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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 14.05.2018
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES SUSPENSAS
INVESTIMENTOS DO SETOR DE TECNOLOGIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS
GEN Jurídico
14/05/2018
Notícias
Senado Federal
MP que altera regras para investimentos do setor de tecnologia tranca pauta do Plenário
A pauta do Plenário da semana começa trancada pela medida provisória que altera as normas para investimento das empresas de tecnologia da informação e da comunicação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) como contrapartida para recebimento de isenções tributárias (MP 810/2017).
A MP tem que ser votada pelo Senado até 20 de maio, quando encerra-se o seu prazo de vigência. Durante a tramitação da medida provisória na Câmara dos Deputados, foi incluído um item para condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
O texto original foi editado pelo Poder Executivo com o objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades de P&D no setor de tecnologia da informação e da comunicação. Para isso, foram alteradas a Lei 8.248/1991, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e a Lei 8.387/19991. Essas normas já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais em P&D e a MP acrescentou como possibilidade o investimento em inovação.
Ride
Também consta da pauta do Plenário o projeto que inclui 13 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Pelo texto (PLC 102/2015 – Complementar), passam a fazer parte da região 11 municípios goianos (Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício) e ainda dois municípios mineiros (Arinos e Cabeceira Grande).
Criada pela Lei Complementar 94/1998, a Ride-DF é composta por 22 municípios. O projeto, de iniciativa do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), visa ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ torna crime exclusão de dados de sistemas de informações públicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime a supressão não autorizada de dados ou programas de sistemas de informação públicos. O funcionário poderá ser punido com 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
A proposta também inclui no rol de atos que podem ser considerados crimes de responsabilidade de autoridades a retirada das informações dos bancos de dados públicos. Os crimes de responsabilidade sujeitam as autoridades a processo de impeachment.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ao Projeto de lei 6595/13, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Pereira Júnior especificou que as autoridades só poderão ser punidas por crime de responsabilidade se a ordem para apagar informações dos bancos de dados públicos for feita por escrito.
A mudança, segundo ele, é fruto de discussões realizadas na CCJ e busca eliminar pontos de dúvida e de eventual controvérsia da proposta original.
Tramitação
O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Subcomissão para atualizar o Estatuto do Idoso será instalada nesta terça
Será instalada nesta terça-feira (15) a Subcomissão especial para reformular e atualizar o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso. A subcomissão foi criada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a pedido da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
A deputada lembra que 2018 foi instituído o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a partir sanção da lei 13.646/18, que teve origem no projeto de lei 9357/17, da deputada Leandre (PV-PR).
“O estabelecimento de um ano comemorativo de valorização dos direitos humanos da pessoa idosa representa uma oportunidade significativa para a realização de um balanço acerca do que já foi concretizado em benefício das pessoas idosas e os desafios ainda postos”, ressalta Zanotto.
A deputada destaca ainda que este ano o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) completa 15 anos e que sua aplicação ainda é um desafio, “principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa”.
A reunião está marcada para as 16h30, no plenário 12. Após a instalação, será escolhido o presidente da subcomissão.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos
Os ministros decidirão se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.
O TJ-AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.
O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.
A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial
A certeza quanto à irreversibilidade da decisão que decretou a falência de uma empresa devedora permite que as ações de execução movidas contra ela, suspensas em razão do processo de recuperação judicial, sejam extintas.
Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do juízo de origem que extinguiu ações movidas pela Petrobras Distribuidora contra um posto de combustível e que estavam suspensas em razão da recuperação.
No recurso rejeitado pelo STJ, a Petrobras Distribuidora alegou que os artigos 6º e 99 da Lei de Falência e Recuperação preconizam a suspensão dessas demandas, e não a extinção, como foi determinado pelo juízo competente.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a suspensão das execuções é determinação expressa em lei, mas, apesar desse fato, a extinção, nos limites propostos no voto, não se revela incompatível com o ordenamento jurídico.
“Não se está propondo que tais processos devam ser extintos ab initio, ao invés de serem suspensos. O que se defende é que, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, não há sentido prático em manter as execuções individuais suspensas, ante a impossibilidade de seu sucesso”, fundamentou a relatora.
Medida inócua
De acordo com a ministra, a eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua, por serem pretensões carentes de possibilidades reais de êxito.
“Na hipótese de ter havido o pagamento integral dos créditos, a pretensão executiva individual estaria satisfeita, o que ensejaria sua extinção. Já na segunda hipótese, a insuficiência do produto do ativo realizado conduziria, inexoravelmente, à inviabilidade prática do prosseguimento das execuções suspensas, à vista do exaurimento dos recursos aptos a satisfazer as obrigações respectivas”, disse a relatora.
A ministra lembrou que a decretação da falência acarreta a extinção da pessoa jurídica da sociedade empresária, derivada de sua dissolução total, significando que mesmo que fosse possível retomar a execução, “tais pretensões careceriam, em última instância, de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, ante a inexistência do sujeito passivo contra o qual exigir o cumprimento da obrigação”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida. Com o provimento parcial do recurso, o colegiado determinou a realização de estudo social, conforme requerido pelos recorrentes, para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.
O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato desde o nascimento até os seis meses de vida, “sem ao menos proceder a um competente e indispensável estudo psicossocial”, sendo que o Ministério Público não apontou a existência de situação de risco ou abandono.
O MP alegou que a condição de pai biológico, declarada pelo pai registral, seria falsa, tanto que ele se recusou a fazer o exame de DNA. O juízo de primeiro grau suspendeu o poder familiar da mãe biológica e do pai registral e determinou que a criança (que vivia com o pai registral e outra mulher) fosse recolhida a um abrigo.
Moura Ribeiro destacou que o estudo psicossocial, como condição prévia para a destituição do poder familiar, não é negado mesmo nos casos de crianças abandonadas em local público ou até mesmo em lixeiras, “de modo que não se poderia negar igual direito no caso em tela, em que a criança não foi simplesmente largada na rua, mas sim entregue para o suposto pai como guardião de fato, para ser cuidada e educada”. A medida de destituição, segundo o relator, pressupõe a existência de um processo com contraditório e ampla defesa.
O voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma, com o entendimento de que a ocorrência da adoção irregular não torna a realização do estudo psicossocial, com avaliação de todos os envolvidos, prescindível para a eventual destituição do poder familiar.
Interesse comprovado
Segundo o ministro, o Ministério Público cita de forma abstrata que a mãe biológica não estaria preocupada com a menor, mas não há provas nos autos de tal situação. Moura Ribeiro disse que o trâmite processual demonstra o oposto, ou seja, que a mãe está, sim, preocupada com o bem-estar da criança, pois vem lutando na Justiça para reverter a decisão inicial.
Moura Ribeiro destacou ainda que, à época dos fatos, não havia a Lei 13.509/17, a qual estabelece como uma das causas possíveis para a perda do poder familiar a ocorrência de adoção irregular, nos casos em que os pais escolhem uma nova família para a criança, desrespeitando o cadastro regular de adotantes.
“Por oportuno, cabe frisar que a comprovação da prática da adoção à brasileira tem por consequência, em regra, a possibilidade de condenação penal e a nulidade do registro civil do adotado, mas não a destituição do poder familiar, pelo menos ao tempo do ajuizamento da presente ação”, observou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.05.2018 (Ed. Extra)
DECRETO 9.371, DE 11 DE MAIO DE 2018 – Altera o Decreto 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.05.2018
DECRETO 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 – Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 14.05.2018
SÚMULA 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
SÚMULA 612 – O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
SÚMULA 613 – Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
SÚMULA 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
SÚMULA 615 – Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
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