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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.04.2020

AÇÕES EMERGENCIAIS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ADIN 6341

ADIN 6343

ADO 56

AGENTES DE SAÚDE

ARTISTAS DE CIRCO

BENEFICIÁRIOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

GEN Jurídico

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15/04/2020

Notícias

Senado Federal

Senado vincula 54 projetos a MPs para acelerar combate ao coronavírus

O Senado deve priorizar nas próximas sessões remotas do Plenário a votação de projetos para o enfrentamento do coronavírus que tenham relação com medidas provisórias (MPs) já editadas pelo Poder Executivo. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa (SGM), 54 proposições apresentadas por parlamentares desde o início da pandemia guardam alguma afinidade com pelos menos 16 MPs assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, alguns dispositivos previstos nos projetos de lei podem ser incorporados às medidas provisórias, que têm eficácia imediata.

— Juntamos vários projetos de vários autores que têm correlação com as medidas provisórias. Então, tem três, cinco, oito, dez projetos sobre um determinado tema, e já tem uma MP com eficácia imediata tramitando no Congresso Nacional. A gente estabeleceu esse critério e praticamente unificou nas MPs quase 60 projetos. Todos os líderes entenderam que nesse momento a gente precisa ser liderado pelo governo, e o Congresso está à disposição para fazer as alterações e acompanhar as decisões do Executivo — afirmou.

A medida provisória com mais projetos de senadores relacionados é a MP 944/2020, editada no dia 3 de abril. A matéria institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e foi vinculada a 12 proposições. Um dos projetos foi sugerido pelo próprio relator da MP, o senador Omar Aziz (PSD-AM): o PL 1.128/2020 prevê a concessão de empréstimos para quitação da folha de pagamento das empresas por até três meses.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) é autor de um projeto de lei complementar também vinculado à MP 944/2020. O PLP 66/2020 prorroga por 120 dias o prazo para a entrega do imposto de renda e para o recolhimento de quatro tributos federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ele elogiou a iniciativa da Mesa Diretora de incorporar os projetos às MPs que tramitam na Casa.

— A ideia é aproveitar os projetos no texto das MPs e agilizar o processo. Cada partido colocou as suas prioridades e vamos agora votar junto com as medidas provisórias — disse.

A MP 950/2020, editada em 8 de abril, foi vinculada a dez projetos de lei. A matéria isenta os consumidores incluídos na tarifa social de energia elétrica de pagar a conta de luz entre abril e junho. Uma das proposições associadas à MP é o PL 868/2020, do senador Weverton (PDT-MA). Além da isenção das tarifas de energia, água e esgoto, o texto proíbe o corte dos serviços durante a vigência de estado de calamidade.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora de dois projetos vinculados a medidas provisórias. Um deles é o PL 951/2020, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que sofrerem redução salarial em função do coronavírus. A matéria foi relacionada à MP 946/2020, que extingue o fundo PIS-Pasep e transfere o patrimônio para o FGTS. Ela afirma que a unificação dos projetos com as MPs é uma tentativa de “unir apartidariamente no combate ao coronavírus”.

— Nós precisamos ter ações rápidas que deem retorno para a sociedade também de forma rápida. Precisamos passar por cima das diferenças agora e nos unir em torno do Brasil. Nossa ideia foi que alguns projetos poderão ser votados na Ordem do Dia, mas a maioria absoluta serão incorporados e unificados através de emenda nessas MPs. Com o objetivo único de dar celeridade e apresentar algo concreto de fato para o nosso país — afirma.

A lista da SGM deixa de fora 12 medidas provisórias que, juntas, abrem crédito extraordinário no valor de R$ 223,9 bilhões para o enfrentamento do coronavírus. Isso porque, segundo o presidente Davi Alcolumbre, as matérias que liberam recursos para o combate à pandemia não serão votadas pelo Senado, uma vez que a execução do dinheiro não depende da aprovação dos parlamentares.

Veja a seguir a lista completa de projetos relacionados às medidas provisórias:

Fonte: Senado Federal

Davi Alcolumbre alega reciprocidade e não pautará matéria da Câmara

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que não vai colocar em votação o projeto que dá ajuda financeira a estados e municípios, repondo as perdas com arrecadação de ICMS e ISS neste ano (PLP 149/2019). A matéria foi aprovada nessa segunda-feira (14) na Câmara dos Deputados, mas não conta com o apoio do governo.

— Vai ser agora o princípio da reciprocidade – anunciou o presidente Davi Alcolumbre, durante a ordem do dia desta terça-feira (14).

A informação veio em uma resposta ao senador Jorginho Melo (PL-SC), que fez uma reclamação, apontando que o projeto que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) encontra-se parado na Câmara dos Deputados. A matéria (PL 1.282/2020), de autoria do próprio Jorginho Mello, foi aprovada na semana passada no Senado e logo enviada à Câmara.

O senador informou que seu projeto ainda não tem relator e pediu que Davi Alcolumbre use o seu prestígio para entrar em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para tratar do andamento das matérias já aprovadas no Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.

Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Novos postos

As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

Encargos

O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Antecipações

No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Limites

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Atividade bancária

Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Acidente em percurso

Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Jurisprudência

Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente

A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego

Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos preveem adicionais para agentes de saúde durante pandemia

Uma das propostas estabelece adicional de insalubridade. Outro texto prevê gratificação temporária

Dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados concedem adicional salarial a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuarem na prevenção da Covid-19.

Um dos projetos, o PL 1402/20, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), concede adicional de insalubridade, em grau máximo, a esses agentes. A proposta altera a Lei dos Agentes Comunitários de Saúde, que hoje já assegura o adicional aos agentes que trabalham de forma habitual e permanente em condições insalubres, calculado sobre o vencimento ou salário-base.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa esse adicional em 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme as atividades se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.

Luiz Nishimori argumenta que os agentes de saúde têm colocado em risco a própria vida em benefício de milhares de pessoas, em atividades de prevenção e de atenção básica à saúde.

“Esses heróis, além das longas jornadas e do estresse emocional decorrente do risco de contágio, tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, afirma.

Gratificação extraordinária

Já o PL 1573/20 institui uma gratificação extraordinária de combate à Covid-19 aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Pelo texto, os critérios de concessão e os limites da gratificação serão definidos pelo Poder Executivo. O governo federal poderá também encaminhar ao Congresso Nacional pedido de crédito extraordinário para fazer frente às despesas.O projeto foi apresentado pelos deputados Mauro Nazif (PSB-RO), Ted Conti (PSB-ES), Luciano Ducci (PSB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA) e Rosana Valle (PSB-SP).

“Nada mais justo que o Estado melhorar a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a missão de cuidar da vida de milhares de cidadãos, em especial dos que estão no grupo de risco”, afirmam na justificativa do projeto.

Ainda segundo a proposta, o extra não se incorporará ao salário do agente e não poderá ser utilizado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem para aposentadoria ou pensão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui artistas de circo entre os beneficiários de ações emergenciais

Medidas de apoio valeriam durante a pandemia do novo coronavírus

O Projeto de Lei 977/20 determina que o profissional circense seja considerado como autônomo para fins de inclusão nas ações emergenciais de proteção ao emprego e à renda durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19 com vigência até 31 de dezembro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados também prevê isenção das taxas de água e luz para os profissionais circenses, assim como incentivos para a criação de linhas de crédito a juro reduzido destinada a esses trabalhadores e às empresas do setor.

“Os profissionais circenses por vezes são desassistidos pelos programas instituídos pelo governo”, disse o autor, deputado Tiririca (PL-SP). “As medidas propostas permitirão aos estabelecimentos circenses e seus profissionais o enfrentamento dessa crise”, continuou.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Plenário julga nesta quarta-feira (15), por videoconferência, ações relacionadas às medidas de combate à pandemia

Ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (15), a partir das 14h. Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária será realizada por videoconferência, em razão das medidas de contenção e isolamento social adotadas no país.

A convocação da sessão por videoconferência foi feita pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução 672/2020, com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos prédios do STF, como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Divisão de competências

O primeiro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) 926/2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.

O PDT alega que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, deferiu em parte a medida liminar

requerida na ação. Segundo ele, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Transporte intermunicipal

Também está na pauta a ADI 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A ação também está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Em sua avaliação, as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas medidas provisórias devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional.

Renda mínima

A pauta traz ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que a Rede Sustentabilidade alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.

O Plenário do STF vai analisar o referendo à decisão liminar em cada uma das ações pautadas.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os temas pautados para a sessão por videoconferência de quarta-feira (15), inclusive as listas de processos dos ministros. Abaixo, mais detalhes dos processos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 – Referendo na Medida Cautelar

Relator: ministro Marco Aurélio

Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República

A ação questiona a Medida Provisória (MP) 926/2020, na parte que promoveu alterações em dispositivos da Lei 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

No dia 24 de março, o relator deferiu, em parte, a medida cautelar no sentido de que o teor da MP não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada a lei complementar e se violam a autonomia administrativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para cuidar da saúde, dirigir o sistema único e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 – Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Marco Aurélio

Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional

Trata-se de ação contra dispositivos da Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas MPs 926/2020 e 927/2020, que dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O relator, em 25 de março indeferiu a liminar pleiteada, e submeteu a decisão ao referendo do Plenário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 – Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Marco Aurélio

Autora: Rede Sustentabilidade

Ação ajuizada em face de suposta omissão inconstitucional e a consequente mora (atraso) legislativa dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia de Covid-19.

O relator negou seguimento ao pedido tendo em conta não caber “a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”. Acrescentou que a matéria está sendo tratada pelos Poderes Executivo e Legislativo.

Neste julgamento os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.04.2020

PORTARIA 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020, DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICADispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

REPUBLICAÇÃO PORTARIA 9.384, DE 6 DE ABRIL DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO– Alterar a redação da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃODispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2020 – extra

LEI 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis  13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 15.04.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.450– Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 13.155/2015, na parte em que altera o art. 10, §§ 1º, 3º e 5º, da Lei 10.671/2003.

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