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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.06.2023

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DIVÓRCIO

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IMPOSTO DE RENDA

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JUIZ DAS GARANTIAS

LEI GERAL DO ESPORTE

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15/06/2023

Notícias

Senado Federal

Lei Geral do Esporte é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Esporte – LGE (Lei 14.597). O texto, que teve votação final no Senado em maio, regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um grande arcabouço jurídico. Com alguns vetos, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15).

A nova legislação teve origem no trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado e deu origem a um projeto (PLS 68/2017) relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A lei reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte e revoga várias delas, como o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para o setor. Os dispositivos que revogam totalmente a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) foram alvos de veto presidencial.

Um dos dispositivos rejeitados pelo presidente foi justamente o ponto que gerou mais polêmica durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional: a flexibilização da cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho.

O trecho vetado permitia a flexibilização da cláusula compensatória caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.

A cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato.

O presidente também decidiu vetar a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), além dos dispositivos que estabeleciam a aplicação de sanções para as pessoas que se envolvessem em atos de violência no esporte. Como justificativa, a Presidência argumenta que há “vício de iniciativa”, uma vez que a criação de órgãos do Poder Executivo precisa ser proposta pelo governo federal.

Outro ponto importante vetado foi a criação do Fundo Nacional do Esporte (FNE). A equipe econômica do governo justifica o veto por não haver previsão de receitas para sua instituição.

Avanços

Com cerca de 200 artigos, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes. A LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

Dinheiro público

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tem mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o segundo grau.

Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

A lei determina a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. Essa é uma condição para o recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova regras de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei com regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e virtuais (PL 2628/2022). Entre elas está a proibição de contas em redes sociais para menores de 12 anos e de publicidade digital voltada para crianças. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As regras do projeto valem para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais. O descumprimento delas pode levar à suspensão ou até a proibição do serviço, além de multa. O valor da multa é estipulado em 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Na falta dessa informação, o valor pode ser de até R$ 1 mil por usuário cadastrado no serviço, até um limite de R$ 50 milhões por infração.

Contas

As redes sociais não poderão permitir a criação de contas por crianças. Deverão aprimorar mecanismos de verificação de idade e demonstrar esse trabalho em relatórios enviados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, as redes deverão impedir a circulação de conteúdos que visem à atração de crianças e informar de forma destacada a todos os usuários sobre a inadequação do uso da plataforma por menores de 12 anos.

Publicidade

O projeto proíbe a publicidade direcionada a crianças. Ele veda anúncios em meios digitais e virtuais que tenham a intenção de persuadir o público infantil, usando elementos como representação de crianças, linguagem infantil, desenhos animados e distribuição de prêmios com apelo para essa faixa etária.

Já a publicidade voltada para adolescentes é permitida, mas deverá observar princípios como não estimular discriminação e preconceito, não induzir sentimento de inferioridade e explicar claramente e verdadeiramente o produto ou o serviço anunciado. A publicidade deverá ser apresentada explicitamente e não poderá usar recursos como direcionamento por perfil e realidade aumentada.

Jogos eletrônicos

Outra proibição contida no projeto é o uso das chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essa norma segue medida já adotada em países como Estados Unidos e Japão.

As caixas de recompensa são premiações apresentadas ao jogador, mas o acesso ao seu conteúdo exige pagamento. Além disso, o conteúdo é gerado aleatoriamente. O projeto classifica essa ferramenta como modalidade de jogo de azar.

No caso dos jogos que incluem interação entre usuários por texto, áudio ou vídeo, será necessário incluir a possibilidade de bloqueio dessa ferramenta por controle parental. A plataforma deverá também ter sistema para recebimento de denúncias de abusos e irregularidades cometidas pelos usuários.

Outras normas

O projeto determina que todas as aplicações de internet deverão fornecer a pais e responsáveis, crianças e adolescentes informações sobre os riscos da plataforma e as medidas de segurança adotadas para proteção da privacidade e dos dados pessoais. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma independente da aquisição do produto.

Todos os equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no país que permitam acesso à internet (sejam eles fabricados aqui ou importados) precisarão ter um adesivo em português destacando a necessidade de proteger crianças e adolescentes do acesso a ambientes com conteúdo impróprio para a faixa etária.

Também há regras para os serviços de monitoramento infantil, definidos como tecnologias que permitem que os pais e responsáveis acompanhem e registrem as atividades de crianças e adolescentes em ambientes digitais e virtuais. Esses serviços deverão garantir a inviolabilidade do conteúdo captado e deverão informar ao usuário, em linguagem apropriada, sobre a realização do monitoramento.

Relatório

O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e teve relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na CDH sem nenhuma modificação. Arns argumentou que o texto reforça os preceitos da Constituição Federal sobre a proteção aos menores de idade.

— O projeto assinala que a liberdade e a autonomia individuais de crianças e adolescentes não devem ser confundidas com a exposição solitária desses indivíduos, ainda não totalmente desenvolvidos, a interesses publicitários, empresariais e comerciais – afirmou o relator.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova auxílio financeiro temporário a vítimas de violência doméstica

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 2.240/2022, que oferece a vítimas de violência doméstica benefícios eventuais de assistência social. O projeto havia sido votado no Senado em 2012, mas sofreu alteração na Câmara dos Deputados e voltou para nova análise. Aprovado agora na CDH, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a definição de “vulnerabilidade temporária”, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742, de 1993), para incluir situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica e de ameaça à vida como requisitos para recebimento do benefício.

Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social.

Na Câmara, a matéria foi alterada para dar prioridade no recebimento desses benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e de companheiros.

Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) concordou com a mudança promovida pela Câmara: “são numerosos os casos em que a mulher, para romper o ciclo de violência e preservar sua saúde física e mental, precisa se afastar do domicílio onde convive com o agressor. O fato se agrava quando ela é dependente econômica do marido, do companheiro ou do pai, pois longe deles dificilmente conseguirá o sustento se não dispuser, em um primeiro momento, de apoio de terceiros ou do Estado”.

O texto original também previa a prorrogação do benefício eventual por até dois anos em caso de crianças e adolescentes vítimas de violência. A Câmara retirou essa medida e teve apoio da relatora na CDH.

— Entendemos que aspectos relativos à concessão de auxílios devem continuar sendo fixados pelos conselhos de assistência social, de modo que a análise do prazo para recebimento da verba seja compatível com a situação concreta vivida pelo beneficiário e o tempo para superação da situação de vulnerabilidade temporária — explicou o senador Flávio Arns (PSB-PR), ao ler o parecer como relator ad-hoc.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção projeto que facilita credenciamento no Pronater

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 5.019/2019, que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Atualmente só podem se credenciar as entidades legalmente constituídas há cinco anos — o novo prazo será de um ano.

O projeto, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado na forma do relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O colegiado tinha aprovado o parecer em 31 de maio, tendo a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como relatora ad hoc. Agora o texto segue para sanção presidencial.

O projeto explicita que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade.

Para o relator, a mudança poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.

“Parece-nos muito plausível o argumento […] de que novas entidades privadas executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural tenham enormes dificuldades de sobrevivência enquanto não forem consideradas aptas para contratar com o Estado. Em adição, julgamos apropriada a progressividade do número de famílias rurais a serem atendidas no Pronater pelas novas entidades executoras privadas entrantes. Dessa forma, haverá possibilidade de aferição da capacidade operacional das entidades e de sua idoneidade perante o ente contratante”, acrescentou o senador.

Petecão apresentou emenda de redação para esclarecer que a progressividade se dará apenas para entidades executoras privadas, excluindo as públicas.

Pronater

O Pronater é o instrumento executor da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). Os beneficiários da Pnater são os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; além dos agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326, de 2006.

Entre os objetivos da Pnater, estão: promover o desenvolvimento rural sustentável; apoiar iniciativas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais; aumentar a produção, a qualidade e a produtividade, inclusive de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; além de contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção projeto que evita queda brusca nos repasses do FPM

O Senado aprovou o projeto de lei que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta população e renda. Os dados atualizados ainda serão divulgados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2022. Foram 67 votos a favor e nenhum contrário. O projeto segue para sanção.

O PLP 139/2022 foi apresentado na Câmara pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB) para atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros que, de acordo com dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional nos últimos dez anos. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), votou pela aprovação da proposta, por entender que todos os municípios serão solidários com os que tiveram a população reduzida, sem causar impacto fiscal.

Marinho disse que alguns municípios poderiam perder até 40% de sua arrecadação de forma gradual para permitir adequação das suas finanças públicas. Ele e Efraim lembraram que o projeto foi sugerido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

— Nós estamos falando de 864 municípios brasileiros que teriam redução do coeficiente e 315 municípios que teriam um aumento do coeficiente, ou seja, mil cento e noventa e tantos municípios que estariam impactados por essa matéria — apontou Marinho.

Efraim afirmou que a mudança vai impedir que percam recursos de maneira brusca: 101 municípios na Bahia, 94 em Minas Gerais, 65 em Pernambuco e 19 na Paraíba, entre outros.

— É um projeto extremamente meritório, porque trata de uma grande injustiça. O censo demográfico realizado pelo IBGE, ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios e de lacunas. E qual é o resultado dessas lacunas do censo do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? Diversos municípios apresentaram redução de população. Quando muitos almejavam o crescimento, para ter um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução populacional. Imaginem que, em muitos desses municípios, surgiram novos bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais. Então, os números apresentados destoam totalmente da realidade — avaliou Efraim, autor do projeto.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que 50 municípios do Pará poderiam ser prejudicados sem a aprovação do projeto.

— Tenho certeza que a gente ameniza um pouco essa situação, porque nossos prefeitos estão extremamente preocupados. Eu tenho certeza que eles vão dormir um pouco mais tranquilos a partir de hoje em função da aprovação do presente projeto — afirmou Zequinha.

Também apoiaram a iniciativa os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Beto Faro (PT-PA), Jayme Campos (União-MT), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Teresa Leitão (PT-PE), entre outros.

Distribuição

A matéria trata da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menos população, essas centenas de municípios poderiam ter redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Transição

Os resultados preliminares do censo demográfico de 2022, ainda inconcluso, apontam que os coeficientes de várias prefeituras cairão neste exercício de 2023. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão em decorrência do censo 2022. Outros 178 municípios, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar 165, de 2019, deixarão de contar com essa salvaguarda [congelamento do coeficiente] com o fim do recenseamento.

O projeto prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam tão reduzidos de imediato, beneficiando um total de 779 municípios. O texto determina que, a partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.

Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes: em 1997 (Lei Complementar 91), em 2001 (Lei Complementar 106) e em 2019 (Lei Complementar 165).

Em caso de novo censo populacional, a regra de transição será suspensa, e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais.

O PLP resulta de reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade aponta risco fiscal para as prefeituras. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“A transição permitirá aos municípios se readequarem e se adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM – sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, diz Efraim.

Municípios com aumento de população

O projeto ainda determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras previstas na proposta e permita que os municípios que ganharam coeficientes [ou seja, aumentaram a população] sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.

“O que se pretende a partir desta proposta normativa é uma regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes. Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas”, explica Efraim.

Antiga Lei de licitações

O projeto também inclui trecho da Medida Provisória 1.167/2023, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133, de 2021, a nova lei sobre o tema. Assim, a legislação anterior continuará valendo até 30 de dezembro de 2023: a antiga Lei de licitações (Lei 8.666, de 1993), o Decreto do Pregão Eletrônico (Decreto 10.024, de 2019) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova punição a quem se recusar a abrir conta ou conceder crédito a pessoa politicamente exposta

Projeto que tipifica crimes de discriminação seguirá para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime de negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA). De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

Para o deputado Claudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.

Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.

Empresas e familiares

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Já os estreitos colaboradores são classificados como:

  • pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;
  • pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;
  • pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
  • pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Pessoas politicamente expostas

O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
  • ministro de Estado ou equiparado;
  • ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;
  • presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;
  • ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;
  • membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;
  • prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.

No exterior

O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:

  • chefes de Estado ou de governo;
  • políticos de escalões superiores;
  • ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
  • oficiais generais;
  • membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
  • executivos de escalões superiores de empresas públicas; e
  • dirigentes de partidos políticos.

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.

Quanto à identificação das pessoas politicamente expostas no exterior ou dessas entidades, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.

Em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

Procedimentos do banco

O PL 2720/23 muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir a apresentação de documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto para quem tenha sido negada a abertura ou manutenção de conta ou a concessão de empréstimo.

O documento deve conter motivação idônea para a negativa. Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica idônea e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré de processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.

Se o representante legal da instituição financeira se recusar a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.

Esses documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O texto explicita que não é considerada motivação técnica idônea a negativa ocorrida somente em razão da condição de a pessoa ser politicamente exposta ou por ter contra ela decisão de condenação sem trânsito em julgado.

As regras valem ainda para as empresas administradoras de quaisquer meios de pagamento, notadamente as administradoras de cartão de crédito.

Críticas

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), os atuais obstáculos a transações financeiras são justificados. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”, ressaltou.

Para ela, a proposta cria privilégios. “Além disso, vai dificultar o controle sobre essas pessoas ao criar pena de prisão para quem se recusar a abrir contas e conceder crédito”, disse Melchionna.

Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do projeto vai ter como consequência o aumento da taxa de juros. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito”, alertou.

O deputado Abilio Brunini (PL-MT) também falou contra a proposta. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”, declarou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a Câmara está legislando em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou.

As críticas foram rebatidas pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA). Ele afirmou que não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.

“É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras, segundo ele, afastam as pessoas da vida pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP do novo programa Mais Médicos

Medida provisória seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.

Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.

Dessa forma, aqueles que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

Prazo do visto

Segundo o texto aprovado, o prazo do visto para o intercambista estrangeiro aumenta de três para quatro anos, prorrogável por igual período. Continua a exigência, entretanto, de atuação exclusiva em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil.

A fim de conferir agilidade na alocação de médicos em caso de vagas não providas, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo estado com vagas não preenchidas.

Revalida

O exame do Revalida, uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil por parte dos formados no exterior, passa de periodicidade semestral para quadrimestral.

Um acordo entre governo e oposição levou à aprovação em Plenário de um destaque do PL para retirar dispositivo que permitiria, aos candidatos aprovados em avaliações periódicas referentes ao período de 48 meses de atuação, contarem com dispensa da prova prática de habilidades clínicas. Assim, eles continuarão a ter de fazer esse exame prático.

O texto determina que todas as novas regras introduzidas na Lei 12.871/13 serão aplicáveis também aos médicos selecionados em editais publicados em 2022 e com termos de adesão efetivado em 2023 ou àqueles que passaram a fazer parte do programa por força de decisão judicial em 2023.

“Fizemos um grande acordo para votação”, disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

Para o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o acordo mostra o empenho dos parlamentares em aperfeiçoar a política pública. “Tivemos o máximo de democracia para acatar alterações e críticas. Esta versão contempla os anseios da oposição, aqui temos um pacto pelo Brasil”, disse.

Malafaia destacou ainda que o novo programa elimina intermediação de contratação dos médicos e dá prioridade à contratação de médicos brasileiros. “Essa reformulação é muito superior ao programa de 2013”, disse.

O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) afirmou que manter as regras atuais do Revalida foi fundamental para aprovar a proposta. “A gente quer levar qualidade de atendimento aos que precisam e, para isso, o Revalida é o mínimo”, disse.

Abordagem familiar

Alguns objetivos também mudam a fim de qualificar a abordagem familiar e comunitária para que o profissional consiga interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido.

Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar hoje a cerca de 8,6 mil médicos. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.

Esses distritos sanitários, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão consideradas regiões prioritárias.

Também para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.

Incentivo

Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

O valor será de:

  • 20% do total recebido com bolsas no período de 48 meses se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do ministério; ou
  • 10% do valor total recebido no período de 48 meses se atuar nos demais municípios.

A opção por uma das seguintes formas de recebimento da indenização será feita pelo médico no ato de adesão ao programa: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência, contados da entrada em exercício; ou 70% da indenização após 48 meses de permanência.

Poderá optar ainda por pagamento em parcela única após 48 meses de atuação.

Médico do Fies

Para médicos cuja graduação tenha sido financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a MP traz uma indenização maior a ser paga no lugar da outra.

O valor total será de 80% do recebido em bolsas se atuar em área de vulnerabilidade por 48 meses ou de 40% se atuar nas demais áreas por igual período.

De acordo com o Poder Executivo, a indenização maior para esse grupo justifica-se porque “médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuar em municípios menores e de baixo IDH”.

Antes de sua adesão, será informado aos candidatos à indenização o número de vagas disponíveis e as regras do regulamento para eles pedirem essa indenização, a ser paga em quatro parcelas:

  • 10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo no projeto;
  • 10% do total após 24 meses de exercício contínuo;
  • 10% do total da indenização após 36 meses de exercício contínuo; e
  • 70% do total da indenização após 48 meses de exercício contínuo.

Pagamento

O número de vagas disponíveis anualmente será estabelecido pelo Ministério da Saúde; e a indenização poderá ser paga a cada participante somente uma vez. Ambas as indenizações e as bolsas serão pagas por banco federal contratado com dispensa de licitação.

Para fins de efetivo exercício necessário ao recebimento da indenização, a MP permite a contagem dos períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido a violência doméstica, conforme decisão judicial, excluídos os demais afastamentos.

Indenização adicional

A MP 1165/23 prevê o pagamento de mais uma indenização ao médico graduado com financiamento do Fies caso ele, ao participar de programa de residência em Medicina de Família e Comunidade pelos 24 meses sem interrupção, obtenha o título de especialista.

A indenização por formação em especialidades estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) será no valor equivalente ao saldo devedor do médico junto ao Fies no momento de ingresso no programa de residência.

De igual forma, caberá ao Ministério da Saúde fixar o número de vagas disponíveis para recebimento dessa indenização, condicionado a requerimento do interessado de acordo com regras do regulamento.

Essa indenização poderá ser recebida somente uma vez por participante. Da mesma forma que a indenização geral relacionada ao Fies, ou seja, sem vínculo com o programa de residência, o médico candidato deverá ter conhecimento prévio do número de vagas para seu pagamento.

Impacto orçamentário

Quanto ao orçamento estimado, o governo projetou gastos de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, segundo o texto original da MP.

Os recursos deverão vir do orçamento do Ministério da Saúde.

Licença-maternidade

Para as médicas participantes que estiverem recebendo licença-maternidade pelo INSS, a medida prevê o pagamento de uma complementação desse valor equivalente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário pago pelo órgão. O complemento será pago por seis meses.

Para os médicos, o texto concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos, tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filhos.

Pessoas com deficiência

Outro benefício incluído pela relatora é a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovadas por junta médica oficial.

Ainda segundo o texto aprovado, o regulamento do Mais Médicos definirá a reserva de vagas para médicos com deficiência ou pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como critérios e normas pertinentes.

Vínculo empregatício

A medida provisória especifica que as bolsas e as indenizações não representam vínculo empregatício com a União e não implicam incorporação aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, além de não serem tributáveis pelo Imposto de Renda.

Quanto ao pagamento de contribuição social à Previdência, o relatório prevê a dispensa somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prova de título

Em relação aos médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.

Entretanto, o texto aprovado especifica que isso valerá apenas para os profissionais que tenham seus diplomas revalidados.

Formação

Quanto à formação dos médicos participantes, a MP muda a lei para permitir cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu ofertados por instituições de ensino e pesquisa.

O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.

Nesse sentido, uma das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS será a Residência de Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, segundo a matriz de competência da especialidade.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a analisar ações contra implementação do juiz das garantias

Julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (14), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que instituem a figura do juiz das garantias. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou seu relatório. O julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.

Juiz das garantias

De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. Suas decisões não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Classe própria

Na ADI 6298, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que a União teria ultrapassado sua competência ao impor a observância imediata do juiz das garantias no âmbito dos inquéritos policiais. Segundo as entidades, a criação de uma classe própria de juiz contraria a regra constitucional que reserva ao STF a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

Gastos

Os partidos Podemos e Cidadania, autores da ADI 6299, argumentam que a norma viola o princípio da razoável duração do processo e impõe ao Judiciário gastos obrigatórios sem nenhum estudo de impacto sobre os recursos necessários para a implantação da medida. O PSL, autor da ADI 6300, sustenta que seria inviável a adaptação dos Tribunais para a aplicação das novas regras em 30 dias, como previsto na lei.

Trancamento e rodízio

Na ADI 6305, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona, entre outros pontos, a regra que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz das garantias todo inquérito ou investigação instaurada, que autoriza o juiz a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação. Também é objeto da ação um trecho que determina a criação de sistema de rodízios desses juízes nas comarcas onde há apenas um magistrado.

A eficácia das regras está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar deferida pelo ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF valida regra que restringe manifestação pública de advogados da União sobre suas funções

Para a Corte, a norma visa resguardar o desempenho da advocacia e proteger interesses públicos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que restringe a manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União. A decisão, no entanto, ressalvou a manifestação no âmbito acadêmico e a representação às autoridades sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo.

A decisão foi proferida na sessão virtual finalizada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4652, ajuizada pela União Nacional dos Advogados Públicos Federais (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As entidades questionavam dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) e da Medida Provisória 2.229-43/2001, sob o argumento de que esses dispositivos violariam a liberdade de expressão e de imprensa e os princípios fundamentais da publicidade e da moralidade.

Interesse público

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o impedimento à livre manifestação dos advogados públicos federais sobre assuntos relacionados às funções visa resguardar o sigilo necessário ao desempenho da advocacia e proteger interesses da União. Para o ministro, a limitação refere-se a informações que possam comprometer a atuação institucional, como a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso, estratégias processuais, linhas de atuação e temas delicados, que, por sua natureza, exigem acompanhamento e supervisão pelo chefe da AGU.

O relator destacou também que o direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição, é pressuposto indispensável ao funcionamento da democracia, mas não é absoluto e pode sofrer limitações, “desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes”.

Segundo Barroso, o agente público sofre uma redução relativa no espectro de alguns de seus direitos em razão da própria função que exerce. Ele lembrou que outras carreiras, como a advocacia pública estadual e a magistratura, têm vedação semelhante. Afirmou, ainda, que a regra não diz respeito aos órgãos de imprensa, somente aos agentes públicos. Não há, portanto, nenhuma restrição à atividade jornalística ou à liberdade de imprensa.

Interpretação

A decisão foi pela procedência parcial do pedido, pois o voto do relator fixou interpretação aos dispositivos no sentido de que a restrição não iniba a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar às autoridades competentes sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo ocupado (dever funcional do servidor).

Divergência

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, que votou pela procedência do pedido. Em seu entendimento, não há justificativa para a proibição genérica ao direito de manifestação dos membros das carreiras da AGU. Segundo ela, ao contrário de normas referentes a outras carreiras jurídicas, os dispositivos questionados não delimitam situações específicas em que o profissional não deve se manifestar publicamente, como, por exemplo, processos em segredo de justiça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Revogação de prisão civil por alimentos não é condicionada ao pagamento de honorários e multa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a revogação de uma ordem de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia não pode ser condicionada à quitação de débitos estranhos à dívida alimentar, a exemplo de honorários advocatícios e multa processual.

Ao votar pela concessão de ofício do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se pode exigir, para a revogação da prisão civil, o pagamento integral do débito.

“Ao condicionar a revogação da ordem de prisão ao pagamento do valor integral indicado no mandado, sem atentar para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao pensionamento inadimplido, a decisão do magistrado de primeiro grau diverge da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, autorizando-se, conforme requerido nesta impetração, a concessão da ordem de ofício”, concluiu o relator.

Liberdade condicionada à quitação integral da dívida

Na origem, o mandado de prisão foi expedido contra o devedor, condicionando a sua revogação ao pagamento integral da dívida, incluindo juros de mora, honorários advocatícios e multa processual.

Ao analisar recurso contra essa ordem, o tribunal estadual manteve a prisão civil sob o argumento de que o valor da dívida era incontroverso e o habeas corpus não era o caminho adequado para discutir o mérito da questão.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa do devedor sustentou a ilegalidade da ordem de prisão que condicionou a revogação ao pagamento integral da dívida. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a orientação do STJ sobre a matéria é antiga, com julgados desde, pelo menos, 1996.

No voto acompanhado pelos demais integrantes da turma, Bellizze concedeu o habeas corpus para suspender a ordem de prisão até que se recalcule a dívida alimentar, excluindo-se do cômputo os valores relativos aos honorários e à multa processual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discutirá se confissão não utilizada na condenação autoriza aplicação de atenuante da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.001.973 para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de discutir se a eventual confissão do réu não levada em conta quando da decisão do juízo condenatório pode ser reconhecida como uma possibilidade específica de atenuante de pena.

O relator do processo afetado é o desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato. O caso está na base de dados do STJ como o Tema 1.194. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea ‘d’, do Código Penal (CP)”.

Na decisão pela afetação do recurso, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem o assunto.

Em seu voto, o relator apontou que o caráter repetitivo da demanda está presente, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto no tribunal. Rissato lembrou que as duas turmas de direito penal do STJ já possuem precedentes sobre o tema.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas às partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.

De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe provimento.

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, haveria expressa disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.

Testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato, à medida que é questionada a seu respeito. Contudo, segundo Bellizze, tal meio de prova não é infalível, porque as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.

O magistrado destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico. Assim, “não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro”, afirmou.

O ministro ressaltou, ainda, que o artigo 447, parágrafos 4º e 5º, do CPC prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que mereçam.

“Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos”, concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal da Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.06.2023

LEI Nº 14.596, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.

LEI Nº 14.597, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Institui a Lei Geral do Esporte.


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