aconteça, será utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se alcançar esse mínimo de três partidos.

Uma emenda do senador Rogério Carvalho incorporada ao substitutivo adapta a proposta às alterações promovidas na terça-feira (13) pelo Plenário na Lei 9.504, de 1997, pelo PL 1.086/2021, que limitou o número máximo de candidaturas nas eleições proporcionais a até 100% do número de lugares a preencher mais um.

Fortalecimento dos partidos

Para Vanderlan, a participação na distribuição das vagas pelo critério das maiores sobras apenas pelos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral — como previsto na redação original do Código Eleitoral — representa mais uma medida a favor da construção de partidos mais fortes, e se coaduna com o propósito do Congresso Nacional de autorizar o acesso a recursos públicos do fundo partidário e da propaganda gratuita no rádio e na televisão apenas aos partidos mais representativos na Câmara dos Deputados e, portanto, que tenham maior aderência aos matizes ideológicos presentes na sociedade. Por isso, o relator foi favorável à proposta de retomar essa previsão.

Discussão

No início da discussão do texto, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) ressaltou que votaria contra o projeto. Ele defendeu a criação de uma comissão especial para debater o tema de forma mais aprofundada.

— Há sério risco de legislarmos mal, a improvisação nos leva ao risco de legislarmos mal. Em matéria de legislação eleitoral partidária e modelo político, somos cobrados há muito tempo e não oferecemos a resposta competente que a sociedade cobra. Em matéria de modelo político, deveria ser constituída comissão especial para determinar elaboração de pré-projeto a ser submetido à sociedade e ao Congresso para evitar a suspeição do peso do corporativismo. Busca-se o interesse localizado desse ou daquele partido e isso não é construtivo. Sugiro que os projetos sejam votados nominalmente para que cada senador assuma responsabilidade nesse processo. Recomendamos voto contrário às proposições deliberadas apressadamente — afirmou.

Esperidião Amin (PP-SC) acrescentou que “não é responsável, não é adequado se tratar de projeto de tal magnitude por meio remoto enquanto comissões permanentes não estão funcionando. Ele sugeriu a criação de grupo de trabalho para fazer sistematização de projetos que alteram regras eleitorais, o qual funcionaria junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou subsidiariamente.

— Isso não vai dar certo, nós vamos acabar quebrando uma sistematização que já é precária. O sistema político tem muitas brechas e equívocos, mas fazê-lo a varejo não vai dar certo. Vou votar contra todos os projetos que tentam mudar legislação eleitoral de forma avulsa, a varejo — afirmou.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) concordou com Álvaro Dias, e disse que o ideal seria aguardar o retorno das reuniões presenciais para fazer uma reforma política em profundidade.

— Esse é o grande problema do nosso país, as grandes reformas não acontecem como devem acontecer, não é só a reforma administrativa, não é só a reforma tributária, que não mexe nas grandes questões, vamos fazer uma colcha de retalhos, vamos aumentar a colcha de retalhos que já é a nossa legislação eleitoral. Absurdo esse país ter o número de partidos que tem. Nossos partidos têm proprietários, a própria democracia interna nunca acontece, poucos são os partidos que tem comissões definitivas que elegem um presidente — afirmou.

Cid Gomes (PDT-CE) disse que votaria favoravelmente ao projeto, que busca adequar as regras eleitorais a mudanças feitas anteriormente na legislação.

— Fica claro que não há grandes alterações, o projeto tira coligação que ainda tinha ficado em alguns lugares da nossa legislação, que ainda tinha lá a coligação partidária — afirmou.

Tanto o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) quanto o autor do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ressaltaram que o projeto foi debatido em sessão temática no Senado e não promove alterações profundas, mas apenas busca adequar as regras eleitorais à legislação vigente, a fim de corrigir desajustes ocorridos na eleição de 2020, em razão do fim das coligações.

Mesmo com mudanças pontuais, o projeto deveria ser debatido nas comissões, tendo em vista que o texto promove mudanças importantes, ao restabelecer barreira partidária, quociente partidário e novo regramento para o número de candidatos, ressaltou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

— Devemos aprovar o substitutivo apresentado por Vanderlan, até porque essa matéria vai à Câmara e voltará ao Senado, obrigatoriamente, quando deveremos analisar o texto com mais profundidade, em agosto — afirmou.

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) também defendeu mais tempo para debater matérias que alterem a legislação eleitoral.

O senador Paulo Rocha (PT-PA), por sua vez, questionou o método que envolve a discussão de temas eleitorais e defendeu maior aprofundamento nessas questões.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que o funcionamento das comissões é fundamental para aprofundar a discussão sobre temas sensíveis, como questões eleitorais.

— O projeto é um esforço absolutamente legítimo para melhorar as regras atuais. O grande erro do meu partido foi não ter feito as reformas necessárias em 2003. Hoje o Brasil só tem menos partidos que o Haiti, que é uma economia devastada. É impossível conduzir um país com 35 partidos — concluiu.

Fonte: Senado Federal

Captação de imagem e som como prova pode dispensar ordem judicial, prevê projeto

A captação ambiental de imagens e sons, que pelas regras atuais só é aceita em matéria de acusação quando realizada mediante ordem judicial ou consentimento dos interlocutores, poderá dispensar esses requisitos quando houver risco à vida, à liberdade ou à dignidade sexual de outra pessoa. É o que prevê um projeto (PL 1.903/2021) apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que diz esperar corrigir “graves consequências” da Lei Anticrime.

Segundo a parlamentar, da forma como entrou em vigor depois da derrubada de uma série de vetos presidenciais, o texto da Lei 9.296, de 1996 — que regulamenta a interceptação de comunicações para produção de provas — segue admitindo somente para matéria de defesa o uso da captação ambiental não autorizada.

“Isso quer dizer que, se os pais instalarem câmeras de vigilância para filmar uma babá que promove maus-tratos contra crianças ou cuidadores que torturam idosos, essa gravação será ilegal! Se um vizinho filma um estupro dentro da residência de uma adolescente, esse vídeo será ilegal!”, argumenta Simone Tebet na justificativa da proposta.

A senadora mencionou estatísticas e notícias sobre a frequência da prática de crimes contra incapazes, idosos, crianças ou adolescentes, lembrando que, de acordo com organizações não-governamentais, os casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quase duplicaram no decorrer da pandemia de covid-19.

“Impedidos de sair de casa, vítima e agressor passaram a conviver mais tempo juntos. O isolamento domiciliar, tão necessário para frear a taxa de transmissão do vírus, descortinou ainda mais a triste realidade que muitos lares enfrentam”, lamenta.

Sobre tema correlato, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou em 22 de abril o Projeto de Lei (PL) 1.503/2021, que autoriza o uso em geral de captação ambiental como prova, quando demonstrada a integridade da gravação. Ainda não há relator nem data definida para votação dos projetos.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que proíbe despejos até o fim de 2021; medida não valerá para imóveis rurais

Ficam suspensos os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada, por 313 votos a 131, emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que foi contrário à emenda do Senado.

O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.

Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Equipamentos urbanos

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência.

Imóvel regular

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Acordo frustrado

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

O texto aprovado prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova medidas de proteção para crianças vítimas de violência doméstica

Futura lei vai receber o nome de Henry Borel, menino de 4 anos que morreu em decorrência de maus-tratos em casa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O texto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor; assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento; e aumento de penas.

As medidas constam do Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP). O texto agora segue para o Senado.

A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), destacou que a proposta cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas adaptada às crianças e adolescentes. Ela afirmou que a aprovação da proposta é uma resposta a situações que chocaram o País, como a morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.

“Gostaria de lembrar das nossas crianças vítimas de violência, como Henry Borel. É o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal, macabra”, disse, referindo-se ao pai do menino, Leniel Borel.

Muitos parlamentares defenderam que a futura lei receba o nome de Henry Borel, que morreu em março de 2021, aos 4 anos de idade, em decorrência de maus-tratos. Segundo a polícia, os responsáveis são a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho. Os dois foram presos.

Uma das autoras, a deputada Carla Zambelli celebrou a aprovação do texto. “São projetos como este que vão trazer mais segurança para as nossas crianças”, declarou.

A deputada Alê Silva afirmou que o projeto é uma resposta ao aumento da violência contra crianças e adolescentes. “Apresentei esta proposta com dor no coração, questionando por que medidas como essas não vieram antes ao Parlamento”, disse.

Medidas protetivas

Segundo o texto aprovado, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.

Entre as medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.

O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.

Crimes

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

Também será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Sistema de Garantia

A proposta determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vai atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

Esse sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que viabiliza transformação de clube de futebol em empresa sociedade anônima

Proposta também prevê regras de parcelamento das dívidas atuais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5516/19, do Senado Federal, que estimula a transformação dos clubes de futebol em empresas sociedade anônima e prevê regras de parcelamento das dívidas atuais.

Segundo o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se aprovado pelo clube, todos os bens e direitos serão transferidos à Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que poderá emitir títulos. Atualmente, os clubes de futebol são caracterizados como uma associação civil sem fins lucrativos.

Um dos títulos que poderão ser emitidos são as debêntures-fut, com prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança, permitindo-se remuneração variável vinculada às atividades da sociedade. Esses títulos deverão ser registrados em entidades de registro autorizadas pelo Banco Central e não poderão ser recompradas pela SAF.

O comprador pessoa física residente no Brasil será isento do imposto de renda sobre os rendimentos; e as empresas e fundos de investimento do País ou do exterior pagarão 15%, exceto se estiverem em nação com baixa tributação ou paraíso fiscal. Nesse caso, os rendimentos serão tributados em 25%.

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG). Para ele, “se todos os brasileiros têm o futebol como seu principal esporte, a atividade é uma fonte importante de geração de emprego e renda”. “O projeto permitirá a captação de mais recursos”, ressaltou.

Dívidas atuais

O texto permite aos clubes que quiserem se transformar em SAF separarem as dívidas civis e trabalhistas que têm sem repassá-las à nova empresa, que administrará a atividade de futebol e repassará ao clube parte da renda.

Essas dívidas poderão fazer parte do Regime Centralizado de Execuções, que concentrará em um único juízo as receitas repassadas pela SAF e sua distribuição aos credores.

Nos primeiros seis anos, o Judiciário fará os pagamentos aos credores e, após esse prazo, se o clube tiver quitado pelo menos 60% do passivo original, o regime poderá ser prorrogado por mais quatro anos. Nessa prorrogação, em vez de a SAF destinar ao clube 20% das receitas mensais, poderá direcionar 15%.

Nesse regime, terão preferência os idosos, as pessoas com doenças graves; aquelas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 salários-mínimos; as gestantes; as pessoas vítimas de acidente de trabalho; e os credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30%.

Além do repasse desse percentual das receitas mensais, a SAF deverá dar ao clube também 50% dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida na condição de acionista.

Correção

A dívida será corrigida apenas pela taxa Selic, mas as partes poderão negociar outra forma de pagamento, inclusive por meio da conversão da dívida em ações da SAF, concessão de descontos e cessão dos créditos a terceiros.

Enquanto o clube cumprir os pagamentos, será proibido o bloqueio de seu patrimônio ou receitas. Após os dez anos, se houver prorrogação, a SAF responderá subsidiariamente, nos limites dos repasses ao clube, pelo pagamento dessas obrigações.

Alternativamente, o projeto permite ao clube optar pela recuperação judicial ou extrajudicial, submetendo-se à Lei 11.101/05 (Lei de Falências).

Quanto às dívidas com o Fisco federal, o clube poderá usar o mecanismo da transação tributária para aquelas não incluídas em programas de refinanciamento do governo federal.

Tributação favorecida

O PL 5516/19 também cria o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) para a SAF, instituindo alíquota única de 5% englobando as contribuições ao INSS, o IRPJ, o PIS/Pasep, a CSLL e a Cofins.

Essa alíquota poderá ser usada por cinco anos e incidirá sobre a receita mensal, consideradas inclusive aquelas de prêmios e programas de sócio-torcedor e excetuadas as relativas à cessão dos direitos desportivos dos atletas.

A partir do sexto ano, a alíquota abaixará para 4%, mas na base de cálculo serão incluídas as receitas dos direitos desportivos dos atletas.

Controle social

Para evitar controle cruzado de mais de um clube por SAFs diferentes, o projeto proíbe que o acionista controlador de uma tenha participação, direta ou indireta, em outra Sociedade Anônima do Futebol.

Se o acionista tiver 10% ou mais do capital votante ou total de uma SAF sem a controlar e participar de outra SAF, não poderá fazer parte da administração dessas companhias, diretamente ou por pessoa por ele indicada.

Dos conselhos de administração e fiscal da SAF não poderão participar integrantes de outras sociedades de futebol ou de federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Programa educacional

A SAF deverá instituir Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), para promover medidas juntando educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.

Entre as ações a serem desenvolvidas estão reforma ou construção, manutenção de quadra ou campo destinado à prática do futebol; alimentação dos alunos durante os períodos de recreação futebolística e de treinamento; ou capacitação de ex-jogadores profissionais de futebol para ministrar e conduzir as atividades no âmbito do convênio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão sobre PEC do voto impresso adia votação do relatório

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, sobre o voto impresso, cancelou reunião prevista para esta quinta-feira (15), para votar o parecer do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR). Ainda não foi agendada uma nova data.

Na última segunda-feira (5), a comissão encerrou a discussão sobre o relatório. Oito deputados da oposição apresentaram votos em separado em que pedem a rejeição da proposta e defendem a manutenção da urna eletrônica atual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Crédito oriundo de fato ilícito anterior à recuperação deve ser habilitado no plano, mas correção se limita à data do pedido

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito decorrente de fato ilícito praticado antes do pedido de recuperação judicial deve ser habilitado no plano correspondente, razão pela qual a incidência de correção monetária está limitada à data do deferimento do pedido de recuperação (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da Oi S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia decidido que a atualização monetária do crédito deveria ocorrer até o efetivo pagamento.

A controvérsia teve origem em pedido de complementação de ações ajuizado por uma credora contra a Oi, com conversão em perdas e danos, em fase de liquidação de sentença, na qual se discutia a data de referência para os valores das ações e o termo final da incidência de correção monetária.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Oi alegou que, em virtude da necessidade de tratamento igualitário entre todos os credores – e, adicionalmente, da novação inerente ao deferimento do pedido de recuperação –, a atualização monetária dos créditos contra a empresa recuperanda deve ser limitada até a data do pronunciamento judicial que autoriza a recuperação.

Data da constituição do crédito e sua submissão ao plano

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ adota a orientação de que, para fins de submissão ao plano de recuperação, a data de constituição do crédito, na responsabilidade civil, é a data da configuração do evento danoso, mesmo que sua liquidação ocorra após o deferimento do pedido recuperacional.

A relatora esclareceu que, por esse motivo, o crédito proveniente de responsabilidade civil por fato anterior ao deferimento da recuperação judicial deve ser habilitado e incluído no plano de soerguimento da empresa, ficando, assim, afastada a previsão do art. 49 da Lei 11.101/05, que exclui do plano de recuperação os créditos inexistentes na data do deferimento do pedido.A exceção a essa previsão, observou a magistrada, só acontece pela opção expressa do credor de não perseguir seu crédito por meio da recuperação, optando por tentar recebê-lo após encerrado o processo de soerguimento (REsp 1.873.572).

Tratamento igualitário dos credores

Para Nancy Andrighi, tendo em vista que até mesmo os créditos constituídos anteriormente, mas ilíquidos no momento do pedido de recuperação, devem ser habilitados no plano, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação implicaria negar vigência ao artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação e Falências, por inviabilizar o tratamento igualitário dos credores.

“Respeitada a respectiva classificação, eventual crédito oriundo de sentença condenatória por reparação de danos nascidos de fatos praticados antes do pedido de recuperação deve seguir o mesmo tratamento do crédito já liquidado nesse momento, quanto à data-limite de sua atualização”, afirmou.

De acordo com a ministra, todos os créditos que se submetem ao plano devem ser tratados de maneira igualitária, objetivando a formação harmoniosa do quadro geral de credores e viabilizando o soerguimento da empresa.

Na hipótese julgada, observou a relatora, o TJDFT não limitou a incidência de correção monetária por entender que o crédito, ainda que decorrente de ato ilícito praticado antes do pedido de recuperação, não havia sido habilitado no plano.,.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi destacou que, como não houve pedido expresso do credor de exclusão do seu crédito do processo recuperacional e os créditos em discussão se referem a ilícitos praticados antes do pedido de recuperação, eles devem se submeter ao plano e se sujeitar à data-limite de incidência da correção monetária, para garantir a indispensável igualdade entre os credores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2021

LEI 14.183, DE 14 DE JULHO DE 2021 – Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

LEI 14.184, DE 14 DE JULHO DE 2021 – Altera a Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

LEI 14.185, DE 14 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras; e altera a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013.


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