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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.07.2022
GEN Jurídico
14/07/2022
Notícias
Senado Federal
Congresso promulga nesta quinta PECs do estado de emergência e do piso da enfermagem
O Congresso Nacional reúne-se nesta quinta-feira (14), às 16h, para a promulgação das propostas de emenda à Constituição do estado de emergência (PEC 15/2022) e do piso da enfermagem (PEC 11/2022). Depois de deliberadas no Senado, as duas matérias foram aprovadas nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados.
A PEC 15/2022 possibilitará ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
Originada no Senado, a partir de proposta apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PEC do estado de emergência foi aprovada na Casa em 30 de junho.
Já a PEC do piso da enfermagem (PEC 11/2022), que teve como primeira signatária a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A matéria foi aprovada no Senado em 2 de junho.
Fonte: Senado Federal
Congresso vota nesta quinta vetos a Marco das Ferrovias e punição para fake news
Cinco vetos presidenciais estão na pauta da sessão do Congresso marcada para esta quinta-feira (14), às 13h. Entre eles estão o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias; e o Veto 46/2021, sobre a criminalização de fake news.
Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados pelo Parlamento estavam na pauta da sessão do Congresso de terça-feira (12), quando foi aprovado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. Esses itens trancariam a pauta e teriam de ser votados antes da LDO, mas um acordo entre governo e oposição adiou a análise dos vetos.
Ferrovias
Um dos itens que podem ir a votação nesta quinta é o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias — oriundo, por sua vez, do PLS 261/2018. Dos 38 dispositivos vetados nesse projeto, um já teve o veto mantido (em sessão do Congresso realizada em abril): o trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada.
Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias. O argumento do governo é que a legislação já prevê a destinação desses bens por parte da União.
Também foram vetados outros três dispositivos: o que previa o reinvestimento em infraestrura logística dos recursos auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias; o que determinava que 50% dos recursos provenientes de outorgas e indenizações fossem aplicados em projetos estaduais, de forma proporcional à extensão da malha ferroviária que os originou; e o que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
Fake News
Outro item a ser analisado é o Veto 46/2021, que retirou vários dispositivos do projeto que deu origem à norma sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Um desses dispositivos se refere à criminalização de fake news; o trecho previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa” — definido como a promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.
Além disso, Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com o projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, esse dispositivo viola o princípio da proporcionalidade e “coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.
Outros vetos
Também aguarda análise o Veto 6/2022, que trata de pontos da Lei Complementar 194, de 2022. Essa lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O presidente indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados — que podem sofrer perda de arrecadação com a nova norma. A Lei Complementar 194, de 2022, é resultado de um projeto de lei complementar: o PLP 18/2022.
Outros itens que também podem ser votados nesta terça-feira são o Veto 9/2022, relativo ao Marco Legal dos Micro e Minigeradores de Energia, e o Veto 65/2021, que trata de incentivos à indústria da reciclagem.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova Medida Provisória que cria novas linhas de microcrédito; texto vai a sanção
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória (MPV 1.107/2022), que criou novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O texto segue para sanção.
Com taxas de juros reduzidas, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) visa facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentivar a formalização de pequenos negócios. As linhas de créditos são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a microempreendedores individuais (MEIs).
O texto aprovado na Câmara dos Deputados aumentou o valor dos empréstimos que poderão de R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil. A relatora no Senado, Margareth Buzetti (PP-MT), defendeu a aprovação do texto na forma do PLV 17/2022 que veio da Câmara dos Deputados. Ela rejeitou todas as emendas.
O parecer confirmado por senadores dá prioridade à concessão de microcréditos para mulheres, até que se atinja a proporção de no mínimo 50%.
Taxa e prazo
Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
Fundo
Segundo o texto, fica autorizado o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como fonte de garantia, para diminuir os riscos dessas operações.
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. No parecer, Buzetti ressalta que a pandemia elevou os níveis de desemprego e induziu o aumento do empreendedorismo. Segundo ela, cabe ao Congresso Nacional facilitar esta forma de inserção econômica.
“Lembramos que, no Brasil, a maioria dos negócios é de microempreendedores. De acordo com o levantamento Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, em 2021, houve recorde histórico nos níveis de empreendedorismo, com abertura de aproximadamente 4 milhões de empresas”, afirmou a relatora.
Operadoras
Durante a votação, o senador Esperidião Amin (PP-SC) lamentou que o governo tenha excluído as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Essas organizações são as principais operadoras de microcrédito no país.
— Está excluído do SIM Digital o conjunto das organizações de microcrédito, as OSCPIS, em uma contradição enorme. Se o próprio Ministério da Economia reconhece que os bancos não dialogam com quem não tem garantia, neste mergulho para alcançar o mais informal de todos, se exclui quem tem um pouco mais de habilidade, de expertise, para desenvolver um programa de microcrédito verdadeiramente popular — disse o senador que lamentou o prazo para análise da matéria no Senado.
Ao elogiar a iniciativa do governo, Wellington Fagundes (PL-MT) reforçou que os pequenos e microempreendedores são responsáveis por gerar empregos e movimentar a economia.
— Nós estamos estimulando o microempreendedor. Quando a gente fala do microempreendedor, vale destacar que o que mais vale não é a garantia, o aval, mas o talento das pessoas. O que o governo está fazendo é permitir que ele [ o microempreendedor ] possa empreender e não precise mais de auxílio — disse Fagundes.
Outras mudanças
A MP ainda promove outras alterações na legislação. Incluída na Câmara, uma mudança aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.
Na legislação do FGTS, a MP muda procedimentos para um ato do empregador ser considerado infração em alguns casos e estipula multa de 30% sobre o débito atualizado apurado pelo fiscal do Trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício.
Entre outros pontos, a MP 1107/22 prevê que o montante transferido pelo FGTS ao FGM e também ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contará com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano e com rentabilidade necessária para cobrir os custos e formar reserva técnica.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovada PEC que proíbe União de criar despesas para outros entes sem apontar fonte de receita
Legislação federal não poderá impor despesas para estados e municípios sem previsão de fonte orçamentária
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 122/15, do Senado, que proíbe a União de criar despesas para estados, Distrito Federal e municípios sem definição de fontes orçamentárias.
O placar foi de 383 votos favoráveis e 27 contrários, no primeiro turno, e 379 contra 22 no segundo turno. A matéria vai a promulgação.
Segundo o texto aprovado, a legislação federal não pode impor despesas sem previsão de fonte orçamentária e financeira ou transferência de recursos necessários para a prestação de serviço público, incluindo despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os estados, o Distrito Federal e municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
O texto foi aprovado a partir de acordo entre as lideranças do governo e da Minoria. Com o acordo, foi suprimido trecho que impedia a aprovação de leis que criam ou aumentam despesa que não conste na lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo Poder Executivo.
Pisos
Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) reclamou que a proposta pode limitar a delimitação de pisos nacionais de categorias. “O piso do farmacêutico foi aprovado ontem na Comissão de Seguridade Social”, lembrou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que ainda não há fonte para pagar o piso da enfermagem, aprovado recentemente. “Isso é um problemas que nós temos que resolver. Essa PEC não proíbe a aprovação de pisos. Não tem nenhuma retaliação contra nenhuma categoria, só cria uma regra para que o Congresso tenha o cuidado de prever as matérias que nós vamos votar com antecedência, colocando no Orçamento as previsões para arcar com essas despesas”, afirmou. “Essa PEC visa garantir que municípios e estados e União não sejam penalizados por decisões tomadas nesta Casa sem prever dotação orçamentária.”
Programas sociais
O vice-líder da Minoria Afonso Florence (PT-BA) afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê essa restrição. “Essa constituicionalização não pode amarrar o que já é muito restrito para gestores criarem programas sociais. Se a PEC for aprovada do jeito que está, retira o propósito que tem, de permitir municípios e estados, ao criar programa de natureza federativa, terem compensação do governo central”, disse. “Isso restringiria a prerrogativa de mandatos dos prefeitos eleitos.”
O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), comemorou o acordo para a aprovação da proposta. “Com isso, pacificaremos várias demandas na Casa com a respectiva fonte de orçamento. A PEC reforça o pacto federativo. Ações de criação de despesas que invadem o orçamento de outros entes só podem ser feitas com acordo do ente que participa”, declarou.
Conta
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) defendeu a aprovação da proposta. “Não se pode passar a conta adiante sem dizer de onde vem o dinheiro quando se aprova algo aqui no Parlamento. Essa deveria ser a regra sempre”, defendeu. “É fácil ser deputado. Vem aqui, vota, e passa a conta para os prefeitos”, acrescentou.
O líder do PT, Reginaldo Lopes (MG), observou que, sem a participação do município, o programa não pode ser implementado. “Não precisa ter o repasse do estado para o município. Mesmo hoje, se o município ou estado não fizer a pactuação, ele não implementa o programa.”
O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) afirmou que os deputados não podem impor despesas aos municípios que podem levar ao aumento de impostos municipais. “A PEC dá competência aos municípios”, afirmou.
A líder do Psol, Sâmia Bomfim (SP), criticou a proposta por acreditar que vai limitar a criação de novas despesas para políticas públicas. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também teme que a PEC inviabilize novas demandas da população.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Lei que alterou regras sobre atividade de tradutores e intérpretes públicos é questionada no STF
Em ADI, a Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) aponta diversas inconstitucionalidades na norma de 2021.
A Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7196) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 14.195/2021, que alterou o marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. A ADI tem como relator o ministro Nunes Marques. Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o Decreto 13.609/1943, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.
As inconstitucionalidades apontadas pela Fenatip constam de dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem. Para a associação, essas regras violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.
A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da Constituição Federal que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos (artigo 37, inciso III). Outro ponto questionado na ADI é a mudança na forma de remuneração dos profissionais, na medida em que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Com isso, segundo a entidade, haverá uma “mercantilização” dos preços cobrados pelo serviço.
A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADI.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA – STF – 14.07.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.808 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do Presidente da República, para converter o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental, nos termos do voto da Relatora, vencidos, apenas quanto ao aditamento da inicial, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Correa; e, pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 28.4.2022.
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