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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 15.01.2021

ATENDIMENTO DIGNO

ATIVIDADES DE BOMBEIROS MILITARES

AUXÍLIO EMERGENCIAL

BOMBEIROS APOSENTADOS POR INVALIDEZ

CONGRESSO NACIONAL

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECISÃO STJ

EMPRESAS PÚBLICAS

ESTADO DE CALAMIDADE

GEN Jurídico

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15/01/2021

Notícias

Senado Federal

Senadores pedem convocação do Congresso para votar prorrogação do estado de calamidade pública e pagamento do auxílio emergencial

No Senado, há pelo menos quatro pedidos para que o estado de calamidade pública seja mantido. Com isso, o pagamento do auxílio emergencial poderia ser prorrogado. O estado de calamidade pública, decretado em março, terminou em 31 de dezembro, e o fim da validade dificulta a destinação de recursos para políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo. Senadores também avaliam convocar o Congresso Nacional de forma extraordinária para votar a proposta.

Fonte: Senado Federal

Projeto que garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais aguarda votação dos deputados

Projeto de lei (PL 5.117/2020) que garante atendimento digno às vítimas de crimes sexuais deve ser votado após o recesso parlamentar pela Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020. Entre outros pontos, a proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), assegura proteção física, psíquica e emocional a essas mulheres em todos os atendimentos policiais e periciais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta obriga realização de sessão extrajudicial para resolução de conflitos menos complexos

Texto trata de causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis

O PL 3813/20, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), estabelece que, em caso de litígio cujo objeto sejam direitos patrimoniais — sobretudo os que envolvam relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhista —, deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma sessão extrajudicial (chamada de autocomposição) para que as partes busquem resolver o conflito de maneira consensual.

A obrigatoriedade de tentativa de acordo preliminar por meio de sessão extrajudicial abrange as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinadas pela  Lei 9.099/95.

A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, de preferência em escritório de advocacia, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância, por meio digital de transmissão de imagem e som. Na realização da sessão de autocomposição ambas as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados.

Em caso de não haver solução do caso na sessão autocomposição, qualquer das partes poderá promover as medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto.

Com a exigência de uma sessão de autocomposição anterior ao acionamento da Justiça, o autor espera que a proposta contribua “de forma célere e significativa para a pacificação social, para a redução da impraticável carga de trabalho do Poder Judiciário, bem como para a otimização de custos.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta disciplina a prática de atividades de bombeiros militares por terceiros

Caberá à corporação coordenar, fiscalizar e estabelecer normas relativas à atuação de voluntários, profissionais e instituições civis

A Câmara analisa proposta que tem como objetivo disciplinar a prática de atividades da área de competência dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) dos estados e do Distrito Federal, por voluntários, profissionais e instituições civis. Caberá à corporação coordenar, fiscalizar e estabelecer normas relativas à atuação dessas pessoas e entidades.

O Projeto de Lei 3626/20 enumera as atividades dos Corpos de Bombeiros que poderão ser desenvolvidas por pessoas de fora da corporação, as infrações que acarretam a aplicação de sanções administrativas e as regras a serem observadas nos procedimentos que apurarão eventuais desvios de conduta. A proposta é do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Entre as atribuições que poderão ser executadas por terceiros estão a prevenção e combate a incêndio e pânico; busca e salvamento; atendimento pré-hospitalar, ressalvadas as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SUS, estabelecimentos hospitalares e sistema de saúde suplementar; e o preparo e a formação dos voluntários e profissionais que exercem essas atividades.

Segundo o texto, o CBM poderá estabelecer normas para regulamentar o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação; os cursos de formação; a padronização dos uniformes e sua utilização; e a identificação dos veículos usados no trabalho.

Nas situações em que os Corpos de Bombeiros Militares atuem em conjunto com voluntários, profissionais, ou instituições civis, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, aos Corpos de Bombeiros Militares.

“A regulamentação das atividades desses profissionais e instituições civis mostra-se fundamental para que o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas, possibilitando que atuem de forma complementar aos Corpos de Bombeiros Militares, inclusive em localidades onde a instituição militar não está presente”, afirma o autor da proposta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige vagas de estágio para pessoas com deficiência em empresas públicas

Serão reservadas, no mínimo, 3% das vagas de estágio remunerado

O Projeto de Lei 4617/20 estabelece que as empresas públicas e de economia mista reservem, no mínimo, 3% das vagas de estágio remunerado para pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Ney Leprevost (PSD-PR), afirma que o poder público precisa agir como garantidor dos direitos das pessoas com deficiência.

“A deficiência não pode ser, em nenhuma hipótese, motivo para discriminação e exclusão. Pelo contrário, espera-se da contratação de uma pessoa com deficiência o mesmo que se espera de qualquer outra, ou seja, dedicação, profissionalismo, assiduidade”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que medida socioeducativa seja computada em caso de reincidência

Autor lembra que quem comete delito após completar os dezoito anos é considerado tecnicamente primário, não importando quantos atos infracionais tenha cometido

O Projeto de Lei 3779/20 altera o Código Penal para determinar que a aplicação de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional seja considerada para efeito de reincidência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Junio Amaral (PSL-MG), o nosso sistema de atendimento socioeducativo não ressocializa o adolescente infrator. Para ele, a maioria dos jovens que praticam atos infracionais permanece no crime após atingir a maioridade.

Junio Amaral lembra que, segundo a legislação atual, o histórico infracional desses jovens não é computado para fins de agravamento da pena a ser aplicada em razão da prática de crime posterior.

“Assim, o indivíduo que comete um delito após completar os dezoito anos de idade é considerado tecnicamente primário, não importando quantos atos infracionais tenha cometido ao longo de sua infância e adolescência, tampouco a gravidade dessas condutas”, observou o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria estatuto em defesa de vítimas de crimes ou calamidades públicas

Texto lista série de obrigações do poder público e de direitos de quem sofreu danos físicos, emocionais ou econômicos em eventos traumáticos

O Projeto de Lei 3890/20 cria o Estatuto da Vítima, com o intuito de defender os interesses de quem sofre diretamente danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias.

Em análise na Câmara dos Deputados, texto é de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e subscrito por outros 33 parlamentares.

“Com base no reconhecimento da dignidade das vítimas de violência, pandemias, calamidades públicas e grave perturbação da ordem social, o estatuto pretende implementar direitos e garantir o acesso a serviços públicos fundamentais”, afirma o autor. “É preciso superar a lógica da existência de um Estado e uma sociedade desvinculados dos indivíduos concretos que os compõem.”

Direitos

Pela proposta, deve ser assegurado a essas vítimas direito a comunicação; defesa; proteção; informação; apoio; assistência; atenção; e tratamento profissional, individualizado e não discriminatório desde o primeiro contato delas com profissionais de saúde, resgate, segurança pública e que exerçam funções essenciais de acesso à Justiça.

Tais garantias valerão independentemente do lapso temporal em que foi ocorreu a infração penal ou calamidade pública.

As disposições do estatuto também se aplicam aos familiares no caso de morte ou desaparecimento da vítima e desde que eles não sejam os responsáveis pelos fatos.

Defesa e proteção

O projeto deixa claro que a vítima tem direito a receber orientação sobre seus direitos, devendo a autoridade policial – desde a lavratura do boletim de ocorrência – providenciar a obtenção de provas dos danos materiais, morais ou psicológicos causados ao cidadão.

As autoridades judiciárias, por sua vez, deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da integridade física, psíquica e moral da vítima, que poderá acessar, a qualquer tempo, seu prontuário médico ou documentos públicos relacionados ao evento traumático.

Assistência

O apoio às vítimas de crimes e calamidades deverá ser prestado pelas entidades integrantes do sistema SUS/SUAS e poderá ser prestado por voluntários, organizações não governamentais ou religiosas.

A vítima também terá direito a ser assistida por profissionais das áreas de saúde e de assistência social pelo tempo necessário e suficiente à superação do trauma a que se submeteu, bem como a oferta de serviços profissionalizantes e de reabilitação.

Será obrigatória a realização de perícia médica para constatação de danos psíquicos quando isso for requisitado por autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Ainda disso, é resguardado à vítima o direito de ser atendida individualmente, sendo vedada a prática de quaisquer atos que importem em violação à sua dignidade, em especial em razão de sua origem, raça, sexo, orientação sexual, idade, estado civil, situação econômica ou social.

Para que isso ocorra, o projeto de lei determina que servidores públicos (especialmente os das áreas jurídicas, de saúde e segurança) recebam capacitação especializada, a fim de aumentar sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas.

Indenização

O estatuto explicita o direito de a vítima receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente do crime ou pela omissão do poder público.

No caso de calamidades públicas e catástrofes naturais, o texto sugere que os magistrados destinem o valor das multas penais e os bens declarados perdidos nos termos Código Penal para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de dano causado às vítimas de crimes e pandemias.

Fica autorizada ainda a criação do Fundo Nacional de Custeio dos Serviços de Apoio e Projetos dos Ministério Públicos Estaduais para a restauração das vítimas de crimes sexuais e de dependentes de vítimas de crimes violentos e calamidades públicas, por meio do repasse de até 0,5% das receitas de tributos dos respectivos estados e até 0,1% das receitas obtidas pela União com tributos federais.

Programa de acolhimento

Por fim, o projeto prevê a criação do Programa Nacional de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc), cuja gestão ficará a cargos dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ); e do Ministério Público (CNMP).

Os dois órgãos deverão manter portal integrado com informações sobre direitos, medidas de proteção e outras ações previstas no Estatuto da Vítima.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 5230/20, que trata do mesmo assunto, e será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga bancos a restituírem beneficiários de programas sociais em caso de fraude

A pessoa que receber o valor indevido, conforme a proposta, deverá devolvê-lo com multa de 30% do valor recebido

O Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), obriga os bancos a garantirem o pagamento de valores depositados para beneficiários da Previdência Social, do FGTS e de programas sociais do governo, em caso de desvio ou saque fraudulento.

Conforme o projeto, o órgão público que tiver feito o depósito informará ao banco o valor a ser restituído. Se for comprovada a autoria da infração, o banco deverá bloquear os valores de imediato e restituir os valores bloqueados ao poder público no prazo de 30 dias, caso haja saldo na conta utilizada para o desvio do dinheiro.

A pessoa que receber o valor indevido, conforme a proposta, deverá devolvê-lo com multa de 30% do valor recebido.

Ao justificar a importância do projeto, Pinheiro Neto disse que a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais.

“O projeto busca responsabilizar os atos de má-fé que visem trazer perdas aos cofres públicos e assim garantir às vítimas de atos fraudulentos segurança, transparência e eficiência dos serviços públicos a eles destinados”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos alteram contribuição de PMs e bombeiros aposentados por invalidez

Segundo as propostas, a contribuição incidiria apenas sobre o valor que exceder o teto pago pelo INSS

O Projeto de Lei 3024/20 altera a contribuição incidente sobre a pensão de policiais militares e membros do Corpo de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, para os PMs e bombeiros que foram reformados por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela, a contribuição incidirá apenas sobre o que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela legislação atual, a contribuição paga por esse militares ao Regime de Proteção Social da categoria incide sobre todo o valor da pensão. O deputado Gurgel (PSL-RJ), autor da proposta, lembra que o policial militar reformado por invalidez recebe tratamento especial nas legislações estaduais, que buscam compensar a limitação adquirida. “Contudo, essa compensação não é suficiente para custear o tratamento, às vezes, a base de medicamentos de alto custo e não fornecido pelo Estado”, observou o deputado.

Gurgel disse que o projeto, ao garantir que a contribuição para pensão militar e inatividade dos militares estaduais incida somente no valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência, alinhará a legislação federal ao que atualmente é preconizado em alguns estados da Federação, como o Rio de Janeiro.

Outra proposta

Também tramita na Câmara o Projeto de Lei 3260/20, que trata da proteção social dos policiais militares e bombeiros aposentados que sofreram moléstias graves ou sequelas em função do exercício da profissão. A proposta, de autoria dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Major Fabiana (PSL-RJ), tramita apensada ao PL 3024/20 e também propõe mudança no cálculo da contribuição.

Para os autores do projeto, existe um grande número de militares que, em decorrência de sua atividade profissional, acabam se aposentando com graves sequelas físicas ou com enfermidades crônicas também graves. “Esse fato não deveria ser surpresa já que tanto os policiais militares quanto os bombeiros militares são expostos a condições de grande perigo que representam riscos reais para a sua vida e integridade física em prol de proteger e bem servir a população”, observam os deputados.

Tramitação

Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância

?Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância.

O réu furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença destacou que ele é reincidente, possuindo outras nove condenações pelo crime de furto.

Contra a decisão, a Defensoria Pública de Rondônia impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça estadual, que não conheceu do pedido. Para a Defensoria, a reincidência não impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta.

Em novo habeas corpus, desta vez no STJ, a defesa requereu a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido.

Sem ???violência

O presidente do STJ destacou que a conduta do réu não conteve agressividade e que ele praticou um furto de bagatela.

“Considerando que o paciente não agiu com violência e que não consta que agiu em qualquer outro momento com violência; considerando o valor insignificante dos objetos; considerando o conjunto de precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena”, concluiu.

O mérito do habeas corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.01.2021

DECRETO 10.600, DE 14 DE JANEIRO DE 2021Regulamenta a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela.

RESOLUÇÃO 691, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALDispõe sobre a suspensão de dispositivos da Resolução CJF n. 458, de 4 de outubro de 2017, em face dos efeitos da medida cautelar proferida na ADI n. 6.556/DF pelo Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ –15.01.2021

RESOLUÇÃO 364, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJDispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA N. 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJAltera a Portaria n. 34, de 13 de setembro de 2016, que estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011.

PORTARIA N. 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, DO CNJRevoga a Recomendação CN/CNJ n. 35, de 27 de fevereiro de 2019.


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