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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.06.2019

12.414/2011

ADULTERAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA

BANCOS CONTROLE GESTOR DE DADOS DO CADASTRO POSITIVO

BAR FUNCIONÁRIO ACOMPANHAR MULHER AMEAÇADA

CADASTRO POSITIVO

CDC

COBRANÇA IRREGULARIDADE MEDIDOR ÁGUA LUZ AMPLA DEFESA

CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL JEC

CONCURSOS EDITAIS EM LIBRAS

CRIANÇAS DEFICIENTES ÓRTESES E PRÓTESES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/06/2019

Notícias

Senado Federal

Crianças em idade escolar terão prioridade de acesso a órteses e próteses, decide CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 1.224/2019 que garante prioridade às crianças com deficiência em idade escolar, especialmente na primeira infância, no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas. O projeto agora será analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Para a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a medida dará mais “efetividade à legislação educacional”. Ela ressalta o dispositivo da Constituição que estabelece como um dos princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso à escola, e que garante a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Segundo estatística citada por ela, em 2014 havia cerca de 140 mil crianças e jovens fora da escola devido a alguma deficiência.

“Concedida essa prioridade, mais crianças terão acesso mais célere a próteses, órteses e outras tecnologias assistivas, e não mais se afastarão das escolas”, afirmou no texto do projeto.

A relatora, Mailza Gomes (PP-AC), observou que ainda hoje milhares de crianças estão alijadas da educação em razão da falta de acessibilidade, que provoca sua evasão escolar.

“A oferta de educação deve ser geral e sem restrições, de modo que todos aqueles em idade escolar possam dela se beneficiar. Quando a escola somente é apta a atender aos estudantes sem deficiência, cria barreiras efetivas à inclusão escolar dos estudantes com deficiência”, alertou em seu parecer.

Fonte: Senado Federal

Concursos deverão ter editais e provas em Libras para deficiente auditivo, define CDH

Deficientes auditivos terão garantia de acessibilidade para ler os editais e fazer as provas de concursos da administração pública federal na língua brasileira de sinais (Libras), para assegurar igualdade de condições com os demais candidatos. É o que garante o Projeto de Lei (PL) 1.231/2019, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (13). O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto garante à pessoa com deficiência auditiva acesso ao edital do concurso e também às provas escritas ou em formato de vídeo em Libras. Também permite a solicitação do auxílio de intérprete em Libras, além de tempo adicional, durante a realização das provas.

A proposição assegura ainda o reconhecimento da singularidade da Libras e a valorização do conteúdo em detrimento da forma da linguagem; estabelece avaliação da prova discursiva por professor de língua portuguesa com experiência no ensino de pessoas com deficiência auditiva ou, na ausência da experiência, também por intérprete de Libras; e garante o exercício do cargo ou emprego pelo candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público.

Para a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), os indivíduos surdos enfrentam uma série de obstáculos no processo de leitura de acordo com o padrão oficial da língua portuguesa. Isso acontece porque a criança surda aprende a usar a Libras desde a tenra idade. Essa língua é dotada de estrutura e gramática próprias, sendo considerada um verdadeiro elemento de construção da identidade dessas pessoas. Dessa forma, um candidato surdo submetido a uma prova escrita em língua portuguesa, uma forma de comunicação distante da sua expressão cultural, já parte em desvantagem em relação ao candidato não surdo, explicou.

— Essa é uma demanda constante das pessoas com deficiência auditiva que me procuram em meu gabinete — frisou a relatora.

Mailza lembra que, no Brasil, se nota uma tendência de fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência, observada desde a publicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). Porém, é necessário se avançar ainda mais, ressalta. Na opinião da parlamentar, além da previsão de reserva de 20% das vagas para as pessoas com deficiência nesse tipo de avaliação, a legislação precisa assegurar métodos que equilibrem as condições de competição de todos os participantes.

Requerimentos

Os senadores aprovaram requerimento, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para promoção de uma audiência pública sobre a importância das normas regulamentadoras (NRs) para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Outro requerimento aprovado, da senadora Leila Barros (PSB-DF), pede a participação da CDH no Seminário LGBTQI+, promovido pela Câmara dos Deputados. O evento é alusivo ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado em 28 de junho, e tratará da defesa dos direitos civis, sociais e trabalhistas, das liberdades e do respeito à diversidade e à dignidade humana dessa parcela da população.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto impede cobrança de irregularidade em medidor de água e luz sem ampla defesa

O Projeto de Lei 2469/19 proíbe a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário mensal de luz, água e gás. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Não raro empresas concessionárias de serviço público apontam violações nos medidores de luz, água ou gás lavrando o Termo de Ocorrência de Irregularidade sem observar as exigências legais e sem participação do consumidor, impedindo, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos constitucionalmente”, justifica o autor da proposta, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Pelo texto, a inobservância da medida autorizará a contestação integral e o não pagamento do valor do serviço do mês até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado. Nesse caso, não poderão ser cobrados juros ou multa de mora e ficará proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto sobre divulgação do Estatuto da Juventude

Os governos deverão promover ações destinadas a ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto que estabelece a divulgação do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13) pelo poder público. O estatuto trata dos direitos da população entre 15 e 29 anos de idade.

O Projeto de Lei 7725/17, dos deputados Luizianne Lins (PT-CE) e Aliel Machado (PSB-PR), recebeu parecer pela constitucionalidade do relator na CCJ, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).

A proposta estabelece que é dever dos entes federativos divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e entidades dos poderes públicos que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos. Os governos também deverão promover, anualmente, na primeira semana de agosto, ações destinadas a ampliar o acesso ao conteúdo deste Estatuto e a promover reflexão sobre os direitos da juventude. O texto estabelece que, na primeira semana de agosto, seja celebrada a “Semana Nacional do Estatuto da Juventude”.

O projeto prevê, ainda, que toda instituição de ensino, pública ou privada, de educação básica ou superior, seja obrigada a colocar à disposição da comunidade escolar, na biblioteca ou em local visível e de fácil acesso, o texto integral do estatuto.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta publicação de obras na internet sem autorização do autor

O Projeto de Lei 2370/19 estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais. Segundo o texto, o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor extrajudicialmente (sem passar pelos canais judiciais), exigindo a remoção do conteúdo indevidamente divulgado ou o pagamento de uma quantia, ainda que a disponibilização tenha sido feita por terceiro.

O pagamento poderá ser exigido apenas se o provedor exercer sua atividade com fins lucrativos. A remuneração exigida constituirá autorização para a disponibilização da obra ao público. O texto determina que o provedor poderá ser responsabilizado solidariamente caso não atenda a notificação do proprietário do direito de autor para remover a obra da internet.

Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto promove a maior alteração da Lei dos Direitos Autorais (LDA, 9.610/98) desde que ela entrou em vigor. Ao todo, o texto modifica 47 artigos da lei e acrescenta outros 30.

A deputada afirma que o objetivo é atualizar a LDA, aprimorar dispositivos que hoje provocam polêmica e sanar lacunas. “Trata-se de projeto complexo, que envolve muitos artigos e temas variados cujo elo fundamental é relacionar-se ao instituto do direito autoral”, disse Feghali.

Canal eletrônico

Conforme o projeto, os provedores deverão oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações e contranotificações. O titular do direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem sua autorização (por exemplo, um livro), de forma a permitir a localização do material. Caberá ao provedor informar ao site que publicou a obra e fixar o prazo de 48 horas para retirada do ar.

Caso o titular opte por receber dinheiro pela divulgação indevida, o provedor deverá informar o número de acessos à obra, por meio de mecanismos de aferição.

A proposta também regulamenta uma situação comum: quando há mais de um titular dos direitos autorais. Neste caso, se não houver consenso entre eles sobre se a obra deverá ou não ser mantida pública sem autorização, prevalecerá a proposta de remoção.

Relação de trabalho

O projeto da deputada Jandira Feghali também regulamenta outra situação comum hoje não prevista pela LDA: a exploração comercial de obra criada por empregado de uma empresa. Segundo o texto, salvo convenção em contrário, o empregador (seja empresa pública ou privada) estará autorizado a utilizar, por dez anos, obra criada por empregado no estrito cumprimento das suas atribuições. A retribuição devida ao autor esgota-se com o pagamento do salário.

O direito de uso pela empresa não será aplicado apenas em casos específicos. Um deles é o de obra desenvolvida por pesquisador ou professor de instituição de ensino ou pesquisa. Também não se aplica a arquitetos e engenheiros.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite saque do FGTS para trabalhadores com diabetes

O Projeto de Lei 2467/19 permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador ou seus dependentes acometidos de diabetes melito.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também inclui o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Além disso, estende o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual aos portadores de diabetes melito comprovadamente carentes.

Autor da proposta, o deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) cita dados do Ministério da Saúde segundo os quais a doença é responsável por 25 mil óbitos anualmente. “No Brasil, 11 milhões de pessoas são portadoras da doença, ainda que somente metade delas saiba que tem a enfermidade”, disse.

O projeto altera as leis do FGTS (8.036/90); a que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (8.213/91); a do passe livre (8.899/94).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe bancos de controlar gestor de dados do cadastro positivo

O Projeto de Lei 2524/19 proíbe instituições financeiras de controlar, direta ou indiretamente, gestores de bancos de dados com informações sobre adimplemento de pessoas físicas ou jurídicas. O texto insere dispositivos na Lei do Cadastro Positivo (12.414/11).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), também sugere que não seja exigido um capital mínimo para a criação de empresas para administrar esses bancos de dados.

“Grande parte das preocupações em torno do cadastro positivo gira em torno do compartilhamento da forma menos custosa e mais eficaz possível de dados que hoje se concentram nas mãos dos cinco maiores bancos do País”, disse o parlamentar.

“Se é esse o resultado que se quer produzir, a fim de se evitar qualquer especulação sobre possível conflito de interesses na gestão dos bancos de dados que compõem o cadastro positivo, faz sentido que os seus gestores não sejam controlados por instituições financeiras”, continuou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova obrigatoriedade de bar empregar funcionário para acompanhar mulher ameaçada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que obriga bares, restaurantes, boates e casas de show a manterem empregado especialmente treinado para acompanhar mulheres que se sintam ameaçadas à delegacia ou posto policial mais próximos, ou ainda ao veículo ou outro tipo de transporte (PL 124/19).

A proposta determina ainda que os locais de entretenimento afixem, nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os clientes, avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco.

A relatora no colegiado, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), apresentou parecer favorável ao texto da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Segundo Barbalho, o projeto contribui para dissuadir eventuais criminosos e torna mais seguro o ambiente para encontros realmente bem-intencionados, tudo com a finalidade de proteger ainda mais a mulher brasileira.

“A violência contra a mulher é uma chaga que atinge toda a sociedade brasileira. Todos os dias somos lembrados desse mal, através das mídias. É dever desta Casa de Leis trabalhar para diminuir os números de mulheres vitimadas”, explica a parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga lojas a informar sobre uso de reconhecimento facial

O Projeto de Lei 2537/19 obriga os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial a alertar os consumidores com placas ou adesivos fixados na entrada do local. A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar afirma que o avanço tecnológico deve respeitar o direito de privacidade e preservação da imagem do cidadão. Ele alerta, no entanto, para o fato de que os programas de reconhecimento facial permitem aos comerciantes acessar facilmente seus dados cadastrais e informações de inadimplência, por exemplo.

Haveria, portanto, na opinião de Juninho do Pneu, necessidade de um debate público acerca da introdução dessas tecnologias e do modelo de sociedade que se deseja construir. “Outra preocupação envolve as falhas na identificação de pessoas, especialmente na precisão diferente para distintos grupos étnicos e raciais”, observa ainda o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite conciliação não presencial em juizados especiais

O Projeto de Lei 1679/19 inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.

O projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.

Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.

Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.

“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.

Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que, como a Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados criados também por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.

O julgamento prosseguiu na sessão desta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Dias Toffoli (presidente) e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficácia do decreto unicamente quanto à extinção dos colegiados previstos em lei.

Necessidade de esclarecimento

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que os efeitos do decreto não podem recair sobre colegiados que tenham sido mencionados em lei em sentido estrito, pois, ainda que sua criação não tenha sido efetuada diretamente pelo Congresso Nacional, a partir da menção em lei posterior, é como se eles tivessem sido incorporados ao estatuto legal. Segundo o ministro, tolerar a extinção desses colegiados por decreto viola a Constituição porque desrespeita a vontade do legislador e fere o princípio da separação dos poderes.

Em relação aos colegiados criados por decreto ou por outra norma infralegal, o ministro considera que não há óbice para que se proceda sua extinção por decreto. No seu entendimento, como esses colegiados não representam, necessariamente, a vontade da pessoa jurídica que integram, não é possível equipará-los a órgãos da administração pública, cuja extinção por decreto é vedada pela Constituição.

O ministro observou, entretanto, que é quase inevitável a edição de novo decreto para saber quais entidades foram extintas ou não. Segundo Mendes, ainda que seja bastante difícil enumerar todos os colegiados que integram a administração, o Poder Executivo terá que esclarecer o alcance da norma. “É fundamental para a segurança jurídica que sejam especificados os colegiados que, de fato, serão extintos pela medida”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro concede habeas corpus para suspender execução provisória de penas alternativas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC) 161140 para suspender a execução provisória de penas restritivas de direitos impostas a um advogado de Cascavel (PR) até que haja o trânsito em julgado da condenação. Em sua decisão, o ministro destacou que os julgados da Corte sobre a execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segunda instância não tratam das penas restritivas de direitos.

O advogado foi condenado por crime contra a ordem tributária (sonegação de Imposto de Renda Pessoa Física) à pena de 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, substituídas por duas penas restritivas de direitos, mais multa. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento parcial à apelação e reformou a sentença para fixar a pena em 2 anos, 9 meses e 25 dias e reduzir o valor da multa. A pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um salário-mínimo mensal a entidade pública com destinação social durante 40 meses.

O recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado, e o recurso extraordinário dirigido ao Supremo se encontra sobrestado no TRF-4, pois aguarda o julgamento do tema 990 da repercussão geral, que trata da possibilidade de compartilhamento de dados pelo Fisco com o Ministério Público, para fins penais, sem prévia autorização do Judiciário.

O HC 161140 questionou decisão do STJ que, ao rejeitar recurso especial, determinou ao juízo de origem que desse início ao cumprimento das penas alternativas. A defesa sustentou que o artigo 147 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) está em “plena, geral e irrestrita vigência, sendo que não há qualquer declaração de inconstitucionalidade contra ele, tampouco questionamento quanto a sua constitucionalidade”. O dispositivo prevê que, após o trânsito em julgado da sentença em que se aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução. Pediu, então, a aplicação do dispositivo ao caso em questão, de modo a impedir o cumprimento imediato das penas restritivas de direitos impostas.

Relator

O relator verificou que, embora a defesa já tenha esgotado as instâncias ordinárias, a ação penal ainda não transitou em julgado. Ele lembrou que ministros do STF têm aplicado a jurisprudência do Supremo de que a execução provisória da condenação já confirmada em segunda instância, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido no HC 126292. No entanto, segundo Gilmar Mendes, o julgado não apreciou a questão da possibilidade do início da execução provisória nas penas restritivas de direito.

Em sua decisão, o ministro lembrou a regra do artigo 147 da LEP e observou que o STJ, com base na redação desse dispositivo, ao julgar embargos de divergência, consolidou a impossibilidade de execução provisória de penas alternativas. Ele citou ainda precedentes da Segunda Turma do STF nesse sentido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Audiência de custódia é indispensável para a Justiça brasileira, afirma ministro Dias Toffoli

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (13/6) que as audiências de custódia se tornaram indispensáveis para a justiça brasileira. O ministro deu a declaração durante o evento Altos Estudos em Audiência de Custódia, realizado nesta quinta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com a participação de magistrados, acadêmicos e profissionais que atuam no campo penal. O evento é uma realização do programa Justiça Presente, iniciativa do CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e agências das Nações Unidas para enfrentar a crise penal no país.

“O que antes era uma inovação, um desafio, tornou-se um instituto absolutamente indispensável para a justiça brasileira. Hoje é impossível pensar o Poder Judiciário sem a audiência de custódia”, disse o ministro. “Nessa perspectiva é importante, para não deixar dúvidas, o compromisso não apenas com a continuidade, mas com a consolidação e qualificação das audiências de custódia no sistema de justiça brasileiro”, completou.

Dias Toffoli destacou a inovação promovida pelo STF em 2015 ao reconhecer o sistema prisional brasileiro como estado de coisas inconstitucional (ADPF 347), dando sentido jurídico às violações que já eram de conhecimento público. “Esse reconhecimento traz consequências práticas importantíssimas. Uma delas é a obrigação inerente a todas as autoridades envolvidas com o sistema prisional e com a justiça criminal, de adotar todas medidas necessárias para fazer cessar essa inconstitucionalidade, por mais difíceis e complexas sejam essas medidas”, pontuou.

O ministro apresentou as inovações fomentadas pelo programa Justiça Presente ao instituto lançado em 2015. Entre essas inovações, estão o apoio a tribunais com envio de 27 consultores a todas as unidades da federação para fortalecimento de redes de atendimento àqueles que passaram pelas audiências de custódia, a identificação de boas práticas em combate à tortura, a diversificação do ferramental técnico-jurídico de apoio aos juízes e a identificação de boas práticas e experiências internacionais.

“São referências que poderão ser adotadas pelos magistrados brasileiros, considerando sempre a realidade local, contribuindo para uma prestação jurisdicional melhor balizada e, ainda, para o uso excepcional da prisão preventiva, de modo a reduzir a tão elevada taxa de encarceramento provisório no país”, disse Toffoli.

Papel dos magistrados

Presente no evento, o ministro Ricardo Lewandowski, que lançou as audiências de custódia durante sua gestão à frente do CNJ, classificou o instituto como “política pública essencial para o saneamento do sistema prisional”. O ministro destacou dados que comprovam a insustentabilidade da cultura do encarceramento, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista econômico – dados do Departamento Penitenciário Nacional indicam que seriam necessários R$ 11 bilhões apenas para suprir déficit de 250 mil vagas, além de mais R$ 7 bilhões anuais para a manutenção do sistema.

“Magistrados não são, como muitos pensam, órgãos do aparelho repressor do Estado, mas juízes de garantia, aqueles que garantem direitos e liberdades fundamentais do cidadão. Temos que transitar de cultura do encarceramento para cultura de liberdade”, disse. Ainda segundo o ministro, o Estado democrático de direito só se cumpre quando os juízes estão fortemente comprometidos com garantia dos direitos fundamentais, “sejam estes destinados àqueles que estão livres ou àqueles que se defrontem com o estado por meio do juiz”.

Também fizeram parte da mesa de abertura o ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro; o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek; a coordenadora da Unidade de Paz e Governança do PNUD, Moema Freire; o coordenador do UNODC no Brasil, Nívio Nascimento; e a representante no Brasil da Associação para Prevenção à Tortura, Sylvia Dias.

Altos Estudos

O evento Altos Estudos em Audiência de Custódia tem por objetivo promover o compartilhamento de experiências e discutir estratégias para a qualificação das audiências do instituto no contexto do programa Justiça Presente. Iniciativa do ministro Dias Toffoli para enfrentar o estado de crise do sistema prisional, o programa é resultado de parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Os Altos Estudos discutem as possibilidades e desafios do uso da prisão cautelar frente ao quadro de superlotação e superpopulação carcerária, assim como os desafios para a qualificação das audiências de custódia. Na parte final do evento, magistrados que atuam diretamente com audiências de custódia em todo o país participaram de debate para o compartilhamento de experiências e reflexões.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

Ministra Cármen Lúcia

Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os relatores pela procedência dos pedidos. Ela avaliou que, após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional. “A reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se parece diferente física, psíquica e sexualmente”, disse.

Para a ministra, a singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a discriminação contra uma pessoa atinge igualmente toda a sociedade. “A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, finalizou.

Ricardo Lewandowski

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar ciência dela ao Congresso Nacional a fim de que seja produzida lei sobre o tema. No entanto, não enquadra a homofobia e a transfobia na Lei do Racismo. Para Lewandowski, é indispensável a existência de lei para que seja viável a punição penal de determinada conduta.

“A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro, citando jurisprudência da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constituição Federal somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de direito penal. (Leia a íntegra do voto.)

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela procedência das ações. Além de identificar a inércia do Congresso Nacional, ele entendeu que a interpretação apresentada pelos relatores de que a Lei do Racismo também pode alcançar os integrantes da comunidade LGBT é compatível com a Constituição Federal.

Em seu voto, Mendes lembrou que a criminalização da homofobia é necessária em razão dos diversos atos discriminatórios – homicídios, agressões, ameaças – praticados contra homossexuais e que a matéria envolve a proteção constitucional dos direitos fundamentais, das minorias e de liberdades.

Ministro Aurélio Aurélio

Ao votar, o ministro Marco Aurélio não admitiu o mandado de injunção, por considerar inadequada o uso deste instrumento processual na hipótese. Por outro lado, admitiu em parte a ADO, mas não reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização específica da homofobia e da transfobia.

Para o ministro, a Lei do Racismo não pode ser ampliada em razão da taxatividade dos delitos expressamente nela previstos. Ele considerou que a sinalização do STF para a necessária proteção das minorias e dos grupos socialmente vulneráveis, por si só, contribui para uma cultura livre de todo e qualquer preconceito e discriminação, preservados os limites da separação dos Poderes e da reserva legal em termos penais.

Presidente

Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conclusão

Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Adulteração no medidor de energia caracteriza crime de estelionato

A conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato, concluiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado rejeitou um recurso em que a defesa dos réus sustentava a atipicidade da conduta ao argumento de que esse crime exigiria a indução de uma pessoa a erro, conforme descrito no artigo 171 do Código Penal – o que não teria ocorrido no caso.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), duas pessoas alteraram o medidor de energia de um hotel, colocando uma espécie de gel no equipamento para que ele marcasse menos do que o consumo verdadeiro de energia. O MPDF denunciou ambos pelo crime de estelionato.

Os réus foram condenados e tiveram a pena de reclusão substituída por penas restritivas de direitos. Ao manter a condenação, o TJDF destacou que a conduta tinha “elementos típicos” do estelionato, justificando a aplicação do artigo 171 do CP.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso da defesa no STJ, alertou que o caso é diferente dos processos que envolvem a figura do “gato”, em que há subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos.

“Estamos a falar em serviço lícito, prestado de forma regular e com contraprestação pecuniária, em que a medição da energia elétrica é alterada, como forma de burla ao sistema de controle de consumo – fraude – por induzimento em erro da companhia de eletricidade, que mais se adequa à figura descrita no tipo elencado no artigo 171 do Código Penal (estelionato)”, justificou o relator.

Ações distintas

O ministro Paciornik apontou estudos doutrinários sobre a distinção dos crimes de furto e estelionato. Ele explicou que, no caso do furto, caracterizado pela inversão de posse, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração do bem.

“Por sua vez, no estelionato, a fraude objetiva fazer com que a vítima incida em erro e voluntariamente entregue o objeto ao agente criminoso, baseada em uma falsa percepção da realidade”, explicou o ministro ao defender que esse tipo penal melhor se adequa à situação analisada.

O relator considerou importante a manifestação do colegiado sobre o tema neste recurso especial, pois as decisões anteriores do STJ a respeito do assunto se deram no julgamento de habeas corpus ou de recursos em que houve a aplicação da Súmula 7, não tendo havido o enfrentamento da questão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Provedor de internet tem obrigação de fornecer IP de usuário que invadiu e-mail

Com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da reponsabilidade de provedores de acesso à internet manterem dados cadastrais de seus usuários mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014, a Terceira Turma rejeitou o recurso de provedor condenado a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários.

O provedor alegou que passou a armazenar os dados 23 dias após os fatos narrados na ação, mas o colegiado entendeu que a obrigatoriedade de registro e armazenamento dessas informações já estava disciplinado no Código Civil de 2002.

Nos autos da ação de obrigação de fazer, a autora disse que o invasor redigiu mensagens com ameaças e ofensas e as enviou para outras pessoas a partir de seu e-mail.

O juiz de primeiro grau determinou à empresa telefônica o fornecimento das informações para identificação do invasor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo apenas para conceder o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação e para reduzir a multa diária a R$ 1 mil.

No recurso especial dirigido ao STJ, a empresa telefônica alegou que antes de 2009 não armazenava informações de conexão à internet feitas a partir de redes móveis. Afirmou também que, no período da suposta invasão do e-mail, o IP tinha atribuição dinâmica, ou seja, um único número de registro era utilizado por vários usuários.

Dever de armazenamento

A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o STJ tem o entendimento de que as prestadoras de serviços de internet estão sujeitas ao dever legal de registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, conforme previsto pelo artigo 1.194 do Código Civil de 2002. Segundo ela, os dados armazenados pelos provedores devem ser suficientes para a identificação do usuário.

“Dessa forma, com base nesses fundamentos, pode-se concluir que o provedor de acesso já possuía o dever de armazenar os dados cadastrais e os respectivos logs de seus usuários, para que estes pudessem ser identificados posteriormente, mesmo antes da publicação da Lei 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet”, afirmou a ministra.

Em relação ao argumento de que o IP dinâmico impediria a identificação do usuário, Nancy Andrighi também citou precedentes da Terceira Turma no sentido de que o número do IP foi projetado para ser único, de modo que, em cada acesso, ela corresponda a um único dispositivo conectado à rede.

“Assim, mesmo com a utilização do IP dinâmico, ao se determinar o local e a hora de acesso, é possível a identificação do usuário”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Multa e juros no sistema drawback-suspensão incidem a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o termo inicial para a incidência de multa e juros em operação de importação pelo sistema drawback-suspensão de peças e componentes, quando não for feita a exportação dos produtos fabricados pela empresa contribuinte, será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

A controvérsia envolveu uma sociedade empresária que questionou cobrança da Receita Federal e pediu o afastamento da exigência de multa e juros moratórios do pagamento de tributos (II, IPI, PIS e Cofins) incidentes sobre a importação de peças e componentes para fabricação de máquinas destinadas à indústria têxtil, após a não exportação dos produtos fabricados dentro do prazo de um ano, conforme impõe o ato concessório do regime drawback-suspensivo de tributos.

A primeira instância concedeu mandado de segurança para declarar inexigíveis a multa e os juros moratórios cobrados pela Receita. Segundo o juiz, a empresa realizou o acordo de drawback-suspensão em 30 de outubro de 2007, com prazo para exportação até 29 de outubro de 2008. Como parte das mercadorias importadas não foi exportada e ingressou no mercado interno, a empresa pagou o imposto devido em 26 de novembro de 2008, dentro do prazo estipulado pela legislação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença.

No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional pediu a reforma do acórdão e rechaçou o afastamento de multa e juros de mora incidentes na operação de importação sob o regime drawback-suspensão, alegando que eles são devidos em razão do descumprimento da obrigação de exportar assumida no referido regime especial.

Isenção

O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que drawback na modalidade suspensão é o regime aduaneiro especial que permite a importação de insumos sem a incidência do Imposto de Importação, condicionada à reexportação dos bens produzidos com tais insumos, conforme previsto no artigo 71 do Decreto-Lei 37/1966 e atualmente disciplinado no artigo 383 do Decreto 6.759/2009.

O ministro disse ainda que o regime especial é concedido a título precário, e só após a ocorrência da condição – com a exportação dos produtos finais elaborados a partir dos insumos importados – a isenção de tributos se torna definitiva.

“O regime especial drawback na modalidade suspensão é, de fato, verdadeira causa de exclusão do crédito tributário, uma vez que é espécie de isenção tributária condicional”, observou.

Correção

Segundo o relator, quando o importador decide destinar as mercadorias remanescentes da importação para consumo interno, deve pagar os tributos que estavam sob efeito da vigência da isenção tributária condicional.

Nesse caso, de acordo com o artigo 342 do Decreto 6.759/2009, o tributo devido deve ser corrigido monetariamente, com o intuito de compensar a perda do valor econômico da moeda, se não for cumprida a obrigação tributária no prazo estabelecido pela legislação, a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

Para o ministro, quando não há exigibilidade para o pagamento do tributo, pela força da exclusão do crédito tributário, não há inadimplemento do contribuinte e, assim, deve ser afastada a mora.

“Podemos concluir então que o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão – antes disso o contribuinte não está em mora, em razão do seu prazo de graça –, visto que somente a partir daí ocorre a mora do contribuinte em razão do descumprimento da norma tributária, a qual determina o pagamento do tributo no regime especial até 30 dias da imposição de exportar”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, o ministro ressaltou que, no caso em análise, a empresa efetuou o pagamento no prazo previsto pela legislação aduaneira, não se justificando, desse modo, a aplicação de penalidade em razão da mora, nem para fins de multa nem de juros moratórios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Intimação em nome de inventariante afastada invalida venda de imóvel em leilão

A situação caracterizou cerceamento de defesa dos herdeiros.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todos os atos processuais posteriores à destituição da inventariante do espólio do proprietário da Serralheria Maringá Ltda. e, por consequência, tornou inválido o leilão de um imóvel para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a Turma, a intimação realizada em nome de pessoa expressamente removida da condição de inventariante pelo juízo do inventário implica cerceamento do direito de defesa dos herdeiros.

Desconsideração da personalidade jurídica

Na fase da execução da condenação imposta à serralheria na reclamação trabalhista ajuizada por um técnico de edificações, a personalidade jurídica da empresa foi desconsiderada. Assim, a execução foi direcionada ao casal de sócios. Com o falecimento de um deles, a viúva foi nomeada inventariante e passou a representar o espólio até sua remoção pelo juízo do inventário, em 23/10/2010.

Em 19/9/2011, foi determinada a alienação do imóvel residencial, arrematado em leilão judicial. Entretanto, as intimações relativas a esses atos executórios foram feitas na pessoa da viúva, que não mais detinha a condição de inventariante.

Compromisso

O novo inventariante requereu então a decretação da nulidade de todos os atos praticados após a sua nomeação pelo juízo do inventário. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque o novo indicado não havia ainda prestado o compromisso do inventariante. “Sem o compromisso, a gestão dos bens da herança cabe não aos sucessores conjuntamente, mas ao administrador provisório”, registrou o TRT. Segundo o Tribunal Regional, a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil para a administração provisória do espólio recai, inicialmente, sobre o cônjuge ou companheiro do falecido.

Destituição

No recurso de revista, o inventariante sustentou que o dispositivo do Código Civil trata apenas da representação provisória e que o juízo trabalhista não poderia criar novo instituto não previsto na legislação e sem apresentar fundamento jurídico, doutrinário ou jurisprudencial para tanto. Argumentou ainda que não há como validar a representação provisória do espólio por alguém que fora destituído judicialmente do cargo.

Ampla defesa

No exame do recurso, a Turma observou que a preferência ao cônjuge sobrevivente não poderia ser aplicada ao caso, em razão de a viúva ter sido removida da condição de inventariante pelo juízo competente. Para o colegiado, o motivo da destituição não é relevante, pois o espólio é representado pelo inventariante e, no caso, a viúva não detinha a representação.

De acordo com a Turma, com o inventário em curso, o juízo da execução poderia ter adotado duas medidas: aguardar o compromisso do novo inventariante ou determinar a intimação de todos os herdeiros, para evitar o cerceamento do direito de defesa de cada um deles. Permitir que a inventariante destituída no juízo de inventário continue representando o espólio na Justiça do Trabalho evidencia a irregularidade da representação e torna nulo todo o processado, por violação do contraditório e da ampla defesa.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à 10ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga na execução a partir da data da destituição da primeira inventariante. Ficou vencida a ministra Kátia Arruda.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI – Altera a Instrução Normativa DREI 15, de 5 de dezembro de 2013, e o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI 38, de 2 de março de 2017.

RESOLUÇÃO 145, DE 11 DE JUNHO DE 2019, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN – Altera a Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


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