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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 14.06.2016
GEN Jurídico
14/06/2016
Notícias
Senado Federal
Domésticas completam um ano de conquistas
Um ano depois da regulamentação da chamada Lei das Domésticas, a categoria tem motivos para comemorar. A Lei Complementar 150/2015, que entrou em vigor em 2 de junho de 2015, estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno e auxílio- creche.
O emprego doméstico se caracteriza quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Motoristas, caseiros e vigilantes, quando trabalham no âmbito familiar, são equiparados aos domésticos e, por isso, têm os mesmos direitos.
Segundo o IBGE, houve um crescimento de 4,9% no número de trabalhadores desse setor no Brasil nos últimos 12 meses — de 6.001.258 para 6.294.505. Mas a quantidade de domésticos sem carteira assinada, ou seja, sem os direitos garantidos pela lei, permanece alta, apesar de ter caído. Eles eram 4.083.991 em 2015 (68% do total) e hoje são 4.050.975 (64,4%).
— Muitos empregadores não tiveram condições de manter tantas taxas e acabaram dispensando esses funcionários logo depois que os novos direitos trabalhistas entraram em vigor — explica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira Barros.
Problema técnico
Além da alta carga tributária, a dificuldade de acesso ao eSocial tem levado muitos a permanecerem na informalidade, segundo Barros. O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados. A ideia era simplificar o registro, mas as reclamações dos patrões sobre a operação do sistema são constantes.
Para a relatora da proposta de emenda à Constituição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), a formalização valorizou a categoria. Ela acredita que inovações enfrentam dificuldades em qualquer lugar do mundo e ressaltou que os problemas de acesso ao sistema da Receita Federal registrados no início não se repetiram em 2016.
Em primeiro lugar, o empregador deve se identificar, com informações como CPF e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Após o cadastro, receberá um código de acesso ao portal para inserir dados do funcionário, como data de admissão, valor do salário, jornada de trabalho e número do NIT-PIS-Pasep. Só depois disso, será possível gerar a guia única de arrecadação de todos os encargos. O empregador deve entrar todos os meses no site e imprimir a guia.
Para o consultor do Senado Marcello Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, “o eSocial passa a ser praticamente um pré-controle sobre o contrato de trabalho doméstico. Até o tamanho do manual torna difícil a compreensão pelo empregador”. O problema, segundo ele, pode ser resolvido com nova regulamentação.
Cassiano afirma que a PEC equiparou o contrato de trabalho das domésticas ao do trabalhador urbano, substituindo o “contrato de senzala” que exisitia antigamente.
— Estas pessoas passaram a ter direito a um trabalho digno, o direito de serem respeitadas, de terem sua saúde e sua integridade física respeitadas, o direito de se recusar a trabalhar além da jornada normal — afirmou.
“Saí sem nada”
A doméstica Socorro Mota, por exemplo, trabalhou informalmente dos 16 aos 26 anos de idade. Sem respeito ao horário de almoço, direito a folga, nem hora extra, dormia no local de trabalho e folgava somente a cada 15 dias. Para ela, além de conferir segurança financeira, o registro em carteira corrigiu uma vida inteira de injustiça.
— Trabalhei 10 anos em uma casa e, ao sair do emprego, foi como se eu tivesse entrado um dia antes, e eu fui demitida sem nada. Desta forma, a gente só trabalhava e trabalhava, mas nada acontecia em nosso benefício. A gente esperou muito por esta mudança que, demorou, mas saiu — comemora.
Vetos na lei
A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos foi sancionada com dois vetos por Dilma Rousseff, atualmente afastada da Presidência da República devido ao processo de impeachment.
O primeiro eliminou a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei — 12 horas trabalhadas por 36 de descanso — para trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo tratava de tema estranho ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime categorias sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.
O outro item vetado retirou da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a Presidência, esse inciso era impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador. Essa possibilidade, conforme a mensagem de veto, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Estatuto das estatais deve ser votado em regime de urgência
A principal novidade do texto é a possibilidade de dispensa de licitação quando, em determinado empreendimento, a estatal possuir um parceiro que tenha “características particulares” relacionadas ao negócio, que justifique a inviabilidade da disputa de preços
O Plenário da Câmara dos Deputados vai votar em regime de urgência projeto que cria o estatuto jurídico das empresas estatais das três esferas administrativas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
O texto (PL 4918/16) cria critérios para a nomeação de diretores e membros do conselho de administração, para governança corporativa e para todas as licitações realizadas pelas empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e a Embrapa) e sociedades de economia mista (como a Petrobras e o Banco do Brasil).
A proposta, que já foi votada no Senado, é resultado de uma comissão mista criada para normatizar a atuação das estatais.
Licitação
As regras para licitação utilizam, com algumas mudanças, parte do que já está nas leis de Licitações (Lei 8.666/93) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/11), com aproveitamento maior das normas do RDC.
Todas as estatais, e suas subsidiárias, deverão seguir as regras licitatórias do estatuto, incluindo a Petrobras, que adota um regime diferenciado, previsto no Decreto 2.745/98, e a Eletrobrás.
As estatais poderão, por exemplo, contratar obras e serviços nas modalidades de empreitada por preço unitário e por preço global, empreitada integral e contratação integrada, já previstos nas duas normas. Também poderão dispensar a licitação para obras e para serviços gerais, quando o valor orçado for inferior a, respectivamente, R$ 100 mil e R$ 90 mil.
Dispensa
A principal novidade do texto é a possibilidade de dispensa de licitação quando, em um determinado empreendimento, a estatal possuir um parceiro (que pode ser sócio ou contratado) que tenha “características particulares” relacionadas ao negócio, que justifique a inviabilidade da disputa de preços.
Durante a tramitação do projeto no Senado, alguns parlamentares alertaram que a redação do projeto é muito ampla e cria uma brecha para que as estatais não realizem mais licitações com o argumento de que o parceiro tem características únicas relacionadas ao empreendimento. Segundo os senadores, o texto deveria ser mais objetivo, definindo claramente o que são as características particulares do parceiro.
Ficha Limpa
O projeto traz ainda regras específicas para a formação das diretorias e dos conselhos de administração das estatais. O texto não deixa claro, porém, se as regras deverão ser seguidas pelas subsidiárias das estatais.
Segundo o PL 4918/16, os conselheiros e diretores deverão ter reputação ilibada e notório conhecimento; pelo menos 10 anos de experiência profissional na área de atuação da empresa ou em área conexa; e pelo menos quatro anos em cargo de chefia superior ou direção em empresa de porte ou empresa de mesmo objetivo social da estatal. Além disso, o diretor ou conselheiro não poderá ser pessoa impossibilitada de se eleger por condenação pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
O texto proíbe ainda a nomeação de:
representantes de órgão regulador a qual a estatal está submetida;
pessoa que atuou 36 meses anteriores como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanhas eleitorais;
parlamentares, ainda que licenciados do cargo; e
sindicalistas.
Este último ponto pode gerar polêmica durante a discussão da proposta no Plenário.
Outro dispositivo importante é a exigência para que toda estatal crie um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE). Esses comitês, comuns em empresas privadas e estatais com ação em bolsa, funcionarão como órgãos de assessoramento vinculados diretamente aos conselhos de administração, com orçamento próprio. O CAE vai atuar, principalmente, na área de controle interno e na supervisão das atividades dos auditores independentes.
Outros pontos
As estatais deverão elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disponha, entre outros pontos, sobre princípios, valores e missão; e canal para recebimento de denúncias internas e externas;
as empresas públicas e sociedades de economia mista de capital fechado, e as suas subsidiárias, terão que cumprir as disposições da Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras;
o conselho de administração deverá ter no mínimo sete e no máximo 11 membros. A diretoria, no mínimo três diretores. Todos ficarão submetidos às regras da Lei das S.A.;
É garantida a participação, no conselho de administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários.
as informações das estatais relativas a licitações e contratos, inclusive as referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle;
é vedado às estatais realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos dos três anos anteriores ao pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição; e
as empresas públicas não poderão lançar debêntures ou outros títulos conversíveis em ações; nem emitir partes beneficiárias (os chamados “bônus de participação”, que conferem ao seu detentor participação nos lucros da empresa).
Tramitação
O projeto está pronto para ser votado em Plenário e tramita em conjunto com o PL 397/15, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apurou irregularidades na Petrobras e funcionou na legislatura passada (2014).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro decide que novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal
Em decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 134554, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219).
Segundo o ministro, a razão da inaplicabilidade do artigo 1.070 do CPC de 2015 está no fato de a Lei 8.038/1990 constituir lei específica, inclusive no que concerne ao lapso temporal pertinente ao agravo interno. Por se tratar de prazo processual penal, destacou ainda que o modo de contagem é disciplinado pelo artigo 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos “serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. “A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal”, explicou, ressaltando inexistir tal omissão no CPP.
Ele destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a matéria, fixou entendimento nesse sentido. Além disso, a Segunda Turma do STF, em julgamento recente, adotou o mesmo entendimento na análise do HC 127409.
O HC 134554 foi impetrado pela defesa de quatro pessoas denunciadas pela suposta prática do crime de associação para o tráfico, visando à revogação de sua prisão cautelar. O ministro Celso de Mello não conheceu do HC por se tratar de impetração que se volta contra decisão monocrática de relator de outro habeas corpus no STJ. A defesa apresentou então o pedido de reconsideração.
Prazo
O ministro assinalou que a decisão anterior foi publicada no dia 27/5, sexta-feira, e o prazo legal de cinco dias iniciou-se no dia 30/5 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 3/6 (sexta-feira), sendo caracterizada a formação de coisa julgada no dia 4/6. “Pedidos de reconsideração não se revestem de eficácia interruptiva ou suspensiva dos prazos recursais”, assinalou, destacando que o pedido se torna impossível de apreciação, uma vez que a decisão questionada já se tornou irrecorrível.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916
Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação, por analogia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a um caso de adoção de maiores de idade, cujo pedido foi formulado ainda na vigência do Código Civil de 1916 e que teve a tramitação interrompida após o falecimento do adotante.
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que, por se tratar de direito personalíssimo, a morte do adotante impediria o exame do pedido, por aplicação do artigo 267, IX, do Código de Processo Civil de 1973.
O juiz também considerou não ser possível a aplicação da sistemática da adoção prevista no ECA para o processo de adoção de maiores, por se tratar de norma especial.
O Tribunal de origem também negou seguimento ao processo de adoção. Segundo o acórdão, “tratando-se da adoção de maiores, aplicam-se os ditames do Código Civil, afastando-se, consequentemente, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Decisão reformada
No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que, na época em que o pedido foi formulado, 1999, a adoção de maiores era regida pelo CC/1916, que não previa a adoção “post mortem”. Mas defendeu a possibilidade de ser aplicada ao caso a sistemática prevista no ECA para as situações envolvendo menores.
“Diante da omissão legislativa no período compreendido entre a vigência do ECA e a publicação da Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/09) – na qual se previu expressamente a utilização do Estatuto também para os maiores de 18 anos –, deve-se lançar mão da analogia, para dirimir eventuais controvérsias que se refiram à possibilidade de adoção póstuma de adultos, desde que, nos termos do artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069/1990, haja inequívoca manifestação de vontade do adotante”, disse o ministro.
O ministro também observou que, como a matéria se refere ao estado das pessoas e às regras do processo, as normas atualmente em vigor deveriam ser aplicadas imediatamente aos procedimentos ainda em trâmite. Assim, entendeu que, no caso, incidiriam as disposições da Lei Nacional da Adoção (Lei n. 12.010/09), que possibilita a utilização das normas do ECA à adoção de maiores.
“Tanto pela utilização da analogia quanto pela imediata aplicação das leis atualmente em vigor, a pretensão recursal deve ser acolhida, para permitir aos recorrentes que o pedido de autorização de adoção seja apreciado, mesmo depois do óbito do adotante”, concluiu o relator.
A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para determinar às instâncias ordinárias que examinem o pedido de adoção formulado e a real existência de manifestação de vontade do adotante falecido no curso do procedimento.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Acessibilidade, lanche em cinema e regressiva do INSS na pauta da semana
As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem esta semana para julgar processos em mesa, em pauta, adiados e remanescentes de outras ocasiões. Um dos processos pautados para esta terça-feira (14) é ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um homem acusado de assassinar a ex-mulher.
Na ação, o INSS quer ressarcimento das despesas previdenciárias inerentes ao benefício de pensão por morte concedido em razão do homicídio. O objetivo do órgão é colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão aos crimes de violência doméstica contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas.
Em primeiro grau, o réu foi condenado ao pagamento de 20% de todos os valores que o INSS já pagou e que futuramente venha a pagar, relativamente ao benefício previdenciário. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos.
No STJ, o réu tenta reverter essa decisão. O recurso será julgado pela Segunda Turma.
Acessibilidade
Ainda na Segunda Turma, está pautado recurso da Viação Redentor S.A. e do município do Rio de Janeiro contra decisão que condenou a empresa a promover a adaptação de seus coletivos em circulação; e o município, a não autorizar a entrada em circulação de novos coletivos que não estejam devidamente adaptados.
No caso, o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência propôs ação civil pública contra a empresa e o município do Rio de Janeiro alegando que, desde a edição da Lei municipal 1.058, não estão sendo cumpridas determinações que facilitam à acessibilidade de pessoas com deficiência.
Comida no cinema
A Terceira Turma deve levar a julgamento recurso da Empresa Centerplex de Cinemas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou a se abster de impedir a entrada em todas as suas salas de exibição, situadas em São Paulo e em outras comarcas, de consumidores que adquiram, em outros locais, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes da empresa.
O Ministério Público de SP acusa a rede de praticar a chamada venda casada, quando o cliente é obrigado a consumir determinado produto no momento em que compra outro, e destaca que o Código de Defesa do Consumidor defende o poder de escolha do usuário. A rede de cinemas se defende, ao dizer que não obriga o público a consumir os alimentos vendidos no próprio cinema.
Indenização
O colegiado deve julgar também recurso de um ex-militante contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que julgou improcedente ação de indenização que ele move contra o jornal Diário de Pernambuco.
No caso, o ex-militante moveu ação de indenização contra o periódico, alegando que o jornal Diário de Pernambuco S.A. publicou entrevista com Wandenkolck Wanderley, em que este o acusa de ter sido o autor do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, que resultou na morte de quatro pessoas e deixou outras 15 feridas.
A sentença condenou o jornal ao pagamento de indenização no valor de R$ 700 mil. Em apelação, o TJPE reformou a sentença.
As sessões de julgamento começam às 14h. Excepcionalmente, a Corte Especial vai começar às 9h nesta quarta-feira (15).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ avança expansão nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificada
Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de abril, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) continua o processo de expansão pelo país. Na última semana, a ferramenta foi instalada e apresentada a magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A Corte foi a segunda a receber o treinamento, que antes foi realizado com profissionais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O SEEU resulta de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Paraná para oferecer ao Judiciário nacional uma ferramenta capaz de otimizar o controle e a gestão dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Além de permitir um trâmite mais célere e eficiente, o SEEU dá mais segurança à gestão de dados e oferece maior mobilidade aos atores do processo com possibilidade de acesso digital simultâneo aos autos e movimentações por meio de computadores, tablets ou smartphones.
O treinamento no Piauí envolveu auxílio para a digitalização e cadastramento dos processos na Vara de Execuções Penais de Teresina, esclarecendo servidores e operadores do Direito sobre o funcionamento do sistema. Ao todo, foram cadastrados 60 processos e realizados diversos despachos judiciais, além do registro de uma decisão. A expectativa é de que os processos da vara estejam integrados até o final de agosto, quando o sistema será levado às comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Oeiras, São Raimundo Nonato, Bom Jesus e Esperantina.
Presidente do TJPI, o desembargador Erivan Lopes agradeceu a atuação do CNJ e a gestão do presidente Ricardo Lewandowski por ter escolhido o estado como um dos primeiros a receber o sistema, além do auxílio em sua implementação. Para o desembargador, o SEEU vai contribuir para a pacificação dos presídios e, consequentemente, para a redução da violência e da criminalidade. “Quando o interno sabe a data que vai sair, cria-se uma pacificação e evita-se rebelião e fugas. Temos comprovado que a maioria das rebeliões e fugas envolve presos que ainda não foram sentenciados”, disse, durante visita recente ao CNJ.
Primeiros treinamentos – A primeira rodada de treinamento do SEEU foi realizada em maio, no Paraná, com integrantes dos tribunais de Minas Gerais e do Piauí e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Depois de enviarem técnicos a Curitiba para analisarem o funcionamento da ferramenta na prática, as cortes foram atendidas localmente pelas equipes do CNJ e do TJPR. Nesta semana, uma nova rodada de capacitação foi iniciada na Corte paranaense para representantes dos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios, do Pará, de Pernambuco e de Roraima.
Funcionalidades – Além do acesso simplificado pela internet e outras funcionalidades do processo eletrônico convencional, o SEUU atende a peculiaridades da área de execução, como emissão de atestado de pena e de relatórios, visualização gráfica de condenações, detalhamento do cálculo de pena e facilidade de gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação.
Nas mesas virtuais, magistrados e servidores podem acessar linhas do tempo da execução e incidentes e peças pendentes, assim como processos que atingiram ou atingirão requisitos objetivos em breve. O SEEU fornece estatísticas, pesquisa com mais de 50 campos e indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado, assim como tabelas com leis, artigos, parágrafos e incisos para maior precisão na inclusão de condenações.
A ferramenta também admite o desmembramento e distinção de penas e cadastro de incidentes com influência automática na calculadora. Outro ponto forte do SEEU é a integração entre tribunais e com o próprio CNJ, além de órgãos externos ao Judiciário para cruzamento de dados, como o Instituto de Identificação da Polícia Federal e o Departamento Penitenciário.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Magistrados fazem 1º curso voltado a capacitar formadores em mediação
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC), em março deste ano, e que determinou a solução negociada de conflito como etapa processual obrigatória, juízes de todo o país estão buscando capacitação nos métodos consensuais de solução de conflito. Nesse sentido, 30 magistrados dos 27 estados do país participaram na última quinta-feira (9/6) do 1º Curso de Formação de Formadores em Mediação Judicial, oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi uma das instrutoras do curso, que pretende orientar magistrados brasileiros nas audiências de conciliação para que ajam como multiplicadores da política pública de resoluções de conflito.
Integrante do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, Daldice Santana falou sobre princípios norteadores da conciliação e mediação, como informalidade, oralidade, confidencialidade, autonomia das vontades (das partes) e imparcialidade.
A conselheira também defendeu que os magistrados compreendam e acolham as leis que regem os métodos autocompositivos como uma espécie de microssistema. Para ela, tanto a Lei de Mediação, como a Resolução 125/2010 e o CPC orientam o Judiciário e o país no sentido da redução do litígio e da pacificação social. “É nosso direito, mas também nosso dever estarmos capacitados e formarmos nossos pares”, afirmou.
Há 14 anos na Magistratura, a juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), defende o aperfeiçoamento na formação dos magistrados. “Estamos passando por um momento de mudança de mentalidade. Vejo com alegria que o foco do curso seja formar um juiz mais preocupado com o ser humano do que com o processo, buscando conhecimentos multidisciplinares e para que ele seja, realmente, um instrumento de pacificação”.
Para o juiz Marcelo Pizolati, da Vara de Direito Bancário de Santa Catarina, poder atuar na formação de outros magistrados será um desafio. “Por enquanto ainda tenho de aprender muito. Essa é uma nova cultura. Tenho 18 anos de Judiciário, mas a cultura da mediação e conciliação é muito diferente daquela que estudamos e praticamos”, disse.
O curso da Enfam foi dividido em duas fases; a primeira presencial, com abordagem de vários temas, entre eles as fases e técnicas da mediação, dadas em dois dias. O segundo momento do curso ocorrerá no período de 13 de junho a 5 de julho, na modalidade a distância (EaD). Os magistrados que participam da capacitação foram indicados pelas Escolas Judiciais estaduais e federais e tiveram as despesas custeadas pela Enfam.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Construtora não é responsabilizada por crime ocorrido em alojamento de obra durante feriado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que negou indenização por danos morais a familiares de um servente de obra da Grantel Engenharia Ltda. morto por um colega no alojamento da empresa. O crime ocorreu no feriado do Dia do Trabalho, em 2012, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a não considerá-lo como “acidente do trabalho”, pois era um dia de folga e a morte foi resultado de desentendimento pessoal, sem nenhuma relação com as atribuições do serviço.
Embora não seja parte no processo, o Ministério Público recorreu ao TST para garantir os interesses de um dos filhos do servente, menor de cinco anos. A vítima começou a trabalhar na Grantel em 21 de abril de 2012, e foi morto dez dias depois a facadas. Ele e o colega bebiam sozinhos na cozinha do alojamento quando começaram a discussão que culminou com a morte do servente. Ambos eram de Ijuí (RS) e começaram a trabalhar juntos na construtora em Caixas do Sul (RS). De acordo com uma testemunha, eram amigos íntimos e compadres, já que o autor do crime é padrinho de uma filha da vítima.
O TRT, assim como o juiz de primeiro grau, não constatou culpa da construtora no incidente. Isso porque o crime ocorreu em dia feriado e no alojamento fornecido aos empregados, “que não se confunde com o local da prestação de serviços”. Logo, não ocorreu em local ou horário de serviço, o que exclui as hipóteses de acidente de trabalho (inciso II do artigo 21 da Lei 8.213/91). Para o TRT, “o risco de perder a vida por força da violência criminosa atinge todo e qualquer cidadão, independentemente do cargo ou profissão, razão pela qual se torna inviável entender que o empregador pudesse tomar providências que impossibilitassem totalmente o ato”.
Quanto à alegação do Ministério Público de que a construtora teria sido negligente nos cuidados com a segurança, ao permitir a entrada de arma branca no alojamento, o Tribunal Regional alegou que não teria como barrar a sua entrada. “Facas também são utilizadas como utensílios de cozinha necessários para preparo das refeições dos trabalhadores”, destacou. “Ademais, não se ignora que, no Rio Grande do Sul, faz parte da tradição a utilização de facas afiadas no preparo do churrasco”.
TST
O Ministério Público recorreu ao TST questionando, em particular, o entendimento quanto à inexistência de nexo de casualidade entre o crime e as atividades do empregado. Segundo o MPT, o incidente ocorreu dentro do alojamento fornecido pela construtora, o que a tornaria responsável pela segurança no local e configuraria, por si só, acidente de trabalho.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não conheceu do recurso de revista do MP, não entrando no mérito da questão, porque as cópias de outras decisões apresentadas no recurso para demonstrar divergência jurisprudencial não guardavam a relação de especificidade com o caso concreto, como exige a Súmula 296 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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