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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 15.06.2021
GEN Jurídico
15/06/2021
Notícias
Senado Federal
Senado vota MPs sobre exportação de oxigênio e tributação maior para bancos
O Senado deve votar nesta quinta-feira (17) duas medidas provisórias: a MP 1.033/2021, que dispensa limite de exportação para empresas de oxigênio, e a MP 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. As duas estão na ordem do dia da sessão plenária, marcada para começar às 16h.
Aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, a MP 1.033 dispensou, em 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter pelo menos 80% de seu faturamento com vendas ao mercado externo. A medida provisória foi editada em fevereiro, após crise sanitária no Amazonas, quando pacientes morreram por falta do insumo. O oxigênio é um dos principais produtos usados nos hospitais para tratar casos graves da covid-19, e o objetivo original da MP é incentivar a internalização dessa produção. Esse ponto foi mantido na Câmara, que também transformou a MP num novo marco regulatório para as ZPEs.
Conforme a MP, cabe ao Poder Executivo criar ZPEs nas regio?es menos desenvolvidas. O objetivo das ZPEs é fomentar a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequili?brios regionais e o desenvolvimento econômico.
As compras no mercado interno ou importaço?es de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE ficam suspensas de uma série de impostos. O mesmo se aplica às compras de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, tanto importados quanto adquiridos no Brasil.
A MP também dispensa as exportações e importaço?es das empresas localizadas em ZPEs de licenças ou autorizações de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente. Essa dispensa de licenças ou autorizaço?es não se aplica à exportação de produtos sujeitos ao Imposto de Exportação.
O texto está agora nas mãos do relator no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).
Instituições financeiras
Senadores também vão analisar a Medida Provisória 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês.
A intenção do governo é compensar a redução de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Com isso, para os bancos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras, como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% até o fim de 2021. Atualmente a alíquota é de 15%. Em 2022, percentual volta para os 15%. Conforme a MP, as novas alíquotas entram em vigor em julho.
A MP também reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. O relator é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Regularização tributária
Além das MPs, estão na pauta dois projetos de lei. O PL 4.728/2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
O programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, aponta o senador Rodrigo Pacheco.
O relator é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que vai analisar as 11 emendas apresentadas.
Também foi incluído na pauta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2018, do senador Antônio Anastasia (PSD-MG). A proposta cria os comitês de prevenção e solução de disputas, um mecanismo para a solução extrajudicial de conflitos, com base nos princípios da eficiência, celeridade e segurança jurídica. O texto é relatado por Carlos Portinho (PL-RJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta exige que fornecedores tenham cadastro na internet para facilitar contato dos consumidores
Cadastro deverá ser feito em portal da internet mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça
O Projeto de Lei 1399/21 exige que fornecedores de produtos e serviços tenham cadastro em portal da internet mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ideia é facilitar a interlocução direta na busca de solução para conflitos de consumo.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados torna a regra obrigatória para empresas em atividade no País com receita operacional bruta superior a R$ 4,8 milhões ao ano. O descumprimento sujeitará a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras.
“O site consumidor.gov.br já permite a interlocução direta entre clientes e fornecedores para solução de conflitos de consumo pela internet”, disse o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). “Até o momento, a adesão ao site é voluntária, e apenas 992 empresas aderiram ao serviço”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê detenção para quem interferir em perseguição policial
Pena poderá variar de três meses a dois anos, mais prestação de serviços à comunidade
O Projeto de Lei 1407/21 estabelece pena de detenção para quem, ao ajudar fugitivo, impede ou dificulta perseguição policial. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal.
A proposta introduz qualificadoras em caso de crime de favorecimento pessoal (“auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime”). A pena de detenção poderá variar de três meses a um ano ou então dois anos, a depender da situação que deu origem à fuga, mais prestação de serviços à comunidade.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção, de um a seis meses, e multa pelo crime de favorecimento pessoal. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Na justificativa, o autor da proposta, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), lembrou episódio em São Paulo quando moradores usaram uma caçamba para impedir que um carro da polícia alcançasse um motociclista, que escapou na contramão. O carro da polícia bateu na caçamba, e as pessoas fugiram a pé.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Implantação de embriões congelados em viúva exige autorização expressa do falecido, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva, por entender que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, depende de consentimento expresso e inequívoco.
Na origem do caso, os filhos do primeiro casamento pediram judicialmente que fosse impedida a utilização do material genético do pai – morto em 2017 – pela madrasta viúva, sustentando não existir documento que comprovasse autorização dada em vida.
O falecido e a viúva eram casados desde 2013 sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que ele tinha 72 anos na época da celebração do matrimônio. Em testamento particular, o falecido teria deixado a parte disponível da herança para os filhos do primeiro casamento e, para a esposa, o valor de R$ 10 milhões, além do dinheiro necessário para a compra de um apartamento.
Acordo sobre cust??ódia dos embriões
A viúva alegou que haveria autorização do marido para a criopreservação e posterior implantação dos embriões, e que não existiria exigência legal quanto à forma de manifestação desse consentimento.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido dos filhos procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença tendo em vista o contrato com o hospital encarregado de conservar o material genético, no qual o casal acordava que, em caso de morte de um deles, os embriões congelados ficariam sob a custódia do outro.
Para a corte paulista, os embriões criopreservados são “inservíveis a outra finalidade que não a implantação em útero materno”, e confiar sua guarda à parceira viúva representaria “autorização para a continuidade do procedimento”.
Reprodução assis?tida carece de regras
O ministro Luis Felipe Salomão – cujo voto prevaleceu na Quarta Turma – destacou que o ordenamento jurídico brasileiro possui regulamentação insuficiente para a resolução de conflitos sobre reprodução assistida. O Código Civil de 2002, por exemplo, é omisso quanto à possibilidade de utilização do material genético de pessoa falecida.
De acordo com o magistrado, a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) preceitua ser possível a reprodução assistida póstuma, desde que haja autorização prévia específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado.
Ele também mencionou o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual, na reprodução assistida após a morte, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica da pessoa falecida para o uso de seu material genético, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida – mesma linha adotada pelo Enunciado 633 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Efeitos para al?ém da vida
No caso em julgamento, o ministro observou que, como a decisão de autorizar a utilização dos embriões projetaria efeitos para além da vida do indivíduo – com implicações não só patrimoniais, mas também relacionadas à personalidade do genitor e dos que seriam concebidos –, a sua manifestação de vontade deveria se dar de maneira incontestável, por meio de testamento ou outro instrumento equivalente em termos de formalidade e garantia.
Para o magistrado, considerar o contrato de prestação de serviços com o hospital uma declaração inequívoca de vontade do falecido significaria admitir o rompimento do testamento que ele deixou, com alteração do planejamento sucessório original por pessoa diferente do próprio testador. O ministro apontou que o hospital também entendeu não haver autorização do marido para a implantação dos embriões após a sua morte.
A autorização dada no contrato – concluiu Salomão – serve apenas para que a viúva possa ceder o material genético para pesquisa, descartá-lo ou deixá-lo intocado, “mas nunca implantá-lo em si, porque aí necessitaria de autorização prévia e expressa”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.
A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.
Para o Detran-RS, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.
Mudança de entend??imento
Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.
Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea “passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação”.
O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.
“O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal”, afirmou.?
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2021
DECRETO 10.720, DE 14 DE JUNHO DE 2021 – Altera o Decreto 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 14.06.2021
PROVIMENTO 203/2021, DO CFOAB – Altera a Ementa, os arts. 1º, 2º e 3º, e acrescenta os arts. 2º-A e 2º-B, incisos I e II, ao Provimento 175/2016, que “Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados.”.
PROVIMENTO 204/2021, DO CFOAB – Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.
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