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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.05.2023

ASSASSINATO POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSO PARA BOMBEIROS MILITARES

CONCURSO PARA PMS

CRIME HEDIONDO

DISTINÇÃO DE SEXO EM CONCURSOS

DNA DE CONDENADOS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

MAUS-TRATOS A ANIMAIS

MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO

GEN Jurídico

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15/05/2023

Notícias

Senado Federal

Senado analisa projeto que regulamenta a inteligência artificial

O Senado vai analisar um projeto de lei para regulamentar os sistemas de inteligência artificial no Brasil. Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que preside a Casa, o PL 2.338/2023 é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além da legislação já existente em outros países. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva.

O texto, que será agora analisado pelas comissões temáticas do Senado, cria regras para que os sistemas de inteligência sejam disponibilizados no Brasil, estabelecendo os direitos das pessoas afetadas por seu funcionamento. Também define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público, prevendo punições para as eventuais violações à lei e atribuindo ao Poder Executivo a prerrogativa de decidir que órgão irá zelar pela fiscalização e regulamentação do setor.

A violação das regras previstas poderá acarretar, conforme o texto, multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento, no caso de empresas. Outras punições possíveis são a proibição de participar dos ambientes regulatórios experimentais (chamados de sandbox) e a suspensão temporária ou definitiva do sistema.

Classificação de risco

Para serem disponibilizados no Brasil, os sistemas de inteligência artificial deverão, de acordo com o projeto, passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios fornecedores, a fim determinar se eles podem ser classificados como sendo de alto risco ou risco excessivo, a partir de critérios como a implementação do sistema ser ou não em larga escala; o potencial de impacto negativo no exercício de direitos e liberdades; a possibilidade de causar dano material ou moral, danos irreversíveis ou de ter uso discriminatório; ou o fato de o sistema afetar pessoas de grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Essa classificação, que pode ser revista pela autoridade competente, tem importante impacto, conforme o projeto, pois as regras previstas para os sistemas que forem classificados como de alto risco são mais rigorosas. O PL 2.338/2023 prevê que a regulamentação daqueles que forem considerados como sendo de risco excessivo será feita pela autoridade competente, a ser designada pelo Poder Executivo.

O projeto já lista como sistemas que serão considerados de alto risco aqueles que vierem a ser utilizados para atividades tais como:

  • classificação de crédito;
  • identificação de pessoas;
  • administração da Justiça;
  • implementação de veículos autônomos;
  • diagnósticos e procedimentos médicos;
  • tomada de decisões sobre acesso a emprego, a ensino, ou a serviços públicos e privados essenciais;
  • avaliação de estudantes e trabalhadores;
  • gestão de infraestruturas críticas, como controle de trânsito e redes de abastecimento de água e de eletricidade;
  • avaliação individual de risco de cometimento de crimes e de traços de personalidade e de comportamento criminal.

Tal lista poderá ser atualizada pela autoridade competente.

O PL 2.338/2023 estabelece que a inteligência artificial não poderá usar técnicas subliminares para induzir pessoas a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua própria saúde e segurança; nem poderá explorar vulnerabilidades de grupos específicos, como aquelas associadas a idade ou deficiência, para induzir comportamento prejudicial. O poder público, por sua vez, não poderá fazer uso de inteligência artificial para avaliar e classificar as pessoas com base em seu comportamento social ou personalidade de modo a determinar ou não o acesso a bens e políticas públicas de forma ilegítima e desproporcional.

Sempre que o sistema de inteligência artificial for considerado de alto risco, será obrigatório fazer avaliação de impacto algorítmico. Tal avaliação, cujos resultados serão públicos, deverá considerar os benefícios e os riscos conhecidos e previsíveis do sistema; a probabilidade e a eventual gravidade de consequências adversas; e o possível esforço necessário para mitigá-la.

O grau de risco do sistema afeta a forma como será determinada a responsabilidade civil em caso de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo. Quando o sistema envolvido for de alto risco ou de risco excessivo, o fornecedor (isto é, a empresa responsável por disponibilizá-lo) ou operador (ou seja, quem faz uso do sistema) respondem pelos danos causados independentemente de haver dolo ou culpa, na medida de sua participação nos danos. No caso dos demais sistemas, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor da vítima, de modo que o fornecedor ou o operador poderão comprovar que não são responsáveis pelos danos causados.

Direitos das pessoas afetadas

O PL 2.338/2023 especifica os direitos das pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial. Entre outros, estão o direito de contestar e solicitar explicações sobre decisões tomadas por esses sistemas; de solicitar participação humana nas decisões desses sistemas em determinadas situações; de obter informações sobre seu funcionamento; de não serem discriminadas e solicitar correção de viés discriminatório.

O texto destaca o direito à não discriminação e à correção de vieses, vedando explicitamente a discriminação baseada em origem geográfica, raça, cor ou etnia, gênero, orientação sexual, classe socioeconômica, idade, deficiência, religião ou opiniões políticas. Por outro lado, fica permitida a adoção de critérios de diferenciação de indivíduos ou grupos quando houver justificativa razoável e legítima “à luz do direito à igualdade e dos demais direitos fundamentais”.

Quando as decisões dos sistemas tiverem impacto potencialmente irreversível ou puderem gerar riscos à vida ou à integridade física dos indivíduos, será obrigatório um alto grau de envolvimento humano no processo decisório, de acordo com o projeto.

Transparência

O projeto exige transparência no uso dos sistemas de inteligência artificial. Isso quer dizer que, sempre que estiverem em uso, isso deve ser informado. Além disso, os fornecedores e os operadores desses sistemas devem adotar medidas para evitar discriminação e vieses e para conferir segurança aos dados utilizados.

Os sistemas classificados como sendo de alto risco têm obrigações adicionais: deverão documentar todo o processo de desenvolvimento da tecnologia; registrar automaticamente as operações do sistema; realizar testes de robustez, acurácia, precisão e cobertura; garantir diversidade na equipe responsável pelo desenvolvimento; e promover supervisão humana com a finalidade de prevenir ocorrência de riscos aos direitos e liberdades das pessoas decorrentes de seu uso.

Será obrigatório comunicar à autoridade competente a ocorrência de incidentes graves de segurança, como situações em que houver ameaça à vida ou à integridade física de pessoas, ou interrupção de funcionamento ou fornecimento de serviços essenciais, danos ao meio ambiente ou violação aos direitos fundamentais.

Conforme o projeto, os desenvolvedores e operadores de sistema de inteligência artificial poderão adotar programas de governança alinhados à legislação. Tal adoção, embora não seja obrigatória, poderá ser usada para demonstrar boa fé em sua atuação, o que pode ser levado em consideração em casos em que for necessário aplicar sanções por violação das regras legais.

Direitos autorais

O PL 2.338/2023 autoriza o uso automatizado de obras pelos sistemas de inteligência artificial, sem que isso constitua ofensa aos direitos autorais, por instituições de pesquisa, jornalismo, museus e bibliotecas, desde que a finalidade não seja a reprodução e distribuição da obra e que não haja prejuízo aos interesses econômicos dos detentores dos direitos autorais.

Inovação

A fim de estimular a inovação, o projeto prevê que a autoridade competente poderá autorizar, a pedido dos interessados, a criação de um ambiente regulatório experimental denominado sandbox experimental, que permite o funcionamento temporário de produtos e serviços inovadores sem o cumprimento obrigatório de todas as regras do setor, mas com o monitoramento dos órgãos reguladores.

A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor um ano depois de sua publicação, de acordo com o texto.

Fonte: Senado Federal

Plenário pode dar mais prazo para adesão a Programa de Regularização Ambiental

O Plenário pode votar na terça-feira (16) a medida provisória (MP) 1.150/2022, que amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A ordem do dia está marcada para as 16h e tem outros dois itens na pauta.

A MP 1.150/2022, editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro, dava 180 dias para a adesão ao PRA. A Câmara dos Deputados alterou o texto original e estendeu ainda mais o prazo: com a mudança, os proprietários rurais têm um ano para requerer o registro a partir da convocação pelo órgão ambiental.

A medida provisória foi aprovada pelos deputados em março e está pendente de leitura no Plenário do Senado. A matéria perde a validade no dia 1º de junho.

Permuta

Os senadores podem votar ainda a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que autoriza a permuta de juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. A matéria foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

O texto autoriza a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância dentro do mesmo segmento de Justiça. A regra vale também para juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais nas esferas das justiças estaduais, federal ou do trabalho.

Pesquisa

O último tem na pauta é o projeto de lei (PL) 776/2019, que permite a dedução no Imposto de Renda da doação de pessoas físicas a projetos de pesquisa. A proposta, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), foi aprovada em 2020 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O texto estabelece para as doações a pesquisa o mesmo teto de dedução do Imposto de Renda permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje, esse valor é de até R$ 3.561,50.

Fonte: Senado Federal

CMA analisa obrigatoriedade de denúncia de maus-tratos a animais em condomínios

Com reunião marcada para quarta-feira (17), às 9h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem na pauta projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de os condomínios comunicarem às autoridades competentes a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

O PL 4.438/2020, proveniente da Câmara dos Deputados, tem o parecer favorável do relator na CMA, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A proposta prevê penalidades ao condomínio na ausência de comunicação pelo síndico ou administrador.

“Alguns dos principais casos de maus-tratos contra animais incluem falta de alimentação, de higiene e de cuidados na guarda, espancamento, envenenamento e até mesmo zoofilia. Defensores de direitos dos animais alegam que muitas vezes os condomínios se omitem em denunciar esses casos, para não expor moradores e para evitar conflitos na vizinhança”, afirma o relator.

Manejo do fogo

Após ser aprovado na Comissão de Agricultura (CRA), o PL 1.818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, deve ser deliberado na CMA. A matéria é composta de 52 artigos, que tratam de questões como definição de termos, o uso do fogo, a governança interinstitucional e os instrumentos para o manejo integrado e a responsabilização pelo uso irregular do fogo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é favorável à matéria. Ele destacou em seu parecer que o controle dos incêndios florestais pressupõe a adoção de medidas preventivas e reativas para minimizar os potenciais danos causados a vidas humanas, fauna, flora, ecossistemas, patrimônio privado, entre outros.

“Na prevenção, são necessários esforços no treinamento de brigadas de incêndio públicas e privadas para combate à propagação de incêndios florestais, formação de mosaicos de aceiros para evitar o agravamento de queimadas, elaboração de planos de manejo integrado do fogo, e conscientização de produtores rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas quanto à importância do manejo integrado do fogo e suas técnicas”, afirma Contarato.

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa projeto que determina a coleta de DNA de condenados

Projeto (PL 1496/2021) da senadora Leila Barros (PDT-DF) que amplia os tipos penais em que deve ser feita a coleta de material genético dos condenados, foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) e agora vai ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, indo então para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o do substitutivo do relator da matéria, senador Sergio Moro (União-PR), que ampliou os 14 tipos penais da proposta original para mais de dois mil crimes, ou seja, todos os que possam ser cometidos dolosamente, e mais outros em fase de investigação. Leila Barros discordou da ampliação feita pelo substitutivo de Moro. A senadora apontou problemas constitucionais na mudança proposta por Moro.

O relator defendeu a mudança especialmente nos casos de prisão cautelar ou  indiciamento por crimes praticados com grave violência contra a pessoa e crimes sexuais contra vulneráveis. Esses crimes contra a vida, porém, estão listados no projeto original de Leila Barros, mas não na fase investigatória.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que reitera direito de pessoa com deficiência à modificação de veículo novo ou usado

Projeto ainda preciso ser votado pela CCJ e pelo Senado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal assegurem à pessoa com deficiência o direito à modificação de veículo, novo ou usado, atendendo ao que já dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 1379/22, do Pompeo de Mattos (PDT-RS), e inclui artigo no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O projeto original estabelece que o veículo adaptado para uso de pessoas com deficiência apresente as adaptações exigidas pelo órgão competente, conforme regramento do Contran, e permite que essas adaptações sejam feitas em veículos novos ou usados, de câmbio manual ou automático, desde que haja viabilidade técnica.

O autor do texto alega que alguns órgãos executivos de trânsito desconhecem a possibilidade de adaptação dos veículos e, consequentemente, oferecem dificuldades para que o condutor exerça com plenitude seu direito à mobilidade e ao transporte.

Alteração no texto

A relatora afirma que o Código de Trânsito já impõe ao órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que o veículo a ser modificado (ou adaptado) está registrado a competência para autorizar toda e qualquer modificação das suas características originais.

Por sua vez, resolução do Contran (916/22) detalha todos os procedimentos a serem observados pelos proprietários de veículos e pelos órgãos executivos de trânsito com relação à modificação do veículo.

“A legislação em vigor já disciplina essa questão e, portanto, o dispositivo proposto seria desnecessário”, avalia Erika Kokay. “Com o fito de jogar luz no grave problema apontado pelo deputado, propomos substitutivo em que se ressalta o direito da pessoa com deficiência que não vem sendo assegurado e que chama a atenção do agente público dos órgãos executivos de trânsito para que cumpra as devidas atribuições legais de sua responsabilidade”, afirma a deputada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda distinção de sexo em concursos para PMs e bombeiros militares

Texto reserva ainda 1/3 das vagas nos concursos da policial militar para mulheres

O Projeto de Lei 1203/23 veda a distinção de sexo na seleção, na promoção ou no ingresso em concursos públicos para o quadro das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.

A proposta também proíbe a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou entrada de mulheres no efetivo das polícias militares. Além disso, prevê que, nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar no quadro efetivo de oficiais ou praças, será reservado, no mínimo, 1/3 das vagas para candidatas do sexo feminino.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do DF, e a Lei 9.713/98, que trata da reclassificações das policiais militares femininas.

Autor da proposta, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) afirma que ainda há um tratamento diferente na admissão e promoção das mulheres na polícia militar e no corpo de bombeiros. “Um grande exemplo é a restrição através do percentual nos concursos de acesso às Forças Armadas, que diferencia homens e mulheres, evidenciando discriminação, machismo e preconceito mascarados”, critica.

O parlamentar cita dados do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (CBN) do Brasil, segundo os quais há, em todo o País, 66.930 profissionais sendo destes 9.138 bombeiras, o que corresponde a somente 13,65% do quantitativo total. “Isso demonstra a desigualdade e desequilíbrio entre a distribuição por sexo dentro das forças militares”, afirma Aihara.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência debate projeto que considera hediondo o assassinato por discriminação de gênero

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (17) para debater o Projeto de Lei 7292/17, que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.

O LGBTcídio é definido no texto como homicídio cometido contra homossexuais e transexuais por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade e identidade de gênero.

A proposta foi batizada de Lei Dandara em referência ao assassinato da travesti Dandara dos Santos, espancada e morta a tiros em Fortaleza (CE), em 2017.

“O Brasil é um dos países que mais matam e desrespeitam os direitos da

população LGBTQIA+ no mundo”, lamentou a deputada Luizianne Lins (PT-CE), autora do projeto e do requerimento para realização do debate.

A parlamentar lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de “graves ofensas aos direitos fundamentais” das pessoas LGBTQIA+ em decorrência da demora na edição de lei que puna a discriminação dessas pessoas (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/19).

“O STF deu ciência ao Congresso Nacional quanto ao seu ‘estado de mora

inconstitucional’ e determinou o enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/89”, explicou Luizianne, defendendo a aprovação da Lei Dandara.

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:

– o ministro aposentado do STF, que relatou a ação 26/19, Celso de Mello;

– a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat;

– o promotor de Justiça do Ceará Marcus Renan; e

– representante de diversos movimentos sociais LGBTQIA+.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decidirá se piso de categoria previsto em lei federal vale para servidores estaduais e municipais

Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida discute a abrangência do piso de dentistas fixado em lei federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250).

No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa decisão, sob o fundamento de que os entes federativos têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.

Competência privativa

No RE, o CRO-PE alega que o TRF-5, ao afastar a aplicação do piso previsto na lei federal e fazer prevalecer a norma municipal, teria violado a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal).

Relevância

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Edson Fachin, frisou que a controvérsia tem relevância jurídica, política, econômica e social. A seu ver, a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais.

Aplicação uniforme

Fachin observou que há precedentes da Corte assentando que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, em decisão recente, no RE 1361341, a Primeira Turma considerou indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários.

Para o ministro, a questão ultrapassa os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da necessidade de dar estabilidade aos pronunciamentos do STF e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.05.2023

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 84 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a concessão da medida cautelar requerida, para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), vencidos os Ministros André Mendonça e Rosa Weber (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.

DECRETO 11.526, DE 12 DE MAIO DE 2023 – Altera o Decreto 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.


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