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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.05.2017

APROVAÇÃO

ARGUIÇÃO

CITAÇÃO POR EDITAL

DEBATE

FORO PRIVILEGIADO

MEIO PROCESSUAL

MP

NULIDADE ABSOLUTA

NÚMERO INDEFINIDO

PLENÁRIO

REFORMA TRABALHISTA

REGULARIZAÇÃO DE TERRAS

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REPERCUSSÃO GERAL

SESSÃO TEMÁTICA

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15/05/2017

Notícias

Senado Federal

Reforma trabalhista será debatida em sessão temática nesta terça-feira

O Senado realiza, nesta terça-feira (16), às 11h, no Plenário, a segunda sessão temática sobre a reforma trabalhista. Seis convidados vão debater o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encaminhado pelo governo (PLC 38/2017) ao Congresso Nacional com os senadores.

Foram chamados para o debate o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas de Moraes; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa; o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros, Antônio Neto; o presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo, Antônio Carlos Pipponzi; e a advogada e Especialista em Direito Econômico, Celita Oliveira Sousa.

Esta sessão será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado (0800-612211).

O PLC 38/2017 está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O projeto passará também pelas comissões de Constituição e Justiça e a de Assuntos Sociais. Na CCJ, o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na CAS, ainda não houve designação de relator.

Na primeira sessão temática da Reforma Trabalhista, na última quinta-feira (11), o debate foi intenso. Os convidados favoráveis, afirmaram que a reforma tem o mérito de reconhecer e enfrentar a forma “ultrapassada” da Consolidação das Leis do Trabalho e de promover “mais segurança jurídica” ao fortalecer as negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores.

Por sua vez, os participantes contrários à proposta disseram que ela contém “equívocos impressionantes” que enfraquecem a posição dos trabalhadores frente aos patrões. Para eles, a reforma representa um “atalho” para, gradualmente, reduzir as garantias e proteções que a legislação atual dá aos trabalhadores.

Fonte: Senado Federal

Senado pode aprovar fim do foro privilegiado na quarta-feira

O Senado pode aprovar na quarta-feira (17) a extinção do foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. A proposta de emenda à Constituição que acaba com esse privilégio para autoridades federais estará pronta para votação e o presidente do Senado, Eunício Oliveira já garantiu que colocará a matéria em pauta se houver um número expressivo de senadores em Plenário.

A PEC 10/2013, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR) e que tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), extingue o foro privilegiado em caso de crimes comuns. Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados por ele responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

A proposta passará pela última sessão de discussão na terça-feira (16) e, portanto, já poderá ser votada no dia. A PEC precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. No primeiro turno de votação ela recebeu 75 votos, a unanimidade dos senadores presentes à sessão.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. Confira aqui como os foros especiais são distribuídos atualmente.

Transição de governo

O Plenário do Senado também pode votar nesta semana o projeto que estabelece a criação de comitês de transição de governo nas administrações públicas de todos os níveis (federal, estadual e municipal) a cada troca de chefe do Poder Executivo. O PLS 55/2017 acrescenta essa previsão à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece como obrigação do chefe do Executivo que está de saída a criação do comitê, que deve ter integrantes das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal e contar com pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito. Será dever do comitê apresentar ao novo governante a situação da máquina pública.

Por ser um projeto de lei complementar, o projeto precisará ser votado em dois turnos, necessitando de pelo menos 41 votos favoráveis em cada um. O relator da matéria é o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

PECs

Além da PEC do fim do foro privilegiado, o Plenário também pode fazer avançarem outras quatro propostas de emenda à Constituição. Uma delas é a PEC 64/2016, que torna o estupro um crime imprescritível. Ela foi aprovada em primeiro turno na última terça-feira (9) e agora inicia o segundo turno da sua tramitação. Serão três sessões de discussão antes da votação final.

Duas outras PECs já podem ser votadas em primeiro turno: a 77/2015, que cria um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios, e a 103/2015, que permite ao Congresso entrar em recesso no meio do ano mesmo sem aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Por fim, o Plenário deve finalizar o primeiro turno de discussões da PEC 2/2017, de autoria do senador Eunício Oliveira, que impede a extinção dos tribunais de contas, tornando-os órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A PEC está na quarta sessão de discussão. Após a quinta, poderá passar pela primeira votação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP sobre regularização de terras

Projeto que regulamenta incentivos fiscais concedidos pelos estados também está na pauta da sessão extraordinária desta segunda-feira. Nas sessões ordinárias, a pauta está trancada por dez Medidas Provisórias

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão extraordinária nesta segunda-feira (15), com pauta que inclui a Medida Provisória 759/16, que impõe novas regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando as normas da Lei 11.977/09.

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, do Senado, que propõe uma transição para as isenções fiscais concedidas unilateralmente pelos estados no âmbito da chamada guerra fiscal, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência para as atuais isenções e incentivos, convalidando-os.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já anunciou, no entanto, que pretende colocar esse projeto em votação na terça-feira (16).

Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs) ao propor o fim da comissão mista de deputados e senadores e prazos mais rígidos para votação.

De acordo com o substitutivo do deputado Walter Alves (PMDB-RN) para a PEC, a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser dez dias menor ou maior dependendo de algumas circunstâncias.

Amazônia Legal

Nas sessões ordinárias previstas para esta semana, dez medidas provisórias trancam a pauta.

A MP 759/16 permite a regularização de áreas de até 2,5 mil hectares e, segundo o projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), em vez de o posseiro pagar de 10% a 80% do valor estipulado para o tamanho do imóvel em uma planilha de preços referenciais (PPR) elaborada pelo Incra, ele pagará de 10% (propriedades menores) a 50% (propriedades maiores) de uma pauta de valores de terra nua.

Unidades de conservação

Duas medidas provisórias (MPs 756/16 e 758/16), as primeiras da pauta, mudam limites de unidades de conservação no Pará, como o Parque Nacional do Rio Novo, a Floresta Nacional do Jamanxim e o Parque Nacional do Jamanxim.

Inicialmente, o governo enviou as MPs para retirar dessas unidades a área de domínio ao longo da BR-163 e da futura estrada de ferro EF-170, que correrá ao longo da rodovia. Os textos originais também procuram equacionar problemas de ocupação irregular na região.

Os relatórios aprovados nas comissões mistas referentes a essas MPs ampliam mudanças nas áreas de conservação da região. O projeto de lei de conversão da MP 756/16, por exemplo, do deputado José Priante (PMDB-PA), transforma a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo em duas unidades com finalidades diversas: um parque nacional e uma área de proteção ambiental. O texto também reverte a ampliação do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, que havia sido promovida pela Lei 13.273/16.

Suframa

Para o custeio das atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a MP 757/16 cria duas taxas. Elas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2016. O relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) prevê a cobrança da Taxa de Serviço (TS) de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços como cadastramento (R$ 140,37) e unitização de contêineres (R$ 533,40).

Já a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) deverá ser paga por pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.

Auxílio-doença

Outra medida que tranca a pauta é a 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Seguro-Emprego

A MP 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que muda de nome e passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Esse programa permite às empresas em dificuldades financeiras reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

O programa é sustentado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB–PE) para a matéria acolheu emendas sobre a contratação de pessoas idosas; a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS para adesão ao PSE; além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

Cartão de crédito

Com a Medida Provisória 764/16, é autorizado o desconto na compra de bens e serviços se o pagamento for em dinheiro. Na prática, os contratos de prestadoras de serviço não poderão excluir a possibilidade de diferenciação de preço conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque).

A nova regra torna legal a negociação de descontos para pagamento em dinheiro em vez de outros meios, que implicam pagamento de taxas pelos lojistas.

Marinha Mercante

Já a MP 762/16 prorroga de 8 de janeiro de 2017 para 8 de janeiro de 2019 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pago sobre o transporte fluvial de mercadorias com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste.

O parecer do deputado Felipe Maia (DEM-RN) amplia a data de isenção para 8 de janeiro de 2022. A extensão é válida para as navegações de cabotagem (entre portos brasileiros), interior fluvial e lacustre.

O adicional, criado em 1987, é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Dívidas

A Medida Provisória 766/17 institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas e pessoas físicas, que permite o abate de dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de créditos tributários (recursos a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, uma das formas de adesão possibilita o pagamento de 20% da dívida à vista e uso de créditos tributários ou prejuízos fiscais para quitar o restante.

Ministérios

Também tranca a pauta a MP 768/17, que altera a estrutura da Presidência da República e dos ministérios, criando o Ministério dos Direitos Humanos e recriando a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Cleber Verde (PRB-MA), o Ministério da Justiça voltará a ter a atribuição de cuidar da segurança pública, mas a pasta não terá mais funções de promoção da igualdade racial, que passa ao Ministério dos Direitos Humanos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Reintegração de posse com número indefinido de invasores exige citação por edital

Nas ações de reintegração de posse que envolvam número indeterminado de ocupantes em situação irregular, é necessária a citação por edital para a formação da relação processual entre as partes.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada em julgamento de recurso originado de ação de reintegração de posse na qual a Defensoria Pública alegou a ausência de citação válida dos ocupantes do imóvel objeto do processo. Segundo a DP, apenas 30 pessoas, em um universo de mil, foram citadas na ação.

A alegação de nulidade foi inicialmente afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que os atos de citação foram realizados dentro das possibilidades do caso. Segundo o tribunal, o imóvel invadido apresenta alta rotatividade na ocupação dos lotes, o que impossibilita a identificação de todos os ocupantes.

Preocupações sociais e jurídicas

O relator do recurso especial, ministro Luís Felipe Salomão, reconheceu que, historicamente, as ações possessórias relacionadas com invasões coletivas sempre trouxeram, além de preocupações sociais, dificuldades jurídicas causadas pelo grande número de pessoas no polo passivo dos processos. Os grupos, em geral, não possuem personalidade jurídica e têm identificação completa quase impossível.

“Instaura-se, assim, de forma excepcional, um litisconsórcio multitudinário passivo formado por réus incertos, em uma situação dinâmica, onde há constante alteração do polo passivo em razão da adesão de novos ‘moradores’ na terra objeto do litígio”, explicou o relator.

Novo CPC

Diante dessa situação, esclareceu o ministro, o novo Código de Processo Civil sistematizou a relação jurídica para esses tipos de relação possessória. De acordo com o artigo 554, parágrafo 1º, deve ser realizada a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital para os demais invasores.

“Como se percebe, o normativo viabiliza a propositura de ação em face de diversas pessoas indistintamente, sem que se identifique especificamente cada um dos invasores (os demandados devem ser determináveis e não obrigatoriamente determinados), bastando que se indique o local da ocupação para que o oficial de Justiça efetue a citação daqueles que forem encontrados no local –citação pessoal –, devendo os demais serem citados presumidamente – citação por edital”, concluiu o ministro Salomão ao determinar a citação dos ocupantes não identificados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual

A ação rescisória é meio legítimo para o reconhecimento de nulidade absoluta em um processo, não sendo necessário a interposição de meio específico (ação anulatória).

Ao julgar recurso sobre o assunto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determinou a devolução do processo para que a corte estadual decida a ação rescisória ajuizada.

No caso, um particular entrou com a rescisória para que fosse reconhecida a nulidade absoluta do processo devido à falta de intimação de seu procurador acerca dos atos processuais. Ao analisar o pedido, o TJMG negou a pretensão, por entender que a ação rescisória não era a via adequada para arguir a nulidade.

Apesar de reconhecer a falta de intimação e as consequências previstas de acordo com os artigos 236 e 247 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o tribunal mineiro entendeu que o julgado não transita para quem não foi intimado, ou seja, se não houve trânsito em julgado, não seria possível entrar com ação rescisória.

Excesso de formalismo

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o princípio da fungibilidade autoriza que a querela nullitatis assuma também a feição de outras formas de tutela, inclusive a ação rescisória, cuja escolha dependerá da situação jurídica em que se encontrar o interessado no momento em que tomar conhecimento da existência do processo. Para a magistrada, exigir uma via processual específica “representa solução extremamente marcada pelo formalismo processual”.

A ministra afirmou que a falta de intimação é um vício transrescisório, passível de análise em qualquer tempo do processo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado ou qualquer outra fase.

“O defeito ou a ausência de intimação – requisito de validade do processo (artigos 236, parágrafo 1º, e 247 do CPC/73) – impedem a constituição da relação processual e constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de forma, alegação de prejuízo ou provocação da parte”, disse a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Repercussão geral: 104 mil processos já podem ser julgados

O Código de Processo Civil (CPC) estabeleceu regra que possibilita a suspensão da tramitação de processos quando houver repercussão geral de determinado tema constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira (12/5), em reunião com os presidentes dos Tribunais de Justiça, a presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou um balanço sobre o assunto e afirmou que, somente este ano, o Plenário do Supremo julgou 30 recursos com repercussão geral. Com isso, os tribunais brasileiros conseguiram baixar 772 processos. Outros 104.689 feitos ainda aguardam que os autos retornem à tramitação e que o entendimento, já firmado pelo STF, seja aplicado.

Ao atribuir essa classificação a determinado processo, o Supremo reconhece a relevância econômica, política, social ou jurídica da causa e aplica o mesmo entendimento a milhares de ações judiciais baseadas nos mesmos fundamentos que tramitem em instâncias inferiores.

Banco de dados

A fim de reunir essas decisões em uma única plataforma, o CNJ sistematizou os dados de todos os temas de Repercussão Geral, Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) em um painel público onde é possível consultar as descrições de cada tema, bem como o número de processos sobrestados no país que aguardam julgamento na instância superior dos respectivos precedentes obrigatórios.

O Banco Nacional de Dados, instituído pela Resolução CNJ 235/2016, é alimentado quinzenalmente por todos os tribunais brasileiros. Hoje, há 934.769 processos sobrestados em razão do instrumento da Repercussão Geral. Contudo, nota-se demora de alguns tribunais para aplicação da tese já firmada e publicada pelo Supremo Tribunal Federal, ou retorno dos autos à tramitação quando a repercussão geral não é reconhecida pelo STF. Dos processos suspensos, 308.664 encontram-se nessa situação, ou seja, 33% dos sobrestados.

Na pauta

Durante a reunião, a ministra informou aos desembargadores que ainda há 54 recursos com repercussão geral para serem julgados no STF e que irá pautá-los assim que forem liberados para julgamento. Segundo a ministra, desde fevereiro deste ano tem sido priorizado o julgamento de casos com repercussão geral reconhecida para diminuir o acervo dos TJs. Cármen Lúcia informou que as teses aprovadas em decisões com repercussão geral são publicadas no site do Supremo para que os tribunais apliquem o que foi decidido.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.05.2017

PORTARIA 662, DE 12 DE MAIO DE 2017, do MINISTÉRIO DO TRABALHO – Altera a Portaria 2.973, de 20 de dezembro de 2010, que aprova o Código de Ética do Ministério do Trabalho.


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