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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.06.2021
GEN Jurídico
14/06/2021
Notícias
Senado Federal
Após derrubada de vetos, benefícios ao setor de cultura são reinseridos em lei
A Presidência da República promulgou trechos Lei 14.150/2021 que haviam sido vetados por Bolsonaro, mas que foram restaurados por decisão do Congresso Nacional. Essa lei, entre outras medidas, prorroga o auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural durante a pandemia de covid-19.
A Lei 14.150/2021 teve origem no Projeto de Lei (PL) 795/2021, que, após ser aprovado pelos parlamentares, teve 12 itens de seu texto vetados pelo presidente da República. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional na sessão de 1º de junho — e, por isso, os trechos foram reincorporados ao texto da lei.
Entre os dispositivos que voltaram ao texto está o que determina a ampliação do prazo para pagamento de empréstimo tomado por trabalhadores e empresas do setor cultural. De acordo com esse trecho, os débitos relacionados a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos poderão ser pagos em até 36 meses, com reajuste pela taxa Selic apenas a partir de 1º de julho de 2022.
Outra regra que volta ao texto da lei é a prorrogação automática, por dois anos, dos prazos para aplicação dos recursos liberados para atividades culturais, bem como da prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pelo setor.
Também retornaram ao texto dispositivos que permitiam a estados, Distrito Federal e municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos para ações emergenciais durante a vigência do estado de calamidade pública suscitado pela pandemia de covid-19, oficialmente encerrado em 31 de dezembro de 2020. A autorização para os estados transferirem aos municípios, este ano, recursos emergenciais vinculados à pandemia de covid-19 também retornou à lei.
A promulgação desses trechos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).
Fonte: Senado Federal
Senado debate proibição de despejos coletivos até o final de 2021
O Senado debateu em sessão temática na sexta-feira (11) o projeto de lei que suspende até o final de 2021 as ações de despejo de caráter coletivo (PL 827/2020) . O benefício dependerá de o locatário demonstrar a incapacidade de pagamento em razão da pandemia e valerá somente para contratos de até R$ 600 mensais para imóveis residenciais e de R$ 1,2 mil para não residenciais.
Fonte: Senado Federal
Projetos buscam garantir direito de resposta e equilíbrio na cobertura de eleições
A garantia do direito de resposta e o equilíbrio na cobertura jornalística em períodos eleitorais têm tido a atenção de senadores, que apresentaram projetos de lei para regulamentar os assuntos. É o caso de parlamentares como Roberto Rocha (PSDB-MA), Marcos do Val (Podemos-ES) e Alvaro Dias (Podemos-PR), que veem distorções nos critérios de acesso aos meios tradicionais de comunicação nas eleições e a falta de instrumentos normativos adequados para lidar com questões como publicações ofensivas no ambiente virtual. As propostas dos três senadores aguardam votação no Senado e, se aprovadas, seguirão para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto do senador Roberto Rocha (PL 814/2021) equipara blogs ou páginas pessoais que publicam conteúdo noticioso aos veículos de comunicação social, de modo a garantir o direito de resposta a quem se considerar ofendido. A matéria aguarda designação de relator. Segundo o parlamentar pelo Maranhão, os donos de páginas na internet, organizadas profissionalmente, têm buscado lucro por meio de publicações sensacionalistas de conteúdo noticioso. Na opinião dele, no intuito de aumentar popularidade entre internautas e maximizar seus ganhos, essas publicações se especializam na divulgação de notícias bombásticas falsas, muitas vezes comprometendo a honra e a imagem das pessoas.
Em entrevista à Agência Senado, Roberto Rocha argumentou que a falta de clareza quanto ao enquadramento dessas publicações como veículos de comunicação social dificulta o exercício do direito de resposta previsto na Lei 13.188, de 2015, que trata do assunto. Por isso, ele defende o esclarecimento na legislação.
— É frequente ouvirmos que a internet é como uma conversa de bar, onde é possível ouvir e falar qualquer coisa com a licença que é dada aos boêmios. Ocorre que os blogueiros, em muitos casos jornalistas profissionais, eles próprios reivindicam a condição de participantes do campo político da comunicação. Tarefa nobre, mas que implica responsabilização, mesmo porque muitos têm CNPJ e são patrocinados por entidades e até órgãos públicos. Ora, não é possível dar essa licença plena para quem tem responsabilidades iguais às dos veículos de comunicação formais. Não podem ser um território livre, fora do alcance da lei, a ponto, muitas vezes, de servirem para desconstruir reputações estabelecidas ao longo de anos — argumentou Roberto Rocha.
Direito de resposta
A proposta de Marcos do Val, que aguarda designação de relator, trata sobre o direito de resposta quando conteúdo ofensivo for divulgado por canais não considerados veículos de comunicação social. O projeto (PL 3.590/2019) dá ao ofendido a mesma chance de uso de rito especial previsto na Lei 1.388/2015, que regula o direito de resposta ou retificação em matérias jornalísticas, permitindo uma intervenção rápida do Judiciário. Segundo o senador, apesar de essa norma disciplinar a questão quando se trata de ofensas publicadas na imprensa escrita, rádio, TV ou internet, falta garantir direito de resposta a quem se sente ofendido por postagens em perfis falsos ou anônimos ou pela atuação dos chamados “robôs virtuais”.
De acordo com Marcos do Val, a matéria segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não há responsabilidade dos provedores de aplicações de internet pelo conteúdo de terceiros publicado em suas plataformas, mas, assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos. Ele acredita que a proposição contribuirá para a defesa da dignidade.
“Programas feitos para disseminar informações falsas ou até mesmo para assassinar reputações. Apesar do aumento dos casos de pessoas ofendidas diariamente no meio virtual, o ordenamento ainda não possui instrumentos normativos adequados para lidar com o problema. Nossa ideia é que se preveja um procedimento para o exercício do direito de resposta no ambiente virtual seguindo as principais orientações do STJ sobre o tema”, argumenta.
Organização de debates
Já o PL 1.329/2019, de autoria de Alvaro Dias, aguarda parecer do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto altera a Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições, para viabilizar e organizar a transmissão de debates e fazer com que entrevistas e coberturas jornalísticas respeitem as normas referentes às eleições majoritária ou proporcional. O senador observa que não existe previsão constitucional específica sobre esses itens e acredita, portanto, que o projeto dele resultará em igualdade de oportunidades. Além disso, Alvaro considera que a atual redação da lei torna o sistema eleitoral incoerente em relação à propaganda eleitoral gratuita.
“Isso porque, enquanto o artigo 46 da Lei das Eleições, que trata da organização de debates, assegura, por exemplo, a participação de candidatos filiados a partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, o inciso 3, do artigo 17, da Constituição federal, alterado pela Emenda Constitucional 97, de 2017, restringe a participação no horário eleitoral gratuito apenas aos candidatos dos partidos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”, diz na justificação.
Alvaro Dias argumenta que, embora não tenha alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição federal, o partido que obtiver, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso, poderá ter acesso às emissoras de rádio ou televisão mediante a participação em debates.
“Dessa forma, a fim de corrigir essa grave distorção, a base de referência deverá ser idêntica à estabelecida na Lei Maior. Além disso, diante do alcance e da importância da internet, fica assegurada a transmissão de debates por meio de redes sociais e portais de imprensa de responsabilidade das emissoras de rádio e televisão”, defende o senador pelo Paraná.
Fonte: Senado Federal
Projeto autoriza comercialização de spray de pimenta e arma de eletrochoque
Tramita no Senado um projeto de lei (PL 1.928/2021) que pretende autorizar a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque. Os equipamentos deverão ser usados para defesa pessoal. O texto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
A arma de eletrochoque ou arma de incapacitação neuromuscular (popularmente conhecida como taser) é descrita no projeto como qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de dardos, ocasione, em pessoas ou animais, supressão momentânea do controle neuromuscular. O uso não provoca perda da consciência ou sequelas, devido a baixa corrente ou outra característica da descarga elétrica produzida.
Se aprovada, a norma libera também a compra de sprays de pimenta, gás de pimenta ou gás de oleorresina de capsicum (OC), com volume máximo de 50 ml. A venda acima dessa quantidade será autorizada somente para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guardas municipais.
“Convivemos todos os anos com dezenas de milhares de assassinatos, estupros e assaltos e o Estado não é capaz de garantir a paz e a tranquilidade do povo. As pessoas sentem falta de instrumentos que permitam sua defesa e inibam a atuação dos criminosos”, justifica Soraya.
Para a autora do projeto, a regulamentação do emprego de armas menos letais, que “têm uma probabilidade muito menor de causar mortes do que as armas de fogo”, é uma forma de o Estado garantir segurança pública à população.
Requisitos
De acordo com o texto, só poderão adquirir os equipamentos pessoas acima de 18 anos, sem antecedentes criminais e com aptidão psicológica atestada. O uso não autorizado, indevido ou em excesso dos produtos para finalidade diversa da legítima defesa sujeitará o autor a responsabilização civil e criminal.
Além disso, os estabelecimentos deverão manter um banco de dados cadastrais dos adquirentes que assegurem a rastreabilidade do produto, bem como prestar informações sobre o uso correto dele e emitir uma nota fiscal que deverá ser portada pelo comprador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova socorro a editoras e livrarias durante crise do coronavírus
Empresas que contratarem as linhas de crédito não poderão demitir sem justa causa nem reduzir salários
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2604/20, que prevê a abertura de linhas de crédito, por bancos e agências de fomento públicas, para empresas do setor editorial e livreiro durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus e nos 12 meses seguintes.
As linhas de financiamento terão juros reduzidos e flexibilização da exigência de garantias e de requisitos para análise de crédito. O período de carência será equivalente ao da duração do estado de calamidade, acrescido de 12 meses, para início do pagamento do empréstimo, que poderá ser feito em até 60 meses. As condições valerão mesmo para empresas inadimplentes.
De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e mais de 40 outros deputados da oposição, o texto altera a Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro. O parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi favorável ao projeto, com emendas.
“Considerando, no mérito cultural, a relevância da leitura para a promoção da cidadania e para a ampliação do acesso ao direito à cultura, é inegável que a proposta tem mérito e deve ser acolhida”, disse a relatora.
As emendas ajustam o texto para prever que as ações não se restringirão ao período de vigência da calamidade pública, podendo se estender por mais um ano. Após esse período, o Poder Executivo poderá adotar as medidas como política permanente para o setor.
Linhas específicas
A proposta prevê a criação de linhas de crédito específicas para pequenas e médias livrarias e sebos até o limite de R$ 1 milhão, e para estruturar a comercialização digital dos produtos, até o limite de R$ 100 mil.
Também poderá ser promovido o refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas.
De acordo com o projeto, as empresas que contratarem as linhas de crédito ficarão proibidas de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados, bem como de promover redução salarial dos trabalhadores.
Correios
Ainda pela proposta, na vigência de calamidade pública, a tarifa postal para a remessa de livros brasileiros será equivalente à tarifa para carta normal de até 20 gramas, no limite de cem pacotes por mês.
O projeto determina também que, no período de calamidade pública, serão criados pelo governo programas para a manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no País, ouvidas as administrações estaduais e municipais, com medidas que assegurem a redução do custo fixo desses pontos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão discute acordo internacional sobre crimes cibernéticos
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados discute, nesta segunda-feira (14), a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, celebrada em 2001.
O acordo enviado para análise do Congresso por meio da Mensagem 412/20, está em análise no colegiado.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que pediu a realização da audiência, explica que a Convenção de Budapeste estabelece o compromisso dos Estados que a subscrevem com a aprovação de leis penais relacionadas a certas condutas.
O texto, explica Chinaglia, define os principais crimes cometidos por meio da internet, sem determinar as penas correspondentes, ao mesmo tempo em que recomenda aos Estados Partes adotarem medidas legislativas para tipificar crimes cibernéticos como crimes contra a confidencialidade; fraude informática e pornografia infantil.
Assinada em 2001 e em vigor desde 2004, a convenção conta hoje com 66 Estados Partes – a maior parte dos membros da União Europeia, Argentina, Chile e Estados Unidos, entre outros – e 10 países observadores, incluindo o Brasil.
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:
– o chefe da Divisão de Combate ao Crime Transnacional do Ministério das Relações Exteriores, Eric do Val Lacerda Sogocio;
– a coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC), procuradora da Fernanda Teixeira Souza Domingos.
A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 5.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate projeto sobre imunidade tributária para entidades beneficentes
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quinta-feira (17) para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que estabelece as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social.
A reunião será no plenário 6, às 13h30, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo E-democracia.
Foram confirmadas, até o momento, a presença do presidente do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), Custódio Pereira; e a do diretor-presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Mirocles Campos Véras Neto.
O deputado Antonio Brito (PSD-BA), autor do requerimento para realização da audiência, é também o relator do PLP 134/19 na Comissão de Seguridade. A proposta já foi aprovada na forma de substitutivo pela Comissão de Educação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
É inconstitucional regra que veda a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis
Para a maioria do STF, a legislação questionada oferece tratamento tributário prejudicial às cadeias econômicas ecologicamente sustentáveis.
A norma que veda a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário, na sessão virtual finalizada em 7/6, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 607109, com repercussão geral (Tema 304).
O RE foi interposto pela Sulina Embalagens Ltda, do setor papeleiro, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou o artigo 47 da Lei 11.196/2005, que veda a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.
No STF, a empresa alegou que o dispositivo fere normas constitucionais sobre o dever de proteção ao meio ambiente, ao tornar mais onerosa as atividades de empresas que utilizam materiais recicláveis em relação às que usam materiais oriundos da indústria extrativista. Também alegou discriminação entre empresas do mesmo setor, violando a isonomia assegurada pela Constituição.
A Fazenda Nacional, por sua vez, sustentou que a regra impugnada concede isenção de PIS/Cofins na etapa anterior da cadeia de produção, em benefício das cooperativas de catadores, e, como contraponto, repassa o ônus para as grandes indústrias de reciclagem. Como não ocorre a tributação na operação antecedente, alegou ser compreensível que as empresas adquirentes não possam compensar créditos de PIS/Cofins.
Regimes cumulativo e não cumulativo
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou inicialmente que, no RE 607642, com repercussão geral, a Corte entendeu que o legislador optou por um modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Cofins. As diferenças fundamentais entre esses sistemas dizem respeito, especialmente, às alíquotas, aos critérios de elegibilidade e à possibilidade de apropriação de créditos a serem descontados da base de cálculo das contribuições sociais.
No caso em discussão, Mendes verificou que não ocorre equivalência entre a carga tributária da indústria de reciclagem e a da indústria assentada no manejo florestal. Ele citou o exemplo da indústria de papel que, apesar de submetida necessariamente ao regime não cumulativo, fica proibida de apurar e compensar créditos fiscais quando adquire insumos de cooperativas de catadores de material reciclado, o que resulta em carga tributária maior sobre a cadeia de produção. Em sentido diverso, se a empresa optar pela utilização de insumos extraídos da natureza, mesmo que a lei não preveja isenção para cooperativas de manejo florestal, a carga tributária seria menor, pois, nesse caso, o contribuinte teria direito ao abatimento de crédito fiscal.
Desestímulo
O ministro observou que, do ponto de vista tributário, atualmente há maiores incentivos econômicos para os produtores que investem em tecnologias convencionais, assentadas no manejo florestal, do que para os que adotam alternativas menos agressivas ao meio ambiente (matéria-prima de cooperativas de materiais recicláveis). Segundo ele, embora tenha visado beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados.
Para Mendes, a regra tem efeitos nocivos na indústria da celulose, fomentando a migração para o método extrativista, que, mesmo quando promovido de forma sustentável, produz mais degradação ambiental. “O Estado brasileiro prejudica as empresas que, ciosas de suas responsabilidades sociais, optaram por contribuir com o poder público e com a coletividade na promoção de uma política de gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos”, ressaltou.
Proteção ao meio ambiente e valorização do trabalho
Outro ponto observado pelo ministro é que a Constituição Federal consagra o meio ambiente como bem jurídico que merece tutela diferenciada, o que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme prevê o artigo 225.
Ele lembrou, ainda, que o artigo 170, inciso VI, da constituição dispõe que a ordem econômica deve se pautar pela proteção do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Segundo seu entendimento, não há espaço para o esvaziamento dessa norma mediante a imposição de tratamento tributário prejudicial às empresas que investiram em métodos industriais menos lesivos ao meio ambiente.
Além disso, observou que os maiores prejudicados por esse mecanismo serão os agentes econômicos que compõem o elo mais frágil da cadeia produtiva – no caso, as cooperativas de catadores, formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Considerando a interdependência funcional das normas previstas nos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, Mendes concluiu que a solução mais adequada é a declaração de invalidade do bloco normativo que rege a matéria. Assim, as empresas do ramo de reciclagem retornarão para o regime geral do PIS/Cofins, aplicável aos demais agentes econômicos, “afastando o risco de o Tribunal incorrer em casuísmo e, involuntariamente, agravar as imperfeições sistêmicas da legislação tributária”.
Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski e pela ministra Cármen Lúcia.
Relatora
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, votou pelo parcial provimento do recurso. Ela considerou constitucional a negativa à apuração de créditos fiscais, que serviria de contraponto à isenção concedida em benefício do fornecedor de materiais recicláveis. No entanto, reconheceu o direito ao crédito nas vendas desses materiais por empresas optantes pelo Simples Nacional, que não foram beneficiadas pela isenção tributária. Acompanharam seu voto os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.
O ministro Alexandre de Moraes votou pelo desprovimento integral do recurso extraordinário.
Tese
A tese de repercussão geral foi a seguinte: “São inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral
Os herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a legitimidade processual ativa de netos que, após o falecimento do pai, ajuizaram ação para que fosse reconhecida a relação com o suposto avô.
A classificação “pré-morto” é dada a quem faleceu antes do autor da herança, seu ascendente, e deixou descendentes que herdarão em seu lugar, conforme as regras do direito de representação previstas no Código Civil.
Na solução do caso, a Terceira Turma aplicou os mesmos fundamentos de precedente no qual a Segunda Seção estabeleceu que os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração de relação avoenga.
Ao STJ, o suposto avô alegou, entre outros pontos, que aquele precedente não se aplicaria ao caso, porque seria necessário distinguir a situação em que os ascendentes do pai pré-morto são desconhecidos – matéria enfrentada no precedente – da hipótese em que está pré-estabelecida essa relação de filiação, ainda que apenas registral.
Direito pró?prio dos netos
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o precedente da Segunda Seção não se baseou, fundamentalmente, em considerações acerca da existência ou não de anterior paternidade registral ou socioafetiva.
Para a magistrada, a distinção pretendida pelo suposto avô é irrelevante para o deslinde da controvérsia, pois tanto na hipótese em que se desconhecem os genitores de pai pré-morto quanto na situação em que já existe paternidade registral ou socioafetiva reconhecida, é imprescindível tutelar o direito próprio dos netos de verem reconhecida sua parentalidade avoenga biológica.
“Se o direito dos filhos ao reconhecimento de sua origem biológica não é obstado pela existência de eventual paternidade registral ou socioafetiva, não há razão para se tolher o direito dos netos ao reconhecimento da relação avoenga”, afirmou.
Efeitos patrimoniais prescr??evem
Na avaliação de Nancy Andrighi, caso prevalecesse o entendimento de que seria necessário o interesse do genitor em exercer o direito de buscar a sua paternidade biológica, para que só depois os seus filhos pudessem ter reconhecida a relação avoenga, seriam criadas, de maneira artificial e injusta, categorias de netos de primeira e de segunda classe.
“Aos primeiros, seria deferido o direito à investigação da ancestralidade biológica; aos segundos, seria imposta verdadeira limitação ao setor nuclear de suas esferas jurídicas, sede dos direitos da personalidade”, declarou.
A relatora destacou que, muito embora a pretensão decorrente do direito ao parentesco (natural ou civil) seja imprescritível, por ter como objetivo uma declaração de estado e como fundamento um direito da personalidade, não o são as pretensões patrimoniais – notadamente as sucessórias – que derivem desse direito.
Dessa forma, concluiu a magistrada, a obtenção de possíveis efeitos patrimoniais dessa declaração de estado será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a própria pretensão patrimonial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Reserva legal consolidada antes do Código Florestal de 2012 deve ter registro no cartório de imóveis
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da área de reserva legal constituída em propriedade rural antes da entrada em vigor do atual Código Florestal (Lei? ??12.651/2012) deve ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior (Lei 4.771/1965).
O recurso especial julgado pela Primeira Turma foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra duas proprietárias de um imóvel rural que deixaram de destinar o mínimo de 20% da área para a composição da reserva legal.
Em primeira instância, elas foram condenadas a demarcar a reserva legal com base nos percentuais estabelecidos pelo Código Florestal de 2012, sob pena de multa diária de R$ 500.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação das proprietárias para autorizar a regularização da reserva legal conforme as disposições do artigo 66 da Lei 12.651/2012. O acórdão recorrido também considerou suficiente a inscrição da área protegida no Cadastro Ambiental Rural, como havia sido determinado na sentença.
No STJ, o Ministério Público paulista defendeu a irretroatividade do Código Florestal de 2012 e a necessidade de averbação da reserva legal também em cartório de imóveis, sob o argumento de afronta ao princípio do não retrocesso ambiental.
Retroatividade expressa da norma
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que o caso em discussão deve ser regido pela Lei 4.771/1965, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66 da Lei 12.651/2012 para fins de regularização de reserva legal anterior à vigência do atual Código Florestal, em razão da retroatividade expressa do dispositivo.
De acordo com o magistrado, contudo, a aplicação retroativa não abrange o parágrafo 4º do artigo 18 da Lei 12.651/2012, segundo o qual o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural desobriga a averbação em cartório de imóveis.
“Sob a perspectiva de que a norma a incidir deve observar o princípio tempus regit actum, entendo que a reserva legal na propriedade deve ser feita no cartório de registro de imóveis, no qual consta o registro do imóvel rural, pois a controvérsia sob exame é anterior à vigência do novo Código Florestal”, concluiu.?
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2021
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.161, DE 2 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
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