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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.12.2020
GEN Jurídico
14/12/2020
Notícias
Senado Federal
Esforço concentrado terá LDO, vetos presidenciais e sabatinas de autoridades
Num ano marcado por procedimentos parlamentares especiais em decorrência da pandemia de covid-19, o Senado realizará seu último esforço concentrado em 2020 analisando indicações de autoridades e votando projetos de temas relevantes entre os dias 14 e 17 de dezembro. Estão em pauta, entre outras matérias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, a análise de 22 vetos do presidente da República e a sabatina de 14 diplomatas (além das respectivas votações dessas indicações).
Durante seis meses, as sessões plenárias foram realizadas exclusivamente por videoconferência. Em setembro, para retomar as sabatinas e o voto secreto (exigido para votações de autoridades) com medidas que visam reduzir os riscos de contágio, o Senado instituiu as reuniões semipresenciais — que podem ser acompanhadas remotamente ou presencialmente, com restrições de acesso e restrições de ocupação das salas de reuniões. Para a votação secreta, a administração do Senado coloca à disposição dos parlamentares terminais de votação (totens) fora do Plenário, inclusive na garagem, o que possibilita aos senadores votar sem sair do carro (em esquema drive-thru).
Sabatinas
Na segunda-feira (14), a partir das 9h, a Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) sabatina 14 diplomatas indicados para chefiar embaixadas brasileiras em 13 países, com destaque para Fernando Estellita, indicado para o México, e Maurício Lyrio, para a Austrália. Outro a ser sabatinado é o diplomata Fabio Marzano, indicado para a chefia da representação brasileira em Genebra, na Suíça. Após a votação dos nomes pelo colegiado, as indicações seguirão para análise do Plenário do Senado.
Em seguida, a CRE analisa sete acordos internacionais. Entre essas propostas está o PDL 242/2019, projeto de decreto legislativo que autoriza a criação de escritório no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Outro projeto de decreto legislativo, o PDL 78/2020, isenta de vistos os viajantes do Brasil e da República Dominicana em viagens de até 120 dias para turismo, trânsito e negócios. Além disso, a comissão analisará acordos com Singapura (PDL 203/2019), Suíça (PDL 650/2019) e Emirados Árabes Unidos (PDL 667/2019) para eliminar a dupla tributação da renda.
Na terça-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) fará cinco sabatinas. Está prevista a inquirição de Daniel de Macedo Alves Pereira, indicado para o cargo de defensor público-geral federal, responsável pela Defensoria Pública da União (DPU). O colegiado também ouvirá três indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Sidney Pessoa Madruga da Silva. O último a ser sabatinado será Otavio Luiz Rodrigues Junior, indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Congresso Nacional
Na quarta-feira (16), deputados federais e senadores examinarão 22 vetos presidenciais que estão trancando a pauta do Congresso Nacional. Entre esses itens está o VET 36/2020, que é o veto ao texto que trata da compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19. Também está nessa lista o VET 56/2019, que é o veto parcial ao Pacote Anticrime (PL 6.341/ 2019).
Além disso, o Congresso Nacional analisará a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (LDO – PLN 9/2020). Sem a aprovação da LDO pelo Congresso, não pode haver recesso parlamentar — previsto para ocorrer entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro. Excepcionalmente, a LDO será apreciada diretamente pelo Congresso, sem o parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Já a votação da Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA – PLN 28/2020), ainda sem acordo entre os líderes partidários, pode ficar para o ano que vem.
Também está na pauta do Congresso o PLN 41/2020, projeto de lei que libera verbas para vários ministérios. O texto foi modificado na quinta-feira (10) pelo governo federal, que incluiu mais R$ 4 bilhões para indenizar estados e municípios pelas perdas com a desoneração do ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir.
Sessões temáticas no Senado
A manhã da quinta-feira (17) no Senado será dedicada a uma sessão de debate temático semipresencial para discutir a apresentação do plano de vacinação do governo federal e dos governos estaduais contra a covid-19. Entre os convidados estão o general Eduardo Pazuello, ministro da Saúde; Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan; Rodrigo Murtinho, da Fiocruz; e Arnaldo Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
O requerimento dessa audiência lembra que existem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que visam obrigar o governo federal a apresentar um plano de vacinação. Também deve ser discutido na sessão o desafio logístico de distribuição das vacinas.
Nessa mesma quinta-feira, outro debate no Senado terá como tema o desmatamento e as queimadas na Floresta Amazônica, com a presença de especialistas e representantes do governo federal. Ao justificarem a iniciativa, os parlamentares que solicitaram essa audiência afirmaram que o Brasil tornou-se alvo de uma maciça campanha internacional com o objetivo de abalar a imagem do país e atrapalhar seu desenvolvimento social e econômico. Um dos convidados é o general Hamilton Mourão, vice-presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Fundeb
O Senado também poderá votar durante a semana o Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regulamentação do Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica do país, deve ser feita antes do fim do ano para que os recursos do fundo estejam disponíveis em 2021.
O texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de dezembro, tem pontos polêmicos, como a inclusão de escolas privadas sem fins lucrativos e as unidades de ensino profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos.
Fonte: Senado Federal
Proposta da LDO recebe 2.205 emendas e deve ser votada na quarta
Na sexta-feira (11) encerrou-se o prazo para apresentação de emendas à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. Ao todo, foram 2.205 sugestões de mudanças ao PLN 9/2020, sendo 1.948 de texto e o restante com vistas a elaborar o Anexo de Prioridades e Metas para 2021. A sessão do Congresso para análise da LDO está marcada para quarta-feira (16) às 10h.
De acordo com dados da Consultoria de Orçamento do Senado, 9 das 27 bancadas estaduais, 235 dos 513 deputados e 67 dos 81 senadores apresentaram emendas à proposta da LDO 2021.
As emendas serão categorizadas por assunto, analisadas e receberão o parecer para posteriormente compor o relatório que deve ser enviado à Secretaria da Mesa do Congresso Nacional até a noite desta segunda-feira (14), assim haverá tempo hábil e regimental para seu conhecimento pelos parlamentares.
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento para o ano seguinte. Além da meta fiscal, a lei define regras sobre as ações prioritárias, sobre a transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto responsabiliza dono de empresa por racismo cometido por funcionário
Conforme o texto, proprietários, administradores e gerentes responderão solidariamente pelo ato
O Projeto de Lei 5303/20 responsabiliza proprietários, administradores e gerentes por atos de racismo cometidos por seus funcionários, ainda que terceirizados, a fim de que a empresa responda criminalmente e solidariamente pela reparação dos danos causados às vítimas.
O texto proíbe ainda a concessão de benefícios fiscais a empresa reincidente, quando verificada negligência ou omissão, dolosa ou culposa, e a ausência de ações efetivas contra atos discriminatórios.
A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PV-CE) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta as medidas à Lei Caó, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Studart acredita que o projeto contribuirá para evitar a perpetuação do racismo estrutural no Brasil, que se manifesta, por exemplo, na violência que vitimiza pessoas negras.
“Dados divulgados no informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, do IBGE, mostram que a população negra tem 2,7 mais chances de ser vítima de assassinato do que os brancos”, aponta o parlamentar. “Mais assustadores são os dados de mortes causadas pelas polícias no Brasil. De cada 100 pessoas mortas pelo Estado, 75 são negras. Segregação racial é política pública no País.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê que não será crime deixar de prover educação para filhos durante pandemia
O Projeto de Lei 3619/20 prevê que deixar de prover instrução a filho em idade escolar não será crime durante a vigência de estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que prevê pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa para o crime chamado “abandono intelectual”.
Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) ressalta que a família pode ter dificuldade em acompanhar as aulas a distancia das crianças. “Além disso, muitos pais e responsáveis tiveram graves alterações financeiras em seus padrões de vida, em decorrência da suspensão de atividades laborais pelo Estado e com o aumento vertiginoso do desemprego”, acrescentou.
“Neste contexto, muitos cancelaram a matrícula escolar dos filhos, retirando-os das escolas, alguns por questões financeiras e outros por questões de inviabilidade de acompanhar as aulas remotas disponibilizadas pelas escolas”, disse a deputada. Ela quer evitar que essas pessoas sejam condenadas ou processadas criminalmente.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
PSB contesta ato do governo federal que zerou imposto de importação de armas
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, contra a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, afirma, não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.
Segundo o PSB, a norma viola expressamente o texto constitucional, ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. A legenda aponta ainda ofensa ao princípio da reserva legal, pois a medida constitui isenção de tributo para a entrada de armas estrangeiras no país, o que demanda edição de lei ordinária específica (artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal).
Ao pedir a suspensão imediata da eficácia da norma, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, o partido ressaltou que, com a medida, as indústrias armamentistas brasileiras perdem competitividade no mercado, com impacto no desenvolvimento econômico e industrial nacional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Longo período de vínculo socioafetivo não impede desconstituição da paternidade fundada em erro induzido
A existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que, após informações sobre indução em erro no registro dos filhos, o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade e, sendo confirmada a ausência de vínculo biológico por exame de DNA, o juiz acolha o pedido de desconstituição da filiação.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar a desconstituição da paternidade em caso no qual um homem, após o resultado do exame genético, rompeu relações com as duas filhas registrais de forma permanente.
Segundo o autor da ação, ele havia registrado normalmente as crianças – que nasceram durante o casamento –, mas, depois, alertado por outras pessoas sobre possível infidelidade da esposa, questionou a paternidade.
Em primeiro grau, o juiz desconstituiu a paternidade apenas em relação a uma das meninas, por entender configurada a existência de vínculo socioafetivo com a outra, embora o exame de DNA tenha excluído a filiação biológica de ambas.
A sentença foi reformada pelo tribunal de segunda instância, para o qual, apesar do resultado da perícia, as duas meninas teriam mantido relação socioafetiva com o autor da ação por pelo menos dez anos. Ainda segundo o tribunal, o vínculo parental não poderia ser verificado apenas pela relação genética.
Ato ficcional
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de acordo com o cenário traçado nos autos, é possível presumir que o autor da ação, enquanto ainda estava casado, acreditava plenamente que ambas as crianças eram fruto de seu relacionamento com a esposa.
A ministra também destacou que a instabilidade das relações conjugais na sociedade atual não pode impactar os vínculos de filiação que se constroem ao longo do tempo, independentemente da sua natureza biológica ou socioafetiva.
Entretanto – assinalou a relatora –, embora seja incontroverso no processo que houve um longo período de convivência e de relação socioafetiva entre o autor e as crianças, também é fato que, após o exame de DNA, em 2014, esses laços foram rompidos de forma abrupta e definitiva, situação que igualmente se mantém por bastante tempo (mais de seis anos).
“Diante desse cenário, a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial etc.) seria, na hipótese, um ato unicamente ficcional diante da realidade que demonstra superveniente ausência de vínculo socioafetivo de parte a parte, consolidada por longo lapso temporal” – concluiu a ministra, ao julgar procedente a ação negativa de paternidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.12.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.501– Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a óptica adotada quando do implemento da medida acauteladora e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.269, de 13 de abril de 2016, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que conferiam interpretação conforme ao art. 2º da Lei 13.269. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Falou, pela interessada Associação Brasileira de Portadores de Câncer, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2020 – extra A
DECRETO 10.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020– Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2020 – extra B
REPUBLICAÇÃO – DECRETO 10.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 –Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
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