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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.03.2023

ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS

ADULTERAÇÃO DE CHASSI DE REBOQUE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANABIDIOL

CONGRESSO NACIONAL

CTN

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DEFICIÊNCIA PERMANENTE

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/03/2023

Notícias

Senado Federal

Senado aprova validade indefinida de laudos de deficiência permanente

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente. O PL 3.660/2021 busca facilitar a vida de pessoas com deficiência irreversível, que muitas vezes enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas. O projeto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado com mudanças feitas pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência  (Lei 13.146/2015) para deixar claro que esses documentos terão validade indeterminada. Atualmente, segundo o estatuto, a forma de avaliação é de responsabilidade do Poder Executivo. O que ocorre é que muitas vezes pessoas com uma deficiência precisam enfrentar longas filas para ter acesso a novos laudos de uma situação que não vai mudar.

— São casos de deficiência irreversível, não havendo necessidade de fazer essas pessoas a cada ano provarem que continuam com a deficiência. É uma maneira de desburocratizar e tirar essas pessoas da fila da perícia — disse Zenaide em Plenário.

O laudo é peça fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias, como benefícios, busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços, por exemplo. A necessidade de renovação constante, na prática, pode funcionar como uma barreira no acesso dessas pessoas aos seus direitos.

Leis locais de estados e municípios já determinaram que laudos para pessoas com deficiência permanente não precisam ser renovados. É o caso da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. A inclusão dessa regra em uma lei de alcance nacional pode facilitar a vida de pessoas com deficiência em todo o país

— Não deve a União andar na contramão da história, mas seguir os bons exemplos das suas unidades federativas — disse a relatora.

Mudanças                  

Jussara Lima aceitou uma mudança proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). A emenda inclui do texto a expressão “para todos os efeitos legais” na parte que fala da validade indeterminada do laudo, para garantir que não haja a exclusão do direito em alguns casos.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) havia proposto uma emenda para  substituir no texto o termo “laudo” por “avaliação biopsicossocial”. Esse tipo de avaliação leva em conta não apenas questões clínicas, mas todo o ambiente social em torno da pessoa com deficiência (para avaliar o atendimento a ser dado a elas). A emenda acabou sendo rejeitada porque esse tipo de avaliação, já previsto no Estatuto, ainda não é uma realidade em várias partes do país.

— Eu não quero que o Brasil tenha uma visão da pessoa com deficiência de que ela não pode melhorar e exercer cidadania. A gente quer continuar aprimorando a Lei Brasileira de Inclusão. Será preciso que trabalhar muito para que não haja somente laudos médicos, para que uma visão médica não diga quem é a pessoa e que a gente consiga fazer essa avaliação biopsicossocial no Brasil inteiro — disse a senadora.

Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), enquanto não houver, na prática, a avaliação biopsicossocial, a pessoa deve poder atestar por outros meios que essa deficiência existe e que é permanente.

— Sou totalmente a favor disso, inclusive como pai de uma pessoa com deficiência. É um sacrifício levar o filho em cadeira de rodas para fazer uma perícia, ficar lá 3 horas, 4 horas, quando a situação é permanente. Vamos ter sensibilidade com as famílias e com as pessoas — pediu o senador.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova texto que criminaliza adulteração de chassi de reboque

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que estende o enquadramento do crime de quem adultera chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações também realizadas em veículos não categorizados como automotor, a exemplo dos reboques. A proposta estende ainda as penas ao receptador do veículo e a quem armazenar aparelho de adulteração e aumenta as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.

De autoria do ex-deputado Paulo Ganime, o PL 5.385/2019 recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) com um ajuste de redação sugerido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto segue agora para votação em Plenário.

Contarato alertou que há dúvidas sobre a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao tema, já que o o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) não tem essa previsão. O senador sugeriu então que o texto deixe explícito o alcance da penalidade para aqueles que façam essa adulteração também em veículos elétricos e híbridos.

— Ou seja, o próprio artigo 96 do Código Nacional de Trânsito estabelece as hipóteses de veículos: o veículo automotor, o veículo elétrico, o veículo híbrido. Então eu faço aqui, como ajuste de redação, além de constar o veículo automotor, híbrido, elétrico e aí nós conseguiríamos alcançar todo e qualquer veículo que tenha essa propulsão — argumentou.

Na leitura do seu voto, Portinho argumentou que não há razão para se isentar de responsabilidade penal o indivíduo que adultera a identificação de veículos não automotores. Para ele, a conduta, por dificultar a localização dos bens e ser igualmente voltada à indústria do comércio ilegal de veículos, é dotada de inegável desvalor.

— Ademais, estamos falando de situações interligadas, pois o agente que altera sinal identificador de carros, também o faz em reboques e semirreboques — afirmou.

O texto altera o Código Penal, que atualmente só considera crime a adulteração do sinal de veículos automotores — excluindo, por exemplo, os reboques.

Hoje, o crime de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é de prisão de três a seis anos, além de multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço. O projeto estende o enquadramento do crime quando praticado também em reboque, semirreboque ou suas combinações.

O projeto também inclui como crime não apenas a adulteração e remarcação do chassi ou sinal identificador, mas também a sua supressão.

A legislação atual prega as mesmas penas para o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

O projeto estende a aplicação da pena ainda ao criminoso que adquire, transporta ou guarda (entre outras) maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração. E também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, haverá qualificação do crime, e as penas serão de prisão de quatro a oito anos e multa.

O projeto também considera atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, mesmo aquele exercido em residência. E quando essas atividades forem praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, é prevista uma forma qualificada do crime, com pena mais elevada.

Na justificação, o autor da proposta reforça a necessidade de atualização da legislação penal para viabilizar o combate à criminalidade no Brasil. Ele afirma que no ano de 2016, foram registrados no país 556.330 ocorrências de roubo/furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, 54,63% do total. Dessa forma, 225.410 veículos podem ter voltado à circulação com adulterações.

Fonte: Senado Federal

Alessandro Vieira aciona STF sobre rito das MPs

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) informou ao Plenário, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (14), que ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) “em face da omissão do presidente da Câmara em retomar o rito constitucional das medidas provisórias”.

Alessandro ressaltou que o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, já determinou a retomada do rito, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira, ainda não tomou as medidas devidas para a instalação das comissões de análise das MPs. O senador lembrou que há MPs do antigo e do atual governo aguardando apreciação pelo Congresso.

— É importante que o Senado compreenda a relevância do rito previsto na Carta Magna para apreciação de MPs, com a formação de comissões e com debate profundo sobre as matérias — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma tributária em análise na Câmara pretende reduzir o imposto pago pelos mais pobres

Ideia é usar cadastro de famílias pobres para devolver o tributo de forma automática somente para estes consumidores

Integrantes do grupo de trabalho sobre a reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19) destacam que a redução da regressividade é um dos principais pontos da reformulação que está em estudo no colegiado. A regressividade ocorre quando o pobre paga mais imposto que o rico. E isso acontece porque o pobre tem que gastar quase tudo em consumo, enquanto o rico poupa.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que os impostos sobre consumo respondem por quase a metade da arrecadação e a reforma quer justamente unificar cinco deles (IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) em um único imposto que será cobrado no destino final do bem ou serviço.

Em vez de desonerar produtos da cesta básica como ocorre hoje, o que beneficia todos indistintamente, a ideia é usar os cadastros de famílias pobres para devolver o tributo de forma automática somente para estes.

Isenção imediata

Os deputados ainda querem mais explicações sobre os recursos tecnológicos envolvidos para garantir que a pessoa mais pobre não saia do mercado pagando imposto. É o que defende Mauro Benevides Filho.

“Só acredito na sistemática de quando você for pagar o tributo, for comprar o bem ou pagar o serviço, na hora esse sistema da loja esteja conectado com o CadÚnico, examina pelo CPF ou pelo NIS (Número de Identificação Social) se ele está no CadÚnico. Se ele estiver, você já não paga na hora. Aí sim”, disse o deputado.

Fim da cumulatividade

Unificar a legislação e as alíquotas dos tributos atuais terá um impacto para setores como a indústria, que tem muitos créditos a receber de fases anteriores da produção de um bem. É que a reforma também acaba com a cumulatividade. Ou seja, o industrial vai receber créditos sobre o imposto pago na matéria-prima e nos equipamentos que comprou, como explica Mauro Benevides Filho.

“E aí todo o imposto pago na cadeia anterior será abatido. Já nos serviços, no setor de saúde, educação, transporte coletivo… Hoje esses serviços pagam 5% de ISS, pagam 3,65% de PIS/Cofins e mais alguma outra coisa. Isso vai dar no máximo 11%. Então eles reclamam que vão sair de 11% para 25%. Portanto é perigoso. Eu estou defendendo que não podemos ter uma única alíquota. Eu defendo pelo menos duas alíquotas”, observou.

Competitividade

Mas os deputados acreditam que é importante dar mais competitividade à indústria, como diz o deputado Sidney Leite (PSD-AM). “Nós sabemos que a indústria brasileira tem regredido muito nos últimos anos. A indústria já teve 35% de participação no PIB. Hoje é em torno de 10%”, disse.

Segundo Sidney Leite, para facilitar a aprovação da reforma, as propostas em estudo (PEC 45/19 e PEC 110/19, do Senado) contêm flexibilidades em relação aos benefícios fiscais já concedidos. “Não é só a Zona Franca que tem incentivo. Todos os estados concedem incentivos e inúmeras cadeias e setores da economia são beneficiados com incentivos fiscais. Como será o tratamento para isso? Porque todas as vezes que se fala em incentivo fiscal, só se aponta a Zona Franca”, disse.

O governo tem afirmado, no entanto, que todos os setores devem ganhar com a simplificação e a redução da burocracia tributária prevista na reforma. Segundo Sidney Leite, são R$ 5,5 trilhões em litígios administrativos e judiciais.

Crítica ao modelo

Outro integrante do GT, porém, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defende que estados e municípios tenham a sua própria legislação tributária sobre consumo. Segundo ele, o modelo proposto é “utópico”.

“Ela vem com um viés de concentração de poder no Executivo e na União. Isso é muito nocivo. Porque se estabelecem alíquotas únicas e tentam aplicar isso no País todo. Então tentam governar pela média. Na média, todos saem perdendo”, afirmou.

Na reforma em discussão, a ideia é ter um imposto único, mas estados e municípios poderiam alterar as suas parcelas do imposto caso queiram arrecadar mais ou dar benefícios aos consumidores. Mas Luiz Philippe não vê problemas na chamada “guerra fiscal” que os estados fazem para atrair setores empresariais. Ele classifica isso de “competição” e que o problema estaria na burocracia do sistema. Ele também defende que o Imposto de Renda seja descentralizado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê distribuição gratuita de medicamento à base de canabidiol no SUS

O Projeto de Lei 481/23 cria a política nacional de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Também poderão ser distribuídos remédios que associam o canabidiol com outras substâncias canabinoides, como o tetrahidrocanabino. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser elaborados em acordo as normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverão ser prescritos por profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, com o devido laudo com as razões de prescrição.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos nem de tê-los adquiridos por sua família ou responsáveis legais sem prejuízo do respectivo sustento.

A execução da política caberá ao órgão estadual do SUS. As despesas para a execução das ações correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao SUS.

Exemplo paulista

Autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) lembra que lei semelhante foi recentemente aprovada e sancionada no estado de São Paulo. “A evolução dos estudos sobre os benefícios do tratamento com derivados de canabinoides e a prescrição do medicamento estão em uma crescente correlata, justamente pela boa resposta dos pacientes, em especial no tratamento de dores crônicas ou doenças como câncer, Parkinson, Autismo e Alzheimer”, destaca Ayres.

O parlamentar lembra que a Anvisa, desde 2016, aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a esses medicamentos e já aprovou 23 produtos com a substância.

“Contudo, embora já haja medicamentos à disposição dos pacientes, e tenha havido uma disseminação na classe médica sobre os benefícios da sua prescrição, inclusive levando o Conselho Federal de Medicina a rever posições conservadoras, os medicamentos, por terem a sua produção autorizada em regra apenas no exterior, têm elevado custo, tornando-se proibitivos para milhares e milhares de pacientes”, afirma Ayres.

Outras propostas

Em 2021, uma comissão especial da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 399/15, que legaliza no País o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais. Falta ainda a votação de um recurso para que esse texto seja submetido à apreciação dos deputados no Plenário.

No Senado, tramita proposta semelhante (PL 89/2023), apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Tramitação

Já o PL 481/23 ainda será encaminhado às comissões permanentes da Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

DPU pede regulamentação de expropriação de propriedades com trabalho análogo à escravidão

A medida, prevista na Constituição Federal, destina essas terras à reforma agrária.

A Defensoria Pública da União (DPU) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal, que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. O dispositivo destina esses locais à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. O tema é objeto do Mandado de Injunção (MI) 7440, distribuído ao ministro Luiz Fux.

Combate prejudicado

Segundo o órgão, o artigo 243 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014, nunca foi regulamentado por meio de lei específica, o que tem impedido avanços no combate a essa prática.

A DPU cita dados do Ministério do Trabalho e Previdência que demonstram que, em 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil, foram encontrados 60.251 trabalhadores em situação análoga à escravidão desde 1995. A seu ver, a expropriação de terras onde é constatado esse crime poderia resultar na inclusão de milhares de famílias no programa de reforma agrária.

No pedido de medida liminar, a DPU requer que, até que haja a regulamentação, sejam aplicadas aos casos de trabalho escravo as regras previstas na Lei 8.257/1991, que prevê a expropriação das glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide Sexta Turma

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juiz condenar o réu ainda que o Ministério Público (MP) peça absolvição nas alegações finais. De acordo com o colegiado, essa disposição – prevista expressamente no artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) – não foi tacitamente derrogada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial interposto por um promotor e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que o condenou pelo crime de concussão.

Na origem do caso, a suposta conduta criminosa foi analisada em processo disciplinar conduzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no qual houve indicação para condenação no âmbito administrativo. As provas apresentadas no processo administrativo – prints de conversas com a possível vítima por aplicativo de mensagens, fornecidos pelo próprio acusado – foram corroboradas por outras, produzidas na fase judicial, o que levou o TJPA a condenar o agente público.

A decisão da corte estadual, no entanto, não acolheu o pedido de absolvição feito em alegações finais pelo MP, que apontou possível ilicitude das provas.

No recurso ao STJ, o promotor requereu a anulação do julgamento, alegando que as provas utilizadas eram ilegais e que o pedido de absolvição do MP deveria ser acolhido, pois o Pacote Anticrime teria derrogado tacitamente a disposição do CPP que permite ao juiz condenar o réu mesmo contra a posição do órgão ministerial.

Mensagens comprometedoras foram apresentadas pelo réu

O ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que os registros de mensagens comprometedoras são provas lícitas, pois foram apresentados pelo próprio réu. O magistrado lembrou que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo, mas nada impede o acusado de se autoincriminar voluntariamente.

“Não há falar em violação do artigo 157 do CPP e, por consequência, em ilicitude dos prints de WhatsApp usados na fundamentação do acórdão, uma vez que foram apresentados pelo próprio réu – assistido por defesa técnica constituída”, declarou o ministro.

Schietti acrescentou que o tribunal de origem apresentou elementos suficientes para a caracterização da concussão, incluindo vasta prova oral, que foi produzida ao longo do processo.

Pretensão acusatória permanece mesmo se o MP mudar posicionamento

Ao analisar o artigo 385 do CPP, que dispõe sobre a possibilidade de o juiz condenar o réu mesmo quando o MP pede a absolvição, o ministro afirmou que esse dispositivo “está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019, que introduziu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal”.

Schietti salientou que, “ao contrário de outros sistemas – em que o Ministério Público dispõe da ação penal por critérios de discricionariedade –, no processo penal brasileiro o promotor de Justiça não pode abrir mão do dever de conduzir a actio penalis até seu desfecho, quer para a realização da pretensão punitiva, quer para, se for o caso, postular a absolvição do acusado, hipótese que não obriga o juiz natural da causa, consoante disposto no artigo 385 do CPP, a atender ao pleito ministerial”.

Para o ministro, a posição dos representantes do MP no curso do processo não elimina o conflito permanente entre o interesse punitivo do Estado e o interesse de proteção à liberdade do acusado: “Mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não haja pedido a condenação do acusado, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal”, concluiu.

Juiz não deve ser mero homologador das pretensões do MP

O ministro observou que o julgador, por força do princípio da correlação, deve se vincular aos fatos narrados na denúncia, mas não precisa se comprometer com a fundamentação invocada pelas partes. Para Schietti, o juiz deve analisar o mérito da causa, “sem que lhe seja imposto o papel de mero homologador do que lhe foi proposto pelo Parquet”.

No mesmo sentido, o ministro explicou que a submissão do magistrado à manifestação do MP, sob o pretexto de supostamente concretizar o princípio acusatório, implicaria, na verdade, a sua subversão, “solapando, além da independência funcional da magistratura, duas das basilares características da jurisdição: a indeclinabilidade e a indelegabilidade”.

Schietti ressaltou também que a adesão irrestrita à posição do MP comprometeria a fiscalização de seus atos, pois não haveria nenhuma hipótese de controle sobre erros ou eventuais desvios éticos de seu representante, diante da falta de interesse em recorrer da decisão judicial que acolhesse o pedido absolutório – “cenário afrontoso aos princípios fundantes de qualquer Estado Democrático de Direito”.

Por fim, o ministro ponderou que o pedido absolutório do MP em alegações finais eleva o ônus argumentativo do juiz, pois, “uma vez formulado pedido de absolvição pelo dominus litis, caberá ao julgador, na sentença, apresentar os motivos fáticos e jurídicos pelos quais entende ser cabível a condenação e refutar não apenas os fundamentos suscitados pela defesa, mas também aqueles invocados pelo Parquet em suas alegações finais, a fim de demonstrar o equívoco da manifestação ministerial”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

A partir desse entendimento, o colegiado acolheu o recurso especial interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.

Em primeiro grau, a sentença obrigou a operadora, no âmbito da internação domiciliar, a fornecer nutrição enteral, bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e de fonoterapia, conforme a indicação médica. A decisão, entretanto, não impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens que o julgador considerou de “esfera unicamente particular”.

Em apelação, o TJMS negou o pedido de inclusão dos insumos. Além de reforçar o caráter particular desses materiais, o tribunal salientou que a falta de especificação contratual não dava amparo legal para responsabilizar a operadora pelo fornecimento de tais itens.

Internação domiciliar sem fornecimento de insumos desvirtua sua finalidade

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Para ela, a cobertura de internação domiciliar, em substituição à hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberia se estivesse no hospital.

Segundo a ministra, a adoção de procedimento diferente representaria o “desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio” e comprometeria seus benefícios.

Exigências mínimas para a internação hospitalar se aplicam à domiciliar

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou a importância do artigo 13 da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o dispositivo, a operadora de saúde que ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, no que se aplica à internação hospitalar.

De acordo com a ministra, as exigências mínimas para internações previstas na referida lei se aplicam ao caso e incluem a cobertura de despesas de honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, alimentação, fornecimento de medicamentos, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia e de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.

“Ao contrário do que decidiu o TJMS, deve a recorrida custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente – idosa, acometida de tetraplegia, apresentando grave quadro clínico, com dependência de tratamento domiciliar especializado – na modalidade de home care”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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