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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.10.2016

CENTRO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS

ICMS INCIDE SOBRE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA FALÊNCIA

PESQUISAS PATRIMONIAIS

PROFISSÃO DE INSTRUTOR E CONDUTOR DE VOO LIVRE

REGIMENTO INTERNO DO STJ

RENAJUD

STJ ALTERA REGIMENTO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/10/2016

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 2713/2011

Ementa: Altera a Lei Complementar 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; cancela os débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.

Status: remetido a sanção


Notícias

Senado Federal

Comissão votará projeto que cria Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública

A Comissão de Transparência e Governança Pública deve votar na terça-feira (18) o projeto que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública. A proposta é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação à transparência e à prestação de contas.

O relator do projeto (PLS 241/2016), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), apresentou substitutivo com  o objetivo de melhorar a técnica legislativa e também para aumentar o prazo para a lei entrar em vigor: 90 dias após sua publicação. Além disso, a União terá 180 dias para publicar um relatório após receber os dados enviados pelos demais entes da Federação. Segundo o senador, é preciso mais tempo para que os órgãos de segurança pública possam cumprir as exigências da norma, que estabelece a obrigatoriedade de relatórios detalhados sobre as ações das forças de segurança.

De acordo com o substitutivo, os órgãos terão que adotar procedimentos como a publicação anual de relatórios sobre o uso da força, com dados relativos a disparo de armas letais ou não letais, aos policiais mortos e aos principais indicadores de criminalidade.

Após análise da Comissão de Transparência e Governança Pública, o projeto seguirá para votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Emendas ao orçamento

A reunião terá início às 11h, quando serão votadas as emendas da comissão ao Projeto de Lei Orçamentária para 2017 (PLN 18/2016). O relator das emendas é o senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Logo em seguida, haverá a análise do PLS 241/2016 e de requerimentos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Micro e pequenas empresas podem ter tratamento específico em falência

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em caso de falência. De acordo com o Projeto de Lei 5809/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), quando se tratar de empresas pequenas, a falência da sociedade não se estenderá a outra empresa coligada na qual exista relação de parentesco entre os sócios.

A exceção ocorrerá se houver influência de um grupo societário na contabilidade do outro por meio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência.

A proposta acrescenta a medida à Lei de Falências (11.101/05). A legislação atual estabelece que a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência desses sócios.

Helder Salomão argumenta, no entanto, que a extensão da falência a uma micro ou pequena empresa pela mera identificação de parentesco entre as sociedades pode significar imputar responsabilidade a quem não tem. Para ele, tratar essas empresas como uma sociedade empresária comum é desrespeitar o tratamento diferenciado trazido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

“As microempresas surgem em ambientes múltiplos e adversos, misturados muitas vezes com o ambiente familiar. Por isso, podemos considerar normal que várias empresas sejam constituídas por parentes nos diversos graus de parentesco”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta profissão de instrutor e condutor de voo livre

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei (PL 5725/16) que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo turístico de aventura. O objetivo, segundo a parlamentar, é normatizar as atividades de asa-delta e o parapente, que vêm crescendo no País e que são consideradas de alto risco.

“Além da prática tradicional [asa-delta], vem crescendo muito a prática do voo duplo turístico de aventura, sem que sejam estabelecidas as condições legais para o exercício da modalidade, o que tem ocasionado incidentes devido à falta de habilitação dos instrutores”, disse a deputada.

Idades

O texto prevê idades distintas para o instrutor de voo livre e o condutor de voo duplo exercerem a atividade. O primeiro, a partir dos 21 anos. Já o condutor poderá trabalhar a partir dos 18 anos.

Ambos deverão ter habilitação da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e ausência de punição administrativa e disciplinar de pilotagem de natureza gravíssima. No exercício da atividade, os profissionais terão que cumprir as Normas Regulamentares da CBVL.

O PL 5725 discrimina os direitos e as atividades que poderão ser exercidas pelos instrutores e condutores de voo duplo. Por exemplo, somente o instrutor poderá ministrar cursos. Neste caso, eles ficam submetidos às penalidades previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Contratos

A proposta da deputada Laura Carneiro determina que os voos duplos turísticos de aventura só poderão ser contratados por pessoas de pelo menos 16 anos. Os contratos somente poderão ser celebrados por intermédio de escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo de aventura.

Em qualquer dos casos, a empresa oferecerá seguro de vida à pessoa que contratar o voo duplo. A apólice de seguro deve assegurar o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes.

O texto determina ainda que instrutores e condutores não poderão dificultar a fiscalização por parte dos agentes credenciados pela CBVL, federações, clubes e associações locais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A.

A empresa sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à tributação. Segundo o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, a assinatura básica é, sim, prestação de serviço, que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si.

O ministro citou em seu voto a disputa travada anos atrás quando associações de consumidores tentaram questionar a cobrança da tarifa de assinatura básica, exatamente sob a alegação de que ela não remunerava serviço efetivamente prestado. Na ocasião, a argumentação das empresas acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a de que a própria conexão do usuário à rede de comunicações constitui verdadeiro serviço, o qual é remunerado pela tarifa mensal básica.

Para o relator, as empresas entram em contradição ao afirmar, em um momento, que a tarifa remunera serviço, e em outro o contrário. “Não se pode querer o melhor de dois mundos: considerar legítima a cobrança porque é serviço, e considerar que não incide ICMS porque não é serviço. É uma contradição insuperável”, afirmou.

Para o relator, é equivocado comparar a cobrança da assinatura básica mensal à mera disponibilidade do serviço. Segundo ele, a tarifa é de fato uma contraprestação ao próprio serviço de telecomunicação prestado pelas concessionárias.

O voto do relator pelo provimento do recurso do Estado do Rio Grande do Sul foi acompanhado por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que negaram provimento ao recurso com o entendimento de que a assinatura não remunera serviço de comunicação, mas apenas a disponibilização do acesso à rede, não sendo hipótese de incidência do ICMS.

Tese

Para fim de repercussão geral, o Plenário adotou a seguinte tese, formulada pelo relator: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.”

O RE 912888 substituiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 782749 como paradigma da repercussão geral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.

A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.

Mediação

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.

A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.

A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.

Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Renajud se consolida como ferramenta para inclusão de restrições a veículos

Criado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a troca de informações entre o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Renajud alcançou, no final do ano passado, 5,4 milhões de restrições a veículos feitas por meio do sistema. Em oito anos, o Renajud se consolidou como um importante instrumento à disposição dos magistrados para a inserção de restrições e para a consulta às informações que estão na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Antes do sistema, consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos eram feitos por meio de ofícios enviados ao Denatran, que em seguida encaminhava a ordem judicial aos 27 Detrans para a execução. O Detran responsável remetia novamente um ofício ao Denatran informando que a ordem foi executada e o Denatran informava então o magistrado sobre o cumprimento da ordem, também por meio de ofício.

Com o Renajud, os magistrados e servidores cadastrados podem consultar, inserir ou retirar restrições diretamente no sistema, que grava a informação no Renavam. Após o registro da inserção ou retirada, o Renavam atualiza a informação no sistema estadual do Detran.

Informatizado, o trâmite da execução das ordens judiciais ganhou agilidade e eficiência. A troca de ofícios hoje é praticamente residual. Segundo informações do Ministério das Cidades e do Serpro, do total de operações realizadas em 2016 até o mês de agosto (5.259.051), apenas 2.986 foram feitas ainda por meio de ofícios, o que representa menos de 1% do total.

Entre 2010 e 2015, o número de operações no sistema passou de 2.541.432 operações para 6.937.681, no ano passado, um crescimento de 172%. Apenas no mês de agosto deste ano foram executadas 724.695 operações no sistema, incluindo inserções, retiradas e consultas diversas.

Ainda de acordo com o levantamento do Serpro, os magistrados da Justiça estadual são os que mais utilizam o sistema (56,4% das operações registradas em 2015). Em seguida, estão os magistrados da Justiça do Trabalho, com 32,5%, seguidos dos da Justiça Federal, responsáveis por 11% das operações executadas.

Pesquisas Patrimoniais – O Renajud é apenas um dos sete sistemas de pesquisas patrimoniais disponibilizados pelo CNJ aos magistrados. Existem ainda o Bacenjud (para bloqueio de valores em contas bancárias), o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional / CCS-Bacen (para pesquisa das instituições financeiras onde determinado cliente mantém conta corrente, poupança, contas de depósitos a prazo e outros bens, direitos ou valores), o Infojud (para pesquisa dos dados dos contribuintes da Receita Federal), o Infoseg (para pesquisa de informações relativas à segurança pública, justiça e fiscalização), o Serasajud (para decisões em processos judiciais envolvendo relações de consumo e cobranças de dívidas judiciais) e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis / SREI (para pesquisas referentes ao registro de imóveis).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2016

DECRETO 8.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 –Altera o Decreto 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

DIÁRIO ELETRÔNICO – Superior Tribunal de Justiça – 14.10.2016

EMENDA REGIMENTAL 23, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 – Inclui e modifica dispositivos do Regimento Interno para disciplinar o procedimento de mediação no STJ.

EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 –Altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo à Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.


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