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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.04.2020

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ADIN 6375

ADIN 6377

ADIN 6380

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

CONCURSOS PÚBLICOS

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CORONAVÍRUS

COVID-19

CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO

GEN Jurídico

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14/04/2020

Notícias

Senado Federal

PEC do Orçamento de Guerra será votada na quarta-feira, definem líderes

A Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020), que facilita os gastos do governo no combate à pandemia de coronavírus, será votada na próxima quarta-feira (15). A decisão foi tomada pelos líderes partidários nesta segunda-feira (13). Eles mantiveram para esta tarde a sessão virtual, na qual ocorrerão a leitura e a discussão do parecer, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Aprovada na sexta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, a proposta cria um instrumento para isolar os gastos emergenciais gerados por conta do estado de calamidade pública do Orçamento da União. A líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA), destacou a complexidade do tema, mas avaliou que até à quarta-feira, os senadores terão tempo para avaliar possíveis ajustes no texto.

Eliziane informou que o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se prontificou a suprimir dispositivo da Medida Provisória 930/2020, que trata da imunidade de servidores do Banco Central. A parlamentar explicou que tanto a MP quanto a PEC 10/2020 se referem ao BC e, ao mesmo tempo, defendeu a responsabilização desses servidores, já que a MP dá ao Banco Central autonomia para lidar com valores que giram em torno de R$ 1 trilhão para lidar com a crise decorrente do coronavírus.

— A supressão desse dispositivo [da MP] é muito importante, inclusive, para darmos continuidade à PEC 10, e o líder do governo se prontificou a tratar disso junto ao governo federal.

O vice-líder do PSDB, senador Izalci Lucas (DF), concordou que alguns pontos da PEC 10/2020 merecem ser melhor discutidos, inclusive, por questões de transparência.

— É importante dar segurança jurídica para os gestores, os executores. Há questões que serão debatidas, excluídas, alteradas, e faremos isso na quarta-feira. Hoje, nós vamos conhecer e debater o relatório.

Mandado de segurança

Nesta segunda-feira, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a votação da PEC do Orçamento de Guerra pelo Senado. O parlamentar é contra alterar a Constituição por meio de uma deliberação remota, via internet. Por isso, ele considerou “ilegal e abusiva” a votação do texto pela Câmara dos Deputados, liderada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia.

Alessandro Vieira chegou a pedir à Mesa do Senado e aos líderes partidários que avaliem a possibilidade de convocação de sessões presenciais para análise e votação da matéria. Segundo Vieira, outros senadores também consideram que a votação de PECs por esse sistema acaba por “banalizar” a deliberação de emendas constitucionais. Além de decisão liminar para impedir a votação da PEC 10/2020 pelo Senado, o parlamentar pede que sejam suspensos os efeitos da votação da proposta feita virtualmente pela Câmara em 3 de abril.

Agenda

Os líderes partidários definiram o seguinte calendário para deliberação de propostas legislativas esta semana:

Terça (14):

  • Medida Provisória 903/2019, sobre prorrogação de contratos de médicos veterinários; e
  • Projeto de Lei 1.194/2020, sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo.

Quarta (15):

  • Proposta de Emenda à Constituição 10/2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia; e
  • Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, que susta os efeitos da Resolução 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, enquanto persistir a emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus (covid-19).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Chega à Câmara projeto que cria regime jurídico especial para período de pandemia

Pelo texto, regras jurídicas específicas deverão vigorar até 30 de outubro

O Projeto de Lei 1179/20 institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

Entre outros pontos, a proposta suspende, até 30 de outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, ausência de nova garantia ou fim do prazo de desocupação.

A suspensão, que abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais), refere-se a todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País, decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto também determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias são punidas com prisão em regime fechado.

Estas e outras medidas fazem parte do projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.

O texto em análise na Câmara é o substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao projeto, aprovado no último dia 3 pelo Senado.

Todas as medidas previstas na proposta serão válidas entre 20 de março e 30 de outubro. Confira outros pontos do projeto.

Condomínios

O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar, ou proibir, a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico e obras de natureza estrutural.

A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual.

Mandato de síndico vencido a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro se não for possível a realização de assembleia virtual.

Direito de arrependimento

Até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

Vigência da LGPD

De acordo com o projeto, ficará adiado, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto de 2021. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Aplicativos de transporte

Empresas como Uber e 99 terão que reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Os preços das viagens aos usuários não poderão subir em razão disso. As regras também se aplicam aos táxis.

Revisão de contratos

O aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de resolução ou revisão contratual. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inventários

Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, dos prazos para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

Assembleias

As sociedades, as associações e as fundações deverão obedecer às restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro, podendo valer-se de assembleias virtuais.

Prescrição

Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.

Concorrência

Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Não será considerada infração da ordem econômica, até 30 de outubro, vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo, ou cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado).

Usucapião

Até 30 de outubro ficarão suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP do Contrato Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão hoje (14), a partir das 10 horas, tendo na pauta de votações a Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

O relatório da MP foi aprovado na comissão mista em meados de março. O texto precisa ser votado até 20 de abril para não perder a validade. A oposição anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante adicional de insalubridade de 40% a profissionais que atuam durante pandemia

Teriam direito ao adicional profissionais de saúde, da segurança pública, do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária, da limpeza urbana e empregados de serviços definidos como essenciais

O Projeto de Lei 1351/20 assegura o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) a profissionais envolvidos direta ou indiretamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que terão direito ao adicional profissionais de saúde, da segurança pública, do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária, da limpeza urbana e empregados de serviços definidos como essenciais em cada estado ou município.

Não terão direito ao adicional, segundo a proposta, profissionais que estão cumprindo a jornada diária em teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, bem como se encontre afastado por qualquer motivo.

“Buscamos justiça àqueles que se encontram diretamente expostos na batalha contra o coronavírus e aos empregados dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, entre outros, que continuam atendendo à demanda da população”, defende o autor do projeto, deputado Hélio Leite (DEM-PA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dobra pena aplicada a crimes relacionados com pandemia da Covid-19

Quem cometer os crimes de perigo de contágio de moléstia grave e de omissão de notificação de doença poderá ter a punição dobrada

O Projeto de Lei 718/20 altera o Código Penal para punir com o dobro da pena quem, enquanto durar a pandemia da Covid-19, cometer os crimes de perigo de contágio de moléstia grave e de omissão de notificação de doença. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também passa a prever punição para a comunicação falsa de doença contagiosa.

Atualmente, a pena prevista para quem, intencionalmente, transmite moléstia grave a outra pessoa (perigo de contágio) é de 1 ano a 4 anos de reclusão e multa; e para o crime de omissão de notificação de doença (médico que deixa de informar) é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

“Considerando a gravidade da situação, as penas de alguns crimes do Código Penal devem ser alteradas e revistas, de forma a combater com maior rigor os crimes relacionados com a pandemia de coronavírus”, defende a autora do projeto, deputada Joice Hasselman (PSL-SP).

O projeto também insere no Código Penal punição para quem comunicar falsa ocorrência de contaminação por doenças contagiosas. A pena aplicada nesse caso será de detenção, de 1 mês a 6 meses, ou multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de prisão a quem desrespeitar medidas sanitárias

Texto também permite que o juiz possa determinar a realização obrigatória de exames médicos ou testes laboratoriais

O Projeto de Lei 1421/20 altera o Código Penal para aumentar a pena aplicada a quem desrespeitar ordem que visa impedir a propagação de doença contagiosa. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, o crime de infração de medida sanitária preventiva passará a ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Atualmente, a conduta é punida com detenção de 1 mês a 1 ano, aumentada em um terço se o autor é médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro ou funcionário da saúde pública.

Conduta gravíssima

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto, argumenta que, como envolve conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde de toda a coletividade, o aumento da pena se justifica, sobretudo em momentos de crise como o atual, causado pela pandemia de Covid-19.

O texto também permite que o juiz, a requerimento do Ministério Público, de autoridade policial ou de autoridade sanitária, possa determinar, cautelarmente, entre outras medidas, a realização obrigatória de exames médicos ou testes laboratoriais, a coleta de amostras clínicas, a vacinação ou outras medidas específicas, inclusive, caso necessário, com auxílio de força policial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública

Autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período

Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.

Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.

“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.

Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.

Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Convocação mantida

O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.

“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.

A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.

Regra geral

Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.

A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministro julga inviável ação contra trâmite da chamada “PEC do Orçamento de Guerra”

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37059, por meio do qual o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) questionava a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 10/2020, conhecida como “‘PEC do Orçamento de Guerra”. Segundo o parlamentar, a rapidez na apreciação da PEC na Câmara dos Deputados, a rejeição das emendas apresentadas ao texto e a adoção de ritos sumários de votação em razão das necessidades decorrentes da pandemia da Covid-19 comprometem o processo legislativo, sem contar a exclusão da participação popular decorrente de meios de votação remota por parte dos congressistas.

O ministro Lewandowski aplicou ao caso a jurisprudência do STF no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional têm natureza interna corporis, insuscetíveis, em regra, de revisão judicial.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que, apesar de apontar genericamente a violação do artigo 60 da Constituição Federal, toda a argumentação do senador tem por base o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. “Portanto, o que ele busca neste mandamus é questionar judicialmente a interpretação dada pela Câmara dos Deputados aos dispositivos do seu Regimento Interno. Observo que, para se chegar à mesma conclusão a que chegou o ora impetrante, far-se-ia necessário o exame das normas internas, bem como dos atos até aqui praticados pelos Parlamentares da Casa do Povo, já que a Constituição Federal não disporia diretamente sobre a matéria”, disse o relator.

O senador pedia medida liminar para suspender os efeitos da votação da PEC 10/2020 realizada em meio virtual pelo plenário da Câmara dos Deputados no último dia 3, bem como a continuidade da tramitação no Senado Federal. No mérito, pedia a concessão da segurança para que fosse observada a necessidade de votação presencial e condicionado o reinício do processo legislativo à confecção de relatórios e justificativas nos termos regimentais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe novas ações que questionam MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

ADI 6375

A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A associação questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.

ADI 6377

Na ação, a Contratuh pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal (CF) em favor do trabalhador.

ADI 6380

A CNTS e a FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ADI 6380, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas também a do paciente e da população. Dessa forma, segundo as entidades, não pode a União legislar para suprimir os mecanismos de controle assegurados na Constituição que tornam direito social a proteção do risco à saúde e segurança.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2020

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 22, DE 2020– Medida Provisória 900, de 17 de outubro de 2019, que “Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de março de 2020.

REPUBLICAÇÃO PORTARIA 9.384, DE 6 DE ABRIL DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO– Alterar a redação da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades.

PORTARIA 9.746, DE 13 DE ABRIL DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO– Estabelecer que, para o mês de março de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.349,68 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF– 14.04.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.480  – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

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