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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.07.2016

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

DANOS A TERCEIROS

DESENTENDIMENTO DOS PAIS

DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

FURTO DE GADO E VENDA IRREGULAR DE CARNE

GUARDA COMPARTILHADA

JUNTADA DE DOCUMENTOS

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

NOVO CÓDIGO COMERCIAL

REPASSE DE PLANOS DE SAÚDE AOS MÉDICOS

GEN Jurídico

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14/07/2016

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Notícias

Senado Federal

Senado aumenta pena para furto de gado e venda irregular de carne

O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, serão punidos de forma mais rigorosa. O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto (PLC 128/2015) que cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto. A proposta foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), enviada ao Plenário, e segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas o projeto altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiaram o projeto. O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), destacou a importância da matéria. Ele alertou sobre os problemas de saúde pública gerados pelo comércio clandestino de carne e outros alimentos e observou que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país.

— É uma questão tanto criminal quanto de saúde pública. Estamos enfrentando uma realidade, para inibir o comércio clandestino de animais — declarou Aécio.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão pode votar hoje projeto que cria novo Código Comercial

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11) reúne-se nesta quinta-feira (14) para discutir e votar o parecer do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

O projeto de lei, do deputado Vicente Candido (PT-SP), tem por objetivo sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas. A proposta do novo código trata, entre outros pontos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

A comissão foi instalada em março de 2015 e tem como presidente o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Na legislatura passada, funcionou outra comissão especial sobre o PL 1572/11, mas o colegiado não chegou a votar a proposta.

A reunião está marcada para as 9 horas, no plenário 4.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF aprovou três novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2016

No primeiro semestre de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou três novas súmulas vinculantes, que tratam de temas envolvendo o direito de condenados em caso de ausência de vagas no sistema prisional, a conversão de medidas provisórias antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001 e a não extensão de direito a auxílio-alimentação para servidores inativos.

Na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência, iniciada em setembro de 2014, o Plenário aprovou 23 novas súmulas vinculantes. Desde 2007, o Supremo já editou 56 verbetes.

Introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentadas pela Lei 11.417/2006, as súmulas vinculantes são enunciados com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O verbete é resultado de reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional e, para sua aprovação, são necessários os votos de dois terços dos ministros do Tribunal.

No final de junho, na análise da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, de autoria da Defensoria Pública Federal, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”.

Em maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (artigo 33, parágrafo 1º, alíneas b e c); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Em março, foram aprovadas duas súmulas vinculantes. No julgamento da PSV 93 foi aprovada a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante (SV 54), segundo o qual “a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”. Na mesma sessão, o Plenário aprovou a PSV 100, convertendo o Enunciado 680, do STF, em SV 55, com o seguinte teor: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

Diretrizes seguras

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, priorizou durante sua gestão a aprovação de novas súmulas vinculantes. Para o ministro, a edição destes verbetes é importante porque fornece diretrizes seguras e permanentes aos operadores do Direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Desde que está à frente da Presidência da Corte, o Plenário já aprovou 23 súmulas vinculantes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Senado aprova em primeiro turno projeto de lei sobre audiências de custódia

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) o relatório do Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, que institui as chamadas audiências de custódia. O projeto terá de ser apreciado ainda em turno suplementar, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá ocorrer em agosto.

O projeto altera o parágrafo 1º do artigo 306 para estabelecer que, no prazo máximo de 24h depois da prisão, o preso em flagrante deverá ser conduzido à presença do juiz. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante, acompanhado de todas as oitivas colhidas.

As alterações propostas para o CPP seguem as linhas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Projeto Audiência de Custódia”, implantado em fevereiro de 2015 por iniciativa do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. A medida está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose, e já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e da Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

Na sessão do Senado Federal, o autor do PL 554/2011, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou o papel pioneiro do CNJ, ressaltando que, sob seu comando, já foram realizadas 93 mil audiências de custódia em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade provisória pelo juiz. “O Judiciário interpretou primeiro que nós a realidade do Brasil e introduziu a audiência de custódia por meio de resolução”, afirmou.

O relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB-AP), disse que o projeto de lei visa preservar a integridade física e psíquica da pessoa presa e prevenir atos de tortura. “Estamos ampliando os direitos individuais dos cidadãos e cidadãs, e isso é um avanço fantástico que só a democracia pode permitir”, destacou.

Projeto Audiência de Custódia

O projeto foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça ao longo de 2015, tendo em vista que o Pacto de São José da Costa Rica, ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, permite a aplicação e a regulamentação imediata de suas normas. Com a adoção das audiências de custódia em todos os estados brasileiros e na Justiça Federal, desde fevereiro de 2015, os país já economizou R$ 4 bilhões, levando em conta as mais de 40 mil pessoas que não foram indevidamente recolhidas à prisão e os 68 presídios que deixaram de ser construídos para abrigar a população carcerária que vinha crescendo de forma exponencial. A expectativa é que a economia anual chegue a R$13,9 bilhões.

A audiência de custódia tem por objetivo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do estado. Acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz, que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo. Poderá determinar, ainda, a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial durante a execução do ato de prisão.

Além de evitar prisões desnecessárias, atenuar a superlotação carcerária e reduzir gastos decorrentes da manutenção de presos provisórios indevidamente intramuros, as audiências de custódia permitem conhecer e tomar providências diante de possíveis casos de maus-tratos e de tortura.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais

Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores.

No pedido, que já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe.

Ausência de diálogo

A sentença da Justiça mineira concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto. O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta.

Além disso, observou que o casal não conseguiu separar as questões relativas ao relacionamento do exercício da responsabilidade parental. Em consequência, o juiz negou o compartilhamento da guarda, fixou alimentos e regulamentou o regime de visitas.

Para o relator, a controvérsia é relevante, pois envolve a possibilidade de guarda compartilhada de filho, mesmo havendo dissenso entre os genitores. O entendimento dominante indica que o compartilhamento deve ser aplicado em todos os casos, cabendo ao Judiciário a imposição das atribuições de cada um.

Citando integralmente o histórico precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual o STJ firmou o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra e a custódia física conjunta sua expressão, João Otávio de Noronha enfatizou que existem situações que fogem à doutrina e à jurisprudência, demandando alternativas de solução.

Interesse do menor

O ministro reconheceu que não existe dúvida de que a regra deve ser o compartilhamento da guarda por atender melhor aos interesses do menor e dos próprios genitores, já que ambos permanecem presentes e influentes na vida cotidiana dos filhos.

Entretanto, no caso em questão, está clara a inviabilidade de seu exercício diante da impossibilidade de os pais chegarem a um acordo sobre quaisquer questões ou pensarem além de seus próprios interesses.

“Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial”, ressaltou o relator em seu voto.

O ministro reiterou que o maior interesse do compartilhamento da guarda é o bem-estar da menor, que deve encontrar na figura dos pais um ponto de apoio e equilíbrio para seu desenvolvimento intelectual, moral e espiritual.

“Assim, considerando as peculiaridades contidas no presente feito, entendo que não posso contrariar tais conclusões para adequar a vida de pessoas a um entendimento doutrinário”, concluiu o relator.  A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisão possibilita juntada de documentos para correto cumprimento de sentença

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, antes do recesso, julgamento que discutia a possibilidade de juntada de documentos ao processo, mesmo após a sentença ter transitado em julgado.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a medida busca o correto cumprimento da sentença. O ministro afirmou que não se trata, como pretendia a empresa, da produção de novas provas após sentença judicial.

Raul Araújo integra a Quarta Turma do STJ, e foi convocado pela Terceira Turma para completar o quórum necessário para conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e aposentadorias neste colegiado.

No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em conta bancária realizados pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200 mil.

Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.

Tramitação

Para o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) demonstram que a fase de perícia não estava encerrada. O magistrado sintetiza a problemática trazida via recurso ao STJ:

“Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado”.

O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.

Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros

Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais.

O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

Os danos alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital paulista.

“Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

ECA/26 anos: CNJ relembra conquistas pelos direitos da infância e juventude

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral e o desenvolvimento da pessoa, em condições de liberdade e dignidade, está completando 26 anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relembra uma série de iniciativas, nesse período, na defesa dos direitos da infância e da juventude. O cadastro único para adoção, o tratamento especial para presas grávidas ou com filhos e o monitoramento de jovens infratores foram algumas dessas ações. Confira:

Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) – A Resolução 231/2016, recentemente aprovada pelo Conselho, determinou a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). Entre suas atribuições estão a de estudar e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e da juventude. Essa resolução complementa uma ação que o CNJ tomou em 2009 para melhorar o serviço prestado pelo Poder Judiciário na área, a Resolução 94/2009. O ato normativo determinou aos Tribunais de Justiça que criassem suas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude.

Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – É por meio dessa ferramenta institucional que a Justiça brasileira conduz o processo de adoção de crianças e adolescentes em todo o país. O CNA, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, também demonstra a preocupação do CNJ em facilitar o acolhimento de crianças e jovens. Lançado em 2008, o CNA foi reformulado em 2015, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e se há crianças que atendem às características desejadas. Atualmente, há 6.800 crianças e adolescentes cadastrados no sistema e 36.539 pretendentes.

Depoimento especial – Também é foco do CNJ a implantação das salas de depoimento especial para menores vítimas de violência conforme a Recomendação 33/2010. Por meio da norma, o CNJ determinou a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento, e já é realidade em muitos tribunais.

Mulheres presas – O CNJ também trabalha na elaboração de uma resolução que estabeleça princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como de seus filhos, com o objetivo de impedir o encaminhamento deles à criminalidade. A minuta do ato normativo prevê, entre outras ações, a articulação com diversos setores na área da saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança. A norma deve incorporar práticas do Projeto “Amparando Filhos”, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem alcançado bons resultados na assistência dispensada aos filhos menores de mulheres presas.

Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) – O sistema CNCA foi desenvolvido com o objetivo de criar um serviço online contendo dados das entidades de acolhimento e de crianças e adolescentes acolhidos. O objetivo do CNCA é integrar, via web, as informações de todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, tais como os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros, na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes de serem criados por uma família.

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – O CNACL é um sistema desenvolvido para que os magistrados do Brasil possam fazer um acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram Atos Infracionais.

Varas exclusivas para infância e adolescência – Em 2014, o CNJ publicou o Provimento 36, que determina a instalação de varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

Ainda dentro do conjunto de iniciativas na defesa dos direitos da infância e do adolescente, o CNJ lançou, em 2012, uma pesquisa intitulada “Panorama Nacional da Execução das Medidas Socioeducativas de Internação – Programa Justiça ao Jovem”. A pesquisa traçou um estudo inédito sobre processos de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho não é competente para julgar repasse de planos de saúde aos médicos

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação civil pública em que o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) reivindica o reajuste dos valores das consultas repassadas aos médicos pelos planos de saúde. De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo, o credenciamento dos médicos não configura relação de trabalho: o contrato por meio do qual os prestadores passam a pertencer à rede credenciada das operadoras “destina-se unicamente a resguardar o direito dos agentes envolvidos, principalmente dos beneficiários, quanto a possíveis descredenciamentos repentinos”.

Com este entendimento, a SDI-1 reformou decisão anterior da Sexta Turma do TST que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno do processo para ser julgado pela primeira instância.  Para a Turma, as empresas operadoras dos planos de saúde atuariam na condição de tomadoras de serviços, pois sua atividade “somente se dá mediante a contratação de profissionais liberais”, estando presente a relação de trabalho que define a competência da Justiça do Trabalho (inciso I do artigo 114 da Constituição Federal).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PA) havido negado recurso do sindicato, mantendo sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por considerar a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o caso.

Ao restabelecer a decisão do TRT, a SDI-1 destacou que, para a configuração da relação de trabalho, “é necessário que haja efetiva prestação de trabalho de uma parte em benefício da outra”. Não seria este o caso em questão, pois o objetivo das operadoras é a comercialização de planos de saúde, atuando como agentes intermediadores entre os interesses dos prestadores de serviços (médicos credenciados) e os beneficiários. Assim, o serviço desempenhado pelos profissionais de saúde não se dá em prol das operadoras, mas sim dos usuários.

A SDI-1 acolheu, por unanimidade, o recurso dos planos de saúde, com ressalva de entendimento quanto ao conhecimento do ministro Alexandre Agra Belmonte e, quanto ao mérito, dos ministros Ives Gandra Martins Filho, João Oreste Dalazen, José Roberto Roberto Freire Pimenta e Cláudio Brandão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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